| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA "A" DO §1º DO ART.14 DA LEI MUNICIPAL 3.245/2006 E O ART. 1º DA LEI 3.822/2009. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N._5.525/2017 Dá nova redação a letra “a” do § 1º, do artigo 14 da Lei Municipal 3.245/2006 e o art. 1º da Lei 3.822/2009 O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A letra “a” do § 1º do art. 14 da Lei Municipal 3.245/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – ...omissis ... § 1º - ...omissis.... a) Idoso, assim entendidos os com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;” Art. 2º Altera o art. 1º da Lei 3.822/2009: “b)Deficientes sendo assim consideradas os portadores de deficiência que tenham dificuldade de locomoção normal, a gestante a partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, aquele que apresente a coordenação motora deficiente, e os pacientes psiquiátricos que estejam devidamente no CAPS, e que possuam renda inferior a um salário mínimo. (NR)” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé