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norma nº 5511/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5511 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA, PARA INCLUSÃO DE FONTE 155, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.511/2017
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar,
para inclusão de fonte 155, dentre outras
providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 — Vinculados
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - .................. R$ 50.000,00
3390.36.00 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física..... R$ 130.000,00
3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$ 10.000,00
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS... .R$ 10.000,00
3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física..... ..R$ 10.000,00
3190.94.00 — 493 -Indenização e Restituição trabalhista......... R$ 10.000,00
10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF
3190.13.00 —508 - Obrigações Patronais — INSS ................ R$ 10.000,00
3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............. R$ 10.000,00
3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.......... R$ 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão
aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de
dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas N
4490.51.00 — Obras e Instalações............sseeess R$ 250.000,00
Reduzido 9 23
N
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 5.454
de 09 de agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de Agosto de 2017.
r
IOANNIS KONSTANTINOS |GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Minas Gerais , 24 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº2071
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.511/2017
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, para
inclusão de fonte 155, dentre outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 — Vinculados
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 — 483 -Obrigações Patronais — INSS - R$
50.000,00
3390.3600 — 487 -Serv. Terceiros Pessoas Física... R$
130.000,00
3190.94.00 — 484 - Indenização e restituição Trabalhista........ R$
10.000,00
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 — 492 -Obrigações Patronais — INSS...........u. R$ 10.000,00
3390.36.00 — 496 - Serviços terceiros Pessoa Física............. R$
10.000,00
3190.94.00 — 493 Indenização e Restituição trabalhista......... R$
10.000,00
10.301.0037.2.124 — Manutenção das Atividades do NASF
3190.13.00 -S08 - Obrigações Patronais — INSS R$
10.000,00
3390.36.00 — 513 - Serviços terceiros Pessoas Físicas............. R$
10.000,00
3190.94.00 — 509 - Indenização e restituição Trabalhista.........R$
10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações................ R$ 250.000,00
Reduzido 9 23
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei n.º 5.454 de 09 de agosto de 2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de Agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:E6CD7CCE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.512/2017
Altera dispositivos da Lei nº 3.377, de 17 de outubro
de 2006.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Passa o Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento, conforme disposto no organograma da Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, constante na Lei
Municipal n.º 5.373, de 5 de janeiro de 2017, a ser denominado
Conselho Municipal de Planejamento Ambiental Urbano -
COMUPLAN.
Art. 2º Fica alterado para Conselho Municipal de Planejamento
Ambiental Urbano — COMUPLAN, onde lê-se Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento nos artigos 39, inciso 1; 40, 982º,6º
e 7º; 44; 46, parágrafo único; 50, 88 1º e 2º, 52, parágrafo único e 53,
da Lei Municipal n.º 3.377 de 17 de outubro de 2017.
Art. 3º Passa o 82º do artigo 40 da Lei Municipal n.º 3.377 de 17 de
outubro de 2006 a ter a seguinte redação:
“Art. 40 -...
$ 2º O Conselho Municipal de Planejamento Ambiental Urbano —
COMUPLAN é composto por 18 (dezoito) membros titulares e 18
(dezoito) suplentes conforme a seguir:
1 — como membro nato, o Secretário Municipal de Obras Públicas e
Urbanismo e como seu suplente o Secretário Municipal Adjunto de
Obras Públicas e Urbanismo;
II- 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, que serão
de livre escolha do Prefeito, e seus respectivos suplentes;
HI — 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal,
indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, e seus respectivos
suplentes;
IV — 4 (quatro) representantes do Setor Técnico, indicados pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, pela
Associação dos Arquitetos e Urbanistas da Microrregião de Muriaé —
AAUMM, pela Associação Muriacense de Engenheiros e Arquitetos -
AMEA e pela 36º subseção da Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB e seus respectivos suplentes;
V - 2 (dois) representantes do Setor Empresarial, indicados pela
Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé — CDL e pela Associação
Comercial e Industrial de Muriaé — ACIM, com seus respectivos
suplentes;
VI — 1 (um) representante da sociedade civil, indicado por uma
Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo MEC e
sediada no Município de Muriaé, e seu suplente;
VII — 4 (quatro) representantes do setor popular, indicados por
entidade representativa das Associações de Bairros de Muriaé.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14 de julho de
2017.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:88377E2C
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.513/2017
Autoriza o remanejamento de dotações
orçamentárias para abertura de Crédito Adicional
Suplementar, disposta na Lei 5.360 de 15 de
dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional
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