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norma nº 4415/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4415 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.841/2009
native_id536

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Municipal n° 3.841/2009 - Plano de Carreira dos
Servidores da Educaq[1Odo Municipio de Muriae. "
o Prefeito Municipal de Muriae,
Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
0 inciso II, do artigo 23, da Lei 3.841/2009 - Plano de Carreira dos
~ Servidores da Educac;ao do Municipio de Muriae, passa a vigorar com a seguinte
redac;ao:
"Art. 23 - ab integro:
1- ab integro:
/I - cumprir 0 intersticio minima inicial de 730 (setecentos e trinta)
dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento inicial da carreira e,
posteriormente, cumprir 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no
padrao de vencimento em que se encontre:
Art. 2°. 0 artigo 24, da Lei 3.841/2009 - Plano de Carreira dos Servidores da
Educac;ao do Municipio de Muriae, passa a vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 24. 0 direito a progressao por merecimento sera implementado a
partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento em que se encontrar 0 servidor, e sera concedido no mes
subsequente ao mes de aniversario da entrada em efetivo exercicio no
servic;o publico municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mes de
aniversano.
Paragrafo unico - A contagem de tempo para efeito da progressao por
merecimento sera suspensa quando ocorrer:
I - afastameRto voluntario do servidor para servir em outro 6rgao ou
entidade da Administrac;ao Publica Federal, Estadual, Oistrital ou Municipal;
/I - licenc;a para 0 servidor tratar de interesses particulares;
111-afastamento do exercicio do cargo efetivo, para exercer cargo em
comissao, se durante 0 periodo de estagio probat6rio, ressalvada a hip6tese
do § 5° do artigo anterior.
Art. 3
0
A Lei 3.841/2009, fica acrescida dos artigos 82 A e 82 B, que iraQ
vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 82 A. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efet/vo exercicio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de
Janeiro a junho, Ira receber a progressao por merecimento antes de
completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de
vencimento a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas
hip6teses de suspensao previstas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao
previstas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes sUbsequente ao
de aniversario da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico
municipal. "
"Art. 82 B. Para fins de concessao de progressao por merecimento do
bienio 2011/2013, excepcionalmente, 0 servidor publico cujo aniversario de
efetivo exercicio no servic;o publico municipal ocorra entre os meses de julho
a dezembro, Ira receber a progressao por merecimento ap6s completar os
730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercicio no padrao de vencimento
a que alude 0 art. 12 desta lei, desde que nao incorra nas hip6teses de
suspensao pre vistas no paragrafo unico do citado artigo.
Paragrafo unico. Caso 0 servidor incorra nas hip6teses de suspensao
pre vistas no paragrafo unico do artigo 12 desta lei, a progressao por
merecimento sera implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) de
efetivo exercicio, observando-se para sua concessao 0 mes subsequente ao
de aniversario da entrada em efetivo exercicio no servic;o publico
municipal. "
MAN DO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execuyao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fayam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Jos' raz
Prefeito Mun ipal de Muriae

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