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norma nº 5399/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5399 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2007, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.399/2017 
Altera a Lei Municipal nº 3.460/2007, que delimita o perímetro 
urbano do Município de Muriaé
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 6º da Lei Municipal nº 3.460, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 6o – O perímetro urbano do distrito de Macuco, pertencente ao município de Muriaé, 
é de 197,76587 hectares, conforme memorial descritivo constantes no anexo VI da presente Lei.” 
 Art. 2º – Altera o anexo VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MACUCO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ-MG 
ÁREA DO PERIMETRO URBANO = 197,76587
Inicia-se no ponto PV-01 com coordenadas UTM E (X)= 761.165,00 e N (X)= 7.659.923,00, 
localizado por trás do cemitério na borda de uma mata, deste segue com azimute de 35 54` 08,71” e 
distância de 438,26 m, até o vértice PV-02 com coordenada UTM E (X) = 761.422,00 e N (X)= 
7.660.278,00 deste, segue com azimute de 322 18´37,84” e distância de 433,44 m, até o vértice PV￾03 com coordenadas UTM E (X) = 761.157, 00 e N (X) 7.660.621,00, localizado sobre o córrego 
Macuco , deste segue com azimute de 298 27´ 54,58” e distância de 94,41 m, até o vértice PV-04 com 
coordenadas UTM E (X) = 761.074,00 e N (X) = 7.660.666,00, localizado na estrada vicinal 
municipal, deste segue com azimute de 296 00´ 36,52” e distância de 369,42 m, até o vértice PV-05 
com coordenadas UTM E (X) = 760.742,00 e N (X) = 7.660.828,00 deste, segue com azimute de 228 
45’ 33,49” e distância de 787,29 m, até o vértice PV- 06 com coordenadas UTM E (X) = 760.150,00, 
7. 660. 309,00, localizado na divisa da Fazenda Palmeiras de propriedade de Marlei de Carvalho 
Batista, deste segue com azimute de 218 31’ 00,93” e distância de 814,14 m passando sobre a estrada 
de acesso a Dores da vitória, até o vértice PV- 07 com coordenadas UTM E (X) = 759.643,00 e N (X) 
= 7.659.672,00, na divisa de Marlei de Carvalho Batista, deste segue com azimute de 231 19’ 08,71” 
e distância de 848,02 m, até o vértice PV-08 com coordenadas UTM E (X) = 758.981,00 e N (X) 7. 
659.142,00 divisa de Emerson do Carmo Guimarães, deste segue com azimute de 142 21’ 08,56” e 
distância de 88;41 m, até o vértice PV-09 com coordenadas UTM- E (X) 759.035,00 7.659.072,00 
deste, segue com azimute de 102 22’ 50,72” e distância de 125,93 m, até o vértice PV-10 com 
coordenadas UTM- E (X) 759.158,00 e N (X) = 7.659.045,00 deste, segue com azimute de 84 26’ 
49,30” e distância de 72,34 m, até o vértice PV-11 com coordenadas UTM- E (X) = 759.230,00 e N 
(X) = 7.659.052,00 deste, segue com azimute de 109 12’ 45,61” e distância de 139,79 m, até o vértice 
PV-12 com coordenadas UTM- E (X) 759.362,00 e N (X) = 7.659.006,00 deste, segue com azimute 
de 120 44’ 07,75” e distância de 43,05 m, até o vértice PV-13 com coordenadas UTM E (X) = 
759.399,00 e N (X) = 7.658.984,00 deste, segue com azimute de 110 42’ 43,48” e distância de 429,78 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
m, até o vértice PV-14 com coordenadas UTM E (X) = 759.801,00 e N (X) = 7.658.832,00 localizado 
na estrada vicinal municipal, deste segue com azimute de 89 24’ 00,23” e distância de 197,01 m, até 
o vértice PV-15 com coordenadas UTM E (X) = 459.992,00 e N (X) = 7.658.834,00 deste, segue com 
azimute de 20 37’ 19,60” e distância de 406,02 m, até o vértice PV-16 com coordenadas UTM E (X) 
= 760.135,00 e N (X) = 7.659.214,00 deste, segue com azimute de 55 27’ 30,37” e distância de 
1.250,43 m, até o vértice PV-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 19 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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