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norma nº 5389/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5389 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 5.389/2017 
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá 
outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido em 6,58% (seis inteiros vírgula cinquenta e oito por cento) o índice 
único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e 
indireta do município de Muriaé, bem como da Câmara Municipal de Muriaé, a ser aplicado sobre o 
vencimento básico vigente no mês de dezembro de 2016, excluídas as vantagens pessoais, a contar 
do dia 1o de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Não incidirá a revisão de que trata o caput deste artigo aos servidores que 
já tiveram o vencimento básico reajustado pelo salário mínimo nacional, em vigor desde 1º de janeiro 
de 2017 e aos Agentes Políticos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores, consoante a vedação legal disposta no art. 5º, da Lei nº 5.244, 
de 1º de julho de 2016 e art. 2º, da Lei nº 5.245, de 1º de julho de 2016.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário básico do município será de R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais) mensais. 
Art. 3º Os valores da gratificação pecuniária de alimentação, concedida nos termos do art. 90, 
da Lei no 3.824, de 1º de dezembro de 2009, passam, a contar de 1º de janeiro de 2017, a ter os 
seguintes valores:
I – R$ 123,09 (cento e vinte e três reais e nove centavos) mensais, para os servidores públicos 
municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFM01 e NAP01;
II – R$ 117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos) mensais, para os servidores 
públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFM02 a PEFM04, NAP02 e NAP03;
III – R$ 94,00 (noventa e quatro reais) mensais, para os servidores públicos municipais cujos
padrões de vencimento sejam PEFM05 e NAP04; 
IV – R$ 71,62 (setenta e um reais e sessenta e dois centavos) mensais, para os servidores 
públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFM06 a PEFM20, NAP05 a NAP 16, 
bem como para os ocupantes das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, Agente de 
Combate às Endemias e Auxiliares de Enfermagem, integrantes da Estratégia Saúde da Família 
(ESF); e
V – R$ 55,45 (cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais, para os servidores
públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFM21 a 25, MAP17 e MAP18, PNT 
01 – Inicial a PNT04 – Inicial e PTC01 – Inicial a PTC02 – Inicial. .
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a 1º de janeiro de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de março de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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