| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5558 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º E 7º DA LEI Nº 1.580, DE AGOSTO DE 1991. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.558/2017 Altera os artigos 6º e 7º da Lei nº 1.580 de 17 de agosto de 1991. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Passa o artigo 6º da predita Lei a ter a seguinte redação: “ Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será composto por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, constituído por 7 (sete) do poder público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder Legislativo e 7 (sete) da sociedade civil. Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação à entidade ou movimento no período de no mínimo 12 (doze) meses de vinculação, e sua legitimidade junto aos membros do grupo.” Art. 2º Passa o artigo 7º da predita Lei a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Os membros da Diretoria do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma vez e por igual período.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO