| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 38/2017 e Altera o parágrafo único do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Muriné A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 75, inc. Ie 8 5º da Lei Orgânica do Município de Muriaé, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 103. (...) Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, ou de ofensa aos princípios da administração pública, contidos nos artigos 37 e seguintes da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Muriaé, entra em vigor na data de sua publicação. AS agosto de 2017. “ Cartos Delfim Soares Ribeiro Presidente rdo de Oliveira 1º Vice-Presidente ” O Lcd GM e David Pinheiro de Lacerd Reginaldo'de Souza Roriz 1º Secretário 2º Secretário | Pé 7 STAL 152- 98-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-305 Presa e Ea aan mg.gov.br ou cram(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br