| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 2.890, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.555/2017 Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 2.890, de 19 de dezembro de 2003. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Passa o artigo 7º da predita Lei a ter a seguinte redação: “ Art. 7º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Muriaé compõe-se de 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes indicados pelos seguintes órgãos ou entidades: I - 5 (cinco) representantes do poder público, sendo obrigatoriamente 1 (um) do Poder Legislativo; II – 10 (dez) representantes de organizações não governamentais voltadas ao combate à fome e à segurança alimentar ou que desenvolvam trabalho nessa área social, com representação no Município de Muriaé. Parágrafo único – O representante ao qual se refere o inciso II deste artigo deverá comprovar sua participação à entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé