| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 4.150, DE 12 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIÇÃO DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA APLICAÇÃO PARA IDOSOS PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SUS |
| native_id | 5429 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.419/2017 Altera Lei nº 4.150, de 12 de abril de 2011, que dispõe sobre a distribuição domiciliar de medicamentos e materiais necessários á sua aplicação para idosos previamente cadastrados no SUS O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera a Ementa da Lei nº 4.150, de 12 de abril de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “Dispõe sobre a instituição do projeto “remédio em casa” para a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais devidamente cadastrados na rede básica municipal de saúde e dá outras providências.” Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 4.150, de 12 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º- Fica Instituído o Programa “Remédio em Casa”, no Município de Muriaé, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os medicamentos de uso contínuo e materiais necessários para sua aplicação que lhes foram prescritos em tratamento regular” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANT Prefeito M S GRAMMATIKOPOULOS icipal de Muriaé