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norma nº 5424/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5424 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSTANTE DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 5.424/2017 
Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da 
Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I, da Lei 
Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria 
Municipal de Saúde, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
Assessor de Correspondência e Exames Médicos AS – 32 01 CC - 12 Amplo
Assessor de Dispensação da Farmácia de Demandas Especiais e de Alto 
Custo AS – 33 01 CC - 11 Amplo
Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria AS – 34 04 CC - 07
Restrito:
Bacharelado em 
Medicina com inscrição 
no CRM
Assessor de Transporte dos Distritos AS – 35 04 CC - 12 Amplo 
Assessor do Departamento de Aquisições e Contratos AS – 36 02 CC - 10 Amplo 
Assessor do Departamento de Atenção Primária AS – 37 01 CC - 11 Amplo
Assessor do Departamento de Tratamento Fora do Domicílio AS – 38 01 CC - 11 Amplo
Assessor do Serviço de Ouvidoria da Saúde AS – 39 01 CC -11 Amplo
Assessor do Serviço de Saúde Bucal AS – 40 01 CC - 11 Amplo
Assessor do Setor Contábil AS – 41 01 CC - 11 Amplo
Assessor do Setor de Planejamento em Ações de Saúde AS – 42 01 CC - 10 Amplo
Assessor do Setor de Zoonoses AS – 43 01 CC - 08 Amplo
Chefe do Almoxarifado CH – 86 01 CC - 12 Amplo
Chefe do Departamento de Aquisições e Contratos CH – 87 01 CC - 08 Amplo
Chefe do Departamento de Atenção Primária CH – 88 01 CC - 05 Amplo
Chefe do Departamento de Transportes CH – 89 01 CC - 08 Amplo
Chefe do Núcleo de Análise de Dados CH – 90 01 CC - 08 Amplo
Chefe do Setor de Contratos e Convênios CH – 91 01 CC - 07 Amplo
Chefe do Setor de Pessoal CH – 92 01 CC - 09 Amplo
Chefe do Setor de Processamento de Dados CH – 93 01 CC - 08 Amplo
Chefe do Setor de Reformas e Manutenção CH – 94 01 CC - 11 Amplo
Chefe do Setor de Zoonoses CH – 95 01 CC - 08 Amplo
Coordenador do Serviço de Perícias Médicas CO – 14 01 CC - 11 Amplo
Diretor de Vigilância Ambiental DI - 06 01 CC - 07 Amplo
Coordenador Geral da Câmara Técnica de Saúde CO -15 01 CC- 07 Amplo
Assessor Médico da Câmara Técnica de Saúde *1 AS – 44 02 CC- 1-1
Restrito:
Bacharelado em Medicina 
com inscrição no CRM
Assessor Farmacêutico da Câmara Técnica de Saúde AS – 45 02 CC – 07
Restrito:
Bacharelado em Farmácia 
com inscrição no CRF
Assessor Jurídico da Câmara Técnica de Saúde AS – 46 01 CC – 07
Restrito:
Bacharelado em Direito
com inscrição na OAB
Assessor em Serviço Social da Câmara Técnica de Saúde *2 AS – 47 01 CC - 07
Restrito:
Bacharelado em Serviço 
Social com inscrição no 
CRESS
Coordenador do Setor de Regulação, Controle, Avaliação e CO - 16 01 CC - 07 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Auditoria
Chefe do Setor de Saúde Mental CH - 96 01 CC - 07 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS - 48 01 CC - 05 Amplo
Assessor de Tecnologia da Informação AS - 49 01 CC - 10 Amplo
TOTAL 44 *1Carga Horária: 20 horas semanais *2 Carga Horária: 30 horas semanais
 ”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo I, da Lei Complementar nº 
4.182, de 28 de dezembro de 2011 e suas alterações. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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