| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5443 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ PARA REALIZAÇÃO DA 62ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MURIAÉ |
| native_id | 5444 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.443/2017 Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com o Sindicato Rural de Muriaé para realização da 62ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Muriaé para transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) como custeio para realização da 62ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé, que se realizará no mês de Setembro, no Parque de Exposições Lael Varella. Art. 2º As despesas decorrentes da implementação deste convênio ocorrerão por conta da dotação orçamentária, prevista no orçamento vigente: 04 - FUNDARTE 23.695.0011.1.018 – Apoio às atividades e incentivo ao Turismo 33.90.41.00 – Contribuições......................................R$ 230.000,00 Red. 284 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de junho de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé