| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5511 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA, PARA INCLUSÃO DE FONTE 155, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.511/2017 Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, para inclusão de fonte 155, dentre outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 01 — Vinculados 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - .................. R$ 50.000,00 3390.36.00 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física..... R$ 130.000,00 3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$ 10.000,00 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal 3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS... .R$ 10.000,00 3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física..... ..R$ 10.000,00 3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00 10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF 3190.13.00 —508 - Obrigações Patronais — INSS ................ R$ 10.000,00 3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............. R$ 10.000,00 3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$ 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas N 4490.51.00 — Obras e Instalações............sseeess R$ 250.000,00 Reduzido 9 23 N MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 5.454 de 09 de agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de Agosto de 2017. r IOANNIS KONSTANTINOS |GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Minas Gerais , 24 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº2071 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN.5.511/2017 Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, para inclusão de fonte 155, dentre outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 01 — Vinculados 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - R$ 50.000,00 3390.3600 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física... R$ 130.000,00 3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$ 10.000,00 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal 3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS...........u. R$ 10.000,00 3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física............. R$ 10.000,00 3190.94.00 — 493 Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00 10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF 3190.13.00 -S08 - Obrigações Patronais — INSS R$ 10.000,00 3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............. R$ 10.000,00 3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.........R$ 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações................ R$ 250.000,00 Reduzido 9 23 Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 5.454 de 09 de agosto de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de Agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:E6CD7CCE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN.5.512/2017 Altera dispositivos da Lei nº 3.377, de 17 de outubro de 2006. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passa o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, conforme disposto no organograma da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, constante na Lei Municipal n.º 5.373, de 5 de janeiro de 2017, a ser denominado Conselho Municipal de Planejamento Ambiental Urbano - COMUPLAN. Art. 2º Fica alterado para Conselho Municipal de Planejamento Ambiental Urbano — COMUPLAN, onde lê-se Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento nos artigos 39, inciso 1; 40, 982º,6º e 7º; 44; 46, parágrafo único; 50, 88 1º e 2º, 52, parágrafo único e 53, da Lei Municipal n.º 3.377 de 17 de outubro de 2017. Art. 3º Passa o 82º do artigo 40 da Lei Municipal n.º 3.377 de 17 de outubro de 2006 a ter a seguinte redação: “Art. 40 -... $ 2º O Conselho Municipal de Planejamento Ambiental Urbano — COMUPLAN é composto por 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) suplentes conforme a seguir: 1 — como membro nato, o Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo e como seu suplente o Secretário Municipal Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo; II- 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, que serão de livre escolha do Prefeito, e seus respectivos suplentes; HI — 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, e seus respectivos suplentes; IV — 4 (quatro) representantes do Setor Técnico, indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, pela Associação dos Arquitetos e Urbanistas da Microrregião de Muriaé — AAUMM, pela Associação Muriacense de Engenheiros e Arquitetos - AMEA e pela 36º subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB e seus respectivos suplentes; V - 2 (dois) representantes do Setor Empresarial, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé — CDL e pela Associação Comercial e Industrial de Muriaé — ACIM, com seus respectivos suplentes; VI — 1 (um) representante da sociedade civil, indicado por uma Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e sediada no Município de Muriaé, e seu suplente; VII — 4 (quatro) representantes do setor popular, indicados por entidade representativa das Associações de Bairros de Muriaé. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2017. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:88377E2C COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.513/2017 Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei 5.360 de 15 de dezembro de 2016. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional www-diariomunicipal.com.br/amm-mg 73