| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5524 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.446, DE 28 DE JUNHO DE 2017 |
| native_id | 5483 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.524/ 2017 Altera dispositivos da Lei n.º 5.446, de 28 de junho de 2017. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei n.º 5.446/2017 e acrescido ao mesmo o § 4º, passando a ter a seguinte redação: “ Art. 1o Ficam proibidas de participar de procedimentos licitatórios e de celebrar com o Poder Público Municipal contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas e seus sócios condenados em processos criminais transitado em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos. (...) § 4º As certidões de que trata esta lei poderão ser substituídas por declaração firmada pelos sócios, representantes ou prepostos.” Art. 2o - Fica revogado o artigo 2º da Lei n.º 5.446/2017 Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de agosto de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé