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norma nº 5558/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5558 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI Nº 1.580, DE AGOSTO DE 1991.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.558/2017 
Altera os artigos 6º e 7º da Lei nº 1.580 de 17 de agosto de 
1991.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o Passa o artigo 6º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“ Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será composto 
por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, constituído 
por 7 (sete) do poder público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder Legislativo e 
7 (sete) da sociedade civil.
Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua 
participação à entidade ou movimento no período de no mínimo 12 (doze) meses de 
vinculação, e sua legitimidade junto aos membros do grupo.”
Art. 2º Passa o artigo 7º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Os membros da Diretoria do Conselho e respectivos suplentes exercerão 
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma vez e por igual 
período.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO

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