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norma nº 5423/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5423 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS AO CONSEP - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 5.423/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito
Especial Adicional e a efetuar repasses financeiros ao
CONSEP — Conselho Municipal de Segurança Pública,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial Adicional, para atender solicitação de repasses financeiros ao Conselho Municipal
de Segurança — CONSEP, através do Programa Segurança Pública com Cidadania no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinando ao desenvolvimento e formatura do Programa
Educacional de Resistência às Drogas — PROERD.
Parágrafo único: O pagamento previsto no caput deste artigo será feito em 01 (uma)
parcela.
Art 2º - O CONSEP deverá prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar o vencimento do convênio.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito especial adicional para atender ao
repasse ao CONSEP, conforme discriminado:
01 - Gabinete
06.122.0001.1.1001 — Segurança Pública com Cidadania
3350.41.00 — Contribuição ao Conselho de Segurança Pública
de Muriaé «.. R$ 10.000,00
Fonte 100.
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente de Superávit Financeiro do
exercício 2016- apurado fonte 100.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de maio de 2017.
JOANNIS KONSTANT, GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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