| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5387 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | INSTITUI , NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MURIAEENSE , O TÍTULO " ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5392 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5.387/2017 “Institui, no âmbito do Legislativo Muriacense, o Título “ORDEM DO MERITO CHICO MENDES”, e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através dos seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º. Institui, no âmbito do Legislativo Muriaeense, o Título “ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma pela preservação ambiental e pela conscientização ecológica no Município de Muriaé. Art. 2º. O Título “ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES” será entregue pela Edilidade Muriaeense na Semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 05 de junho de cada ano, na Câmara Municipal de Muriaé. Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de março de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS! JMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé