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norma nº 5421/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5421 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE CUSTOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.421/2017
Estabelece critérios de cálculo de custos para análise 
de processos de Regularização Ambiental e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Ficam estabelecidos os critérios de cálculo dos custos para análise dos processos de 
regularização ambiental no Município de Muriaé, incluídos aqueles referentes à prorrogação do prazo de 
validade e os de revalidação.
§1o Os valores de referência para os custos de análise dos processos de licenciamento 
ambiental e licenciamento ambiental simplificado - LAS de empreendimentos e atividades modificadoras 
do meio ambiente, definidos na Deliberação Normativa CODEMA no 08/2017 e suas alterações, bem como 
os de renovação, são estabelecidos no Anexo I.
 §2o Os valores de referência para os custos de análise dos processos de autorização ambiental 
de funcionamento - AAF das atividades de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente 
incluído as atividades agrossilvipastoris, bem como prorrogação do prazo de validade e os de revalidação 
são estabelecidos no Anexo II.
§3o Os custos para análise dos processos de supressão florestal ou intervenção ambiental em 
Área de Preservação Permanente - APP são estabelecidos conforme Anexo III.
Art.2o A indenização dos custos de análises será destinada ao Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FMDMA, por meio de código específico.
Art.3o O valor da indenização dos custos de análise desta Lei, serão anualmente reajustados 
pela variação acumulada do INPC - IBGE nos 12 (doze) meses anteriores.
Art.4o O requerente efetuará o recolhimento do valor custos para análise previamente à 
obtenção dos serviços requeridos.
Parágrafo único. Os processos de licenciamento ambiental simplificado - LAS, autorização 
ambiental de funcionamento e intervenção ambiental em área de preservação permanente - APP ficam 
sujeitos ao pagamento integral do valor da tabela constante dos Anexos I, II e III, não cabendo 
parcelamento.
Art.5o Esta Lei não se aplica aos custos referentes aos processos de outorga do direito de 
uso dos recursos hídricos.
Art.6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Classes (LAS) Valor (R$)
Classe 0 235,49
Classe 0 (Renovação) 78,50
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE 
FUNCIONAMENTO - AAF (R$)
Tipo/Classe 1 2
AAF
R$ 
952,52
R$ 
1.395,62
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
INTERVENÇÃO AMBIENTAL CUSTOS OBSERVAÇÃO
Supressão de cobertura vegetal nativa, 
com ou sem destoca, para uso alternativo 
do solo.
R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 1.000 m² ou fração
Intervenção com supressão de cobertura 
vegetal nativa em áreas de preservação 
permanente - APP.
R$ 440,30 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 500 m² ou fração
Destoca em área remanescente de 
supressão de vegetação nativa.
R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 2.000 m² ou fração
Corte ou aproveitamento de árvores 
isoladas nativas vivas. (zona rural) R$ 120,00 Por unidade
Corte ou aproveitamento de árvores 
isoladas exóticas vivas. (zona rural) R$ 75,00 Por unidade
Intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP sem supressão de 
cobertura vegetal nativa.
R$ 440,30 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 1.000 m² ou fração
Supressão de maciço florestal de origem 
plantada, tendo presença de sub-bosque 
nativo com rendimento lenhoso.
R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 1.000 m² ou fração
Supressão de maciço florestal de origem 
plantada, localizado em APP.
R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 
1/4 por 3.000 m² ou fração
Aproveitamento de material lenhoso. R$ 357,38 Esse valor será acrescido em 
1/10 por m³ ou fração
Prorrogação de prazo de validade do 
DAIA - com vistoria. R$ 357,38
-
Prorrogação de prazo de validade do 
DAIA - sem vistoria. R$ 62,52

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