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norma nº 5401/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5401 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.232/87 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.401/2017 
Acrescenta dispositivo ao art.76 da Lei Complementar nº 1.232 
- Código de Obras do Município de Muriaé.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafos § 1º, 2º e 3º ao inciso I do art. 76 da Lei 1.232/87 - código 
de obras municipal; que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 I – A pavimentação deverá ser, no mínimo, constituída de chapa de 2,5 cm (dois e meio 
centímetros) de argamassa de cimento e areia 1:3, desempenhado a colher, sobre lastro de cimento, 
areia e brita no traça 1:3:5, com 0,07 m (sete centímetros), no mínimo, de espessura;
 § 1º O proprietário é responsável por manter a área de passeio livre, da obra ou terreno, 
mantendo o limite da calçada, sem estender o muro ou cerca de proteção, a mesma deverá ser 
pavimentada conforme normas do inciso I, respeitando a largura de 1,50 m.
 § 2° Materiais de construção e resto de entulho não poderão permanecer ou serem depositados 
respectivamente sob a via do passeio. 
 § 3° Em caso de erosão, rachaduras e buracos causados na via de passeio proveniente de obra 
particular ou publica, fica o titular da obra responsável pela manutenção necessária de conservação 
da via.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 19 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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