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norma nº 5454/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5454 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA INCLUSÃO DE FONTE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5464

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ETA. Municírio DE MURIAÉ
DMI
Ena” GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.454/2017
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.
para inclusão de fonte, dentre outras
providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 03 — Convênios-
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 — 483 “Obrigações Patronais — INSS -
3390.36.00 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física........
E atenaceresoeroderai R$ 10.000,00
-..R$ 10.000,00
3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00
10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF
3190.13.00 -S08 - Obrigações Patronais — INSS ......te. R$ 10.000,00
3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas... R$ 10.000,00
3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$ 10.000,00
2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de
dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações... R$ 250.000,00
Reduzido 9 23
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art 3º
suplementados
- Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTI MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Minas Gerais , 16 de Agosto de 2017 +» Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX | Nº 2065
tempo de serviço em função de
magistério, em escola Pública
até 31/12/2016.8º Portador de registro
reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior
tempo de serviço como Professor
Muriaé, no contudo,
profissional ou diplom:
tempo se serviço com
Estadual de outros
DIA:16 /08 /2017
em Escola Pública Estadual de
até 31/12/2016.9º Portador
a registrado de Licenciatura Curta, ou
municípios, no conteúdo, até 3
Critério de desempate:maior idade
HORÁRIO: 16:00 horas e 10 Minutos
LOCAL: Secretaria Mu
nicipal de Educação,
de registro
1/12/2016.10º
Esporte e Lazer
PROFESSOR / 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Língua
Inglesa
Matutino
Vespertino
Muriaé, 15 de agosto de 2017.
PERÍODO
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA
de Educação, Esporte e Lazer
Secretária Municipal
Código Identificador:A4B2FAS8
DO] Motivo da
CONTRATO afastamento
17/08/2017 a Desistência del
18/12/2017 Contrato
Publicado por:
Teresa Paulo Soares
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRE
VAGAS TEMPORÁRIAS Nº101
Considerando a necessid;
do 6º ao 9º ano do Ensino Funda
37, inciso IX da CF/88, art. 8º ao 19º
ENCHIMENTO DE
e anexo III da Resolução SME
005/2015, devendo ser utilizado como critério :1º Aprovação em
concurso Público Homologado em
observada a ordemde classificação, c
específica. 2ºPortador
Muriaé, até 31/12/2016.4º
diploma registrado de Licenci
acompanhada de histórico
Licenciatura Plena
conteúdo , até 31/1
diploma registrado de Licenciat
acompanhada de histórico
Licenciatura Plena no conteú
serviço como Profes
outros municípios,
tempo de serviço como Professor no conteúdo, em
no conteú
vigor, no conteúdo específico,
om comprovação de habilitação
de registro profissional ou diploma registrado
ou declaração
Portador de registro profissional ou
atura Plena, ou declaração de conclusão
escolar
2/2016.5º Portador de registro profissional ou
sor em Es
Municipal de Muriaé, até 31/12/2016.7º Portador
profissional ou diploma
ura Plena, ou declaração de conclusão
escolar de curso reconhecido de
do específico com maior tempo de
de registro
registrado de Licenciatura Curta, ou
declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar de curso
reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior
tempo de serviço como Professor em Escola Pública Estadual de
Muriaé, no contudo, até 31/12/2016.9º Portador de registro
profissional ou diploma registrado de Licenciatura Curta, ou
declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar de curso
reconhecido de Licenciatura Curta no conteúdo específico com maior
tempo se serviço como Professor em Escola Pública Municipal e
Estadual de outros municípios, no conteúdo, até 31/12/2016.10º
Critério de desempate:maior idade
DIA:16 /08/2017
HORÁRIO: 16 Horas e 20 Minutos
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PROFESSOR / 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Matemática
PERÍODO — DO[Motivo do
E E E 5
E.M. Professora Esmeraldal 21/08/2017
E CR EE CO
Muriaé, 15 de agosto de 2017.
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por:
Teresa Paulo Soares
Código Identificador:D635 18C0
iai eme
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.457 /2017
mm
“Altera a Lei Municipal n. 5.441, de 21 de Junho de
2017, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. lo — Fica acrescida a alínea “c” no inciso IV do art. 30da lei
Municipal n. 5.441, de 21 de junho de 2017, na forma seguinte:
“c — a área compreendida ao Bairro Parque Florestal João VI”
Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei 5.363/2016.
Muriaé, 09 de agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador: 7486F992
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.454/2017
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, para
inclusão de fonte, dentre outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Www.diariomunicipal.com., br/amm-mg 39
ANO IX | Nº 2065
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 03 — Convênios-
10.301,0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS -..
50.000,00
3390.36.00 — 487
130.000,00
3190.94.00 — 484 . Indenização e restituição Trabalhista........ R$
10.000,00
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 — 492 “Obrigações Patronais — INSS... R$
10.000,00
3390.36.00 - 496 - Serviços terceiros Pessoa Física.
10.000,00
3190.94.00 — 493 “Indenização e Restituição trabalhista........R$
10.000,00
10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF
3190.13.00 -s08 - Obrigações Patronais — INSS: aresta R$
10.000,00
3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas... R$
= 10.000,00
3190.94.00 — 509 - Indenização e Testituição Trabalhista
10.000,00
2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão aqueles previstos no Art, 43 da Lei federal 4320/64
Proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações............ R$ 250.000,00
Reduzido 9 23
Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
TOANNIS KONSTAN: TINOS GRAMMAT) IKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:21E73E$81
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.455/2017
Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá
outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da
Autarquia DEMSUR, autorizado a abrir Crédito Especial Adicional
para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.452.0044,2 - Profissionalização, Capacitação, Qualificação e
Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional - Dr Manoel
Martins Lisboa Jr.
3350.41.00 — Contribuições........it R$ 141.000,00
FONTE: 1.00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial
Adicional serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
Proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
Órgão 03 — DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos
Sociais — Divisão Administrativa.
3190.91.00 — Sentenças Judiciais........... R$ 141.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário, conforme estabelecido no
art. 8º da Lei 5.360/2016, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:D61F9E61
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 5456/2017
“Altera o art. 30 da Lei 5.441/2017 que dispõe sobre
o Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de
Muriaé/MG”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. lo — Inclui a alínea j, no inciso III, do artigo 30, passando a
seguinte redação:
J) a área compreendida da Rua Dr. Evaristo de Carvalho, bairro
Chácara da Gávea.
Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Permanecendo inalteradas as demais disposições da presente lei.
Muriaé, 09 de agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:CE4BC241
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 156/2017
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano —
DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de
servidores afastados por motivo de saúde e aposentados, visando o
regular funcionamento de serviços públicos essenciais desta autarquia;
Www-diariomunicipal.com.br/amm-mg 40

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