| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5454 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA INCLUSÃO DE FONTE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ETA. Municírio DE MURIAÉ DMI Ena” GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.454/2017 Autoriza Abertura de Crédito Suplementar. para inclusão de fonte, dentre outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 03 — Convênios- 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 — 483 “Obrigações Patronais — INSS - 3390.36.00 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física........ E atenaceresoeroderai R$ 10.000,00 -..R$ 10.000,00 3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00 10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF 3190.13.00 -S08 - Obrigações Patronais — INSS ......te. R$ 10.000,00 3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas... R$ 10.000,00 3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$ 10.000,00 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 250.000,00 Reduzido 9 23 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art 3º suplementados - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTI MMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Minas Gerais , 16 de Agosto de 2017 +» Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX | Nº 2065 tempo de serviço em função de magistério, em escola Pública até 31/12/2016.8º Portador de registro reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior tempo de serviço como Professor Muriaé, no contudo, profissional ou diplom: tempo se serviço com Estadual de outros DIA:16 /08 /2017 em Escola Pública Estadual de até 31/12/2016.9º Portador a registrado de Licenciatura Curta, ou municípios, no conteúdo, até 3 Critério de desempate:maior idade HORÁRIO: 16:00 horas e 10 Minutos LOCAL: Secretaria Mu nicipal de Educação, de registro 1/12/2016.10º Esporte e Lazer PROFESSOR / 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Língua Inglesa Matutino Vespertino Muriaé, 15 de agosto de 2017. PERÍODO MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA de Educação, Esporte e Lazer Secretária Municipal Código Identificador:A4B2FAS8 DO] Motivo da CONTRATO afastamento 17/08/2017 a Desistência del 18/12/2017 Contrato Publicado por: Teresa Paulo Soares COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRE VAGAS TEMPORÁRIAS Nº101 Considerando a necessid; do 6º ao 9º ano do Ensino Funda 37, inciso IX da CF/88, art. 8º ao 19º ENCHIMENTO DE e anexo III da Resolução SME 005/2015, devendo ser utilizado como critério :1º Aprovação em concurso Público Homologado em observada a ordemde classificação, c específica. 2ºPortador Muriaé, até 31/12/2016.4º diploma registrado de Licenci acompanhada de histórico Licenciatura Plena conteúdo , até 31/1 diploma registrado de Licenciat acompanhada de histórico Licenciatura Plena no conteú serviço como Profes outros municípios, tempo de serviço como Professor no conteúdo, em no conteú vigor, no conteúdo específico, om comprovação de habilitação de registro profissional ou diploma registrado ou declaração Portador de registro profissional ou atura Plena, ou declaração de conclusão escolar 2/2016.5º Portador de registro profissional ou sor em Es Municipal de Muriaé, até 31/12/2016.7º Portador profissional ou diploma ura Plena, ou declaração de conclusão escolar de curso reconhecido de do específico com maior tempo de de registro registrado de Licenciatura Curta, ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar de curso reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior tempo de serviço como Professor em Escola Pública Estadual de Muriaé, no contudo, até 31/12/2016.9º Portador de registro profissional ou diploma registrado de Licenciatura Curta, ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar de curso reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior tempo se serviço como Professor em Escola Pública Municipal e Estadual de outros municípios, no conteúdo, até 31/12/2016.10º Critério de desempate:maior idade DIA:16 /08/2017 HORÁRIO: 16 Horas e 20 Minutos LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer PROFESSOR / 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Matemática PERÍODO — DO[Motivo do E E E 5 E.M. Professora Esmeraldal 21/08/2017 E CR EE CO Muriaé, 15 de agosto de 2017. MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Publicado por: Teresa Paulo Soares Código Identificador:D635 18C0 iai eme COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 5.457 /2017 mm “Altera a Lei Municipal n. 5.441, de 21 de Junho de 2017, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. lo — Fica acrescida a alínea “c” no inciso IV do art. 30da lei Municipal n. 5.441, de 21 de junho de 2017, na forma seguinte: “c — a área compreendida ao Bairro Parque Florestal João VI” Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 5.363/2016. Muriaé, 09 de agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador: 7486F992 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.454/2017 Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, para inclusão de fonte, dentre outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Www.diariomunicipal.com., br/amm-mg 39 ANO IX | Nº 2065 Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 03 — Convênios- 10.301,0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS -.. 50.000,00 3390.36.00 — 487 130.000,00 3190.94.00 — 484 . Indenização e restituição Trabalhista........ R$ 10.000,00 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal 3190.13.00 — 492 “Obrigações Patronais — INSS... R$ 10.000,00 3390.36.00 - 496 - Serviços terceiros Pessoa Física. 10.000,00 3190.94.00 — 493 “Indenização e Restituição trabalhista........R$ 10.000,00 10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF 3190.13.00 -s08 - Obrigações Patronais — INSS: aresta R$ 10.000,00 3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas... R$ = 10.000,00 3190.94.00 — 509 - Indenização e Testituição Trabalhista 10.000,00 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art, 43 da Lei federal 4320/64 Proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações............ R$ 250.000,00 Reduzido 9 23 Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. TOANNIS KONSTAN: TINOS GRAMMAT) IKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:21E73E$81 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN.5.455/2017 Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da Autarquia DEMSUR, autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 03 - DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.452.0044,2 - Profissionalização, Capacitação, Qualificação e Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional - Dr Manoel Martins Lisboa Jr. 3350.41.00 — Contribuições........it R$ 141.000,00 FONTE: 1.00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 Proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 03 — DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais — Divisão Administrativa. 3190.91.00 — Sentenças Judiciais........... R$ 141.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 5.360/2016, no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:D61F9E61 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 5456/2017 “Altera o art. 30 da Lei 5.441/2017 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Muriaé/MG” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. lo — Inclui a alínea j, no inciso III, do artigo 30, passando a seguinte redação: J) a área compreendida da Rua Dr. Evaristo de Carvalho, bairro Chácara da Gávea. Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Permanecendo inalteradas as demais disposições da presente lei. Muriaé, 09 de agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:CE4BC241 DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 156/2017 O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano — DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei: CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de servidores afastados por motivo de saúde e aposentados, visando o regular funcionamento de serviços públicos essenciais desta autarquia; Www-diariomunicipal.com.br/amm-mg 40