| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5416 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.334/2016, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR ÁREA DE 4.006,94M² PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 5421 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 5.416 /2017 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 5.334/2016, que autoriza o Município de Muriaé a doar área de 4.006,94 m? para o Estado de Minas Gerais O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, da Lei n.º 5.334, de 03 de novembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Civil, para o fim específico de construção de unidades da Polícia Civil, uma área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de 10.048,22 mº (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), localizado no loteamento Santa Laura, conforme memorial descritivo que se segue.” "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de 169º24'19" e distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m. e E 776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de 259º24'19" e distância de 43,88 m., até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76 m,, deste, segue com azimute de 342º22'12" e distância de 12,34 m., até o vértice 300, de coordenadas N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m., deste, segue com azimute de 344º02'28" e distância de 15,60 m., até o vértice 301, de coordenadas N 7.661.006,18 m. e E 776.237,73 m.; deste, segue com azimute de 341º55'25" e distância de 54,89 m., até o vértice C, de coordenadas N 7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.; deste, segue com azimute de 79º2419" e distância de 54,00 m., até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29 m. e E 776.273,77 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANTINO MMATIKOPOULOS Prefeito Municipalide Muriaé