| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5554 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.748, DE 24 DE JUNHO DE 2009, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.554/2017 Altera dispositivos da Lei nº 3.748, de 24 de junho de 2009, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Passa a Ementa da referida Lei a ter seguinte redação: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.” Art. 2o Passa o artigo 3º da predita Lei a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas compõe-se de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, que são indicados pelos seguintes órgãos ou entidades: I - 7 (sete) representantes do Poder Público,sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder Legislativo, com seus respectivos suplentes, indicados pelos gestores dos serviços; II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados por suas entidades. § 1º - Os membros da Diretoria do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º– O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação à entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé