| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5406 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO MÃES DE MURIAÉ QUE VISA GARANTIR E REGULAMENTAR O PRÉ-NATAL GARANTINDO ÀS GESTANTES AS CONSULTAS E EXAMES NECESSÁRIOS PRECONIZADOS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.406/2017 Institui o Projeto Mães de Muriaé que visa garantir e regulamentar o Pré-Natal garantindo às gestantes as consultas e exames necessários preconizados pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito do Município de Muriaé, e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído o Programa Mães de Muriaé, com o objetivo de otimizar e Garantir as Gestantes consultas, exames laboratoriais de imagem e medicamentos. Art. 2º - Fica garantido as Gestantes o mínimo de 6 (seis) consultas preferencialmente com o mesmo profissional, a qual caberá adotar providências necessárias para agendamento dos seguintes exames Hemograma Completo, tipo Sanguíneo e Fator RH, VDRL (Sífilis), Glicose, Sorologia para HIV, Toxoplasmose, Hepatite B, Hepatite C, Rubéola, EAS e Cultura de Urina. IL A gestante receberá na 1º consulta os pedidos para agendamento e realização dos exames em no máximo 15 (quinze) dias ou a critério do seu pré natalista, evitando perda do pedido e retardos desnecessários; H- Em relação aos demais exames, a serem pedidos de acordo com a rotina do pré natal, bem como os exames de urgência ao longo da gestação, também obedecerão aos critérios de prioridade, agendamento em tempo útil, etc; HI- No que diz respeito aos exames de imagem, a Organização Mundial de Saúde e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia preconizam não mais que 3 (três) ultrassonografias a serem feitas em torno de 12, 22 e 32 semanas de gestação, e agendados com antecedência, para que do mesmo modo que nos exames laboratoriais, se dê a garantia de que eles não deixarão de ser feitos e no momento adequado. Nos casos de gravidezes, de alto risco essa premissa se mantém, sendo responsabilidade do pré-natalista de origem e do setor de alto risco do Viva Vida, a condução nesses casos e o pedido dos exames que se fizerem necessários. IV- Fica Garantido a gestante a continuidade da assistência pré natal preferencialmente com o mesmo médico; Art. 3º - As gestantes são garantidos os medicamentos básicos constantes da Farmácia Básica; Art. 4º - A equipe da saúde da assistência pré natal atuará de modo rotineiro na orientação quanto à amamentação e nutrição, devendo, otimizar a consulta pós parto que pode ser agendada, já no 15º dia após o parto. Sendo fundamental que esta consulta não deixe de ser feita, cabendo a equipe do Programa Saúde da Família rastrear e facilitar o acesso dessas mamães ao médico que dará junto a outros profissionais a necessária orientação. I- Essa consulta após o parto é fundamental, pois permite monitorar as condições nutricionais, emocionais, a amamentação; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO IH- Já nesse momento deverá o médico prescrever o meio anticoncepcional, garantindo um intervalo interpartal que propicie a essa mulher recuperar-se física e psicologicamente e evitar uma gravidez subentrante que cursa com maior risco de complicações; Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das Dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de abril de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS G RAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé