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norma nº 5416/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5416 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.334/2016, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR ÁREA DE 4.006,94M² PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 5.416 /2017
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 5.334/2016,
que autoriza o Município de Muriaé a doar área de
4.006,94 m? para o Estado de Minas Gerais
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, da Lei n.º 5.334, de 03 de novembro de 2016, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art, 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica
Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Civil, para o fim
específico de construção de unidades da Polícia Civil, uma área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis
metros e noventa e quatro centímetros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de
10.048,22 mº (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), localizado no
loteamento Santa Laura, conforme memorial descritivo que se segue.”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de 169º24'19" e
distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m. e E
776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de 259º24'19" e distância de 43,88
m., até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76 m,,
deste, segue com azimute de 342º22'12" e distância de 12,34 m., até o vértice
300, de coordenadas N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m., deste, segue com
azimute de 344º02'28" e distância de 15,60 m., até o vértice 301, de
coordenadas N 7.661.006,18 m. e E 776.237,73 m.; deste, segue com azimute
de 341º55'25" e distância de 54,89 m., até o vértice C, de coordenadas N
7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.; deste, segue com azimute de 79º2419" e
distância de 54,00 m., até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29 m. e E
776.273,77 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr,
tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTINO MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipalide Muriaé

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