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norma nº 5392/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5392 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.716, DE 24 DE MARÇO DE 2009
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matéria 859 →

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 5.392/2017 
Altera a Lei Municipal no 3.716, de 24 de março de 
2009.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal no 3.716, de 24 de 
março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 4º (quarto), do art. 100, da 
Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no Município de Muriaé, os débitos 
ou as obrigações advindas de sentenças judiciais transitadas em julgado que tenham valor igual ou 
inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, ficando, portanto, 
autorizada sua revisão para o mesmo valor fixado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput as entidades da Administração Indireta 
Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de março de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO

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