| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5427 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.427/2017 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2018 e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, no Art. 165, § 2o, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2018, que orientam a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública do Município; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. §1°. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por Leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. §2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do Art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º. Em consonância com o disposto no Art. 165, §2º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações que estarão estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. §1º. O projeto de Lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO §2º. No projeto de Lei orçamentária a destinação dos recursos terá como prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social. §3º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de Lei orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo I, denominado Metas Fiscais, desdobrado em: a) Demonstrativo I – Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial Do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4° Os valores apresentados nos anexos de que tratam o Art. 3° estão expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando: a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos. Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano e do Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2018, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. Parágrafo único. O projeto de Lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município. Art. 9°. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2017, para fins de consolidação do projeto de Lei orçamentária. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2017, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2018, conforme determina o Art. 100, §5º e o Art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: I – quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; b) número do processo originário; c) nome do beneficiário; d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; II – quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem; b) nome do beneficiário; c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; d) tipo de causa; e) órgão responsável pelo pagamento. §1º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial. §2º. No decorrer do exercício de 2018 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhados aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos §§1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal. Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. §1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO §2º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, Lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 14. Para fins do disposto no Art. 16, §3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2018, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. §1º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. § 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária do exercício de 2018 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. §1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. §2º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. §3º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. §4º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o Art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. §5º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. §6º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: I – redução de investimentos programados com recursos próprios; II – eliminação de despesas com horas-extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V – redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; VI – limitação de diárias. §7º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 20. Para atender o disposto no Art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. §1º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. §2º. Os relatórios de que trata o §1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO §3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. §4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em Lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante Lei municipal correlata ou ainda observadas as disposições da Lei 13.019/2014. §1º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. §2º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. §1º. Deverão ser garantidos, na Lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da dívida pública. § 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao Art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 23. Na Lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos Arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas nos Arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO I- revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título; III- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. §1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos Arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. §2º. Estão a salvo das regras contidas no §1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. §3º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. §4º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos Art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000. Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 poderá contemplar efeitos de medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, caso ocorra, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO IX – Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de Lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o Art. 7º, §2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do Art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada. Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos. §1º. A Lei Orçamentária Anual para 2018 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; II- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. §2º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. §3º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO mediante publicação de decreto no Jornal Oficial e/ou Diário Eletrônico do Município, com as devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo. Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no Art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante autorização do Poder Legislativo ao Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 35. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2017, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2018. Art. 36. Integram a presente Lei: I- Anexo I de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos de 01 a 03; II- Anexo II de “Riscos Fiscais e Providências”; III- Anexo III de “Metas e Prioridades”. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de junho de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2018 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 286.389.975,72 274.057.393,03 292.117.775,23 267.507.120,17 297.960.130,73 261.139.466,02 Receitas Primárias (I) 248.667.135,49 237.958.981,33 253.640.478,19 232.271.500,17 253.713.287,75 226.742.583,48 Despesa Total 237.943.928,61 227.697.539,34 242.702.807,18 222.255.317,93 247.556.863,32 216.964.823,24 Despesas Primárias (II) 235.022.344,09 224.901.794,68 239.722.790,97 219.526.365,36 244.517.246,79 214.300.829,79 Resultado Primário (III) = (I – II) 13.644.791,40 13.057.216,65 13.917.687,22 12.745.134,82 14.196.040,96 12.441.753,69 Resultado Nominal 48.446.047,11 46.359.853,69 49.560.306,19 45.384.895,78 50.551.512,31 44.304.568,19 Dívida Pública Consolidada 15.790.426,51 15.110.455,99 15.132.575,15 13.857.669,55 14.474.723,79 12.685.998,06 Dívida Consolidada Líquida -6.579.582,40 -6.296.251,10 -7.237.433,76 -6.627.686,59 -7.895.285,12 -6.919.618,86 FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade NOTAS: 1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes. 2) Metodologia de cálculo para o Anexo de Metas Fiscais / Dívida consolidada líquida: o saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas sendo que as amortizações ocorrerão em sua totalidade em 4 contratos em 2017 e os demais que possuem vencimentos a longo prazo foi repetido o valor das amortizações; a disponibilidade de caixa para o final de 2018 e seguintes foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS); foi considerada a média dos valores em disponibilidade financeira, devedores diversos, dívida flutuante e restos a pagar processados dos últimos 2 anos. Os valores apurados das médias foram usados como deduções da Dívida consolidada para se chegar à previsão da dívida consolidada líquida. Tem-se que considerar também que para os passivos reconhecidos (dívidas previdenciárias a longo prazo) foi considerado o valor de exato de R$5.000.000,00 tendo em vista que as variações para mais ou para menos não serão relevantes; A atual gestão, no momento, não tem pretensões de renovar empréstimos e financiamentos. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METASA FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS 2016 (a) % PIB % RCL METAS REALIZADAS 2016 (b) % PIB % RCL VARIAÇÃO VALOR C = (B-A) % (C/A)*1 00 Receita Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 280.771.544,83 0,00448 121,2143 -29.617.821,77 -9,542 Receitas Primárias (I) 210.389.366,60 0,00335 90,829 243.791.309,30 0,00389 105,2492 33.401.942,70 15,876 Despesa Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 236.111.844,92 0,00376 101,9339 -74.277.521,68 -23,930 Despesas Primárias (II) 208.489.366,60 0,00332 90,009 233.247.546,37 0,00372 100,6973 24.758.179,77 11,875 Resultado Primário (III) = (I–II) 1.900.000,00 3,03224 0,820 2.864.298,55 4,57118 1,236571 964.298,55 50,753 Resultado Nominal -12.294.082,84 -0,00019 -5,308 21.230.808,73 0,00033 9,165738 8.936.725,89 -72,691 Dívida Pública Consolidada 13.387.081,87 0,00021 5,779 19.056.423,07 0,00030 8,227015 5.669.341,20 42,349 Dívida Consolidada Líquida -16.675.812,09 -0,00027 -7,199 -4.056.491,02 -6,4738 -1,7512 -20.732.303,11 124,326 FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade/SIACE LRF DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES (Art. 4o, § 2o , II da Lei Complementar n. 101/2000) Demonstrativo das Metas Anuais (Art. 4o, § 2o , II da Lei Complementar n. 101/2000) I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e projetada no período de 2013 a 2018, verificando-se as variações que ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2018. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2015 a 2017 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, foi estimado para 2018 apenas 2% de aumento real, considerando que o Relatório Focus do Banco Central publicado em 27 de março de 2017 previu crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, contudo, utilizando a prudência ESPECIFICAÇÃO Valores a Preço Correntes 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Receita Total 247.903.201,46 310.389.366,60 339.302.629,48 286.389.975,72 292.117.775,23 297.960.130,73 Receitas Primárias (I) 212.261.230,58 210.389.366,60 304.802.629,48 248.667.135,49 253.640.478,19 258.713.287,75 Despesa Total 247.903.201,46 310.389.366,60 339.302,629,48 237.943.928,61 242.702.807,18 247.556.863,32 Despesas Primárias (II) 219.147.657,92 208.489.366,60 301.802.629,48 235.022.344,09 239.722.790,97 244.517.246,79 Res. Primário(III)=(I-II) -6.886.427,34 1.900.000,00 3.000.000,00 13.644.791,40 13.917.687,22 14.196.040,96 Resultado Nominal 4.207.635,73 -12.294.082,84 4.207.635,73 13.374.791,40 14.517.687,22 14.996.040,96 Dív.Pública Consolidada 27.007.134,18 13.387.081,87 27.009.134,18 15.790.426,51 15.132.575,15 14.474.723,79 Dív.Consolidada Líquida 10.063.312,37 -16.675.812,09 10.063.312,37 -2.415.635,11 -614.887,93 521.317,17 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO necessária para evitar frustrações de previsibilidade, o Município optou por crescimento de apenas 2%. DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4o, § 2o , III da Lei Complementar n. 101/2000) Patrimônio Líquido 2014 2015 2016 Saldo Patrimonial Inicial 173.334.107,74 250.415.302,77 273.926.690,91 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Art. 4o, § 2o , III da Lei Complementar n. 101/2000) RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014 RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis 65.613,33 72,00 2.893,03 Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014 APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Investimentos 125.730,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014 VALOR (III) 8.173,20 60.389,61 56.006,71 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo 2016 28.391.704,03 14.217.314,20 14.174.389,83 159.078.180,16 2015 30.849.752,01 13.531.233,10 17.318.518,91 144.903.790,33 2014 20.353.247,60 13.538.765,00 6.814.482,60 115.872.615,52 Fonte: DRAA – Demonstração do Resultado da Avaliação Atuarial 2016 (para os exercícios 2016 e 2015); DRAA – Demonstração do Resultado da Avaliação Atuarial 2015 (para o exercício 2014). DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ – MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2018 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO NOTAS: 1) O memorial levou em consideração a média de recebimentos de multas e juros de mora de dívida ativa de IPTU, ISS e TAXAS dos exercícios 2016, 2015, 2014 e 2013. Com a remissão das referidas rubricas, espera-se que consiga arrecadar um valor de principal acima do valor que se arrecada dentro da normalidade e o suficiente para suprir as isenções. Todavia, caso não realize, as metas não serão prejudicadas pois contará com acompanhamento assíduo e serão tomadas providências necessárias para o cumprimento. DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ – MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2018 EVENTOS Valor Previsto para Aumento Permanente da Receita 2.000.000,00 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 400.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.600.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 200.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 1.800.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 700.000,00 Novas DOCC 700.000,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.100.000,00 FONTE: Secretaria da Planejamento e Controle. Considerando que o panorama de reajuste FPM e vislumbrando baixo crescimento do PIB, conforme Relatório do Banco Central - Focus publicado em 24 de março de 2017 que previu um crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, por prudência, foi estimado para 2018 apenas 2% de aumento real nesta rubrica. Quanto ao IPVA, considerando a média de crescimento dos últimos 3 anos, foi estimado 4% de acréscimo nas arrecadações. Já o ICMS, considerando que o Estado de MG está tomando medidas para melhorar a arrecadação, conforme anunciado pelo Governo no dia 30 de março ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2018 2017 2018 IPTU(multas e juros) Isenção - 620.000 600.000 580.000 Conforme inciso I, do art. 14 da LRF, a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO, além de presumir que as o principal dos tributos irão aumentar. ISS (multas e juros) Isenção - 90.000 90.000 90.000 TAXAS (multas e juros) Isenção - 300.000 280.000 260.000 TOTAL 1.010.000 970.000 930.000 - FONTE: Secretaria de Planejamento e Controle MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO de 2017, que incluem benefícios para quem quitar dívidas atrasadas com o estado, bonificações para os contribuintes que pagam as contas em dia, troca de créditos tributários por recursos para investir em Minas, presume-se que haverá uma crescente de arrecadação de ICMS. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 2,5% Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para o exercício de 2018, principalmente progressões. Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos (Art. 169, § 1º, II da Constituição Federal) Para o ano de 2018 o município realizará concurso público, e as vagas estão sendo apuradas, como também será efetuado o impacto orçamentário e financeiro. ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2018 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 7.000.000,00 Utilização da Reserva de Contingência e/ou abertura de Créditos Adicionais, além do contingenciamento de despesas. 7.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 7.000.000,00 SUBTOTAL 7.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Contingenciamento de despesas. 1.500.000,00 Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00 TOTAL 8.500.000,00 TOTAL 8.500.000,00 FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda Em se tratando de demandas judiciais, verifica-se que o Município de Muriaé possui centenas de ações em trâmite nos Tribunais de Justiças que podem afetar a execução as metas, levando a se prever uma Reserva de Contingência de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais). Outro risco capaz de afetar as metas são as incertezas econômicas que o país atravessa, pois considerando que o Relatório do Banco Central – FOCUS – RELATÓRIO DE MERCADO, publicado em março de 2017, está prevendo um crescimento do PIB para 2018 em 2,5% e é prudente que se preveja uma discrepância de projeção que por ventura ocorra e possivelmente terá que se tomar medidas de contenções. O Município de Muriaé optou por uma previsibilidade de 0,5% de discrepância de projeções. O total dos riscos previstos foi de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). ANEXO III MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO DAS PRIORIDADES E METAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa Valorizando o Desenvolvimento Rural 004 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1027 Construção e reforma de pontes de madeira Pontes construídas e reformadas 70 Unidade 1.028 Construção de bueiros Construção de bueiros 90 Unidade 1.044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar Cestas distribuídas 27.000 Unidade 1.029 Estabilização Granulométrica Estabilização de pavimento 400 Km 1.036 Implementação de projetos voltados aos produtores rurais Produtores atendidos 200 Unidade 1.093 Celebração de Convênios com Municípios, Estado, União, Enti privadas sem fins lucrativos. Convênios 3 Unidade Programa Protegendo a Natureza 052 Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade 1157 Construção de infraestrutura nas unidades de conservação Unidade de conservação construída 1 Unidade 2259 Preservação de nascentes urbanas e rurais Nascentes preservadas 10 Unidade Programa Educação Ambiental 053 Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade 2262 Realização de eventos e programas de educação e gestão ambiental Evento realizado 5 Unidade Programa Licenciamento ambiental 054 Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade Licenciamentos ambientais Licença ambiental 2000 Unidade Programa Verdes urbanos 023 Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade Manutenção de praças, jardins e árvores urbanas Verde urbano 100 Unidade FAZENDA Programa Encargos Especiais 0000 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0.003 Pagamento de Dívida Interna Parcelamento de Dívida Fundada 1 Unidade Programa Gestão do Sistema Tributário Municipal 0004 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta 2.009 Modernizar a Gestão da Execução e Controle Tributário, Financeiro e Contábil Equipamento e Material Permanente 10 Unidade Projeto/Atividade 2.010 Educação Tributária Equipamento e Material Permanente 05 Unidade Programa Gestão Institucional 0001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta 2.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Equipamento e Material Permanente 05 Unidade MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO Programa Gestão Institucional 01 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2054 Pagamento de pessoal e encargos sociais Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 1 Conjunto 2055 Manutenção das atividades da secretaria Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 1 Conjunto 2056 Manutenção de frotas Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 100 % 1052 Aquisição de veículos e maquinários Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 2 Unidade 1054 Revisão e atualização dos códigos de obras, posturas e de uso e ocupação do solo Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 1 Unidade 1055 Contratação de empresa de prestação de serviços e consultoria ambiental Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 1 Unidade 1056 Implantação do plano diretor Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 2 Unidade Programa Expansão das Práticas de Esporte e Lazer 6 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1089 Construção, ampliação e reforma de espaços esportivos Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 30.000 m² 1090 Construção de academia pública e ginástica Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 600 m² Programa Expansão do Turismo 11 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1197 Execução pavimentação em ponto turístico Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 300 m² Programa Iluminação Pública 14 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2057 Manutenção das redes de energia elétrica e iluminação pública Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 5.000 Ponto 1056 Ampliação das redes de energia elétrica e iluminação pública Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 6.000 Ponto Programa Pavimentação Asfáltica E Poliédrica 15 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2058 Manutenção da pavimentação: de vias em asfalto, paralelepípedo e poliédrico; de bases; das sarjetas Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 5.000 m² 1057 Execução da pavimentação: de vias em asfalto, paralelepípedo; de bases; das sarjetas Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 50.000 m² Programa Contenção de Encostas e Erosões 16 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2059 Manutenção de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 500 m² 1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 2.000 m² Programa Urbanização 17 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2300 Serviços operacionais Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 3 unidade 2333 Ensaibramento de vias urbanas e rurais Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 40.000 m² MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2060 Manutenção de pontes e travessias Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 5 Unidade 2061 Manutenção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para pedestres Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 600 m² 1059 Construção de pontes e travessais Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 2 Unidade 1062 Construção de ciclovias Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 600 m 1061 Construção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para pedestres Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 2.600 m² Implantação de obras civis/infra-estrutura Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 6 unidade Programas Prédios Públicos 18 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1064 Manutenção, ampliação e reforma de prédios públicos Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 20 Unidade 1065 Construção de prédios públicos Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 10 Unidade 1071 Desapropriação e aquisição de imóveis, glebas de terra e lotes de interesse público Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 2 Unidade 1072 Construção de abrigos para passageiro de ônibus Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 15 Unidade 1203 Construção ou Reforma de muro Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 400 m² 1210 Construção de portal na sede do Município de Muriaé, pavimentação com drenagem pluvial de vias de acesso no distrito de Pirapanema Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 4 Unidade Programa Intervenção para Preservação de Enchentes no Rio Muriaé e Afluentes 19 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1077 Canalização de córregos Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 600 m 1078 Construção de muros de concreto às margens do rio Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 150 m 1081 Implantação de obras de canalização, drenagens e desapropriação – Córrego Santa Rita Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 10.000 m² 1082 Recuperação de erosão com execução de contenção e reconstrução de pontes Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 500 m² 1108 Construção de avenida sanitária Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 1.000 m² 1081 Drenagem e obras complementares Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 1.000 m Programa Habitação 20 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1084 Elaboração e assessoria técnica para projetos Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 3 Unidade 1085 Infraestrutura para construção de moradias populares Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 1.000 m² Programa Saneamento Básico Urbano 21 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1117 Projeto de água e esgoto Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 2 Unidade 1211 Construção de ETEs Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 3 Unidade 1212 Execução e ampliação de sistema de abastecimento de água Aquisição de materiais, prestação de serviço e projetos 3.000 m 1213 Execução e ampliação de sistema de esgotamento sanitário Aquisição de materiais, prestação de serviços e projetos 3.000 m EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Programa Gestão Institucional 001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2073 Capacitação de Recursos Humanos Capacitação 100 % Programa Promoção Ensino Fundamental 028 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1095 Realização de reformas, obras e instalações Escolas reformadas 2 Unidade 1097 FNDE – Convênios Convênio 1 Unidade 1098 FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência 1 Unidade Programa Promoção da Gestão do FUNDEB Ensino Fundamental 035 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Unidade Programa Promoção da Gestão do FUNDEB Educação Infantil 036 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0.015 Concessão de subvenções - FUNDEB Subvenção concedida 11 Unidade Programa Promoção da Educação Jovens e Adultos 030 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2091 FNDE/PBA – Programa Brasil Alfabetizado Transferência 1 Unidade Programa Programa do Transporte Escolar 027 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2075 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Serviços Administrativos 100 Aluno 2076 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Infantil Serviços Administrativos 50 Aluno 2078 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Serviços Administrativos 50 Aluno 2080 Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Serviços Administrativos 600 Aluno 2081 Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos 100 Aluno 2082 Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos 300 Aluno Programa Programa da Merenda Escolar 032 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2096 Ampliação e manutenção de merenda escolar FNDE/PNAE Merenda Distribuída 1.750.000 Refeições 2097 Merenda Escolar Educação Infantil / Ensino Fundamental – QMSE Merenda Distribuída 1.073.000 Refeições Programa Promoção da Educação Infantil 029 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1101 FNDE - Convênio Pro infância (Convênio) Convênio implantado 1 Unidade ESPORTE E LAZER Programa Expansão das Práticas de Esporte 006 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1008 Apoio ao esporte amador Eventos de esporte amador realizados 10 Unidade 1010 Realização de jogos estudantis e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados 26 Unidade 1012 Apoio e jogos e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados 10 Unidade 2016 Manutenção do Departamento de Esporte e lazer Equipamentos 12 Unidade 2018 Manutenção do Complexo Poliesportivo Manutenção e Reforma 1 Unidade 2018 Aquisição de Equipamento Equipamentos 10 Unidade FUNDARTE Programa Apoio Administrativo 001 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1023 Aquisição de mobiliário e equipamentos Móveis e equipamentos 3 Unidade Programa Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município 008 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0000 Resgate de bens preservados Ações de Preservação 2 Unidade Programa Expansão da Cultura 009 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 5 Unidade 2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 5 Unidade Programa Expansão do Turismo 011 Projeto/Atividade Descrição da Ação Produto Meta Unidade 1017 Realização de atividades culturais Atividades Efetivadas 2 Unidade 1018 Apoio a Atividades Culturais Apoio realizado 2 Unidade Programa Políticas públicas para a juventude 007 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1014 Apoio e realização de eventos de políticas públicas para a juventude Atividades e apoio efetivados 2 Unidade SAÚDE Programa Gestão Institucional 122 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2108 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Manutenção 100 % 2109/2110 Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção 100 % 2111 Atividade do Conselho Municipal de Saúde Manutenção 100 % 2112/2114 Manutenção do Setor de Transporte Manutenção 100 % Programa Atenção Básica 301 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2112 Serviços de Consultoria Serviços 01 Unidade 2116/2117 Estratégia Saúde da Família Manutenção 31 Unidade 2119/2120 Manutenção das Atividades do Saúde Bucal Manutenção 31 Unidade 2122 Manutenção das Atividades do Saúde em Casa Manutenção 50 Unidades 2123/2124 Manutenção das Atividades do NASF Manutenção 6 Unidade 2125/2126 Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar Atendimento 100 % 2118 Manutenção das Atividades da Atenção Básica Manutenção 31 Unidade Programa Investimento 301 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1109/1110 Construção e reforma das Unidades Básicas de Saúde ou UBS UBS em andamento 2 Unidade 1114 Aquisição de Veículos Convênios 2 Unidade 1115 Aquisição de Equipamentos Convênios 1 Unidade 1209/1116 Construção Farmácia de Minas Convênio 1 Unidade 1206 Construção e reforma do Centro de Especialidades Obra 1 Unidade Programa Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial 302 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2128/2129 Centro de Especialidades Manutenção 1 Unidade 2130/2131 Atenção Psicossocial /CAPS AD Manutenção 2 Unidade MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2133/2134 Laboratório Municipal Manutenção 1 Unidade 2135/2136 Exames Complementares De Imagem Manutenção 100 % 2137/2138 Manutenção Das Atividades Do Centro De Especializado Odonto – CEO Manutenção 1 Unidade 2140/2141 Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Atendimento/Reforma 1 Unidade 2141 Repasse para Rede de Urgência Emergência Manutenção 100 % 2145 Manutenção das Atividades do Cisleste Manutenção 100 % 2332/2147 Manutenção das Atividades do Transporte Sanitário Eletivo – SETS Manutenção 1 Unidade 2336 Manutenção do Centro de Atenção Especializada (CEAE) Manutenção 1 Unidade 2132 Cumprimento de Mandados Judiciais Manutenção 100 % 0016 Subvenção com a Casa de Caridade Hospital São Paulo Subvenção 100 % 2146 Manutenção das Atividades do Programa Centro de Reabilitação Manutenção 100 % 2149 Rateio de Consórcio CIDESTE SAMU Subvenção 100 % 0017 Rateio Consórcio Público – CISLESTE Subvenção 100 % Programa Assistência Farmacêutica 303 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2165/2166 Atendimento da Farmácia Popular Manutenção 100 % 2169/2170 Farmácia de Minas Obras 1 Unidade 2167 Manutenção das Atividades da Farmácia Municipal Manutenção 100 % 2168 Repasse da Contrapartida de Medicamentos Manutenção 100 % Programa Vigilância Sanitária 304 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2153/2154 Atividade da Vigilância Sanitária Manutenção 100 % 2155 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS Programa 100 % Programa Vigilância Epidemiológica 305 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2127 Manutenção do Programa Cultivar, Nutrir e Educar Programa 100 % 2150 Manutenção do Programa de Imunização – Vacinação Programa 100 % 2151/2152 Controle e Vigilância Epidemiológica Manutenção 100 % 2156/2157 Programa Ações e Metas DST/AIDS Manutenção 100 % 2159 Manutenção das Atividades do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde Manutenção 50 % 2160 Manutenção das Atividades do Centro de Zoonose Manutenção 100 % 1107 Reforma do Centro de Zoonozes Reforma 1 Unidade ADMINISTRAÇÃO Programa Gestão Institucional 001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0004 Realização de concurso público Concurso 1 Unidade 2021 Manutenção das Atividades da Secretaria Obras 1 Unidade Programa Infraestrutura Para Transporte Aéreo 008 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2022 Manutenção do Aeroporto Manter em funcionamento 1 Unidade MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2022 Realização de Obras Obras 1 Unidade Modernização Administrativa 009 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1015 Cursos de Aperfeiçoamento do Servidor Curso aperfeiçoamento 5 Unidade 2024 Manutenção das Atividades Administrativas do Cemitério Municipal Manutenção/Obras 8 Unidade 2026 Alimentação Servidor Público Auxílio Alimentação 1000 Unidade 2023 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade 2023 Aquisição de Móveis Equipamentos Móveis e Equipamentos 100 Unidade 2025 Tecnologia de Informação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 5 Unidade Programa Gestão de Relações Institucionais Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0005 Convênio Polícia Militar do Meio Ambiente Convênio 1 Unidade 0006 Convênio Polícia Rodoviária Estadual Convênio 1 Unidade 0007 Convênio Tiro de Guerra Convênio 1 Unidade 0008 Convênio Delegacia Serviço Militar – 4ª RN Convênio 1 Unidade 0009 Convênio Polícia Militar Convênio 1 Unidade 0010 Convênio Polícia Civil Convênio 1 Unidade 0011 Convênio Corpo de Bombeiros Convênio 1 Unidade 0012 Convênio IBGE Convênio 1 Unidade 0021 Convênio APAC – Associação de proteção aos condenados Convênio 1 Unidade DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência 005 e tecnologia no âmbito local do município Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1004 Fortalecimento do pólo da moda Feira de pronta entrega 1 Unidade Qualificação de pessoas 300 Unidade Consultorias 4 Unidade 1004 Fortalecimento do comércio local Rotativo 1 Unidade Qualificação de pessoas 300 Unidade Formalização de empresas 50 Unidade 1002 Convênios com município, estados, união, instituições privadas e OGNS Treinamentos 5 Unidade Cursos 5 Unidade Consultorias 5 Unidade Feiras 2 Unidade 1004 Fortalecimento do setor rodoviário Treinamentos 2 Unidade Consultorias 2 Unidade 1005 Fortalecimento das indústrias locais Qualificações de pessoas 300 Unidade Implantação de programa de compras públicas 1 Unidade Formalização de empresas 30 Unidade 1005 Fortalecimento do setor de laticínios Diagnóstico 1 Unidade Qualificação de pessoas 100 Unidade Consultorias 2 Unidade 2013 Implantação programa meu primeiro emprego Qualificação de pessoas 60 Unidade Consultorias 2 Unidade 1075 Revitalização do Distrito Industrial Diagnóstico 1 Unidade Elaboração de projetos 2 Unidade MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 1005 Incentivo de instalação de mini usinas foto voltaicas em indústrias e comércio Diagnóstico 1 Unidade Qualificação de pessoas 50 Unidade Consultorias 1 Unidade 1006 Implantação programa de negociação de dívidas com empresas Consultorias 2 Unidade Criação de canal via internet para informações de vagas de emprego e mercado de trabalho Elaboração de projetos 1 Unidade Consultorias 2 Unidade Treinamentos 2 Unidade RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Programa Realizar e executar convênios Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1002 Articulação com órgão das três esferas do governo para a capitação de recursos Qualificação de pessoas 10 Unidade 1002 Gerenciamento de convênios em execução no município Qualificação de pessoas 10 Unidade 1006 Levantamento de acessos aos Distritos e elaboração de projetos de pavimentação Diagnóstico 1 Unidade Elaboração de projetos 7 Unidade \ DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa Sistema de Avaliação – Monitoramento - Capacitação 0001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2173 Manutenção do sistema de avaliação – Monitoramento – capacitação Capacitação 4 Unidade Programa Conselhos municipais 0001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2174 Manutenção dos conselhos municipais Capacitação 4 Unidade Programa Projeto em atenção pessoa portadora de deficiência 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2201 Manutenção do projeto em atenção pessoa portadora de deficiência Pessoas 100 % Programa Pró – Criança 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2176 Manutenção do pró-criança - Município Crianças 600 Unidade Programa Cozinha comunitária 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2190 Cozinha Comunitária Pessoas 100 Unidade Programa Benefícios Eventuais 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2294 Manutenção do serviço de benefícios eventuais Pessoas 2.430 Unidade Programa Acessuas Trabalho 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2197 Programa do Acessuas Trabalho Pessoas 100 Percentual Programa Abordagem Social 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2296 Manutenção do serviço especializado em abordagem social Pessoas 100 Percentual Programa Concessão de subvenção para minimização das desigualdades 0001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 0019 Concessão de subvenção Soc. São Vicente de Paulo - APAE Subvenções 2 Unidade Programa AABB Comunidade 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade Crianças 120 Unidade Programa Conselho Tutelar 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2211 Manutenção do conselho tutelar Criança/adolescentes 100 Percentual Programa Casa Lar 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2212 Manutenção da Casa Lar Crianças 60 Unidade Programa Centro de Referência de Assistência Social - CREAS 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2206 Manutenção do CREAS Usuários 650 Unidade Programa Projeto liberdade assistida 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2309 Manutenção do projeto liberdade assistida Adolescentes 60 Unidade Programa Centro de referência de assistência social CRAS 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2188 Manutenção dos Centros de referência de assistência social Famílias 20.000 Unidade Programa 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2193 Manutenção do programa Bolsa Família Famílias 5.200 Unidade Programa Casa Acolhedora 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2215 Manutenção da Casa Acolhedora Pessoas 1.350 Unidade Programa Centro POP 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2161 Manutenção do centro POP Pessoas 80 Unidade Programa Serviços de conveniência e fortalecimento de vínculos 0049 Projeto/Atividade Descrição da Ação Produto Meta Unidade 2200 Manutenção do SCFV Pessoas 630 Unidade Programa Prefeitura seu bairro 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2181 Manutenção do programa da prefeitura no seu bairro Pessoas 5.200 Unidade Programa Erradicação do trabalho infantil 0049 Projeto/Atividade Descrição da ação Produto Meta Unidade 2181 Programa de erradicação do trabalho infantil Crianças/adolescentes 100 Percentual Muriaé-Prev Programa Gestão Institucional 001 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1153 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade 1154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada 1 Unidade 2243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Serviços Administrativos Realizados 5 Unidade 2245 Capacitação dos servidores do Muriaé-Prev Cursos/palestras/certificações realizadas 10 Unidade 2246 Orientações aos segurados / beneficiários do Muriaé-prev Eventos / palestras 2 Unidade Gabinete Programa Defesa Civil 002 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1161 COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Manutenção 100 % 1161 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade 1161 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade Programa PROCON Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 2.005 Manutenção das atividades do PROCON Assistência ao consumidor 1 Unidade Programa Comunicação Social 003 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2004 Divulgação Institucional do Município Divulgação Realizada 5 Unidade Programa Convênio SDS - Unidades Prisionais 2317 Convênio SDS Unidades Prisionais Convênio 1 Unidade Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 001 Gestão Institucional 2.003 Convênio Amerp Convênio 1 Unidade DEMUTTRAN Programa Integração do município no Sistema Nacional de Trânsito 001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2063 Informatização do departamento Softwares, computadores, impressoras 1 Unidade 2063 Sistema de estacionamento rotativo Organização do trânsito 1 Unidade Programa Programa de Educação no Trânsito 002 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2063 Projetos de educação no trânsito Cartilhas, panfletos, palestras 1 Unidade 2063 Divulgação das atividades pertinentes ao DEMUTTRAN Informativos via imprensa local 1 Unidade Programa Programa de manutenção e aquisição de semáforos 003 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2268 Manutenção de semáforos Peças de reposição 12 Unidades 1111 Aquisição de semáforos Semáforos novos 02 Unidades Programa Manutenção do DEMUTTRAN 004 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2063 Aquisição de veículos – Administração e fiscalização 02 automóveis, duas motocicletas 4 Unidades MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 1087 Aquisição de equipamentos e materiais para sinalização horizontal e vertical Equipamentos e materiais 1 Unidade 2063 Reforma e melhorias da sede administrativa e sede operacional Obras 2 Unidade 2063 Construção de redutores de velocidade, faixa elevada para travessia de pedestres Obras 10 Unidade DEMSUR Programa Apoio Administrativo 001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade 100 % 2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção 90 % 2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 100 % 2226 Capacitar Servidores Manutenção 80 % 2227 Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção 100 % 2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção 100 % 2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção 90 % 2272 Licença de Software Manutenção 100 % 2273 Adquirir Uniformes e EPI´s - Administração Manutenção 100 % 2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção 50 % 2286 Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, Fundos e Outros Manutenção 100 % 2287 Serviço da Dívida Fundada Interna Manutenção 100 % 2340 Rateio pela participação em Consórcios Públicos Parceria 100 % Manutenção do setor da Tecnologia da Informação TI Manutenção 100 % 1119 Aquisição de Mobiliário, Utensílios e Equipamentos – setor Investimento 100 % 1120 Aquisição de veículo - Administração Investimento 03 Unidade 1123 Aquisição e Desapropriação de imóveis Investimento 100 % 1205 Construção e/ou ampliação do Setor Administrativo Investimento 100 % Programa Serviços Urbanos 044 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2163 Manutenção da Coleta Seletiva - Limpeza Urbana Manutenção 100 % 2231 Varrição dos Logradouros Públicos e Coleta de Lixo Domiciliar Manutenção 100 % 2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção 100 % 2266 Adquirir Uniformes e EPI´s - Limpeza Urbana Manutenção 100 % 2278 Pagamento Pessoal, Adiciona Encargos Sociais Manutenção 100 % 2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 90 % 2341 Incentivos à Associação de Catadores de Lixo de Muriaé Apoio 90 % 1125 Reestruturar a Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Obra 50 % 1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 30 % 1128 Aquisição de veículos leves, pesados e máquinas, e equipamentos Veículos/máquinas 3 Unidade 1130 Recuperação da Área Aterro Controlado Obra 50 % 1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistema de Limpeza Urbana Obra 10 % Programa Saneamento Básico Urbano 021 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes Manutenção 40 % 2237 Aquisição de Hidrômetros - Água Potável Manutenção 100 % 2279 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Potável Manutenção 100 % 2280 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Esgoto Manutenção 100 % MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2281 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Pluvial Manutenção 100 % 2283 Manutenção Sistema de água potável Manutenção 100 % 2284 Manutenção do sistema de esgoto Manutenção 100 % 2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 % 2313 Atividades Administrativas Eco Ponto – Posto Fiscal Manutenção 100 % 1131 Adquirir Reservatórios Metálicos Reservatório Metálico 5 Unidade 1132 Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de água ETA Gávea e Obra 2 Unidade 1133 Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Obra 1 Unidade 1134 Implantar Adutoras de água Potável para regiões Sul e Leste do Obra 1 Unidade 1135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de água e esgoto Obras 5 Unidade 1136 Perfurar poços artesianos Poço Artesiano 4 Unidade 1137 Construção, ampliação e reforma de rede drenagem pluvial Obra 1000 Metro 1138 Adquirir Veículos Leves e pesados, equipamentos para o sistema de Veículos/maquinas 2 Unidade 1140 Adquirir transformador para o sistema de água portável Transformador 2 Unidade 1141 Adquirir conjunto Motobomba para sistema de água potável Conjunto motobomba 10 Unidade 1142 Construção da Nova Adutora de água bruta Rio Glória Obra 50 % 1144 Construção, ampliação e reforma do sistema de água portável Obra 50 % 1145 Construção, ampliação e reforma do sistema de rede de esgoto Obra 1.500 Metro 1146 Construção da estação de tratamento de esgoto Obra 2 Unidade 1147 Aquisição de veículos leves e pesados, equipamentos para o sistema de Veículos/máquinas 1 Unidades 1149 Aquisição Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Drenagem Pluvial Veículos/Máquinas 1 Unidade Programa Preservação e Conservação Ambiental 045 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção 100 % 2240 Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção 100 % 2267 Adquirir Uniformes e EPI'S Água Tratada, Esgoto e Pluvial Manutenção 100 % 2314 Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água Manutenção 100 % 2342 Convênio – Polícia Militar Ambiental Parceria 100 % 1139 Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Investimento 50 % 1151 Implantação do Programa de Educação Ambiental Projeto 50 % Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2018 OBRAS PARALISADAS INVESTIMENTO LOCALIZAÇÃO CRONOGRAMA Implantação de coletores tronco, interceptores, estações reservatórias e de tratamento de esgoto no município Ao longo do Rio Muriaé Início: 01/07/2013 Término: 31/12/2017 Construção de Moradias Populares e urbanização Vermelho II Início: 10/03/2011 Término: 31/12/2017 CIE, centro de iniciação ao esporte Distrito de Vermelho Início: 01/04/2017 Término: 31/12/2017 Medida de Moderação de tráfego/planejamento urbano Diversas áreas Início: 01/04/2017 Término: 31/12/2017 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Implantação na canalização aberta, microdrenagem e 44 unidades de reassentamento Complexo Santa Rita Início: 01/04/2017 Término: 31/12/2017 Câmara Municipal de Muriaé AÇÃO META Promover o desenvolvimento através da modernização das atividades legislativas e administrativas e dar-lhes transparência e divulgação, fortalecendo a imagem da Câmara Municipal junto à Sociedade Muriaeense. -Modernização e melhoria da área tecnológica objetivando maior eficiência, agilidade, racionalidade e transparência dos trabalhos legislativos e administrativos; - Democratizar, difundir e dar publicidade às atividades legislativas e administrativas da CMM; - Melhorar a apresentação das proposições legislativas por meio eletrônico; -Melhorar o site oficial da Câmara Municipal; - Desenvolvimento de projeto que levará as ações do legislativo municipal aos diversos bairros da Cidade, através da Câmara Itinerante, com o objetivo de aproximar o cidadão do Poder Legislativo através de atividades externas e periódicas; - Criação e editoração da revista própria da CMM, estabelecendo mais um canal de comunicação com os munícipes; - Ampliar a democratização, difusão e publicidade das atividades legislativas e administrativas da utilizando de jornais alternativos e boletins, quinzenais ou mensais, com triagem de no mínimo cinco mil e no máximo vinte mil exemplares, com distribuição direta em espaços culturais, restaurantes, ônibus, sinais de trânsito e outros; - Contratar rádios e outros meios de comunicação, com o objetivo de difundir as atividades legislativas em todas as áreas da cidade, estabelecendo mais um canal de comunicação com os munícipes e diversificação do alcance; -Promover Eventos oficiais solenes e comemorativos. MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO - Promover e participar de cursos, seminários e encontros, internos e externos, no sentido do aprimoramento técnico-profissional dos servidores da Câmara Municipal e dos Vereadores. - Implantar programas de aperfeiçoamento profissional do corpo funcional; - Promover o treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadores através de cursos, palestras e convenções; - Incentivar a participação dos vereadores em congressos e simpósios; - Melhorar o desempenho e otimização das atividades administrativas e legislativas, em todos os níveis de atuação; - Ampliação da atuação da Escola do Legislativo; -Pagar diária de viagem para servidores e vereadores para participação de encontros e representação fora do município. - Equipar a Câmara com materiais, serviços, e recursos tecnológicos e de segurança necessários ao cumprimento do seu objetivo institucional. -Promover a melhoria contínua que permita o melhor atendimento de materiais, serviços, e recursos tecnológicos a todos os Órgãos desta Casa de Leis; - Promover a manutenção do setor administrativo e dos órgãos de apoio do legislativo (gabinetes dos vereadores); - Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza. -Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos tecnológicos e de segurança; -Aquisição de veículo próprio; -Promover a melhoria no monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança. - Prover a CMM de mão de obra necessária ao seu melhor desempenho. - prosseguimento da análise e providências para atendimento às necessidades de mão de obra da casa; - Preenchimento de Cargos Vagos. - Dotar a CMM de instalações e sede, devidamente planejadas e adequadas ao seu papel na estrutura municipal. - Elaboração do projeto de reforma e construção; - Promover a melhoria do espaço físico da câmara com reformas, construções e benfeitoria; -Promover estudos de acessibilidade nos prédios da CMM; MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO - Construção e instalação da nova sede da CMM. - Implantação ou Alteração no Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura organizacional dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé. - Pagamentos de salários, quinquênios, progressões, férias-premio, diárias de viagens, horas extras, auxilio alimentação, vale transporte e outras vantagens pecuniárias dos servidores; - Criação de cargos efetivos e comissionados; -Reajuste e aumento de salários e subsídios; - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos. - Promover a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos; - Dar continuidade na melhoria dos Gabinetes dos Vereadores, a fim de atender às necessidades das atividades legislativas e administrativas e o pagamento de verbas indenizatórias. - Restituições das verbas indenizatórias em caráter excepcional para gastos com copa, gasolina, materiais de expediente, xerox e demais itens da Resolução 357/2012;