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norma nº 5422/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5422 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5424

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matéria 904 →

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.422/2017
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar e dá outras
providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 03 — Secretaria Municipal de Administração
04.122.0001.2.020 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3190.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoa Civil ..R$ 7.761.57
3190.94.00 — Indenizações e Restituição trabalhista................ R$ 138.871,72
R$ 146.633,29
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar serão aqueles previstos
no Art. 43 da Lei federal 4.320/64 proveniente de Superávit Financeiro do exercício 2016 — apurado
fonte 100.
Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados,
caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTI RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Munseipah de Muriaé
)

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