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norma nº 5396/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5396 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.358/99, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.396/2017 
Altera a Lei Municipal nº 2.358/99 – Dispõe sobre o 
Código de Posturas do Município de Muriaé.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º – A alínea “a” e “c” do Artigo 350 da Lei Municipal n. 2.358/1999, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
 
“Art. 350 – Somente serão aprovados projetos para construção de Postos de 
Abastecimento de Veículos Automotores e serviços que satisfaçam, além das exigências da 
legislação sobre construções, as seguintes condições:
a) terreno com área mínima não inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados);
...
c) os postos poderão ser construídos sem distância mínima de raio de outro 
estabelecimento congênere em localização em área urbana e nas rodovias federais que 
cortam a cidade;
...”
 Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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