| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 5.374/2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, na forma que especifica O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa o ANEXO I, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, a ter a seguinte redação: “ ANEXO I FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Coordenação (CO) e Assessoramento (AS) DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QTD SÍMBOLO DE VENCIMENTO RECRUTAMENTO 01- Grupo de Direção Superior (DS) Diretor Geral DS-01 01 CC - 01 Amplo 02- Grupo de Direção (DI), Chefia (CH), Coordenação (CO) e Assessoramento (AS) ASSESSORAMENTO Assessor Administrativo AS-01 01 CC – 04 Amplo Assessor Jurídico* 1 AS-02 01 CC - 04 Bacharelado em Direito Assessor do Diretor Geral da Fundarte AS-03 03 CC - 06 Amplo Assessor Pedagógico AS-04 03 CC - 11 Amplo Assessor de Produção Cultural AS-05 01 CC - 11 Amplo CHEFIA Chefe do Departamento de Memória e Patrimônio Cultural CH-01 01 CC - 08 Amplo Chefe do Departamento de Cultura CH-02 01 CC - 08 Amplo Chefe do Departamento de Administração e Finanças CH-03 01 CC - 08 Amplo Chefe do Departamento de Fomento, Incentivo e Desenvolvimento CH-04 01 CC - 08 Amplo Chefe do Departamento de Turismo CH-05 01 CC - 08 Amplo Chefe da Biblioteca Municipal CH-06 01 CC - 09 Amplo Chefe do Setor de Eventos Culturais CH-07 01 CC - 12 Amplo Chefe do Setor de Bandas e Orquestras CH-08 01 CC - 12 Amplo Chefe do Setor de Infraestrutura e Serviços Turísticos CH-09 01 CC - 12 Amplo Chefe do Setor de Apoio a Juventude CH-10 01 CC - 12 Amplo COORDENAÇÃO Coordenador-Geral das Escolas Municipais de Artes CO-01 01 CC - 08 Amplo Coordenador da Escola de Música CO-02 01 CC - 12 Amplo Coordenador da Escola de Dança CO-03 01 CC - 12 Amplo Coordenador da Escola de Artes Visuais CO-04 01 CC - 12 Amplo Coordenador da Escola de Teatro CO-05 01 CC - 12 Amplo Coordenador da Escola de Audiovisual CO-06 01 CC - 12 Amplo * 1 Jornada de trabalho de 20 horas semanais ” MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017. Muriaé, 5 de janeiro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé