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norma nº 5427/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5427 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.427/2017 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
orçamentária de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, 
no Art. 165, § 2o, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar no. 101, de 4 de 
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2018, que orientam a 
elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na legislação 
tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública do Município; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação 
orçamentária; 
VII - as disposições gerais.
§1°. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei
considerar-se-ão modificadas por Leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
§2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças 
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos 
resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades 
públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do Art. 169, §1º, da Constituição, e 
compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES 
Art. 2º. Em consonância com o disposto no Art. 165, §2º da Constituição Federal de 1988, 
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações 
relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da 
administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício 
de 2018 são as especificadas no Anexo III, de acordo com os programas e ações que estarão 
estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão precedência na 
alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas.
§1º. O projeto de Lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em harmonia com as 
metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
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§2º. No projeto de Lei orçamentária a destinação dos recursos terá como prioridade o 
atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social.
§3º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de Lei orçamentária 
anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo I, denominado Metas 
Fiscais, desdobrado em:
a) Demonstrativo I – Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse 
Demonstrativo; 
b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse 
Demonstrativo; 
d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos;
f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial Do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores;
g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
Art. 4° Os valores apresentados nos anexos de que tratam o Art. 3° estão expressos em 
milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas 
dotações, especificando: a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de 
aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos 
Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de 
Muriaé, do DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano e do Fundo Previdenciário 
de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser 
consolidada no sistema de contabilidade central do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado com 
observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal 
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nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos 
órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos 
créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do 
Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. 
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei 
Orçamentária de 2018, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao 
exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de Lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de 
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da 
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de 
alterações na legislação tributária do município.
Art. 9°. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão 
suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2017, para fins de 
consolidação do projeto de Lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Fazenda, até 31 de julho de 2017, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão 
dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta 
orçamentária de 2018, conforme determina o Art. 100, §5º e o Art. 87 do ADCT, ambos da 
Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, 
especificando:
I – quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
II – quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
§1º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas 
sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial.
§2º. No decorrer do exercício de 2018 os débitos judiciais transitados em julgado de 
pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado 
após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhados aos respectivos órgãos para pagamento 
mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 
§§1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não 
estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de 
conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.
§1º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
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§2º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos 
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de 
até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de 
créditos adicionais, observado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Art. 8º da 
Portaria Interministerial nº 163 de 2001.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações 
que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de 
outros entes da Federação, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde 
que haja recursos orçamentários disponíveis, Lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou 
congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do 
cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim 
específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com 
outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no Art. 16, §3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no 
caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de 
realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2018, o Executivo 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a 
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§1º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, 
do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal.
§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da 
programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de 
duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e 
as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das 
respectivas receitas estimadas.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará 
o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o 
cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada 
dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que 
viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
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Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária do 
exercício de 2018 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme 
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração 
na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, 
fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o 
Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e 
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
§1º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o 
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, 
acompanhado da devida memória de cálculo.
§2º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que 
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, 
saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
§3º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas 
que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§4º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na 
hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao 
que dispõe o Art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
§5º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados 
fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do 
disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§6º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das 
seguintes medidas:
I – redução de investimentos programados com recursos próprios;
II – eliminação de despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V – redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI – limitação de diárias.
§7º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou 
em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos 
dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no Art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos 
setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e 
resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
§1º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma 
dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§2º. Os relatórios de que trata o §1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados 
alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período.
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§3º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação 
e controle interno.
§4º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de 
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da 
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a 
estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que 
especificamente autorizada em Lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento 
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e 
os prazos para prestação de contas, consoante Lei municipal correlata ou ainda observadas as 
disposições da Lei 13.019/2014.
§1º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em 
Lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão 
efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.
§2º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas 
pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos 
para o Tesouro Municipal.
§1º. Deverão ser garantidos, na Lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento 
(amortização) da dívida pública. 
§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao Art. 52, incisos VI 
e IX, da Constituição da República.
Art. 23. Na Lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de 
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na 
Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos Arts. 20 ao 22, 
parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas 
nos Arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 
3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
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I- revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão 
de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de 
estruturas de carreiras;
II- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
III- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de 
funções gratificadas e cargos comissionados.
§1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal 
e aos acréscimos dela decorrentes;
 II- Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
III- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos Arts. 29 e 29-A da 
Constituição Federal.
§2º. Estão a salvo das regras contidas no §1º a concessão de vantagens já previstas na 
legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
§3º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do 
Art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá 
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública 
ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
§4º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as 
disposições contidas nos Art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X da 
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2018 poderá contemplar efeitos de medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas 
próprias.
 Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, caso ocorra, levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a 
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive 
com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens 
Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a 
justiça fiscal;
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IX – Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, 
fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar 
acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo 
quando da elaboração do projeto de Lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, 
de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, 
também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o Art. 7º, §2º da Lei Federal nº 4.320, 
de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos 
orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da 
qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do Art. 14 e incisos da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e 
destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de 
natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias 
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e em seus créditos adicionais, para fins de 
correção de erros materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização 
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 
de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada 
por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a 
esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de 
aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos.
§1º. A Lei Orçamentária Anual para 2018 conterá a destinação de recursos, classificados 
pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais - TCEMG.
I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender 
às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; 
II- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto 
do Poder Executivo; 
III- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas 
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o 
ingresso.
§2º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos 
originais.
§3º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser 
alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
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mediante publicação de decreto no Jornal Oficial e/ou Diário Eletrônico do Município, com as 
devidas justificativas e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos 
quatro meses do exercício, conforme disposto no Art. 167, § 2º, da Constituição da República, será 
efetivada mediante autorização do Poder Legislativo ao Prefeito Municipal, utilizando os recursos 
previstos no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 35. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de 
encerrado o exercício de 2017, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar 
despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original 
encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput 
dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2018.
