| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5392 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.716, DE 24 DE MARÇO DE 2009 |
| native_id | 5397 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. 5.392/2017 Altera a Lei Municipal no 3.716, de 24 de março de 2009. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal no 3.716, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 4º (quarto), do art. 100, da Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no Município de Muriaé, os débitos ou as obrigações advindas de sentenças judiciais transitadas em julgado que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, ficando, portanto, autorizada sua revisão para o mesmo valor fixado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput as entidades da Administração Indireta Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 15 de março de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO