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norma nº 5362/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5362 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE PARQUE DE EVENTOS SEBASTIÃO COELHO DE OLIVEIRA - TANINHO COELHO A LOGRADOURO PÚBLICO
native_id5365

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matéria 824 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.362 / 2016
“Dá denominação de Parque de Eventos Sebastião
Coelho de Oliviera - Taninho Coelho a logradouro
público e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Parque de
Eventos Sebastião Coelho de Oliveira - Taninho Coelho” o Parque de Eventos do
Distrito de Belisário, nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no
referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Dezembro de 2016.
ALOYSIO N O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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