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norma nº 38/2017

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 38/2017
e Altera o parágrafo único do
artigo 103 da Lei Orgânica do
Município de Muriné
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e a Mesa Diretora,
nos termos do artigo 75, inc. Ie 8 5º da Lei Orgânica do Município
de Muriaé, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 103 da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 103. (...)
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno no
âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
ou de ofensa aos princípios da administração pública, contidos nos
artigos 37 e seguintes da Constituição Federal, dela darão ciência
ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, sob pena
de responsabilidade solidária.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Muriaé,
entra em vigor na data de sua publicação.
AS agosto de 2017.
“
Cartos Delfim Soares Ribeiro
Presidente
rdo de Oliveira
1º Vice-Presidente
”
O Lcd GM e
David Pinheiro de Lacerd Reginaldo'de Souza Roriz
1º Secretário 2º Secretário
| Pé 7 STAL 152- 98-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-305
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