| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5500 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIMENTAR POMPOS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.500/2017 “Dispõe sobre a proibição de alimentar pombos nos espaços públicos do Município de Muriaé, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica proibido alimentar pombos em vias, praças, prédios e demais locais de acesso público. Parágrafo Único: regulamento a ser baixado pelo executivo disciplinará competências e formas de fiscalizações. Art. 2o – O descumprimento desta lei acarretará: I – advertência II- na reincidência, multa a ser estabelecida pelo executivo. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé