| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5432 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COM NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, DE ACESSO AS OUVIDORIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MURIAÉ |
| native_id | 5449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.432/ 2017 “Estabelece normas a respeito da obrigatoriedade de exposição de placas de identificação com número telefone, e-mail de acesso a ouvidoria dos órgãos públicos” Art. 1º Estabelece normas para que todos os órgãos de atendimento a população no âmbito do município de Muriaé afixe placas indicativas contendo o número do telefone, e-mail da ouvidoria do setor, bem como o nome do Coordenador do referido órgão. Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo quanto as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, ou por intermédio de parcerias com iniciativas privadas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de junho de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé