| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSTANTE DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 |
| native_id | 5427 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. 5.424/2017 Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assessor de Correspondência e Exames Médicos AS – 32 01 CC - 12 Amplo Assessor de Dispensação da Farmácia de Demandas Especiais e de Alto Custo AS – 33 01 CC - 11 Amplo Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria AS – 34 04 CC - 07 Restrito: Bacharelado em Medicina com inscrição no CRM Assessor de Transporte dos Distritos AS – 35 04 CC - 12 Amplo Assessor do Departamento de Aquisições e Contratos AS – 36 02 CC - 10 Amplo Assessor do Departamento de Atenção Primária AS – 37 01 CC - 11 Amplo Assessor do Departamento de Tratamento Fora do Domicílio AS – 38 01 CC - 11 Amplo Assessor do Serviço de Ouvidoria da Saúde AS – 39 01 CC -11 Amplo Assessor do Serviço de Saúde Bucal AS – 40 01 CC - 11 Amplo Assessor do Setor Contábil AS – 41 01 CC - 11 Amplo Assessor do Setor de Planejamento em Ações de Saúde AS – 42 01 CC - 10 Amplo Assessor do Setor de Zoonoses AS – 43 01 CC - 08 Amplo Chefe do Almoxarifado CH – 86 01 CC - 12 Amplo Chefe do Departamento de Aquisições e Contratos CH – 87 01 CC - 08 Amplo Chefe do Departamento de Atenção Primária CH – 88 01 CC - 05 Amplo Chefe do Departamento de Transportes CH – 89 01 CC - 08 Amplo Chefe do Núcleo de Análise de Dados CH – 90 01 CC - 08 Amplo Chefe do Setor de Contratos e Convênios CH – 91 01 CC - 07 Amplo Chefe do Setor de Pessoal CH – 92 01 CC - 09 Amplo Chefe do Setor de Processamento de Dados CH – 93 01 CC - 08 Amplo Chefe do Setor de Reformas e Manutenção CH – 94 01 CC - 11 Amplo Chefe do Setor de Zoonoses CH – 95 01 CC - 08 Amplo Coordenador do Serviço de Perícias Médicas CO – 14 01 CC - 11 Amplo Diretor de Vigilância Ambiental DI - 06 01 CC - 07 Amplo Coordenador Geral da Câmara Técnica de Saúde CO -15 01 CC- 07 Amplo Assessor Médico da Câmara Técnica de Saúde *1 AS – 44 02 CC- 1-1 Restrito: Bacharelado em Medicina com inscrição no CRM Assessor Farmacêutico da Câmara Técnica de Saúde AS – 45 02 CC – 07 Restrito: Bacharelado em Farmácia com inscrição no CRF Assessor Jurídico da Câmara Técnica de Saúde AS – 46 01 CC – 07 Restrito: Bacharelado em Direito com inscrição na OAB Assessor em Serviço Social da Câmara Técnica de Saúde *2 AS – 47 01 CC - 07 Restrito: Bacharelado em Serviço Social com inscrição no CRESS Coordenador do Setor de Regulação, Controle, Avaliação e CO - 16 01 CC - 07 Amplo MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Auditoria Chefe do Setor de Saúde Mental CH - 96 01 CC - 07 Amplo Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS - 48 01 CC - 05 Amplo Assessor de Tecnologia da Informação AS - 49 01 CC - 10 Amplo TOTAL 44 *1Carga Horária: 20 horas semanais *2 Carga Horária: 30 horas semanais ” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011 e suas alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé