| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5562 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.562/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências “) Prefeito de Muriaé: “ aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: trt. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé 'nidade 06 — Secretaria Municipal Saúde 'ub-Unidade: 01 — Fundo Municipal Saúde — Vinculados 10.302.040.2.348.. - Manutenção de Unidades Incremento do MAC - ENS 3350.41.00 — Contribuições — Fonte 1.49... R$ 5.500.000,00 O EP R$ 5.500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de Excesso de Arrecadação — Exercício 2.017 - Fonte 1.49 — valor R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) — Rubrica 17.21.35.12.05.01 - Portaria nº 1.721 - R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) e Portaria nº 1735 - R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) — Ministério da Saúde. xrt. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados Saso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de Outubro de 2017. À | IOANNIS KONSTANTINOS ATIKOPOULOS Prefeito Municipal uriaé Minas Gerais , 18 de Outubro de 2017 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO IX [Nº 2108 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 hs. Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário. Art.3 Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Miradouro, 16 de agosto de 2017, ALMIRO MARQUES DE LACERDA FILHO, Prefeito do Município Publicado por: Luciene Maria de Souza Lima Código Identificador:E3904156 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 015/2017. Convite N.º 002/2017. EMPRESA: Kapa Papel & ETC LTDA ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de impressos, fichas, receituários, panfletos, cartazes, convites entre outros. Assinatura do 1º Aditivo ao Contrato: 29/09/2017. Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Bittencourt Código Identificador: FB488E5SC ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEIN. 5.562/2017 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Muriaé Unidade 06 — Secretaria Municipal Saúde Sub-Unidade: 01 — Fundo Municipal Saúde — Vinculados 10.302.040.2.348.. — Manutenção de Unidades Incremento do MAC - “NS 3350.41.00 — Contribuições — Fonte 1.49.......... R$ 5.500.000,00 TOTAL... R$ 5.500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 provenientes de Excesso de Arrecadação — Exercício 2.017 - Fonte 1.49 — valor R$ 5.500.000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) — Rubrica 17.21.33.12.05.01 - Portaria nº 1.721 - R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) e Portaria nº 1735 - R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) — Ministério da Saúde. Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de Outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Ricardo Resende Bersan Código Identificador:FB7E04C9 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N.º 8.239, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação para cargo em comissão da Secretaria Municipal de Fazenda” O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta Municipal; CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de Cargos em Comissão na forma do inciso IV, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Muriaé; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal 4.182, de 28 de dezembro de 2011, e suas alterações; DECRETA Art. 1º Fica a Senhora, abaixo relacionado, nomeado para exercer o Cargo de Provimento em Comissão, na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme a seguir: A -ARGO | SÍMBOLO DO CARGO CÓDIGO DO CARGO | VN cIMENTO NOME Chefe do Serviço delp ADRIANA DA SILVA Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, 09 de outubro de 2017 JOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé Publicado por: Teresa Paulo Soares Código Identificador:CEIBD862 EDITAL N. 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 Edital de credenciamento de organizações da sociedade civil. O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, com fundamento no artigo 24 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 8.110, de 07 de agosto de 2017e demais normas pertinentes e conforme as condições estabelecidas neste Edital, resolve: 1 - Abrir Processo de CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil que desempenham funções na área do desenvolvimento econômico e relações institucionais, nas diversas ações desta secretaria II - Constituir Comissão de Seleção para análise documental, bem como para análise dos eventuais recursos interpostos. www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 40