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norma nº 5555/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5555 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 2.890, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.555/2017 
Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 2.890, de 19 de 
dezembro de 2003.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o Passa o artigo 7º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“ Art. 7º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Muriaé 
compõe-se de 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes 
indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:
I - 5 (cinco) representantes do poder público, sendo obrigatoriamente 1 (um) do Poder 
Legislativo;
II – 10 (dez) representantes de organizações não governamentais voltadas ao combate 
à fome e à segurança alimentar ou que desenvolvam trabalho nessa área social, com 
representação no Município de Muriaé.
Parágrafo único – O representante ao qual se refere o inciso II deste artigo deverá 
comprovar sua participação à entidade ou movimento, bem como sua legitimidade 
junto aos membros do grupo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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