| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5557 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 3.069, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.557/2017 Altera o artigo 4º da Lei nº 3.069, de 13 de novembro de 2005. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Passa o artigo 4º da predita Lei a ter a seguinte redação: “ Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso, de composição paritária entre os representantes governamentais e não governamentais, é constituído de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes: I - 8 (oito) representantes do Poder Público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder Legislativo; II – 8 (oito) representantes da sociedade civil. Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação à entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé