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norma nº 5525/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5525 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaALTERA A ALÍNEA "A" DO §1º DO ART.14 DA LEI MUNICIPAL 3.245/2006 E O ART. 1º DA LEI 3.822/2009.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N._5.525/2017 
Dá nova redação a letra “a” do § 1º, do artigo 14 da 
Lei Municipal 3.245/2006 e o art. 1º da Lei 
3.822/2009
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “a” do § 1º do art. 14 da Lei Municipal 3.245/2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 14 – ...omissis ...
§ 1º - ...omissis.... 
a) Idoso, assim entendidos os com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;”
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei 3.822/2009:
“b)Deficientes sendo assim consideradas os portadores de deficiência que tenham dificuldade de 
locomoção normal, a gestante a partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios 
médicos oficiais, aquele que apresente a coordenação motora deficiente, e os pacientes 
psiquiátricos que estejam devidamente no CAPS, e que possuam renda inferior a um salário 
mínimo. (NR)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 18 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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