| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5507 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5470 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.507/2017 ES A. 2.90//2017 Autoriza Abertura de Crédito outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Adicional Especial e dá Art. 1º Fica o chefe do Especial, no valor de R$ 121.800,00 poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional (cento e vinte e um mil e oitocentos Teais), para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 02 — Fundo Municipal Assistência Social — Vinculado 08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS FONTE 1.29 3190.04.00 - Contratação Por tempo determinado... R$ 95.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pes, Cívil.....R$ 100,00 3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00 3190.14.00 — Diárias — Pessoal (6 iv; 1 PRP ns 100,00 3390.30.00 — Material de Consumo... --R$ 4.300,00 339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física..... as 100,00 3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas. PAR 741 100,00 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........... R$ 100,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições........ R$ 100,00 DORA Da LA tornasse R$ 100.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios 08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS FONTE 1.00 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado... R$ 21.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pes. Cívil.....R$ 100,00 3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00 3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil........... «R$ 100,00 3390.30.00 — Material de Consumo...........m R$ 100,00 339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física...........i, R$ 100,00 3390.39.00 — Outros Serv. Tere. Pess. Jurídicas......... R$ 100,00 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........... R$ 100,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições....... R$ 100,00 POLL onda LO nara iu R$ 21.800,00 R$ 21.800,00 (vinte e um mil é oitocentos reais ), para atender contrapartida fonte 1.00, proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios 08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur Fonte: 1.00 33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$ 21.800,00 Art. 3º Fica incluído na Lei 4.640/2013 — PPA 2014/2017 - O Programa Criança Feliz/Primeira Infância, — Objetivo: Acompanhar gestante nutrivis e criança na primeira infância O a 06 anos. Art. 4º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANT: AMMATIKOPOULOS Prefeito Mun ipal de Muriaé Minas Gerais » 24 de Agosto de 2017 » Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2071 Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos Teais), para atender as despesas Correntes na seguinte dotação orçamentária: Próprios 08.244.0049.2.. — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — Contra Partida FONTE 1.00 3190.04.00 - Contratação Por tempo determinado. 000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pes. Cívil....R$ 100,00 339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess, Física, 3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas. 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 100,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições........... R$ 100,00 TOTAL Fonte 1.00, Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de anulação de dotações orçamentárias: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios 08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur Fonte: 1.00 33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$ 3.800,00 Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. TOANNIS KONS: TANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:B5095226 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN.5.507/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 02 - Fundo Municipal Assistência Social — Vinculado 08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS —FNAS FONTE 1.29 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado.....R$ 95.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pes. Cívil.....R$ 100,00 3190.94.00 — Indenizações e Restituiçõe: 3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil. 3390.30.00 — Material de Consumo. 339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Físic, 3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas. 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas.......... 100,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições............ R$ 100,00 TOTAL Fonte 1.2 --R$ 100.000,00 Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios 08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS —FNAS FONTE 1.00 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado ....... R$ 21.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pes. Civil.....R$ 100,00 3190.94.00 — Indenizações e Restituiçõe: 3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívi 3390.30.00 — Material de Consumo. 339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Físic, 3390.39.00 — Outros S, Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles previstos no Art, 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de Excesso de Arrecadação — Fonte 1.29 — valor R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) — conta corrente — Ag. 0286-0 — c/c: 63.306-2, referente a Programa não Previsto no orçamento do 1.00, proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios 08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur Fonte: 1.00 33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$ 21.800,00 Art. 3º Fica incluído na Lei 4.640/2013 — PPA 2014/2017 - O Programa Criança Feliz/Primeira Infância. — Objetivo: Acompanhar gestante nutrivis e criança na Primeira infância O a 06 anos. Art. 4º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados Saso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:SD9C5A90 Dn nl www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 72