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norma nº 5557/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5557 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 3.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.557/2017 
Altera o artigo 4º da Lei nº 3.069, de 13 de novembro de 2005.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o Passa o artigo 4º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso, de composição paritária entre os 
representantes governamentais e não governamentais, é constituído de 16 (dezesseis) 
membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes:
I - 8 (oito) representantes do Poder Público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder 
Legislativo;
II – 8 (oito) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua 
participação à entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros 
do grupo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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