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norma nº 5391/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5391 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 5.391/2017 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de 
Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo por objeto o 
estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o 
policiamento de trânsito e a preservação da ordem pública no Município de Muriaé, nos termos 
estabelecidos no convênio nº 35/2016 anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria 
consignada no orçamento. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de março de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 9 de março de 2017.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que 
encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, 
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com 
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo por objeto o 
estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o 
policiamento de trânsito e a preservação da ordem pública no Município de Muriaé, nos termos 
estabelecidos no convênio nº 35/2016, em anexo à presente proposta.
A Polícia Militar tem papel Constitucional, enquanto força pública estadual
responsável pelo policiamento ostensivo, a qual visa proteger o cidadão, a sociedade e os bens 
públicos e privados, de forma a coibir os ilícitos penais e as infrações administrativas.
Dessa forma, ao colaborar com todos os segmentos da comunidade, é mister a 
execução de convênio de cooperação com a Administração Municipal, a fim de resguardar o 
patrimônio e, acima de tudo, promover integradamente a ordem pública no âmbito municipal, medida 
pela qual recomenda-se a aprovação da presente proposta legislativa.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre 
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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