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norma nº 5376/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5376 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.376/2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 
4.184, de 28 de dezembro de 2011, na forma que
especifica.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o ANEXO IX, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, a ter
a seguinte redação:
“
ANEXO IX
FUNDARTE
Quadro das Funções Gratificadas - GFG
Denominação da Função Código de
Função Carga Horária Valor da
Gratificação
Modalidade
de Recrutamento
Funções Gratificadas - Área Operacional
01 – Coordenador/Chefe de
Serviço/Setor/Centro/Departa
mento
GFG 01 *
Até 100% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
02 – Encarregado de Serviço /
Setor GFG 02 40 horas
semanais
Até 50% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
03 – Agente de Controle
Interno GFG 03 40 horas
semanais
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
04 – Pregoeiro GFG 04 40 horas
semanais
Até 100% do 
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
Funções Gratificadas - Comissões/ Conselhos - Permanentes e Especiais
01 – Presidente de Comissão
Especial GFG 05 *
Até 20% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
02 – Membro titular / efetivo de
Comissão Especial GFG 06 *
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
03 - Presidente do Conselho de 
Avaliação de Desempenho GFG 07 *
Até 30% do
vencimento
básico
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do
Quadro dos Servidores de
Provimento Efetivo
04 – Membro do Conselho de 
Avaliação de Desempenho GFG 08 *
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
05 - Presidente da Comissão 
Permanente de Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar 
GFG 09 40 horas
semanais
Até 100% do
vencimento
básico
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo
06 – Membro da Comissão 
Permanente de Sindicância e de 
Processo Administrativo 
Disciplinar 
GFG 10 40 horas
semanais
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
07 - Presidente da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
GFG 11 40 horas
semanais
Até 30% do
vencimento
básico
Servidor possuidor de Nível 
Superior de Escolaridade do 
Quadro dos Servidores de 
Provimento Efetivo
08 – Membro da Comissão 
Interna de Prevenção de 
Acidentes - CIPA
GFG 12 *
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
* Conforme carga horária do Cargo Efetivo ocupado “
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 8 de fevereiro de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO

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