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norma nº 5550/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5550 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,DISPOSTA NA LEI 5.360 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.550/2017 
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei 
5.360 de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, 
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na importância de 
R$ 680.000,00 ( Seiscentos e Oitenta Mil Reais ):
02 – EXECUTIVO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – FMS – Fundo Municipal de Saúde - RP
10.302.0040.0.016 – Assist. Médica, Ambulatorial e do Pronto Socorro 
3350.43.00 – Subvenções Sociais ( HSP)..........................R$ 500.000,00
10.302.0038.2.132 – Tratamento e Assist. Médica – Pessoal Carente
3390.32.00 – Material Bem ou Serv. para distrib. Gratuita...R$ 180.000,00
TOTAL – Fonte 102..........................................................R$ 680.000,00
Art. 2º - Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do poder 
Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso III, da Lei n º 4.320/64, autorizado a utilizar como 
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
03 – DEMSUR
01 – DEMSUR
17.452.0044.2.233 – Operar o Aterro Sanitário e/ou Concessão
3390.30.00 – Material de Consumo......................................R$ 200.000,00
17.452.0044.2.282 – Manutenção Sistema Limpeza Urbana
3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas.............R$ 400.000,00
17.512.0021.2.283 – Manutenção Sistema Água Potável
3390.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas.............R$ 30.000,00
17.512.0021.1.136 – Perfurar Poços Artesianos
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$ 30.000,00
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
17.512.0021.1.142 – Construir Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$ 20.000,00
TOTAL – Fonte 100..........................................................R$ 680.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Muriaé, 04 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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