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norma nº 5556/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5556 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.749, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
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 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.556/2017 
Altera o artigo 4º da Lei nº 3.749, de 24 de junho de 2009.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o Passa o artigo 4º da predita Lei a ter a seguinte redação, sendo acrescido a 
este o § 6º:
“ Art. 4º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher compor-se-á-se por 14
(quatorze) representantes titulares, e 14 (quatorze) representantes suplentes, que 
serão denominados Conselheiros,nomeados pelo Prefeito, por meio de Decreto, 
sendo constituído por 07 (sete) representantes do Poder Público, sendo 
obrigatoriamente 02 (dois) membros do Poder Legislativo e por 7 (sete) 
representantes da sociedade civil.
§ 1º - Omissis...
§ 2º - Omissis...
§ 3º - Omissis...
§ 4º - Omissis...
§ 5º - Omissis...
§ 6º - O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação à 
entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
 MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO

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