Art. 36. Integram a presente Lei:
I- Anexo I de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos 
de 01 a 03;
II- Anexo II de “Riscos Fiscais e Providências”;
III- Anexo III de “Metas e Prioridades”.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de junho de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2018
ESPECIFICAÇÃO 
2018 2019 2020 
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % 
PIB 
Corrente Constante (a / 
PIB) 
Corrente Constante (b / 
PIB) 
Corrente Constante (c / 
PIB) 
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 
Receita Total 286.389.975,72 274.057.393,03 292.117.775,23 267.507.120,17 297.960.130,73 261.139.466,02
Receitas Primárias (I) 248.667.135,49 237.958.981,33 253.640.478,19 232.271.500,17 253.713.287,75 226.742.583,48
Despesa Total 237.943.928,61 227.697.539,34 242.702.807,18 222.255.317,93 247.556.863,32 216.964.823,24
Despesas Primárias (II) 235.022.344,09 224.901.794,68 239.722.790,97 219.526.365,36 244.517.246,79 214.300.829,79
Resultado Primário (III) = (I – II) 13.644.791,40 13.057.216,65 13.917.687,22 12.745.134,82 14.196.040,96 12.441.753,69
Resultado Nominal 48.446.047,11 46.359.853,69 49.560.306,19 45.384.895,78 50.551.512,31 44.304.568,19
Dívida Pública Consolidada 15.790.426,51 15.110.455,99 15.132.575,15 13.857.669,55 14.474.723,79 12.685.998,06
Dívida Consolidada Líquida -6.579.582,40 -6.296.251,10 -7.237.433,76 -6.627.686,59 -7.895.285,12 -6.919.618,86
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
NOTAS: 
1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes.
2) Metodologia de cálculo para o Anexo de Metas Fiscais / Dívida consolidada líquida: o saldo da Dívida Consolidada foram 
projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas sendo que as amortizações ocorrerão 
em sua totalidade em 4 contratos em 2017 e os demais que possuem vencimentos a longo prazo foi repetido o valor das 
amortizações; a disponibilidade de caixa para o final de 2018 e seguintes foi projetada com base apenas no superávit orçamentário 
do Município (exceto RPPS); foi considerada a média dos valores em disponibilidade financeira, devedores diversos, dívida 
flutuante e restos a pagar processados dos últimos 2 anos. Os valores apurados das médias foram usados como deduções da Dívida 
consolidada para se chegar à previsão da dívida consolidada líquida. Tem-se que considerar também que para os passivos 
reconhecidos (dívidas previdenciárias a longo prazo) foi considerado o valor de exato de R$5.000.000,00 tendo em vista que as 
variações para mais ou para menos não serão relevantes; A atual gestão, no momento, não tem pretensões de renovar empréstimos 
e financiamentos.
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METASA FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
ESPECIFICAÇÃO 
METAS 
PREVISTAS 
2016 
(a) 
 
% PIB 
 
% RCL 
METAS 
REALIZADAS 
2016 
(b) 
 
% PIB 
 
% RCL 
VARIAÇÃO 
VALOR 
C = (B-A) 
% 
(C/A)*1
00 
Receita Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 280.771.544,83 0,00448 121,2143 -29.617.821,77 -9,542
Receitas Primárias (I) 210.389.366,60 0,00335 90,829 243.791.309,30 0,00389 105,2492 33.401.942,70 15,876
Despesa Total 310.389.366,60 0,00495 134,001 236.111.844,92 0,00376 101,9339 -74.277.521,68 -23,930
Despesas Primárias (II) 208.489.366,60 0,00332 90,009 233.247.546,37 0,00372 100,6973 24.758.179,77 11,875
Resultado Primário (III) = (I–II) 1.900.000,00 3,03224 0,820 2.864.298,55 4,57118 1,236571 964.298,55 50,753
Resultado Nominal -12.294.082,84 -0,00019 -5,308 21.230.808,73 0,00033 9,165738 8.936.725,89 -72,691
Dívida Pública Consolidada 13.387.081,87 0,00021 5,779 19.056.423,07 0,00030 8,227015 5.669.341,20 42,349
Dívida Consolidada Líquida -16.675.812,09 -0,00027 -7,199 -4.056.491,02 -6,4738 -1,7512 -20.732.303,11 124,326
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade/SIACE LRF
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS ÚLTIMOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
(Art. 4o, § 2o
, II da Lei Complementar n. 101/2000)
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4o, § 2o
, II da Lei Complementar n. 101/2000)
I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e 
projetada no período de 2013 a 2018, verificando-se as variações que ocorreram para o 
estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União 
foram consignadas para o exercício de 2018. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas 
próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2015 a 
2017 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, foi estimado para 2018 
apenas 2% de aumento real, considerando que o Relatório Focus do Banco Central publicado em 27 
de março de 2017 previu crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, contudo, utilizando a prudência 
ESPECIFICAÇÃO
Valores a Preço Correntes
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receita Total 247.903.201,46 310.389.366,60 339.302.629,48 286.389.975,72 292.117.775,23 297.960.130,73
Receitas Primárias (I) 212.261.230,58 210.389.366,60 304.802.629,48 248.667.135,49 253.640.478,19 258.713.287,75
Despesa Total 247.903.201,46 310.389.366,60 339.302,629,48 237.943.928,61 242.702.807,18 247.556.863,32
Despesas Primárias (II) 219.147.657,92 208.489.366,60 301.802.629,48 235.022.344,09 239.722.790,97 244.517.246,79
Res. Primário(III)=(I-II) -6.886.427,34 1.900.000,00 3.000.000,00 13.644.791,40 13.917.687,22 14.196.040,96
Resultado Nominal 4.207.635,73 -12.294.082,84 4.207.635,73 13.374.791,40 14.517.687,22 14.996.040,96
Dív.Pública Consolidada 27.007.134,18 13.387.081,87 27.009.134,18 15.790.426,51 15.132.575,15 14.474.723,79
Dív.Consolidada Líquida 10.063.312,37 -16.675.812,09 10.063.312,37 -2.415.635,11 -614.887,93 521.317,17
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
necessária para evitar frustrações de previsibilidade, o Município optou por crescimento de apenas 
2%.
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Art. 4o, § 2o
, III da Lei Complementar n. 101/2000)
Patrimônio Líquido 2014 2015 2016
Saldo Patrimonial Inicial 173.334.107,74 250.415.302,77 273.926.690,91
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
(Art. 4o, § 2o
, III da Lei Complementar n. 101/2000)
RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS (I)
 Alienação de Bens Móveis 65.613,33 72,00 2.893,03
 Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS (II)
 Investimentos 125.730,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE 
PREVIDÊNC.
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014
VALOR (III) 8.173,20 60.389,61 56.006,71
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES
Exercício Receitas 
Previdenciárias
Despesas 
Previdenciárias
Resultado 
Previdenciário Saldo
2016 28.391.704,03 14.217.314,20 14.174.389,83 159.078.180,16
2015 30.849.752,01 13.531.233,10 17.318.518,91 144.903.790,33
2014 20.353.247,60 13.538.765,00 6.814.482,60 115.872.615,52
Fonte: DRAA – Demonstração do Resultado da Avaliação Atuarial 2016 (para os exercícios 2016 e 2015); DRAA – Demonstração do 
Resultado da Avaliação Atuarial 2015 (para o exercício 2014).
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ – MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
NOTAS: 
1) O memorial levou em consideração a média de recebimentos de multas e juros de mora de dívida ativa de IPTU, ISS e TAXAS dos exercícios 
2016, 2015, 2014 e 2013. Com a remissão das referidas rubricas, espera-se que consiga arrecadar um valor de principal acima do valor que se 
arrecada dentro da normalidade e o suficiente para suprir as isenções. Todavia, caso não realize, as metas não serão prejudicadas pois contará 
com acompanhamento assíduo e serão tomadas providências necessárias para o cumprimento. 
 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ – MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2018
EVENTOS Valor Previsto para 
Aumento Permanente da Receita 2.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB 400.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.600.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 200.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.800.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 700.000,00
 Novas DOCC 700.000,00
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.100.000,00
FONTE: Secretaria da Planejamento e Controle.
Considerando que o panorama de reajuste FPM e vislumbrando baixo crescimento do PIB, 
conforme Relatório do Banco Central - Focus publicado em 24 de março de 2017 que previu um 
crescimento do PIB para 2018 em 2,5%, por prudência, foi estimado para 2018 apenas 2% de aumento 
real nesta rubrica. Quanto ao IPVA, considerando a média de crescimento dos últimos 3 anos, foi 
estimado 4% de acréscimo nas arrecadações. Já o ICMS, considerando que o Estado de MG está 
tomando medidas para melhorar a arrecadação, conforme anunciado pelo Governo no dia 30 de março 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2018 2017 2018
IPTU(multas e 
juros) Isenção - 620.000 600.000 580.000
Conforme inciso I, 
do art. 14 da LRF, 
a renúncia foi 
considerada na 
estimativa de 
receita da Lei 
Orçamentária, na 
forma do art. 12, e 
de que não afetará 
as metas fiscais 
previstas no anexo 
próprio da LDO, 
além de presumir 
que as o principal 
dos tributos irão 
aumentar.
ISS (multas e juros) Isenção - 90.000 90.000 90.000
TAXAS (multas e 
juros) 
Isenção - 300.000 280.000 260.000
TOTAL 1.010.000 970.000 930.000 -
FONTE: Secretaria de Planejamento e Controle
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
de 2017, que incluem benefícios para quem quitar dívidas atrasadas com o estado, bonificações para 
os contribuintes que pagam as contas em dia, troca de créditos tributários por recursos para investir 
em Minas, presume-se que haverá uma crescente de arrecadação de ICMS.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 2,5%
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para 
o exercício de 2018, principalmente progressões.
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
(Art. 169, § 1º, II da Constituição Federal)
Para o ano de 2018 o município realizará concurso público, e as vagas estão sendo apuradas, 
como também será efetuado o impacto orçamentário e financeiro.
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2018
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 7.000.000,00 
Utilização da Reserva de Contingência 
e/ou abertura de Créditos Adicionais, 
além do contingenciamento de 
despesas.
7.000.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 7.000.000,00 SUBTOTAL 7.000.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Contingenciamento de despesas. 1.500.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00
TOTAL 8.500.000,00 TOTAL 8.500.000,00
FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda
Em se tratando de demandas judiciais, verifica-se que o Município de Muriaé possui centenas 
de ações em trâmite nos Tribunais de Justiças que podem afetar a execução as metas, levando a se 
prever uma Reserva de Contingência de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais). Outro risco capaz 
de afetar as metas são as incertezas econômicas que o país atravessa, pois considerando que o 
Relatório do Banco Central – FOCUS – RELATÓRIO DE MERCADO, publicado em março de 2017, 
está prevendo um crescimento do PIB para 2018 em 2,5% e é prudente que se preveja uma 
discrepância de projeção que por ventura ocorra e possivelmente terá que se tomar medidas de 
contenções. O Município de Muriaé optou por uma previsibilidade de 0,5% de discrepância de 
projeções. O total dos riscos previstos foi de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). 
ANEXO III
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
DAS PRIORIDADES E METAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programa Valorizando o Desenvolvimento Rural 004
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1027 Construção e reforma de pontes de madeira Pontes construídas e reformadas 70 Unidade 
1.028 Construção de bueiros Construção de bueiros 90 Unidade 
1.044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar Cestas distribuídas 27.000 Unidade 
1.029 Estabilização Granulométrica Estabilização de pavimento 400 Km
1.036 Implementação de projetos voltados aos produtores rurais Produtores atendidos 200 Unidade 
1.093 Celebração de Convênios com Municípios, Estado, União, Enti 
privadas sem fins lucrativos. Convênios 3 Unidade
Programa Protegendo a Natureza 052
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade 
1157 Construção de infraestrutura nas unidades de conservação Unidade de conservação construída 1 Unidade 
2259 Preservação de nascentes urbanas e rurais Nascentes preservadas 10 Unidade 
Programa Educação Ambiental 053
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade 
2262 Realização de eventos e programas de educação e gestão 
ambiental Evento realizado 5 Unidade 
Programa Licenciamento ambiental 
054
Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
Licenciamentos ambientais Licença ambiental 2000 Unidade
Programa Verdes urbanos 
023
Projeto/atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
Manutenção de praças, jardins e árvores urbanas Verde urbano 100 Unidade 
 FAZENDA
Programa Encargos Especiais 0000
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
0.003 Pagamento de Dívida Interna Parcelamento de Dívida Fundada 1 Unidade 
Programa Gestão do Sistema Tributário Municipal 
0004
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta
2.009 Modernizar a Gestão da Execução e Controle Tributário, 
Financeiro e Contábil Equipamento e Material Permanente 10 Unidade
Projeto/Atividade
2.010 Educação Tributária Equipamento e Material Permanente 05 Unidade
Programa Gestão Institucional
0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta
2.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Equipamento e Material Permanente 05 Unidade
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
Programa Gestão Institucional 01
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2054 Pagamento de pessoal e encargos sociais Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 1 Conjunto 
2055 Manutenção das atividades da secretaria Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 1 Conjunto 
2056 Manutenção de frotas Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 100 %
1052 Aquisição de veículos e maquinários Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 2 Unidade 
1054 Revisão e atualização dos códigos de obras, posturas e de uso 
e ocupação do solo
Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 1 Unidade 
1055 Contratação de empresa de prestação de serviços e 
consultoria ambiental 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 1 Unidade 
1056 Implantação do plano diretor Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 2 Unidade 
Programa Expansão das Práticas de Esporte e Lazer 6
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1089 Construção, ampliação e reforma de espaços esportivos Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 30.000 m²
1090 Construção de academia pública e ginástica Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 600 m²
Programa Expansão do Turismo 11
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1197 Execução pavimentação em ponto turístico Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 300 m² 
Programa Iluminação Pública 14
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2057 Manutenção das redes de energia elétrica e iluminação 
pública 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 5.000 Ponto 
1056 Ampliação das redes de energia elétrica e iluminação pública Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 6.000 Ponto 
Programa Pavimentação Asfáltica E Poliédrica 15
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2058 Manutenção da pavimentação: de vias em asfalto, 
paralelepípedo e poliédrico; de bases; das sarjetas 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 5.000 m²
1057 Execução da pavimentação: de vias em asfalto, 
paralelepípedo; de bases; das sarjetas 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 50.000 m²
Programa Contenção de Encostas e Erosões 16
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2059 Manutenção de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, 
concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 500 m²
1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, 
concreto ou pedra marroada e drenagem de águias pluviais
Aquisição de materiais, prestação de
serviços e projetos 2.000 m²
Programa Urbanização 17
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2300 Serviços operacionais Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 3 unidade
2333 Ensaibramento de vias urbanas e rurais Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 40.000 m²
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
2060 Manutenção de pontes e travessias Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 5 Unidade 
2061 Manutenção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para 
pedestres
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 600 m²
1059 Construção de pontes e travessais Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 2 Unidade 
1062 Construção de ciclovias Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 600 m
1061 Construção de calçadas, calçadões, rampas e outras vias para 
pedestres 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 2.600 m²
Implantação de obras civis/infra-estrutura Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 6 unidade
Programas Prédios Públicos 18
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1064 Manutenção, ampliação e reforma de prédios públicos Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 20 Unidade 
1065 Construção de prédios públicos Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 10 Unidade 
1071 Desapropriação e aquisição de imóveis, glebas de terra e lotes 
de interesse público 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 2 Unidade 
1072 Construção de abrigos para passageiro de ônibus Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 15 Unidade 
1203 Construção ou Reforma de muro Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 400 m²
1210
Construção de portal na sede do Município de Muriaé, 
pavimentação com drenagem pluvial de vias de acesso no 
distrito de Pirapanema 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 4 Unidade 
Programa Intervenção para Preservação de Enchentes no Rio Muriaé e Afluentes 19
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1077 Canalização de córregos Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 600 m
1078 Construção de muros de concreto às margens do rio Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 150 m
1081 Implantação de obras de canalização, drenagens e 
desapropriação – Córrego Santa Rita 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 10.000 m²
1082 Recuperação de erosão com execução de contenção e 
reconstrução de pontes 
Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 500 m²
1108 Construção de avenida sanitária Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 1.000 m²
1081 Drenagem e obras complementares Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 1.000 m
Programa Habitação 20
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1084 Elaboração e assessoria técnica para projetos Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 3 Unidade 
1085 Infraestrutura para construção de moradias populares Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 1.000 m²
Programa Saneamento Básico Urbano 21
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1117 Projeto de água e esgoto Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 2 Unidade 
1211 Construção de ETEs Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 3 Unidade 
1212 Execução e ampliação de sistema de abastecimento de água Aquisição de materiais, prestação de 
serviço e projetos 3.000 m
1213 Execução e ampliação de sistema de esgotamento sanitário Aquisição de materiais, prestação de 
serviços e projetos 3.000 m
EDUCAÇÃO
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Programa Gestão Institucional 001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2073 Capacitação de Recursos Humanos Capacitação 100 %
Programa Promoção Ensino Fundamental 028
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1095 Realização de reformas, obras e instalações Escolas reformadas 2 Unidade
1097 FNDE – Convênios Convênio 1 Unidade
1098 FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência 1 Unidade 
Programa Promoção da Gestão do FUNDEB Ensino Fundamental 035
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Unidade
Programa Promoção da Gestão do FUNDEB Educação Infantil 036
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0.015 Concessão de subvenções - FUNDEB Subvenção concedida 11 Unidade
Programa Promoção da Educação Jovens e Adultos 030
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2091 FNDE/PBA – Programa Brasil Alfabetizado Transferência 1 Unidade
Programa Programa do Transporte Escolar 027
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2075 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Serviços Administrativos 100 Aluno
2076 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Infantil Serviços Administrativos 50 Aluno
2078 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Serviços Administrativos 50 Aluno
2080 Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Serviços Administrativos 600 Aluno
2081 Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos 100 Aluno
2082 Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos 300 Aluno
Programa Programa da Merenda Escolar 032
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2096 Ampliação e manutenção de merenda escolar FNDE/PNAE Merenda Distribuída 1.750.000 Refeições 
2097 Merenda Escolar Educação Infantil / Ensino Fundamental –
QMSE Merenda Distribuída 1.073.000 Refeições 
Programa Promoção da Educação Infantil 029
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1101 FNDE - Convênio Pro infância (Convênio) Convênio implantado 1 Unidade
ESPORTE E LAZER
Programa Expansão das Práticas de Esporte 006
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1008 Apoio ao esporte amador Eventos de esporte amador realizados 10 Unidade
1010 Realização de jogos estudantis e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados 26 Unidade 
1012 Apoio e jogos e eventos esportivos diversos Jogos estudantis e eventos realizados 10 Unidade 
2016 Manutenção do Departamento de Esporte e lazer Equipamentos 12 Unidade
2018 Manutenção do Complexo Poliesportivo Manutenção e Reforma 1 Unidade
2018 Aquisição de Equipamento Equipamentos 10 Unidade
FUNDARTE
Programa Apoio Administrativo 001
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1023 Aquisição de mobiliário e equipamentos Móveis e equipamentos 3 Unidade
Programa Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município 008
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0000 Resgate de bens preservados Ações de Preservação 2 Unidade
Programa Expansão da Cultura 009
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 5 Unidade
2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 5 Unidade
Programa Expansão do Turismo 011
Projeto/Atividade Descrição da Ação Produto Meta Unidade
1017 Realização de atividades culturais Atividades Efetivadas 2 Unidade 
1018 Apoio a Atividades Culturais Apoio realizado 2 Unidade 
Programa Políticas públicas para a juventude 007
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1014 Apoio e realização de eventos de políticas públicas para a 
juventude Atividades e apoio efetivados 2 Unidade 
SAÚDE
Programa Gestão Institucional 122
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2108 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Manutenção 100 %
2109/2110 Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção 100 %
2111 Atividade do Conselho Municipal de Saúde Manutenção 100 %
2112/2114 Manutenção do Setor de Transporte Manutenção 100 %
Programa Atenção Básica 301
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2112 Serviços de Consultoria Serviços 01 Unidade
2116/2117 Estratégia Saúde da Família Manutenção 31 Unidade
2119/2120 Manutenção das Atividades do Saúde Bucal Manutenção 31 Unidade 
2122 Manutenção das Atividades do Saúde em Casa Manutenção 50 Unidades 
2123/2124 Manutenção das Atividades do NASF Manutenção 6 Unidade 
2125/2126 Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar Atendimento 100 %
2118 Manutenção das Atividades da Atenção Básica Manutenção 31 Unidade 
Programa Investimento 301
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1109/1110 Construção e reforma das Unidades Básicas de Saúde ou
UBS UBS em andamento 2 Unidade
1114 Aquisição de Veículos Convênios 2 Unidade 
1115 Aquisição de Equipamentos Convênios 1 Unidade 
1209/1116 Construção Farmácia de Minas Convênio 1 Unidade 
1206 Construção e reforma do Centro de Especialidades Obra 1 Unidade
Programa Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial 302
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2128/2129 Centro de Especialidades Manutenção 1 Unidade 
2130/2131 Atenção Psicossocial /CAPS AD Manutenção 2 Unidade 
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
2133/2134 Laboratório Municipal Manutenção 1 Unidade 
2135/2136 Exames Complementares De Imagem Manutenção 100 %
2137/2138 Manutenção Das Atividades Do Centro De Especializado 
Odonto – CEO Manutenção 1 Unidade
2140/2141 Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Atendimento/Reforma 1 Unidade
2141 Repasse para Rede de Urgência Emergência Manutenção 100 %
2145 Manutenção das Atividades do Cisleste Manutenção 100 %
2332/2147 Manutenção das Atividades do Transporte Sanitário Eletivo –
SETS Manutenção 1 Unidade 
2336 Manutenção do Centro de Atenção Especializada (CEAE) Manutenção 1 Unidade 
2132 Cumprimento de Mandados Judiciais Manutenção 100 %
0016 Subvenção com a Casa de Caridade Hospital São Paulo Subvenção 100 %
2146 Manutenção das Atividades do Programa Centro de 
Reabilitação Manutenção 100 %
2149 Rateio de Consórcio CIDESTE SAMU Subvenção 100 %
0017 Rateio Consórcio Público – CISLESTE Subvenção 100 %
Programa Assistência Farmacêutica 
303
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2165/2166 Atendimento da Farmácia Popular Manutenção 100 %
2169/2170 Farmácia de Minas Obras 1 Unidade
2167 Manutenção das Atividades da Farmácia Municipal Manutenção 100 %
2168 Repasse da Contrapartida de Medicamentos Manutenção 100 %
Programa Vigilância Sanitária 304
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2153/2154 Atividade da Vigilância Sanitária Manutenção 100 %
2155 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -
PGRSS Programa 100 %
Programa Vigilância Epidemiológica 305
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2127 Manutenção do Programa Cultivar, Nutrir e Educar Programa 100 %
2150 Manutenção do Programa de Imunização – Vacinação Programa 100 %
2151/2152 Controle e Vigilância Epidemiológica Manutenção 100 %
2156/2157 Programa Ações e Metas DST/AIDS Manutenção 100 %
2159 Manutenção das Atividades do Projeto de Fortalecimento da 
Vigilância em Saúde Manutenção 50 %
2160 Manutenção das Atividades do Centro de Zoonose Manutenção 100 %
1107 Reforma do Centro de Zoonozes Reforma 1 Unidade 
ADMINISTRAÇÃO
Programa Gestão Institucional 001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
0004 Realização de concurso público Concurso 1 Unidade
2021 Manutenção das Atividades da Secretaria Obras 1 Unidade
 Programa Infraestrutura Para Transporte Aéreo 008
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2022 Manutenção do Aeroporto Manter em funcionamento 1 Unidade
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
2022 Realização de Obras Obras 1 Unidade
Modernização Administrativa
009
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1015 Cursos de Aperfeiçoamento do Servidor Curso aperfeiçoamento 5 Unidade 
2024 Manutenção das Atividades Administrativas do Cemitério 
Municipal Manutenção/Obras 8 Unidade
2026 Alimentação Servidor Público Auxílio Alimentação 1000 Unidade
2023 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade
2023 Aquisição de Móveis Equipamentos Móveis e Equipamentos 100 Unidade
2025 Tecnologia de Informação Aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes 5 Unidade
Programa Gestão de Relações Institucionais
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
0005 Convênio Polícia Militar do Meio Ambiente Convênio 1 Unidade
0006 Convênio Polícia Rodoviária Estadual Convênio 1 Unidade 
0007 Convênio Tiro de Guerra Convênio 1 Unidade
0008 Convênio Delegacia Serviço Militar – 4ª RN Convênio 1 Unidade 
0009 Convênio Polícia Militar Convênio 1 Unidade 
0010 Convênio Polícia Civil Convênio 1 Unidade 
0011 Convênio Corpo de Bombeiros Convênio 1 Unidade 
0012 Convênio IBGE Convênio 1 Unidade 
0021 Convênio APAC – Associação de proteção aos condenados Convênio 1 Unidade 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência 
005 e tecnologia no âmbito local do município 
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1004 Fortalecimento do pólo da moda Feira de pronta entrega 1 Unidade 
Qualificação de pessoas 300 Unidade
Consultorias 4 Unidade
1004 Fortalecimento do comércio local 
Rotativo 1 Unidade
Qualificação de pessoas 300 Unidade
Formalização de empresas 50 Unidade
1002 Convênios com município, estados, união, instituições 
privadas e OGNS 
Treinamentos 5 Unidade
Cursos 5 Unidade
Consultorias 5 Unidade
Feiras 2 Unidade
1004 Fortalecimento do setor rodoviário 
Treinamentos 2 Unidade
Consultorias 2 Unidade
1005 Fortalecimento das indústrias locais 
Qualificações de pessoas 300 Unidade
Implantação de programa de compras 
públicas 1 Unidade
Formalização de empresas 30 Unidade
1005 Fortalecimento do setor de laticínios 
Diagnóstico 1 Unidade
Qualificação de pessoas 100 Unidade
Consultorias 2 Unidade
2013 Implantação programa meu primeiro emprego Qualificação de pessoas 60 Unidade
Consultorias 2 Unidade
1075 Revitalização do Distrito Industrial Diagnóstico 1 Unidade
Elaboração de projetos 2 Unidade
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
1005 Incentivo de instalação de mini usinas foto voltaicas em 
indústrias e comércio 
Diagnóstico 1 Unidade
Qualificação de pessoas 50 Unidade
Consultorias 1 Unidade
1006 Implantação programa de negociação de dívidas com 
empresas 
Consultorias 2 Unidade
Criação de canal via internet para informações de vagas de 
emprego e mercado de trabalho 
Elaboração de projetos 1 Unidade
Consultorias 2 Unidade
Treinamentos 2 Unidade
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Programa Realizar e executar convênios 
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
1002 Articulação com órgão das três esferas do governo para a 
capitação de recursos Qualificação de pessoas 10 Unidade
1002 Gerenciamento de convênios em execução no município Qualificação de pessoas 10 Unidade 
1006 Levantamento de acessos aos Distritos e elaboração de 
projetos de pavimentação 
Diagnóstico 1 Unidade
Elaboração de projetos 7 Unidade
\
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa Sistema de Avaliação – Monitoramento - Capacitação 0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2173 Manutenção do sistema de avaliação – Monitoramento –
capacitação Capacitação 4 Unidade 
Programa Conselhos municipais 0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2174 Manutenção dos conselhos municipais Capacitação 4 Unidade
Programa Projeto em atenção pessoa portadora de deficiência
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2201 Manutenção do projeto em atenção pessoa portadora de 
deficiência
Pessoas 100 %
Programa Pró – Criança 0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2176 Manutenção do pró-criança - Município Crianças 600 Unidade 
Programa Cozinha comunitária 0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2190 Cozinha Comunitária Pessoas 100 Unidade
Programa Benefícios Eventuais 0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2294 Manutenção do serviço de benefícios eventuais Pessoas 2.430 Unidade 
Programa Acessuas Trabalho 0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2197 Programa do Acessuas Trabalho Pessoas 100 Percentual
Programa Abordagem Social 0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2296 Manutenção do serviço especializado em abordagem social Pessoas 100 Percentual 
Programa Concessão de subvenção para minimização das desigualdades 0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
0019 Concessão de subvenção Soc. São Vicente de Paulo - APAE Subvenções 2 Unidade
Programa AABB Comunidade 0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade Crianças 120 Unidade
Programa Conselho Tutelar 0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2211 Manutenção do conselho tutelar Criança/adolescentes 100 Percentual
Programa Casa Lar 0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2212 Manutenção da Casa Lar Crianças 60 Unidade
Programa Centro de Referência de Assistência Social - CREAS 0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2206 Manutenção do CREAS Usuários 650 Unidade
Programa Projeto liberdade assistida 0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2309 Manutenção do projeto liberdade assistida Adolescentes 60 Unidade
Programa Centro de referência de assistência social CRAS
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2188 Manutenção dos Centros de referência de assistência social Famílias 20.000 Unidade 
Programa
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2193 Manutenção do programa Bolsa Família Famílias 5.200 Unidade 
Programa Casa Acolhedora 
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2215 Manutenção da Casa Acolhedora Pessoas 1.350 Unidade 
Programa Centro POP
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2161 Manutenção do centro POP Pessoas 80 Unidade 
Programa Serviços de conveniência e fortalecimento de vínculos 0049
Projeto/Atividade Descrição da Ação Produto Meta Unidade
2200 Manutenção do SCFV Pessoas 630 Unidade
Programa Prefeitura seu bairro
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2181 Manutenção do programa da prefeitura no seu bairro Pessoas 5.200 Unidade
Programa Erradicação do trabalho infantil 0049
Projeto/Atividade Descrição da ação Produto Meta Unidade
2181 Programa de erradicação do trabalho infantil Crianças/adolescentes 100 Percentual 
Muriaé-Prev 
Programa Gestão Institucional 001
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1153 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade
1154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada 1 Unidade
2243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Serviços Administrativos Realizados 5 Unidade
2245 Capacitação dos servidores do Muriaé-Prev Cursos/palestras/certificações realizadas 10 Unidade
2246 Orientações aos segurados / beneficiários do Muriaé-prev Eventos / palestras 2 Unidade
Gabinete
Programa Defesa Civil 002
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1161 COMPDEC - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil Manutenção 100 %
1161 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido 15 Unidade
1161 Aquisição de Veículos Veículos 2 Unidade
Programa PROCON
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto
2.005 Manutenção das atividades do PROCON Assistência ao consumidor 1 Unidade 
Programa Comunicação Social 003
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2004 Divulgação Institucional do Município Divulgação Realizada 5 Unidade
Programa Convênio SDS - Unidades Prisionais
2317 Convênio SDS Unidades Prisionais Convênio 1 Unidade
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
001
Gestão Institucional
2.003 Convênio Amerp Convênio 1 Unidade
 DEMUTTRAN
Programa Integração do município no Sistema Nacional de Trânsito 001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2063 Informatização do departamento Softwares, computadores, impressoras 1 Unidade 
2063 Sistema de estacionamento rotativo Organização do trânsito 1 Unidade 
Programa Programa de Educação no Trânsito 002
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2063 Projetos de educação no trânsito Cartilhas, panfletos, palestras 1 Unidade 
2063 Divulgação das atividades pertinentes ao DEMUTTRAN Informativos via imprensa local 1 Unidade 
Programa Programa de manutenção e aquisição de semáforos 003
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2268 Manutenção de semáforos Peças de reposição 12 Unidades 
1111 Aquisição de semáforos Semáforos novos 02 Unidades 
Programa Manutenção do DEMUTTRAN 004
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2063 Aquisição de veículos – Administração e fiscalização 02 automóveis, duas motocicletas 4 Unidades 
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
1087 Aquisição de equipamentos e materiais para sinalização 
horizontal e vertical Equipamentos e materiais 1 Unidade 
2063 Reforma e melhorias da sede administrativa e sede 
operacional Obras 2 Unidade
2063 Construção de redutores de velocidade, faixa elevada para 
travessia de pedestres Obras 10 Unidade
 DEMSUR
Programa Apoio Administrativo 001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade 100 %
2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção 90 %
2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 100 %
2226 Capacitar Servidores Manutenção 80 %
2227 Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção 100 %
2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção 100 %
2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção 90 %
2272 Licença de Software Manutenção 100 %
2273 Adquirir Uniformes e EPI´s - Administração Manutenção 100 %
2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção 50 %
2286 Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, 
Fundos e Outros Manutenção 100 %
2287 Serviço da Dívida Fundada Interna Manutenção 100 %
2340 Rateio pela participação em Consórcios Públicos Parceria 100 %
Manutenção do setor da Tecnologia da Informação TI Manutenção 100 %
1119 Aquisição de Mobiliário, Utensílios e Equipamentos – setor Investimento 100 %
1120 Aquisição de veículo - Administração Investimento 03 Unidade
1123 Aquisição e Desapropriação de imóveis Investimento 100 %
1205 Construção e/ou ampliação do Setor Administrativo Investimento 100 %
Programa Serviços Urbanos 044
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2163 Manutenção da Coleta Seletiva - Limpeza Urbana Manutenção 100 %
2231 Varrição dos Logradouros Públicos e Coleta de Lixo 
Domiciliar Manutenção 100 %
2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção 100 %
2266 Adquirir Uniformes e EPI´s - Limpeza Urbana Manutenção 100 %
2278 Pagamento Pessoal, Adiciona Encargos Sociais Manutenção 100 %
2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 90 %
2341 Incentivos à Associação de Catadores de Lixo de Muriaé Apoio 90 %
1125 Reestruturar a Usina de Triagem e Compostagem de 
Resíduos Sólidos Obra 50 %
1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 30 %
1128 Aquisição de veículos leves, pesados e máquinas, e 
equipamentos Veículos/máquinas 3 Unidade
1130 Recuperação da Área Aterro Controlado Obra 50 %
1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistema de Limpeza Urbana Obra 10 %
Programa Saneamento Básico Urbano 021
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes Manutenção 40 %
2237 Aquisição de Hidrômetros - Água Potável Manutenção 100 %
2279 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor 
Água Potável Manutenção 100 %
2280 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor 
Esgoto Manutenção 100 %
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
2281 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor 
Água Pluvial Manutenção 100 %
2283 Manutenção Sistema de água potável Manutenção 100 %
2284 Manutenção do sistema de esgoto Manutenção 100 %
2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 %
2313 Atividades Administrativas Eco Ponto – Posto Fiscal Manutenção 100 %
1131 Adquirir Reservatórios Metálicos Reservatório Metálico 5 Unidade 
1132 Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de água ETA 
Gávea e Obra 2 Unidade 
1133 Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Obra 1 Unidade
1134 Implantar Adutoras de água Potável para regiões Sul e Leste 
do Obra 1 Unidade
1135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de água e 
esgoto Obras 5 Unidade
1136 Perfurar poços artesianos Poço Artesiano 4 Unidade
1137 Construção, ampliação e reforma de rede drenagem pluvial Obra 1000 Metro 
1138 Adquirir Veículos Leves e pesados, equipamentos para o 
sistema de Veículos/maquinas 2 Unidade 
1140 Adquirir transformador para o sistema de água portável Transformador 2 Unidade
1141 Adquirir conjunto Motobomba para sistema de água potável Conjunto motobomba 10 Unidade 
1142 Construção da Nova Adutora de água bruta Rio Glória Obra 50 %
1144 Construção, ampliação e reforma do sistema de água portável Obra 50 %
1145 Construção, ampliação e reforma do sistema de rede de 
esgoto Obra 1.500 Metro
1146 Construção da estação de tratamento de esgoto Obra 2 Unidade
1147 Aquisição de veículos leves e pesados, equipamentos para o 
sistema de Veículos/máquinas 1 Unidades 
1149 Aquisição Veículos Leves e Pesados, Equipamentos para o 
Sistema de Drenagem Pluvial Veículos/Máquinas 1 Unidade 
Programa Preservação e Conservação Ambiental 045
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 
2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção 100 %
2240 Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção 100 %
2267 Adquirir Uniformes e EPI'S Água Tratada, Esgoto e Pluvial Manutenção 100 %
2314 Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água Manutenção 100 %
2342 Convênio – Polícia Militar Ambiental Parceria 100 %
1139 Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Investimento 50 %
1151 Implantação do Programa de Educação Ambiental Projeto 50 %
Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2018
OBRAS PARALISADAS 
INVESTIMENTO LOCALIZAÇÃO CRONOGRAMA 
Implantação de coletores tronco, interceptores, estações reservatórias e de 
tratamento de esgoto no município Ao longo do Rio Muriaé
Início: 01/07/2013
Término: 31/12/2017
Construção de Moradias Populares e urbanização Vermelho II Início: 10/03/2011
Término: 31/12/2017
CIE, centro de iniciação ao esporte Distrito de Vermelho Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
Medida de Moderação de tráfego/planejamento urbano Diversas áreas Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Implantação na canalização aberta, microdrenagem e 44 unidades de 
reassentamento 
Complexo Santa Rita Início: 01/04/2017
Término: 31/12/2017
Câmara Municipal de Muriaé
AÇÃO META
Promover o desenvolvimento através da 
modernização das atividades legislativas e 
administrativas e dar-lhes transparência e 
divulgação, fortalecendo a imagem da 
Câmara Municipal junto à Sociedade 
Muriaeense.
-Modernização e melhoria da área 
tecnológica objetivando maior eficiência, 
agilidade, racionalidade e transparência dos 
trabalhos legislativos e administrativos; -
Democratizar, difundir e dar publicidade às 
atividades legislativas e administrativas da 
CMM; 
- Melhorar a apresentação das proposições 
legislativas por meio eletrônico; -Melhorar o 
site oficial da Câmara Municipal; 
- Desenvolvimento de projeto que levará as 
ações do legislativo municipal aos diversos 
bairros da Cidade, através da Câmara 
Itinerante, com o objetivo de aproximar o 
cidadão do Poder Legislativo através de 
atividades externas e periódicas; 
- Criação e editoração da revista própria da 
CMM, estabelecendo mais um canal de 
comunicação com os munícipes; - Ampliar a 
democratização, difusão e publicidade das 
atividades legislativas e administrativas da 
utilizando de jornais alternativos e boletins, 
quinzenais ou mensais, com triagem de no 
mínimo cinco mil e no máximo vinte mil 
exemplares, com distribuição direta em 
espaços culturais, restaurantes, ônibus, sinais 
de trânsito e outros; 
- Contratar rádios e outros meios de 
comunicação, com o objetivo de difundir as 
atividades legislativas em todas as áreas da 
cidade, estabelecendo mais um canal de 
comunicação com os munícipes e 
diversificação do alcance; 
-Promover Eventos oficiais solenes e 
comemorativos. 
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
- Promover e participar de cursos, seminários 
e encontros, internos e externos, no sentido 
do aprimoramento técnico-profissional dos 
servidores da Câmara Municipal e dos 
Vereadores.
- Implantar programas de aperfeiçoamento 
profissional do corpo funcional; - Promover o 
treinamento e aperfeiçoamento de 
funcionários e vereadores através de cursos, 
palestras e convenções; 
- Incentivar a participação dos vereadores em 
congressos e simpósios; - Melhorar o 
desempenho e otimização das atividades 
administrativas e legislativas, em todos os 
níveis de atuação; 
- Ampliação da atuação da Escola do 
Legislativo; -Pagar diária de viagem para 
servidores e vereadores para participação de 
encontros e representação fora do município.
- Equipar a Câmara com materiais, serviços, e 
recursos tecnológicos e de segurança 
necessários ao cumprimento do seu objetivo 
institucional.
-Promover a melhoria contínua que permita 
o melhor atendimento de materiais, serviços, 
e recursos tecnológicos a todos os Órgãos 
desta Casa de Leis; 
- Promover a manutenção do setor 
administrativo e dos órgãos de apoio do 
legislativo (gabinetes dos vereadores); -
Manutenção e aquisição de materiais de 
conservação e limpeza.
-Aquisição de móveis, máquinas e 
equipamentos tecnológicos e de segurança; 
-Aquisição de veículo próprio; 
-Promover a melhoria no monitoramento e 
manutenção de equipamentos de segurança.
- Prover a CMM de mão de obra necessária ao 
seu melhor desempenho.
- prosseguimento da análise e providências 
para atendimento às necessidades de mão de 
obra da casa; 
- Preenchimento de Cargos Vagos.
- Dotar a CMM de instalações e sede, 
devidamente planejadas e adequadas ao seu 
papel na estrutura municipal.
- Elaboração do projeto de reforma e 
construção; 
- Promover a melhoria do espaço físico da 
câmara com reformas, construções e 
benfeitoria; -Promover estudos de 
acessibilidade nos prédios da CMM; 
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
- Construção e instalação da nova sede da 
CMM.
- Implantação ou Alteração no Plano de 
Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura 
organizacional dos Servidores da Câmara 
Municipal de Muriaé.
- Pagamentos de salários, quinquênios, 
progressões, férias-premio, diárias de 
viagens, horas extras, auxilio alimentação, 
vale transporte e outras vantagens 
pecuniárias dos servidores; 
- Criação de cargos efetivos e comissionados; 
-Reajuste e aumento de salários e subsídios;
- Realização de Concurso Público para 
provimento de cargos efetivos.
- Promover a realização de concurso público 
para preenchimento de cargos efetivos;
- Dar continuidade na melhoria dos Gabinetes 
dos Vereadores, a fim de atender às 
necessidades das atividades legislativas e 
administrativas e o pagamento de verbas 
indenizatórias.
- Restituições das verbas indenizatórias em 
caráter excepcional para gastos com copa, 
gasolina, materiais de expediente, xerox e 
demais itens da Resolução 357/2012;

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