| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5420 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO "SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL", PARA MOTIVAÇÃO, APRENDIZADO E HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS QUE MUITO CONTRIBUEM PARA O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO MURIAEENSE |
| native_id | 5430 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 5.420/2017 Institui o Projeto “Semana Municipal do Assistente Social”, para motivação, aprendizado e homenagem aos profissionais que muito contribuem para o bem estar da população Muriaeense. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “A Semana Municipal do Assistente Social” na Cidade de Muriaé, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio. Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da Cidade de Muriaé. Art. 3º Na “Semana Municipal do Assistente Social”, serão realizados estudos, seminários, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social; Art. 4º O objetivo desta lei é promover a conscientização da sociedade muriaeense para a valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sócias momentâncas, visto que, essas se alongam e de avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo. Art. 5º Será concedida a comenda DESTAQUE ASSISTENTE SOCIAL DO ANO, que dar- se-á da seguinte forma: I A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará o profissional que receberá a Comenda na Sessão Ordinária, a ser entregue pelo Presidente da Câmara, seja o dito profissional pertencente a uma instituição pública ou instituição privada. H- O Assistente Social homenageado apresentará o cotidiano de seu trabalho, bem como os avanços alcançados e ainda indicar possíveis melhorias na pratica do labor do Assistente Social; Parágrafo Único- Poderão receber a homenagem os Profissionais que se destacam no exercício do labor de Assistente Social em Muriaé, tendo já contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico e político do Município de Muriaé. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de maio de 2017. IOANNIS KONSTANT RAMMATIKOPOULOS Prefeito Mjnicipal de Muriaé