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norma nº 5562/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5562 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.562/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências
“) Prefeito de Muriaé:
“ aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
trt. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender as
despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
'nidade 06 — Secretaria Municipal Saúde
'ub-Unidade: 01 — Fundo Municipal Saúde — Vinculados
10.302.040.2.348.. - Manutenção de Unidades Incremento do MAC - ENS
3350.41.00 — Contribuições — Fonte 1.49... R$ 5.500.000,00
O EP R$ 5.500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de Excesso de Arrecadação — Exercício
2.017 - Fonte 1.49 — valor R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) — Rubrica
17.21.35.12.05.01 - Portaria nº 1.721 - R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) e Portaria nº 1735
- R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) — Ministério da Saúde.
xrt. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados
Saso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de Outubro de 2017.
À
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IOANNIS KONSTANTINOS ATIKOPOULOS
Prefeito Municipal uriaé
Minas Gerais , 18 de Outubro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX [Nº 2108
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 hs.
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3 Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Miradouro, 16 de agosto de 2017,
ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO,
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciene Maria de Souza Lima
Código Identificador:E3904156
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 015/2017.
Convite N.º 002/2017. EMPRESA: Kapa Papel & ETC LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de
impressos, fichas, receituários, panfletos, cartazes, convites entre
outros. Assinatura do 1º Aditivo ao Contrato: 29/09/2017.
Publicado por:
Alessandra Romualdo Mendes Bittencourt
Código Identificador: FB488E5SC
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEIN. 5.562/2017
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco
Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender as despesas correntes
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé
Unidade 06 — Secretaria Municipal Saúde
Sub-Unidade: 01 — Fundo Municipal Saúde — Vinculados
10.302.040.2.348.. — Manutenção de Unidades Incremento do MAC -
“NS
3350.41.00 — Contribuições — Fonte 1.49.......... R$ 5.500.000,00
TOTAL... R$ 5.500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64
provenientes de Excesso de Arrecadação — Exercício 2.017 - Fonte
1.49 — valor R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais)
— Rubrica 17.21.33.12.05.01 - Portaria nº 1.721 - R$ 5.000.000,00
(Cinco Milhões de Reais) e Portaria nº 1735 - R$ 500.000,00
(Quinhentos Mil Reais) — Ministério da Saúde.
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício
financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de Outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:FB7E04C9
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO N.º 8.239, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a nomeação para cargo em comissão
da Secretaria Municipal de Fazenda”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da
Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de Cargos em
Comissão na forma do inciso IV, do art. 94, da Lei Orgânica do
Município de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal
4.182, de 28 de dezembro de 2011, e suas alterações;
DECRETA
Art. 1º Fica a Senhora, abaixo relacionado, nomeado para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão, na Secretaria Municipal de
Fazenda, conforme a seguir:
A -ARGO | SÍMBOLO DO
CARGO CÓDIGO DO CARGO | VN cIMENTO NOME
Chefe do Serviço delp ADRIANA DA SILVA
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Muriaé, 09 de outubro de 2017
JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por:
Teresa Paulo Soares
Código Identificador:CEIBD862
EDITAL N. 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Edital de credenciamento de organizações da
sociedade civil.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, com
fundamento no artigo 24 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014 e no Decreto Municipal nº 8.110, de 07 de agosto de 2017e
demais normas pertinentes e conforme as condições estabelecidas
neste Edital, resolve:
1 - Abrir Processo de CREDENCIAMENTO de Organizações da
Sociedade Civil que desempenham funções na área do
desenvolvimento econômico e relações institucionais, nas diversas
ações desta secretaria
II - Constituir Comissão de Seleção para análise documental, bem
como para análise dos eventuais recursos interpostos.
www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 40

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