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norma nº 5420/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5420 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaINSTITUI O PROJETO "SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL", PARA MOTIVAÇÃO, APRENDIZADO E HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS QUE MUITO CONTRIBUEM PARA O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO MURIAEENSE
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 5.420/2017
Institui o Projeto “Semana Municipal do Assistente Social”, para
motivação, aprendizado e homenagem aos profissionais que muito
contribuem para o bem estar da população Muriaeense.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “A Semana Municipal do Assistente Social” na Cidade de Muriaé,
a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão
ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da Cidade de
Muriaé.
Art. 3º Na “Semana Municipal do Assistente Social”, serão realizados estudos, seminários,
workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do
Assistente Social;
Art. 4º O objetivo desta lei é promover a conscientização da sociedade muriaeense para a
valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos,
sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio
das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de
plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sócias momentâncas,
visto que, essas se alongam e de avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como
um todo.
Art. 5º Será concedida a comenda DESTAQUE ASSISTENTE SOCIAL DO ANO, que dar-
se-á da seguinte forma:
I A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará o profissional que receberá a Comenda
na Sessão Ordinária, a ser entregue pelo Presidente da Câmara, seja o dito profissional pertencente a
uma instituição pública ou instituição privada.
H- O Assistente Social homenageado apresentará o cotidiano de seu trabalho, bem como
os avanços alcançados e ainda indicar possíveis melhorias na pratica do labor do Assistente Social;
Parágrafo Único- Poderão receber a homenagem os Profissionais que se destacam no
exercício do labor de Assistente Social em Muriaé, tendo já contribuído de forma relevante para o
desenvolvimento social, econômico e político do Município de Muriaé.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de maio de 2017.
IOANNIS KONSTANT RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Mjnicipal de Muriaé

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