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norma nº 5507/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5507 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5470

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.507/2017
ES A. 2.90//2017
Autoriza Abertura de Crédito
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Adicional Especial e dá
Art. 1º Fica o chefe do
Especial, no valor de R$ 121.800,00
poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
(cento e vinte e um mil e oitocentos Teais), para atender as
despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 02 — Fundo Municipal Assistência Social —
Vinculado
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS
FONTE 1.29
3190.04.00 - Contratação Por tempo determinado... R$ 95.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pes, Cívil.....R$ 100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00
3190.14.00 — Diárias — Pessoal (6 iv; 1 PRP ns 100,00
3390.30.00 — Material de Consumo... --R$ 4.300,00
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física..... as 100,00
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas. PAR 741 100,00
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........... R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições........ R$ 100,00
DORA Da LA tornasse R$ 100.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social —
Recursos Próprios
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS — FNAS
FONTE 1.00
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado... R$ 21.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pes. Cívil.....R$ 100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituições 100,00
3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil........... «R$ 100,00
3390.30.00 — Material de Consumo...........m R$ 100,00
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Física...........i, R$ 100,00
3390.39.00 — Outros Serv. Tere. Pess. Jurídicas......... R$ 100,00
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........... R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições....... R$ 100,00
POLL onda LO nara iu R$ 21.800,00
R$ 21.800,00 (vinte e um mil é oitocentos reais ), para atender contrapartida fonte 1.00, proveniente
da seguinte anulação de dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos Próprios
08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur
Fonte: 1.00
33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$ 21.800,00
Art. 3º Fica incluído na Lei 4.640/2013 — PPA 2014/2017 - O Programa Criança
Feliz/Primeira Infância, — Objetivo: Acompanhar gestante nutrivis e criança na primeira infância O a
06 anos.
Art. 4º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANT: AMMATIKOPOULOS
Prefeito Mun ipal de Muriaé
Minas Gerais » 24 de Agosto de 2017 » Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2071
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos Teais), para atender as despesas Correntes na seguinte
dotação orçamentária:
Próprios
08.244.0049.2.. — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil —
Contra Partida
FONTE 1.00
3190.04.00 - Contratação Por tempo determinado.
000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —Pes. Cívil....R$
100,00
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess, Física,
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas.
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições........... R$ 100,00
TOTAL Fonte 1.00,
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
provenientes de anulação de dotações orçamentárias:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos
Próprios
08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur
Fonte: 1.00
33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$
3.800,00
Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
TOANNIS KONS: TANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:B5095226
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN.5.507/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências,
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 02 - Fundo Municipal Assistência Social — Vinculado
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS
—FNAS
FONTE 1.29
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado.....R$ 95.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pes. Cívil.....R$
100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituiçõe:
3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívil.
3390.30.00 — Material de Consumo.
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Físic,
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Jurídicas.
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas.......... 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições............ R$ 100,00
TOTAL Fonte 1.2 --R$ 100.000,00
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos
Próprios
08.244.0049.2.. — Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS
—FNAS
FONTE 1.00
3190.04.00 - Contratação por tempo determinado ....... R$ 21.000,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pes. Civil.....R$
100,00
3190.94.00 — Indenizações e Restituiçõe:
3190.14.00 — Diárias — Pessoal Cívi
3390.30.00 — Material de Consumo.
339036.00 — Outros Serv. Terc. Pess. Físic,
3390.39.00 — Outros S,
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial serão aqueles previstos no Art, 43 da Lei federal 4320/64
provenientes de Excesso de Arrecadação — Fonte 1.29 — valor R$
100.000,00 ( cem mil reais ) — conta corrente — Ag. 0286-0 — c/c:
63.306-2, referente a Programa não Previsto no orçamento do
1.00, proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 07 — Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
Sub-Unidade: 03 — Fundo Municipal Assistência Social — Recursos
Próprios
08.482.0049.2.186 — Manutenção do Habimur
Fonte: 1.00
33.90.32 — Material, Bem ou Serviço, para Distribuição Gratuita..R$
21.800,00
Art. 3º Fica incluído na Lei 4.640/2013 — PPA 2014/2017 - O
Programa Criança Feliz/Primeira Infância. — Objetivo: Acompanhar
gestante nutrivis e criança na Primeira infância O a 06 anos.
Art. 4º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados Saso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:SD9C5A90
Dn nl
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 72

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