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norma nº 5379/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5379 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011,A LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 , A LEI COMPLEMENTAR 4.184 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.824 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 4.723 , DE 1º DE JULHO DE 2014
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.379 / 2016
“Altera a Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 
2011, a Lei Complementar nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011, a 
Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, a Lei 
Complementar nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009 e a Lei 
Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso I, do parágrafo único, do artigo 12, da Lei Complementar nº 
4.182, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. (...)
Parágrafo único – (...)
I – afastamento, a qualquer título, de servidor para exercício na Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou em outro Município; (...)”
Art. 2º – O inciso I, do parágrafo único, do artigo 12, da Lei Complementar nº 
4.183, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. (...)
Parágrafo único – (...)
I – afastamento, a qualquer título, de servidor para exercício na Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou em outro Município; (...)”
Art. 3º – O inciso I, do parágrafo único, do artigo 12, da Lei Complementar nº 
4.184, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. (...)
Parágrafo único – (...)
I – afastamento, a qualquer título, de servidor para exercício na Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou em outro Município; (...)”
Art. 4º – O inciso II, do artigo 126, da Lei Complementar nº 3.824, de 1º de 
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 126 (...)
II - exercício de cargo de provimento em comissão ou Agente Político, em órgão 
ou entidade do Município de Muriaé, por servidor ocupante de cargo efetivo; (...)”
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º – O Anexo IX, da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IX
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA CÓDIGO DA 
FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA RECRUTAMENTO VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO
Coordenador de Escola
Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental
FGE - 01 40 horas
semanais
Limitado ao Quadro dos 
Cargos de Carreira 
Docente e de Pedagogos
Até 50% do vencimento
básico
Coordenador de Serviço Técnico
Pedagógico ou Técnico
Administrativo com lotação na 
SME
FGE – 02 *
Amplo no Quadro dos
Servidores de Provimento
Efetivo
Até 100% do
vencimento básico
Coordenador de Escola I – A
(Estabelecimentos de Ensino 
com até 50 alunos)
FGE – 03 *
Limitado ao Quadro dos 
Cargos de Carreira 
Docente e de Pedagogos
Até 10% do vencimento
básico
Coordenador de Escola I – B
(Estabelecimentos de Ensino 
com 51 até 149 alunos)
FGE – 04 *
Limitado ao Quadro dos 
Cargos de Carreira 
Docente e de Pedagogos
Até 20% do vencimento
básico
Diretor Adjunto (Vice Diretor)
(Estabelecimentos de Ensino 
com mais de 200 alunos e 02 ou
mais turnos
FGE - 05 *
Limitado ao Quadro dos 
Cargos de Carreira 
Docente e de Pedagogos
Até 10% do vencimento
básico
* Conforme a carga horária do cargo efetivo ocupado
 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de fevereiro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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