| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5550 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,DISPOSTA NA LEI 5.360 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.550/2017 Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei 5.360 de 15 de dezembro de 2016. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na importância de R$ 680.000,00 ( Seiscentos e Oitenta Mil Reais ): 02 – EXECUTIVO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – FMS – Fundo Municipal de Saúde - RP 10.302.0040.0.016 – Assist. Médica, Ambulatorial e do Pronto Socorro 3350.43.00 – Subvenções Sociais ( HSP)..........................R$ 500.000,00 10.302.0038.2.132 – Tratamento e Assist. Médica – Pessoal Carente 3390.32.00 – Material Bem ou Serv. para distrib. Gratuita...R$ 180.000,00 TOTAL – Fonte 102..........................................................R$ 680.000,00 Art. 2º - Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do poder Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso III, da Lei n º 4.320/64, autorizado a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 03 – DEMSUR 01 – DEMSUR 17.452.0044.2.233 – Operar o Aterro Sanitário e/ou Concessão 3390.30.00 – Material de Consumo......................................R$ 200.000,00 17.452.0044.2.282 – Manutenção Sistema Limpeza Urbana 3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas.............R$ 400.000,00 17.512.0021.2.283 – Manutenção Sistema Água Potável 3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas.............R$ 30.000,00 17.512.0021.1.136 – Perfurar Poços Artesianos 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$ 30.000,00 MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 17.512.0021.1.142 – Construir Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$ 20.000,00 TOTAL – Fonte 100..........................................................R$ 680.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé