| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5421 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE CUSTOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5425 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.421/2017 Estabelece critérios de cálculo de custos para análise de processos de Regularização Ambiental e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1o Ficam estabelecidos os critérios de cálculo dos custos para análise dos processos de regularização ambiental no Município de Muriaé, incluídos aqueles referentes à prorrogação do prazo de validade e os de revalidação. §1o Os valores de referência para os custos de análise dos processos de licenciamento ambiental e licenciamento ambiental simplificado - LAS de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, definidos na Deliberação Normativa CODEMA no 08/2017 e suas alterações, bem como os de renovação, são estabelecidos no Anexo I. §2o Os valores de referência para os custos de análise dos processos de autorização ambiental de funcionamento - AAF das atividades de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente incluído as atividades agrossilvipastoris, bem como prorrogação do prazo de validade e os de revalidação são estabelecidos no Anexo II. §3o Os custos para análise dos processos de supressão florestal ou intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente - APP são estabelecidos conforme Anexo III. Art.2o A indenização dos custos de análises será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA, por meio de código específico. Art.3o O valor da indenização dos custos de análise desta Lei, serão anualmente reajustados pela variação acumulada do INPC - IBGE nos 12 (doze) meses anteriores. Art.4o O requerente efetuará o recolhimento do valor custos para análise previamente à obtenção dos serviços requeridos. Parágrafo único. Os processos de licenciamento ambiental simplificado - LAS, autorização ambiental de funcionamento e intervenção ambiental em área de preservação permanente - APP ficam sujeitos ao pagamento integral do valor da tabela constante dos Anexos I, II e III, não cabendo parcelamento. Art.5o Esta Lei não se aplica aos custos referentes aos processos de outorga do direito de uso dos recursos hídricos. Art.6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Classes (LAS) Valor (R$) Classe 0 235,49 Classe 0 (Renovação) 78,50 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF (R$) Tipo/Classe 1 2 AAF R$ 952,52 R$ 1.395,62 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO III INTERVENÇÃO AMBIENTAL CUSTOS OBSERVAÇÃO Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 1/4 por 1.000 m² ou fração Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP. R$ 440,30 Esse valor será acrescido em 1/4 por 500 m² ou fração Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 1/4 por 2.000 m² ou fração Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas. (zona rural) R$ 120,00 Por unidade Corte ou aproveitamento de árvores isoladas exóticas vivas. (zona rural) R$ 75,00 Por unidade Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP sem supressão de cobertura vegetal nativa. R$ 440,30 Esse valor será acrescido em 1/4 por 1.000 m² ou fração Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 1/4 por 1.000 m² ou fração Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em APP. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 1/4 por 3.000 m² ou fração Aproveitamento de material lenhoso. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 1/10 por m³ ou fração Prorrogação de prazo de validade do DAIA - com vistoria. R$ 357,38 - Prorrogação de prazo de validade do DAIA - sem vistoria. R$ 62,52