| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5410 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL PARA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MURIAÉ, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5415 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 5.410/2017 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a União Federal para cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal de Primeiro grau em Minas Gerais — Subseção Judiciária de Muriaé, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, tendo por objeto a cessão de servidor efetivo para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, para atuação na Subseção Judiciária de Muriaé, observado o mérito administrativo do Poder Executivo Municipal, nos termos definidos na minuta de Convênio em anexo à presente Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de abril de 2017. IOANNIS KONSTANTI AMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé