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norma nº 5554/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5554 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.748, DE 24 DE JUNHO DE 2009, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.554/2017 
Altera dispositivos da Lei nº 3.748, de 24 de junho de 2009,
dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Passa a Ementa da referida Lei a ter seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.”
 
Art. 2o Passa o artigo 3º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas compõe-se de 14
(quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, que são indicados 
pelos seguintes órgãos ou entidades:
I - 7 (sete) representantes do Poder Público,sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder 
Legislativo, com seus respectivos suplentes, indicados pelos gestores dos serviços;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados por suas entidades.
§ 1º - Os membros da Diretoria do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução.
§ 2º– O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação à
entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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