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norma nº 5410/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5410 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL PARA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MURIAÉ, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 5.410/2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a União
Federal para cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal
de Primeiro grau em Minas Gerais — Subseção Judiciária de
Muriaé, dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União
Federal, tendo por objeto a cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal de Primeiro Grau em
Minas Gerais, para atuação na Subseção Judiciária de Muriaé, observado o mérito administrativo do
Poder Executivo Municipal, nos termos definidos na minuta de Convênio em anexo à presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 19 de abril de 2017.
IOANNIS KONSTANTI AMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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