| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5443 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.442/2017 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Sub-Unidade 01- Administrativo 08.244.0001.0.018 — Subvenção Social | 3350.43.00 — Subvenções Sociais... R$ 905.059,56 Red. 1.037 FONTE: 1.00 Art. 2º Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43 da Lei nº 4.320/64, proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub-Unidade 01- Administrativo 08.243.0049.2.299 - Manut. Do Serv. Conv. E Fort. De Vínculo. 3390.39.00 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica... R$ 336.000,00 08.243.0050.2.212.- Manut. Da Casa Lar 3390.39.00 — Outros serv. Terc. Pess. Jurídica............ees R$ 480.000,00 08.244.0049.2.190 — Manut. Cozinha Comunitária 3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Juridica................ R$ 89.059,56. Fonte: 100 | TOTAL... scsuenecsasieiiessas Dc dd vens eded a R$ 905.059,56 Art. 3º Os créditos das dotações constantes desta Lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | . . E . MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pa | y pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de junho de 2017 | IOANNIS KONSTANT RAMMATIKOPOULOS | Prefeito Municipal de Muriaé