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norma nº 5432/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5432 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COM NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, DE ACESSO AS OUVIDORIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MURIAÉ
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.432/ 2017
“Estabelece normas a respeito da obrigatoriedade de 
exposição de placas de identificação com número 
telefone, e-mail de acesso a ouvidoria dos órgãos 
públicos”
Art. 1º Estabelece normas para que todos os órgãos de atendimento a população no 
âmbito do município de Muriaé afixe placas indicativas contendo o número do telefone, e-mail 
da ouvidoria do setor, bem como o nome do Coordenador do referido órgão.
Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo quanto as despesas decorrentes 
da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, ou por intermédio de parcerias com iniciativas privadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua 
publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de junho de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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