br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5505/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5505 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5472

Originating matéria

matéria 948 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.505/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - Vinculado
10.303.0039.2. — Medicamento Farmácia Municipal
3390.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição
[SE R$ 45.000,00...Fonte: 1.51
3390.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita... cessseusizas: R$ 16.000,00...Fonte: 1.55
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de anulação de dotações orçamentárias:
10.303.0039.2.166 — Manutenção Atividade da Farmácia Popular
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......R$ 45.000,00
Fonte: 1.51 — Red.: 598
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações..............ttmees R$ 16.000,00
Fonte: 1.55 — Red.: 923
Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTIN 'AMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal|de Muriaé
Minas Gerais , 24 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2071
Considerando a necessidade de contratação temporária, de Auxiliar de
Serviços Escolares, no ano de 2017, a Secretária Municipal de
Educação de Muriaé torna público o presente edital para contratação
em observância ao disposto nos art. 37, inciso IX da CF/88, art. 8º ao
19º e anexo III da Resolução SME 005/2015, devendo ser utilizado
como critério : 1º Aprovação em concurso Público Homologado em
vigor, observada a ordem de classificação, com a comprovação do
requisito.2º Maior tempo de serviço na função de Auxiliar de Serviço
Escolar em Escola Pública Municipal ou Sede da Secretaria Municipal
de Educação. De Múriaé, até 31 de dezembro de 2016. 3º Maior
tempo de serviço na função em outro Setor Público Municipal de
Muriaé, até 31 de dezembro de 2016.4º Maior tempo de serviço na
função em Escola Pública Estadual de Muriaé , até 31 de dezembro de
2017.5º Critério de desempate: O de maior idade.
Dia:24 /08/2017
Horário: 16 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
Ê PERÍODO DO)
po fumo Tokio
[Emma do Carmo Caso |Matino [250827 acontimar |
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA
Secretária de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por:
Teresa Paulo Soares
Código Identificador: A49CFF3D
remetem
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.503/2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Departamento Municipal de Saneamento Urbano -
DEMSUR, e a abertura de crédito adicional especial.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1o Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com
o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, tendo
por objeto a preservação e conservação ambiental para urbanização da
Lagoa da Gávea, nos termos definidos em Convênio a ser elaborado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial
para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
03.01. DEMSUR
03.01.15-URBANISMO
03.01.15.54] - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
03,01.15.541.0045 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
03.01.15.541.0045.1.XXX — CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
MURIAÉ -
URBANIZAÇÃO DA LAGOA DA GÁVEA
03.01.15.541.0045.1.XXX — 449.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
E R$ 100.000,00
FONTE: 100.
Art. 3º O atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato
é proveniente da seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
03.01.17.512.0021.1.142- 4490.51.01 (RED106) ..
FONTE: 100
.R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem O
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMA TIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:D9SA12AB
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N.5.505/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, para atender as despesas correntes na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - Vinculado
10.303.0039.2. — Medicamento Farmácia Municipal
3390.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita... eee R$ 45.000,00...Fonte: 1.51
3390.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita.. R$ 16.000,00...Fonte: 1.55
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
provenientes de anulação de dotações orçamentárias:
10.303.0039.2.166 — Manutenção Atividade da Farmácia Popular
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......R$ 45.000,00
Fonte: 1.51 — Red.: 598
10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas
4490.51.00 — Obras e Instalações. ....R$ 16.000,00
Fonte: 1.55 — Red.: 923
Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMA TIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:D6137C35
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.506/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg im,

open original →