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norma nº 5364/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5364 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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isa AM PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
12 GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.364 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -— Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e
setenta e quatro centavos).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.343 — Manutenção em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
3350.43.00 — Subvenções Sociais
149 — Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar R$ 129.495,74
Total R$ 129.495,74
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, utilizar o recurso proveniente de excesso de
arrecadação, no valor de R$ 129.495,74 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e cinco
reais e setenta e quatro centavos) conforme saldo da conta corrente 104/0133-3/624038-3 — FMS
— MAC / CEO da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esia lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Dezembro de 2016.
ALOYSIO úfarro DE AQUINO
Prefeit icipal de Muriaé

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