| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5412 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5417 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. 5.412/2017 Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Prefeito e Órgãos Diretamente Subordinados, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP) e Coordenação (CO) DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QTD SÍMBOLO DE VENCIMENTO RECRUTAMENTO (...) 02 - Grupo de Direção - DI, Chefia – CH, Assessoramento – AS, Supervisão - SUP e Coordenação – CO GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QTD SÍMBOLO DE VENCIMENTO RECRUTAMENTO Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito AS – 05 02 CC - 03 Amplo Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito AS – 06 01 CC - 03 Amplo Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil AS – 07 02 CC - 06 Amplo Assessor de Comunicação Institucional AS – 08 02 CC - 09 Amplo Assessor de Planejamento AS – 09 05 CC - 10 Amplo Assessor-Chefe de Planejamento AS – 10 01 CC - 10 Amplo Assessor Jurídico do PROCON*1 AS – 11 01 CC - 04 Restrito: Bacharelado em Direito Chefe da Departamento de Engenharia e Fiscalização do Trânsito CH – 01 01 CC - 03 Amplo Chefe de Comunicação Institucional CH – 02 01 CC - 08 Amplo Chefe Do Departamento de Gestão, Análise e Estatística de Trânsito CH – 03 01 CC - 07 Amplo Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete CH – 04 01 CC - 11 Amplo Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DEMUTTRAN CH – 05 01 CC - 11 Amplo Coordenador da Escola Municipal de Trânsito CO – 06 01 CC - 11 Amplo Coordenador Executivo do Procon Municipal*1 CO – 01 01 CC - 03 Restrito: Bacharelado em Direito Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes DI – 01 01 CC - 03 Amplo TOTAL 22 (...) ” Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé