| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5389 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5394 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 5.389/2017 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido em 6,58% (seis inteiros vírgula cinquenta e oito por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Muriaé, bem como da Câmara Municipal de Muriaé, a ser aplicado sobre o vencimento básico vigente no mês de dezembro de 2016, excluídas as vantagens pessoais, a contar do dia 1o de janeiro de 2017. Parágrafo único. Não incidirá a revisão de que trata o caput deste artigo aos servidores que já tiveram o vencimento básico reajustado pelo salário mínimo nacional, em vigor desde 1º de janeiro de 2017 e aos Agentes Políticos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, consoante a vedação legal disposta no art. 5º, da Lei nº 5.244, de 1º de julho de 2016 e art. 2º, da Lei nº 5.245, de 1º de julho de 2016. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário básico do município será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais. Art. 3º Os valores da gratificação pecuniária de alimentação, concedida nos termos do art. 90, da Lei no 3.824, de 1º de dezembro de 2009, passam, a contar de 1º de janeiro de 2017, a ter os seguintes valores: I – R$ 123,09 (cento e vinte e três reais e nove centavos) mensais, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFM01 e NAP01; II – R$ 117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos) mensais, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFM02 a PEFM04, NAP02 e NAP03; III – R$ 94,00 (noventa e quatro reais) mensais, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFM05 e NAP04; IV – R$ 71,62 (setenta e um reais e sessenta e dois centavos) mensais, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFM06 a PEFM20, NAP05 a NAP 16, bem como para os ocupantes das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Auxiliares de Enfermagem, integrantes da Estratégia Saúde da Família (ESF); e V – R$ 55,45 (cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFM21 a 25, MAP17 e MAP18, PNT 01 – Inicial a PNT04 – Inicial e PTC01 – Inicial a PTC02 – Inicial. . Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de março de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé