| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5455 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5465 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.455/2017 Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da Autarquia DEMSUR, autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 03 — DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.452.0044.2 Profissionalização, Capacitação, Qualificação e Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional — Dr Manoel Martins Lisboa Jr. 3350.41.00 — Contribuições............ii R$ 141.000,00 FONTE: 1.00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 03 — DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais — Divisão Administrativa. 3190.91.00 — Sentenças Judiciais... R$ 141.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 5.360/2016, no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. TOANNIS KONSTANTI MMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Minas Gerais , 16 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX|Nº 2065 Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 03 — Convênios- 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - R$ 50.000,00 3390.36.00 —- 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física............. R$ 130.000,00 3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$ 10.000,00 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal 3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS... R$ 10.000,00 3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física................ R$ 10.000,00 3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00 10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF 3190.13.00 -508 - Obrigações Patronais — INSS 10.000,00 3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............R$ * 10.000,00 3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$ 10.000,00 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações. «R$ 250.000,00 Reduzido 9 23 Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:21E73E81 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.455/2017 Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Jei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da Autarquia DEMSUR, autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 03 - DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.452.0044.2 - Profissionalização, Capacitação, Qualificação e Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional - Dr Manoel Martins Lisboa Jr. --R$ 141.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 03 - DEMSUR 03.01.17 - SANEAMENTO 03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais — Divisão Administrati 3190.91.00 — Sentenças Judiciai: R$ 141.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 5.360/2016, no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 09 de Agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:D61F9E61 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 5.456 / 2017 “Altera o art. 30 da Lei 5.441/2017 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Muriaé/MG” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. lo — Inclui a alínea j, no inciso III, do artigo 30, passando a seguinte redação: J) a área compreendida da Rua Dr. Evaristo de Carvalho, bairro Chácara da Gávea. Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da presente lei. Muriaé, 09 de agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém. ITOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:CE4BC241 DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 156/2017 O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano — DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei: CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de Motorista de Veículos Leves e Pesados para suprir a falta de servidores afastados por motivo de saúde e aposentados, visando o regular funcionamento de serviços públicos essenciais desta autarquia; www-.diariomunicipal.com.br/amm-mg 40