| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5384 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPOSTAS NA LEI Nº 5.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 |
| native_id | 5389 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5.384/2017 Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias dispostas na Lei nº 5.360, de 15 de dezembro de 2016. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 17 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a Unidade Orçamentária 05 – Secretaria Municipal de Educação, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017. Art. 2º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 18 – Secretaria Municipal de Turismo para o Órgão 04 - Unidade 01– Fundação Municipal de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE. Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 13 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais para a Unidade Orçamentária 02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017. Art. 4º Fica autorizado o remanejamento das dotações da Unidade Orçamentária 16 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Unidade Orçamentária 09 – Secretaria Municipal de Agricultura, que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por força da Lei nº 5.373, de 05 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 08 de março de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé