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norma nº 5500/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5500 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIMENTAR POMPOS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.500/2017 
“Dispõe sobre a proibição de alimentar pombos nos espaços 
públicos do Município de Muriaé, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica proibido alimentar pombos em vias, praças, prédios e demais locais de acesso 
público.
Parágrafo Único: regulamento a ser baixado pelo executivo disciplinará competências e formas de 
fiscalizações.
Art. 2o – O descumprimento desta lei acarretará:
I – advertência 
II- na reincidência, multa a ser estabelecida pelo executivo.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de agosto de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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