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norma nº 5552/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5552 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.552/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências;
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.050 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 70.000,00 (Setenta mil reais)
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.051 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 35.652,36 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação
orçamentária:
04.01.01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.391.0012 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1,129 - RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 105.652,36 (Cento e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTIN MATIKOPOULOS
Prefeito Municipalide Muriaé
Minas Gerais , 05 de Outubro de 2017 +* Diário Of
cial dos Municípios Mineiros « ANO IX |Nº 2100
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)
TOTAL R$ 82.139,72
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados Saso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:0310D220
ICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEI N. 5.552/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências;
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar para atender as despesas correntes na
seguinte dotação orçamentária:
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.050 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinário
Valor: 70.000,00 (Setenta mil reais)
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
1.051 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 35.652,36 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei Federal
4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:
04.01.01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
13.391.0012 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
1.129 - RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 105.652,36 (Cento e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e seis centavos)
Art. 3º - Os créditosdas dotações constante desta lei, poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de outubro de 2017.
TOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:CCE694FF
eee
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 198/2017
Retifica a Portaria nº 110/201 7, referente à cessão
da servidora Juliana Nery de Souza.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano —
DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei:
CONSIDERANDO à solicitação da cessão da servidora Juliana Nery
de Souza, matrícula nº 0932, cargo efetivo de Auxiliar Administrativo,
à Prefeitura Municipal de Muriaé por meio do Ofício 222/2017 (em
anexo), especificamente a Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Urbanismo;
CONSIDERANDO que à luz do art. 118, inc. 1, da Lei nº 3.824/2009,
é legalmente possível à cessão de servidor público municipal a outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado, do Distrito
Federal ou dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança;
CONSIDERANDO a expressa concordância da servidora com a sua
cessão;
CONSIDERANDO o Ofício SMOU nº 650/2017 de 29/09/2017 da
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo da Prefeitura de
Muriaé que solicita a retificação da Portaria nº 075/2017, alterando o
cargo comissionado desta servidora passando-a de Chefe do Setor de
Análise e Aprovação de Projetos para a função gratificada de
Encarregada do Setor de Análise e Aprovação de Projetos.
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e parágrafo 2º da Portaria nº 075/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º - Ceder a servidora Juliana Nery de Souza, matrícula nº
0932, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, à Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Urbanismo da Prefeitura de Muriaé,”
“Art. 2º - A nomeação para O exercício da função gratificada de
Encarregada do Setor de Análise e Aprovação de Projetos deverá
ser imediatamente comprovada junto ao Departamento Pessoal do
DEMSUR.”
“$ 2º - Ocorrendo a exoneração da servidora desta função gratificada,
deverá retornar imediatamente para o desempenho das atribuições de
seu cargo, sob pena de serem computadas faltas.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Tetroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2017.
Registra-se,
publique-se,
cumpra-se.
Muriaé (MG), 29 de setembro de 2017.
GERALDO VERGILINO DE FREITAS JUNIOR
Diretor Geral do DEMSUR
Publicado por:
Maisa Rosa Pena
Código Identificador:529EA079
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 199/2017
Autoriza a cessão do servidor José Rogélio Gomes
pertencente ao Quadro de Pessoal do DEMSUR.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano —
DEMSUR, no uso de suas atribuições, e na forma da lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 46

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