| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5364 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5367 |
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isa AM PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 12 GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 5.364 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -— Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). 02 - EXECUTIVO . 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.302.0040.2.343 — Manutenção em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia 3350.43.00 — Subvenções Sociais 149 — Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar R$ 129.495,74 Total R$ 129.495,74 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, utilizar o recurso proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme saldo da conta corrente 104/0133-3/624038-3 — FMS — MAC / CEO da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esia lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Dezembro de 2016. ALOYSIO úfarro DE AQUINO Prefeit icipal de Muriaé