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norma nº 5384/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5384 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPOSTAS NA LEI Nº 5.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
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matéria 852 →

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.384/2017 
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias 
dispostas na Lei nº 5.360, de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 17 –
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a Unidade Orçamentária 05 – Secretaria 
Municipal de Educação, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017. 
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 18 –
Secretaria Municipal de Turismo para o Órgão 04 - Unidade 01– Fundação Municipal de Cultura e 
Artes de Muriaé – FUNDARTE.
Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 13 –
Secretaria Municipal de Relações Institucionais para a Unidade Orçamentária 02 – Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro 
de 2017. 
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 16 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Unidade Orçamentária 09 – Secretaria Municipal de 
Agricultura, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por 
força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de março de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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