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norma nº 5559/2017

Tipo LEI
Número / Ano 5559 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.613, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 5.559/2017 
Altera dispositivos da Lei nº 3.613, de 14 de agosto de 2008,
dentre outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Passa a Ementa da referida Lei a ter seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com 
Deficiência.”
 
Art. 2o Passa o artigo 5º da predita Lei a ter a seguinte redação:
“ Art. 5º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência compõe-se 
de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, que são indicados pelos 
seguintes órgãos ou entidades:
I - 6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil;
II – 6 (seis) representantes do poder público, sendo obrigatoriamente 2 (dois) do 
Poder Legislativo.”
Parágrafo único – O representante da sociedade civil deverá comprovar sua 
participação na entidade ou movimento, bem como sua legitimidade junto aos 
membros do grupo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 11 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé

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