| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.358/99, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 5402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.396/2017 Altera a Lei Municipal nº 2.358/99 – Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Muriaé. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – A alínea “a” e “c” do Artigo 350 da Lei Municipal n. 2.358/1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 350 – Somente serão aprovados projetos para construção de Postos de Abastecimento de Veículos Automotores e serviços que satisfaçam, além das exigências da legislação sobre construções, as seguintes condições: a) terreno com área mínima não inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados); ... c) os postos poderão ser construídos sem distância mínima de raio de outro estabelecimento congênere em localização em área urbana e nas rodovias federais que cortam a cidade; ...” Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé