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norma nº 5452/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5452 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N._5.452/2017 
Altera dispositivos da Lei nº 5.367, de 15 de dezembro de 
2016, na forma que especifica
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o caput do Art. 1º, da Lei nº 5.367, de 15 de dezembro de 2016, a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica a administração pública municipal autorizada a prorrogar até 31 de dezembro 
de 2017, os convênios de repasse de subvenções sociais e contribuições, celebrados com entidades sem fins 
lucrativos, para a promoção da assistência social, da cultura, da educação, da saúde, do esporte, da 
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, do voluntariado, 
do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, desde que prorrogáveis por período superior 
ao inicialmente estabelecido, contados de 31 de dezembro de 2016, na forma do Art. 83, da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de junho de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO

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