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norma nº 5412/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5412 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 5.412/2017 
Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de 
dezembro de 2011, dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete 
do Prefeito e Órgãos Diretamente Subordinados, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 
4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP) e Coordenação (CO)
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QTD SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
RECRUTAMENTO
(...)
02 - Grupo de Direção - DI, Chefia – CH, Assessoramento – AS, Supervisão - SUP e Coordenação – CO
GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QTD SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
RECRUTAMENTO
Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito AS – 05 02 CC - 03 Amplo
Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito AS – 06 01 CC - 03 Amplo
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil AS – 07 02 CC - 06 Amplo
Assessor de Comunicação Institucional AS – 08 02 CC - 09 Amplo
Assessor de Planejamento AS – 09 05 CC - 10 Amplo
Assessor-Chefe de Planejamento AS – 10 01 CC - 10 Amplo
Assessor Jurídico do PROCON*1 AS – 11 01 CC - 04 Restrito:
Bacharelado em Direito
Chefe da Departamento de Engenharia e Fiscalização do Trânsito CH – 01 01 CC - 03 Amplo
Chefe de Comunicação Institucional CH – 02 01 CC - 08 Amplo
Chefe Do Departamento de Gestão, Análise e Estatística de Trânsito CH – 03 01 CC - 07 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete CH – 04 01 CC - 11 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DEMUTTRAN CH – 05 01 CC - 11 Amplo
Coordenador da Escola Municipal de Trânsito CO – 06 01 CC - 11 Amplo
Coordenador Executivo do Procon Municipal*1 CO – 01 01 CC - 03 Restrito:
Bacharelado em Direito
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes DI – 01 01 CC - 03 Amplo
TOTAL 22
(...)
 ”
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo I, da Lei 
Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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