| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5452 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 5451 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N._5.452/2017 Altera dispositivos da Lei nº 5.367, de 15 de dezembro de 2016, na forma que especifica O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa o caput do Art. 1º, da Lei nº 5.367, de 15 de dezembro de 2016, a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica a administração pública municipal autorizada a prorrogar até 31 de dezembro de 2017, os convênios de repasse de subvenções sociais e contribuições, celebrados com entidades sem fins lucrativos, para a promoção da assistência social, da cultura, da educação, da saúde, do esporte, da preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, desde que prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido, contados de 31 de dezembro de 2016, na forma do Art. 83, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 28 de junho de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO