| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5505 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.505/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 01 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - Vinculado 10.303.0039.2. — Medicamento Farmácia Municipal 3390.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição [SE R$ 45.000,00...Fonte: 1.51 3390.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita... cessseusizas: R$ 16.000,00...Fonte: 1.55 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de anulação de dotações orçamentárias: 10.303.0039.2.166 — Manutenção Atividade da Farmácia Popular 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......R$ 45.000,00 Fonte: 1.51 — Red.: 598 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações..............ttmees R$ 16.000,00 Fonte: 1.55 — Red.: 923 Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTIN 'AMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal|de Muriaé Minas Gerais , 24 de Agosto de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX |Nº 2071 Considerando a necessidade de contratação temporária, de Auxiliar de Serviços Escolares, no ano de 2017, a Secretária Municipal de Educação de Muriaé torna público o presente edital para contratação em observância ao disposto nos art. 37, inciso IX da CF/88, art. 8º ao 19º e anexo III da Resolução SME 005/2015, devendo ser utilizado como critério : 1º Aprovação em concurso Público Homologado em vigor, observada a ordem de classificação, com a comprovação do requisito.2º Maior tempo de serviço na função de Auxiliar de Serviço Escolar em Escola Pública Municipal ou Sede da Secretaria Municipal de Educação. De Múriaé, até 31 de dezembro de 2016. 3º Maior tempo de serviço na função em outro Setor Público Municipal de Muriaé, até 31 de dezembro de 2016.4º Maior tempo de serviço na função em Escola Pública Estadual de Muriaé , até 31 de dezembro de 2017.5º Critério de desempate: O de maior idade. Dia:24 /08/2017 Horário: 16 horas Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES Ê PERÍODO DO) po fumo Tokio [Emma do Carmo Caso |Matino [250827 acontimar | Muriaé, 23 de agosto de 2017. MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA Secretária de Educação, Esporte e Lazer Publicado por: Teresa Paulo Soares Código Identificador: A49CFF3D remetem COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.503/2017 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, e a abertura de crédito adicional especial. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, tendo por objeto a preservação e conservação ambiental para urbanização da Lagoa da Gávea, nos termos definidos em Convênio a ser elaborado. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: 03.01. DEMSUR 03.01.15-URBANISMO 03.01.15.54] - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 03,01.15.541.0045 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 03.01.15.541.0045.1.XXX — CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ - URBANIZAÇÃO DA LAGOA DA GÁVEA 03.01.15.541.0045.1.XXX — 449.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES E R$ 100.000,00 FONTE: 100. Art. 3º O atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato é proveniente da seguinte anulação parcial de dotação orçamentária: 03.01.17.512.0021.1.142- 4490.51.01 (RED106) .. FONTE: 100 .R$ 100.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem O conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMA TIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:D9SA12AB COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N.5.505/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade 01 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - Vinculado 10.303.0039.2. — Medicamento Farmácia Municipal 3390.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita... eee R$ 45.000,00...Fonte: 1.51 3390.32.00 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.. R$ 16.000,00...Fonte: 1.55 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de anulação de dotações orçamentárias: 10.303.0039.2.166 — Manutenção Atividade da Farmácia Popular 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.......R$ 45.000,00 Fonte: 1.51 — Red.: 598 10.301.0042.1.214 — Construção e Reforma da Farmácia de Minas 4490.51.00 — Obras e Instalações. ....R$ 16.000,00 Fonte: 1.55 — Red.: 923 Art. 3º Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMA TIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:D6137C35 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.506/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg im,