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norma nº 5398/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5398 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 5.385/2017, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ITAMURI
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matéria 879 →

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.398/2017 
Altera a Lei Complementar nº 5.385/2017, que delimita o 
perímetro urbano do Distrito de Itamuri
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o – O Art. 1º da Lei Municipal nº 5.385, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.163/2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
O perímetro urbano do distrito de Itamuri, pertencente ao Município de Muriaé, é 
de 417,86 hectares, conforme memorial descritivo constante no Anexo III da 
presente Lei.”
Art. 2o – O Art. 3º da Lei Municipal nº 5.385/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.” 
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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