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norma nº 5513/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5513 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DISPOSTO NA LOA - LEI 5.360/2016
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N._5.513/2017 
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei 
5.360 de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na
importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
04 – FUNDARTE
01 – FUNDARTE
13.391.0012.1.129 – Resgate de Bens Tombados e Preservados
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas............R$ 30.000,00
13.392.0013.1.051 – Realização de Atividades Culturais
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas............R$ 10.000,00
13.122.0001.2.030 – Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado...................R$ 5.000,00
13.122.001.2.030 – Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Cívil....R$ 20.000,00
13.122.0001.2.030 – Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3190.13.00 – Obrigações Patronais – INSS...............................R$ 10.000,00
13.122.0001.2.030 – Pagamento Pessoal e Encargos Pessoais
3191.13.00 – Obrigações Patronais – RPPS.............................R$ 60.000,00
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
23.695.0011.1.017 – Realização de Atividades Incentivo ao Turismo
3390.39.00 – Outros Serviços terceiros Pessoas Jurídicas.......R$ 25.000,00
TOTAL – Fonte 100..........................................................R$ 160.000,00
Art. 2º Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do 
poder Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso III, da Lei n º 4.320/64, autorizado a utilizar 
como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01 – LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
0046 - EXERCÍCIO DE PODER LEGISLATIVO
01.031.0046.2.241 – Manutenção das Atividades Administrativas
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ...R$ 50.000,00
01.031.0046.1.152 – Construção Reforma e Reequipamento
4490.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 60.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 50.000,00
TOTAL – Fonte 100..........................................................R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Muriaé, 23 de agosto de 2017
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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