| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5376 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5.376/2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, na forma que especifica. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa o ANEXO IX, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, a ter a seguinte redação: “ ANEXO IX FUNDARTE Quadro das Funções Gratificadas - GFG Denominação da Função Código de Função Carga Horária Valor da Gratificação Modalidade de Recrutamento Funções Gratificadas - Área Operacional 01 – Coordenador/Chefe de Serviço/Setor/Centro/Departa mento GFG 01 * Até 100% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 02 – Encarregado de Serviço / Setor GFG 02 40 horas semanais Até 50% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 03 – Agente de Controle Interno GFG 03 40 horas semanais Até 10% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 04 – Pregoeiro GFG 04 40 horas semanais Até 100% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo Funções Gratificadas - Comissões/ Conselhos - Permanentes e Especiais 01 – Presidente de Comissão Especial GFG 05 * Até 20% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 02 – Membro titular / efetivo de Comissão Especial GFG 06 * Até 10% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 03 - Presidente do Conselho de Avaliação de Desempenho GFG 07 * Até 30% do vencimento básico Servidor possuidor de Nível Superior de Escolaridade do Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 04 – Membro do Conselho de Avaliação de Desempenho GFG 08 * Até 10% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 05 - Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar GFG 09 40 horas semanais Até 100% do vencimento básico Servidor possuidor de Nível Superior de Escolaridade do Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 06 – Membro da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar GFG 10 40 horas semanais Até 10% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 07 - Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA GFG 11 40 horas semanais Até 30% do vencimento básico Servidor possuidor de Nível Superior de Escolaridade do Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo 08 – Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA GFG 12 * Até 10% do vencimento básico Amplo no Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo * Conforme carga horária do Cargo Efetivo ocupado “ MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 8 de fevereiro de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO