| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5552 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5549 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.552/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: 04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 2.050 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 200 - Recursos Ordinários Valor: 70.000,00 (Setenta mil reais) 04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.051 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 200 - Recursos Ordinários Valor: 35.652,36 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 04.01.01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.391.0012 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1,129 - RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS 200 - Recursos Ordinários Valor: 105.652,36 (Cento e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTIN MATIKOPOULOS Prefeito Municipalide Muriaé Minas Gerais , 05 de Outubro de 2017 +* Diário Of cial dos Municípios Mineiros « ANO IX |Nº 2100 100 - Recursos Ordinários Valor: 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais) TOTAL R$ 82.139,72 Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados Saso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:0310D220 ICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.552/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: 04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 2.050 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 200 - Recursos Ordinário Valor: 70.000,00 (Setenta mil reais) 04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.051 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 200 - Recursos Ordinários Valor: 35.652,36 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária: 04.01.01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.391.0012 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.129 - RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS 200 - Recursos Ordinários Valor: 105.652,36 (Cento e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) Art. 3º - Os créditosdas dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2017. TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:CCE694FF eee DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 198/2017 Retifica a Portaria nº 110/201 7, referente à cessão da servidora Juliana Nery de Souza. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano — DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei: CONSIDERANDO à solicitação da cessão da servidora Juliana Nery de Souza, matrícula nº 0932, cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, à Prefeitura Municipal de Muriaé por meio do Ofício 222/2017 (em anexo), especificamente a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo; CONSIDERANDO que à luz do art. 118, inc. 1, da Lei nº 3.824/2009, é legalmente possível à cessão de servidor público municipal a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a expressa concordância da servidora com a sua cessão; CONSIDERANDO o Ofício SMOU nº 650/2017 de 29/09/2017 da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo da Prefeitura de Muriaé que solicita a retificação da Portaria nº 075/2017, alterando o cargo comissionado desta servidora passando-a de Chefe do Setor de Análise e Aprovação de Projetos para a função gratificada de Encarregada do Setor de Análise e Aprovação de Projetos. RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e parágrafo 2º da Portaria nº 075/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º - Ceder a servidora Juliana Nery de Souza, matrícula nº 0932, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo da Prefeitura de Muriaé,” “Art. 2º - A nomeação para O exercício da função gratificada de Encarregada do Setor de Análise e Aprovação de Projetos deverá ser imediatamente comprovada junto ao Departamento Pessoal do DEMSUR.” “$ 2º - Ocorrendo a exoneração da servidora desta função gratificada, deverá retornar imediatamente para o desempenho das atribuições de seu cargo, sob pena de serem computadas faltas.” Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Tetroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Muriaé (MG), 29 de setembro de 2017. GERALDO VERGILINO DE FREITAS JUNIOR Diretor Geral do DEMSUR Publicado por: Maisa Rosa Pena Código Identificador:529EA079 DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 199/2017 Autoriza a cessão do servidor José Rogélio Gomes pertencente ao Quadro de Pessoal do DEMSUR. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano — DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 46