| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5559 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.613, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 5.559/2017 Altera dispositivos da Lei nº 3.613, de 14 de agosto de 2008, dentre outras providências. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Passa a Ementa da referida Lei a ter seguinte redação: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.” Art. 2o Passa o artigo 5º da predita Lei a ter a seguinte redação: “ Art. 5º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência compõe-se de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, que são indicados pelos seguintes órgãos ou entidades: I - 6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil; II – 6 (seis) representantes do poder público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do Poder Legislativo.” Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua participação na entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos membros do grupo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de outubro de 2017. IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS Prefeito Municipal de Muriaé