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norma nº 5455/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5455 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.455/2017
Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras
providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da Autarquia DEMSUR,
autorizado a abrir Crédito Especial Adicional para atender as despesas correntes na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 03 — DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.452.0044.2 Profissionalização, Capacitação, Qualificação e
Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional — Dr Manoel Martins Lisboa Jr.
3350.41.00 — Contribuições............ii R$ 141.000,00
FONTE: 1.00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial Adicional serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de
dotação orçamentária:
Órgão 03 — DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais —
Divisão Administrativa.
3190.91.00 — Sentenças Judiciais... R$ 141.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 5.360/2016, no
decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam tão inteiramente como nela se contém.
TOANNIS KONSTANTI MMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Minas Gerais , 16 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX|Nº 2065
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 03 — Convênios-
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - R$
50.000,00
3390.36.00 —- 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física............. R$
130.000,00
3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$
10.000,00
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS... R$
10.000,00
3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física................ R$
10.000,00
3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$
10.000,00
10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF
3190.13.00 -508 - Obrigações Patronais — INSS
10.000,00
3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............R$
* 10.000,00
3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$
10.000,00
2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações. «R$ 250.000,00
Reduzido 9 23
Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:21E73E81
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.455/2017
Autoriza Abertura de Crédito Especial Adicional e dá
outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Jei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, através da
Autarquia DEMSUR, autorizado a abrir Crédito Especial Adicional
para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.452.0044.2 - Profissionalização, Capacitação, Qualificação e
Ressocialização de Presos Reclusos na Unidade Prisional - Dr Manoel
Martins Lisboa Jr.
--R$ 141.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial
Adicional serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
Órgão 03 - DEMSUR
03.01.17 - SANEAMENTO
03.01.17.122.0001.2.225 — Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos
Sociais — Divisão Administrati
3190.91.00 — Sentenças Judiciai:
R$ 141.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário, conforme estabelecido no
art. 8º da Lei 5.360/2016, no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de Agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:D61F9E61
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.456 / 2017
“Altera o art. 30 da Lei 5.441/2017 que dispõe sobre
o Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de
Muriaé/MG”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. lo — Inclui a alínea j, no inciso III, do artigo 30, passando a
seguinte redação:
J) a área compreendida da Rua Dr. Evaristo de Carvalho, bairro
Chácara da Gávea.
Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da presente lei.
Muriaé, 09 de agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam tão inteiramente como nela se contém.
ITOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:CE4BC241
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 156/2017
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano —
DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de
Motorista de Veículos Leves e Pesados para suprir a falta de
servidores afastados por motivo de saúde e aposentados, visando o
regular funcionamento de serviços públicos essenciais desta autarquia;
www-.diariomunicipal.com.br/amm-mg 40

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