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norma nº 5387/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5387 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaINSTITUI , NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MURIAEENSE , O TÍTULO " ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 855 →

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.387/2017
“Institui, no âmbito do Legislativo Muriacense, o Título
“ORDEM DO MERITO CHICO MENDES”, e da
outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através dos seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Institui, no âmbito do Legislativo Muriaeense, o Título “ORDEM DO
MÉRITO CHICO MENDES”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades
públicas e privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma pela
preservação ambiental e pela conscientização ecológica no Município de Muriaé.
Art. 2º. O Título “ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES” será entregue pela
Edilidade Muriaeense na Semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 05 de
junho de cada ano, na Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 15 de março de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS! JMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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