| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5398 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 5.385/2017, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ITAMURI |
| native_id | 5404 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.398/2017 Altera a Lei Complementar nº 5.385/2017, que delimita o perímetro urbano do Distrito de Itamuri O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O Art. 1º da Lei Municipal nº 5.385, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.163/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: O perímetro urbano do distrito de Itamuri, pertencente ao Município de Muriaé, é de 417,86 hectares, conforme memorial descritivo constante no Anexo III da presente Lei.” Art. 2o – O Art. 3º da Lei Municipal nº 5.385/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.” MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé