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norma nº 4183/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4183 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, O QUADRO DE PESSOAL E OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEMSUR; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Câmara Municipal de Muriaé
Secretaria Legislativa
ATUALIZADO ATÉ A LEI MUNICIPAL 5.756/2018
Lei Municipal que Dispõe sobre o Plano de Cargos 
e Carreiras, o Quadro de Pessoal e os Padrões de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
DEMSUR – Departamento Municipal de 
Saneamento Urbano.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N. 4.183 / 2011
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, o 
Quadro de Pessoal e os Padrões de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
DEMSUR – Departamento Municipal de 
Saneamento Urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé (MG)
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, inclusos os 
Quadros de Pessoal e os Padrões de Vencimentos dos Servidores do DEMSUR de 
MURIAÉ - MG, com base nas seguintes diretrizes e/ou princípios:
I – Valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II – Implementação de estruturas eficazes de carreira e cargos;
III – Promoção do aperfeiçoamento profissional continuado; 
IV – Investidura no cargo exclusivamente por concurso público de provas e 
títulos, excetuados os cargos em comissão; 
V – Incentivo e valorização da qualificação profissional;
VI – Fidelidade rigorosa ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, 
respeito total ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, desde que os mesmos 
não tenham sido obtidos através de ato ilícito; 
VII – Isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhados 
e remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, 
com a escolaridade exigida para seu desempenho e jornada de trabalho;
VIII – Distribuição dos cargos e/ou funções em níveis, sendo o primeiro 
atribuído aos cargos com nível elementar de escolaridade e o último ao nível 
superior de escolaridade, prestigiando-se a qualificação e formação profissional;
IX – Instituição de progressão por tempo de serviço, por habilitação e/ou 
qualificação e por desempenho, com o desenvolvimento de todos os servidores na
respectiva hierarquia salarial e/ou ocupacional, com ênfase na igualdade de 
oportunidade, na qualificação profissional, no mérito funcional, na experiência 
adquirida no serviço público e no esforço pessoal e/ou desempenho;
X – Garantia de preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria 
profissional e do atendimento, com o objetivo de prestar serviço de melhor qualidade 
à população;
XI – Tomada de decisões com base nos princípios da economicidade, 
racionalidade e respeito aos direitos aqui estabelecidos;
XII – Eqüidade – Garantia de tratamento isonômico para cargos e/ou funções 
integrantes de um mesmo grupo ocupacional, iguais ou assemelhados, entendidos 
como igualdade de direitos, obrigações e deveres, considerados os requisitos 
definidos no inciso IX deste artigo;
XIII – Observância estrita à Constituição Federal, Arts. 7º, incisos IV, V, VI, 
VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXX, 
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XXXI, XXXII, XXXIII; 8º, 9º, 10 e 37, estes com seus respectivos incisos e 
parágrafos. 
§ 1°. Para os efeitos desta Lei os termos Servidor Público Municipal, Servidor 
Público e o vocábulo Servidor se equivalem;
§ 2°. O regime jurídico dos Servidores Públicos do DEMSUR de Muriaé é o 
Estatutário, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal n. 3.824, de 1º de 
dezembro de 2009.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
 Art. 2º. Constituem fundamentos desta lei os conceitos de:
I – Servidor: é toda pessoa ocupante de um cargo público, efetivo ou em 
comissão, contratado temporariamente ou ainda o estabilizado nos termos do Art. 19 
do ADCT da Constituição Federal;
II – Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas 
na estrutura organizacional do Poder Executivo, das autarquias e fundações 
públicas, que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado através desta Lei, 
com denominação própria, em número certo, pago pelos cofres públicos do 
Município, para provimento em cargo efetivo ou em comissão;
III – Carreira: compreende séries de classes da mesma natureza;
IV – Classe: É a divisão da estrutura da carreira caracterizada pela promoção 
do servidor que agrupa cargos com a mesma denominação integrante de uma 
mesma faixa de vencimento, segundo o tempo de efetivo exercício no serviço 
público;
V – Nível: É a divisão da estrutura da carreira caracterizada pela progressão 
por merecimento do servidor ocupante de cargos com a mesma denominação 
integrante de uma mesma faixa de vencimento, segundo o tempo de efetivo exercício 
no serviço público, compreendendo um conjunto numerado de 18 (dezoito) níveis;
VI – Quadro de Pessoal: É o conjunto dos cargos isolados e funções públicas 
remuneradas, englobando as classes, integrantes das estruturas organizacionais dos 
respectivos Poderes do Município, suas autarquias e fundações públicas, 
compreendendo os cargos efetivos, estabilizados e em comissão;
VII – Cargo Efetivo: É o de carreira, escalonado em classes, e o isolado, 
ambos providos mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos;
VIII – Cargo de Provimento em Comissão: É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, inerentes a servidor público 
e de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral da Autarquia;
IX – Padrão de Vencimento: retribuição pecuniária devida a todo servidor 
público pelo exercício de cargo ou função pública.
X – Exercício efetivo: período de trabalho do servidor na Administração 
Pública Municipal de qualquer de seus poderes, ou quando à disposição da 
Administração Pública Estadual ou Federal, mediante convênio, acordo ou ajuste, na 
forma da legislação aplicável e naquela positivada no Art. 127 da Lei Municipal n. 
3.824/09;
XI – Progressão por merecimento: passagem do servidor efetivo e ocupante 
de cargo de carreira e/ou isolado, e do servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do 
ADCT da Constituição Federal, de um padrão de vencimento para outro, 
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos a que pertença, observadas 
as normas estabelecidas nesta Lei, ou em regulamento específico;
XII – Função Gratificada: atribuição de direção, chefia ou assessoramento 
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exercida por servidor público efetivo, detentor de cargo de carreira, isolado e/ou 
estável, com o acréscimo de retribuição pecuniária definido nesta Lei;
XIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao 
servidor pelo efetivo exercício do cargo e/ou função pública, representado pela parte 
fixa, excluídas as vantagens pessoais, nunca inferior ao salário mínimo;
XIV – Remuneração: É a retribuição pecuniária total percebida mensalmente 
pelo servidor público pelo exercício do cargo e/ou função, inclusive nos períodos de 
afastamento, composta do vencimento e das vantagens pecuniárias permanentes;
XV – Função pública: É o conjunto de atribuições cometidas ao servidor 
público, contratado temporariamente na forma da lei;
XVI – Promoção: passagem do servidor efetivo e ocupante de cargo de 
carreira e/ou isolado, e do servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da 
Constituição Federal de uma classe da carreira para o mesmo nível da classe 
seguinte, observadas as normas estabelecidas nesta Lei, ou em regulamento 
específico;
XVII – Cargos Afins: são aqueles cuja afinidade será apurada pela área de 
formação e nível de escolaridade.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
 Art. 3º. O Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do DEMSUR é 
constituído pelos Anexos desta Lei, a saber:
 I – Anexo I: Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão;
 II – Anexo II: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor 
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível 
Superior de Escolaridade - GNSE; 
 III – Anexo III: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o 
servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível 
Técnico de Escolaridade - GNTE;
IV – Anexo IV: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o 
servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível 
Médio de Escolaridade - GNME;
V – Anexo V: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor 
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível de 
Ensino Fundamental Completo - GNEF; 
VI – Anexo VI: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o 
servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível 
Elementar de Escolaridade - GNEE;
VII – Anexo VII: Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em 
Comissão;
VIII – Anexo VIII: Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo 
– todos os níveis;
IX – Anexo IX: Quadro das Funções Gratificadas - GFG;
X – Anexo X: Quadro das Atribuições dos Cargos;
XI – Anexo XI: Quadro dos Formulários de Desistência e Solicitação de Vale 
Transporte.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
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Art. 4º. O provimento de cargo efetivo, previsto nesta Lei, será precedido de 
concurso público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de 
classificação dos candidatos aprovados e de sua respectiva homologação, na forma 
do Edital aprovado pelo Diretor Geral da Autarquia.
Parágrafo Único. Não serão nomeados os candidatos que, embora 
aprovados em concurso público, venham a ser considerados, em exame de 
suficiência física e mental, inaptos para o exercício das atribuições inerentes ao 
cargo, conforme dispuser o regulamento do referido concurso.
Art. 5º. O provimento de cargo público de carreira, isolado e de cargo de 
provimento em comissão far-se-á por ato do Diretor Geral do DEMSUR.
Parágrafo Único. O servidor de carreira que for designado pelo Diretor Geral 
da autarquia para o exercício de função gratificada, para efeito do exercício das 
atribuições da função, receberá um adicional, a este título, incidente sobre o 
vencimento do cargo efetivo de que é detentor.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
Art. 6º. Os cargos dos servidores públicos efetivos do DEMSUR de Muriaé 
(MG), incluídos os estabilizados por força do Art. 19 do ADCT da Constituição 
Federal, organizam-se em carreiras e isolados, constituídas de classes e/ou níveis, 
de acordo com os Anexos II, III, IV, V, VI e VIII desta Lei.
Art. 7º. O desenvolvimento no cargo tem como princípios:
I - a igualdade de oportunidade; 
II - a experiência profissional do servidor, entendida esta como o tempo de 
efetivo exercício das atribuições, responsabilidades e condições próprias do cargo;
III - o mérito funcional a ela inerente apurado em processo de avaliação de 
desempenho previsto nesta Lei;
IV - a qualificação profissional exigida para o desempenho das atribuições do 
cargo e/ou superior àquela exigida para a investidura, nos termos do Art. 50, V da 
Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial 
de cada carreira, seja ela de que nível de escolaridade for.
Parágrafo único - O servidor que, aprovado em concurso público e investido 
no seu cargo, possuir tempo de serviço público municipal em outro cargo, obterá a 
contagem deste tempo de serviço para todos os fins. 
Art. 9º. A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o 
desenvolvimento profissional por meio de sua movimentação na carreira ou no cargo 
isolado, far-se-á sob a forma de progressão por merecimento e promoção, assim 
definidas:
I – progressão por merecimento é a passagem do servidor de um nível para o 
seguinte, dentro da mesma classe;
II – promoção é a passagem do servidor de uma classe para o mesmo nível 
da classe seguinte, desde que atendidos os requisitos específicos da classe e a 
observância da permanência de, pelo menos, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) 
dias na classe anterior.
§ 1º. O servidor que obteve promoção será posicionado no mesmo nível, no 
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sentido vertical, na Classe seguinte;
§ 2º. A permanência no primeiro nível da Classe Inicial das carreiras contar￾se-á a partir da data de entrada em exercício do servidor, descontados os períodos 
não considerados como de efetivo exercício, sendo que a permanência nos demais 
níveis contar-se-á a partir da vigência do ato de progressão por merecimento ou 
promoção do servidor;
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO NAS CARREIRAS
Seção I
Da Progressão por Merecimento
Art. 10. A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o 
desenvolvimento profissional, far-se-á sob a forma de progressão por merecimento, 
dependendo de regular avaliação de desempenho.
Art. 11. A progressão por merecimento nas carreiras e no cargo isolado, 
instituída na forma do Anexo VIII e complementares desta Lei, implica em que o 
servidor titular de cargo efetivo ou o estabilizado pelo Art. 19 do ADCT da CF/88: 
I – se encontre em efetivo exercício no cargo e/ou como estabilizado;
 II – cumpra o interstício mínimo inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de 
efetivo exercício no padrão de vencimento inicial da carreira e/ou cargo isolado, e o 
mesmo interstício para as progressões subseqüentes;
 III – não tenha sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista na Lei 
Municipal 3.824/09 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé (MG);
IV – tenha obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis 
em suas avaliações de desempenho relativas ao respectivo interstício;
§ 1º. Na hipótese dos servidores estabilizados, nos termos do Art. 19 do 
ADCT da Constituição Federal, que estejam no exercício de suas funções, fica 
dispensado o preenchimento dos requisitos previstos no inc. II, parte inicial, deste 
artigo;
§ 2º. Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor público 
municipal que no período do interstício possuir mais de 20 (vinte) faltas ao trabalho, 
intercaladas ou não, sem justificativa, iniciando assim a contagem de um novo 
período de interstício; terá adiada por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a 
progressão por merecimento o servidor que no período do interstício possuir mais de 
10 (dez) faltas ao trabalho, intercaladas ou não, sem justificativa;
§ 3º. A assiduidade do servidor municipal será apurada por meio de ponto, 
pela unidade administrativa de pessoal do DEMSUR, nos termos do art. 23, da Lei 
Municipal n. 3.824/2009;
§ 4º. Na hipótese do processo de avaliação de desempenho, para efeito de 
progressão por merecimento, não ser devidamente implementado nos termos desta 
Lei, a omissão dos responsáveis não constitui óbice à progressão dos servidores, 
sendo que esses a ela farão jus na periodicidade prevista neste Capítulo;
§ 5º. Aprovado na avaliação especial de desempenho, as progressões por 
merecimento subseqüentes serão também concedidas com base na data do 
exercício no cargo.
Art. 12. O direito à progressão por merecimento será implementado a partir 
de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em 
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que se encontrar o servidor, e será concendido no mês subsequente ao mês de 
aniversário da entrada em efetivo exercício no serviço público municipal, retroagindo 
seus efeitos ao referido mês de aniversário. (Redação dada pela Lei nº 4.417, de 
2012)
Art. 12. O direito à progressão por merecimento será implementado a partir 
de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em 
que se encontrar o servidor, e será concedido sempre no mês de aniversário da 
entrada em exercício do servidor no serviço público municipal. (Redação original)
Parágrafo único - A contagem de tempo para efeito da progressão por 
merecimento será suspensa quando ocorrer:
I – afastamento, a qualquer título, de servidor para exercício na 
Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou em outro Município; (Redação 
dada pela Lei nº 5.379, de 2016)
I – afastamento voluntário do servidor para servir em outro órgão ou 
entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
(Redação original)
II – licença para o servidor tratar de interesses particulares;
III – afastamento do exercício do cargo efetivo, para exercer cargo em 
comissão, se durante o período de estágio probatório.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 13. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o 
desenvolvimento funcional do servidor público municipal, relativamente às suas 
atribuições e responsabilidades, visando, ainda, sua progressão por merecimento na 
carreira ou no cargo isolado e acompanhamento do estágio probatório para fins de 
estabilidade a que alude o Art. 41 da CF/88.
Art. 14. A Avaliação de Desempenho será apurada em formulário próprio 
desenvolvido pelo Conselho de Avaliação de Desempenho devidamente nomeada 
pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo único. O formulário a que se refere o caput deste artigo, bem 
como todos os critérios, métodos, parâmetros, competências, fatores de avaliação e 
períodos para se proceder a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais 
será regulamentado pelo Prefeito Municipal ou Diretor Geral do DEMSUR, 
supletivamente, através de Decreto e/ou Portaria, respeitados os requisitos e 
dispositivos previstos nesta lei. 
Art. 15. Os servidores municipais serão avaliados por uma comissão 
composta de 3 (três) membros, nos termos dispostos na Lei Municipal n. 3.824/09, 
da seguinte forma:
I – Membro 1: Chefia Imediata e, na falta desta, a chefia imediatamente 
superior;
II – Membro 2: Servidor titular de cargo efetivo ou estabilizado pelo Art. 19 
do ADCT, da CF/88;
III – Membro 3: Servidor titular de cargo efetivo ou estabilizado pelo Art. 19 
da ADCT CF/88 indicado pelo avaliado dentre os servidores lotados no seu setor.
§ 1º. O membro de que trata o inciso II, indicado pela maioria dos servidores 
lotados no setor do avaliado, deverá compor a comissão de avaliação de todos os 
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servidores lotados no referido setor;
§ 2º. O membro de que trata o inciso III deverá ser sempre de nível igual ou 
superior ao do avaliado, sendo que, em se tratando de servidor ocupante de cargo 
de Chefia ou Coordenação, deverá ser indicado servidor de qualquer nível em 
comparação ao do avaliado, mantendo-se a composição tríplice da comissão de 
avaliação;
§ 3º. A avaliação será sempre realizada conjuntamente pelos membros da 
comissão, sem a presença do avaliado; 
 § 4º. O resultado da avaliação será apresentado ao avaliado em entrevista, 
com a presença de todos os membros da comissão, cabendo defesa escrita ao 
Conselho de Avaliação de Desempenho no prazo máximo de 10 (dez) dias;
§ 5º. Na defesa a que alude o parágrafo anterior, caberá ao Conselho de 
Avaliação de Desempenho tão somente verificar se a comissão de avaliação aplicou 
corretamente os fatores de avaliação em relação ao avaliado;
§ 6º. Os integrantes do Conselho de Avaliação de Desempenho e seus 
respectivos suplentes deverão ser recrutados, obrigatoriamente, entre servidores 
efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19, do ADCT, garantida a participação de pelo 
menos um representante do Sindicato da categoria, desde que seja servidor efetivo 
e/ou estabilizado, todos nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 16. Durante o estágio probatório o servidor municipal será submetido a 
4 (quatro) avaliações, assim distribuídas:
I – ao completar 8 (oito) meses) de serviço;
II – ao completar 16 (dezesseis) meses de serviço;
III – ao completar 24 (vinte e quatro) meses de serviço;
IV – ao completar 32 (trinta e dois) meses de serviço.
§1º. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver 
como média aritmética das quatro avaliações previstas nos incisos I a IV, no mínimo 
70% (setenta por cento) do total dos pontos possíveis nas quatro avaliações;
§ 2º. 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, o 
Departamento de Pessoal informará ao Conselho de Avaliação de Desempenho 
sobre o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do Art. 25, da Lei 
Municipal n. 3.824/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Muriaé -, para subsidiar o resultado final da avaliação especial de desempenho;
§ 3º. Independente das informações prestadas sobre o desempenho do 
servidor, este continuará a ser avaliado quanto aos mesmos requisitos constantes 
do artigo indicado no parágrafo anterior, até completar o tempo hábil para término do 
estágio probatório;
§ 4º. Processada a avaliação a que alude o parágrafo anterior, o 
Departamento de Pessoal emitirá parecer sobre merecimento do servidor avaliado, 
em relação a cada um dos requisitos contidos nos incisos do art. 25, da Lei 
Municipal n. 3.824/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Muriaé -, concluindo a favor ou contra a aprovação do servidor para efeito da 
estabilidade prevista no Art. 41 da Constituição Federal;
§ 5º. Se o parecer do Departamento de Pessoal for desfavorável ao servidor 
submetido ao estágio probatório, será dada vista ao mesmo, seguindo-se prazo de 
10 (dez) dias para apresentação de sua defesa escrita, contados estes da data de 
recebimento do referido parecer pelo interessado; 
§ 6º. Após a análise do parecer e da respectiva defesa, concluindo-se pela 
impossibilidade de se conferir a estabilidade funcional ao servidor, o Diretor Geral do 
DEMSUR determinará a instauração de Processo Administrativo visando à 
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exoneração do servidor, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do 
contraditório; 
§ 7º. Findo o período do estágio, com ou sem pronunciamento do Conselho 
Especial de Avaliação, o servidor será considerado estável nos termos do Art. 41 da 
Constituição Federal, sendo que as progressões por merecimento subseqüentes 
terão como parâmetro para sua concessão a data de entrada em exercício do 
servidor, conforme inc. II do Art. 11 desta Lei;
§ 8°. A estabilidade do servidor que tenha atendido aos requisitos do estágio 
far-se-á por ato formal do Diretor Geral do DEMSUR.
Art. 17. As avaliações periódicas, para fins de progressão, deverão ser 
realizadas anualmente, nos moldes do Art. 15 desta lei. 
Art. 18. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste 
capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Seção III 
Do Adicional por Qualificação
Art. 19. Os adicionais por qualificação são devidos aos Servidores Públicos 
do DEMSUR pertencentes aos quadros de nível de escolaridade técnica e superior, 
na seguinte ordem:
I – Especialização lato sensu – 5% (cinco por cento);
II – Mestrado – 10% (dez por cento);
III – Doutorado – 15% (quinze por cento).
§ 1º. Os adicionais de qualificação serão acumuláveis, sendo, no entanto, 
vedado o cômputo de mais de um título da mesma espécie.
§ 2º. Os títulos especificados neste artigo deverão ser comprovados através 
de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso expedidos por 
instituição nacional ou estrangeira, legalmente instituídas e credenciadas pelo 
respectivo órgão regulador de origem.
§ 3º. Para os fins deste artigo, os títulos deverão ser na área de formação 
acadêmica ou de atuação na administração pública, salvo para os servidores 
ocupantes do cargo ou função pública de Assistente Administrativo, para os quais 
somente serão aceitos títulos em sua área de atuação na administração pública.
§ 4º. O direito a perceber o adicional previsto no caput deste artigo será 
precedido de requerimento do servidor interessado junto ao Departamento de 
Pessoal para a análise do cumprimento das exigências legais, e, caso atendidas, 
será concedido por meio de Portaria do Diretor Geral do DEMSUR;
§ 5º. Para efeitos do início da vigência deste benefício, o direito à 
incorporação do adicional e ao seu respectivo pagamento se inicia a partir de 180 
(cento e oitenta) dias da data de entrada em vigor desta lei.
§ 6º. Após o prazo estipulado no parágrafo anterior, os novos pedidos de 
incorporação serão analisados no prazo de 30 (trinta) dias e seu pagamento iniciar￾se-á no mês subseqüente ao do deferimento.
Art. 20. Cumpridas as exigências contidas nesta Lei, as progressões por 
merecimento serão concedidas por ato do Diretor Geral do DEMSUR, devidamente 
formalizado e publicado no Jornal Oficial do Município – “MURIAÉ”. 
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
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Art. 21. O servidor público do DEMSUR obrigar-se-á ao cumprimento integral 
da jornada de trabalho correspondente ao cargo de carreira/isolado ou de 
provimento em comissão que ocupar, nos termos dos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 22. Os cargos comissionados de que trata este artigo são de 
recrutamento amplo, também acessíveis aos servidores efetivos da Autarquia, cuja 
nomeação será feita pelo Diretor Geral do DEMSUR, salvo para os cargos de 
Diretores, que deverá seguir a sistemática da Lei Municipal n. 2.165/1997;
Parágrafo único - A nomeação e exoneração do servidor, relativas aos 
cargos comissionados de que trata este artigo, ficarão a exclusivo critério do Diretor 
Geral do DEMSUR;
Art. 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por 
percepção do vencimento de seu cargo efetivo terá direito a um acréscimo de 30% 
(trinta por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, a título de gratificação.
SEÇÃO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 24. O servidor que substituir outro na função gratificada por período igual 
ou superior a 15 (quinze) dias fará jus à gratificação paga ao substituído, 
proporcionalmente.
TÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DOS VENCIMENTOS
CAPITULO I 
DO VENCIMENTO
Art. 25. O vencimento mensal do servidor corresponde à classe e ao nível em 
que se encontra, sendo consideradas para a definição do valor mínimo do nível, a 
complexidade, a responsabilidade das tarefas, a escolaridade exigida para seu 
desempenho e a jornada de trabalho a ser cumprida.
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 26. A duração normal do trabalho, para os servidores do DEMSUR, não 
excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro 
limite.
Art. 27. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas 
suplementares, em número não superior a duas por dia, que serão remuneradas em 
50% (cinqüenta por cento) acima da hora normal.
§ 1º. Poderá ser dispensado o acréscimo de vencimento se o excesso de 
horas suplementares for compensado pela correspondente diminuição em outro dia 
dentro do mesmo exercício, e que constituirá um banco de horas;
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§ 2º. Os servidores sujeitos ao trabalho em escala de revezamento poderão 
cumprir jornada de trabalho de 12h (doze) ininterruptas por 36h (trinta e seis) de 
descanso, em dias alternados, e a remuneração ou compensação das horas 
excedentes, trabalhadas em um dia, levará em consideração a jornada mensal de 
trabalho;
§ 3º. As disposições deste Capítulo não se aplicam aos servidores investidos 
em cargos comissionados;
§ 4º. O adicional de horas extras não se incorpora ao vencimento do servidor 
para qualquer efeito legal.
Art. 28. O DEMSUR poderá ter servidores de sobreaviso para executarem 
serviços imprevistos.
§ 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor efetivo que permanecer em sua 
residência, aguardando, a qualquer momento, chamado para o serviço, sendo que, 
cada escala de sobreaviso, será de, no máximo, 24h (vinte e quatro), e as horas de 
sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do 
salário normal; 
§ 2º. Somente serão pagas como extras as horas efetivamente trabalhadas, 
quando da convocação, não sendo esse período pago como sobreaviso;
§ 3º. O chefe imediato, por meio de comunicação interna, com a indicação 
dos servidores que pretende designar, solicitará ao Diretor Geral do DEMSUR a 
designação dos servidores que ficarão de sobreaviso, mediante Portaria.
Art. 29. A execução da escala de revezamento e do sobreaviso será 
regulamentada por Portaria do Diretor Geral do DEMSUR.
 Art. 29-A. Aos ocupantes de cargos que tiverem suas cargas horárias
aumentadas será facultada a opção por permanecer com a jornada atual, ocasião 
em que se aplicará a tabela específica para cada jornada. (Incluído pela Lei nº 
4.226, de 2012)
CAPÍTULO III 
DAS VANTAGENS
Art. 30. Além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis 
do Município de Murriaé, os servidores terão direito às seguintes vantagens:
Seção I
Da Indenização de Transporte
Art. 31. A indenização de transporte será concedida àqueles servidores com 
remuneração máxima equivalente a 02 (dois) salários mínimos, conforme dispõe a 
Lei Orgânica do Município de Muriaé, nos termos constantes do Art. 74 e 75 da Lei 
Municipal n. 3.824/2009 e nos artigos seguintes.
Art. 32. A indenização de que trata esta seção será anterior ao gasto do 
servidor e deverá ser implementada por meio da distribuição de vale transporte 
(impresso ou magnético).
Art. 33. Para percepção do vale transporte, o servidor deverá:
§ 1º. Utilizá-lo exclusivamente para seu efetivo deslocamento 
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residência/trabalho e vice-versa em percurso nunca inferior a 01 (um) quilômetro;
§ 2º. Renovar sempre que ocorrer alteração no seu endereço residencial ou 
dos serviços e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento 
residência/trabalho e vice-versa;
§ 3º. Autorizar o desconto de seu vencimento mensal, para concorrer ao 
custeio do Vale Transporte (conforme a Artigo 9º do Decreto n.º 95.247/87), na 
seguinte ordem:
I – 06% (seis por cento) para aqueles servidores que utilizarem 04 (quatro) 
Vales Transporte diários, e;
II – 03% (três por cento) para aqueles servidores que utilizarem 02 (dois) 
Vales Transporte diários.
§ 4º. Estar ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale 
Transporte constituem falta grave conforme o § 3º do Artigo 7º, do Decreto n.º 
95.247/87.
§ 5º. Assinar o Termo de Responsabilidade pelo uso correto do Vale 
Transporte, ficando ciente de que é proibida sua comercialização.
Art. 34. Os servidores beneficiários do vale transporte deverão, a partir desta 
data, preencher o anexo de Solicitação de Vale Transporte (anexo XI), comprovando 
residência atual, caso não tenha comprovado a menos de 60 (sessenta) dias, para 
somente assim receber o vale transporte.
Parágrafo Único. O caput deste artigo também se aplica aos servidores que 
já eram beneficiários do vale transporte antes da vigência desta Lei. Caso haja 
algum servidor que deseje desistir do recebimento do vale transporte, este deverá 
preencher no anexo XI o formulário de Desistência.
Seção II
Das Gratificações
Art. 35. Os servidores municipais fazem jus as seguintes gratificações: 
 I – gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou 
assessoramento;
 II – gratificação pelo exercício de função dentro de comissões especiais e 
congêneres afetas ao regular desenvolvimento das atividades da Autarquia; 
 III – gratificação natalina;
IV – prêmio motivacional. 
Subseção I
Gratificação pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Art. 36. Ao servidor ocupante de cargo efetivo ou estabilizado pelo artigo 19 
do ADCT, quando designado para função de direção, chefia e assessoramento, além 
de outras vantagens previstas em lei, é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo Único. A gratificação dos servidores designados para função 
gratificada são as constantes do Anexo IX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 
4.882, de 2014)
Parágrafo Único. A gratificação dos servidores designados para função 
gratificada, bem como sua carga horária, são as constantes do Anexo IX desta Lei. 
(Redação original)
Subseção II
Gratificação pelo exercício de função dentro de comissões especiais e 
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13
congêneres
Art. 37. A gratificação de que trata este artigo será devida para cada servidor 
integrante de comissão especial e congêneres na qualidade de membro titular / 
efetivo.
§ 1°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês 
integral; 
§ 2°. Os servidores que forem designados para participarem como membro 
titular / efetivo das Comissões Especiais criadas com finalidades específicas, farão 
jus à percepção de uma gratificação mensal, que é a constante do Anexo IX desta 
Lei.
§ 3º. Fica vedada a acumulação de gratificação de que trata este artigo;
§ 4º. Na hipótese do servidor ser nomeado simultaneamente como membro 
titular, para exercer atribuições em mais de uma comissão, deverá optar 
expressamente pela atividade em relação a qual pretende perceber o pagamento da 
gratificação de que trata esta Subseção;
§ 5º. As gratificações de que trata esta Subseção são de caráter indenizatório 
não se incorporando aos vencimentos do servidor para surtir quaisquer efeitos, não 
estando também sujeitas às incidências de quaisquer contribuições e/ou tributação, 
cessando seu pagamento com o afastamento do servidor das atividades da 
Comissão;
§ 6º. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que 
ocupar cargo de provimento em comissão ou que estiver designado para outra 
função gratificada;
§ 7º. Esta subseção será regulamentada pelo Diretor da Autarquia através de 
Portaria.
Subseção III
Do Prêmio Motivacional
Art. 38. É permitido o credenciamento de servidores do quadro efetivo que 
não sejam ocupantes da classe de Motoristas para dirigirem veículos da frota do 
DEMSUR, em apoio ao exercício de sua própria função, desde que sejam 
legalmente habilitados e não estejam enquadrados nos cargos de Motorista ou 
Operador de Máquinas Pesadas.
§1º. Os servidores, condutores credenciados, farão jus a um prêmio 
motivacional a ser concedido mensalmente em dinheiro, sempre que conduzirem 
caminhonetes, automóveis ou motos do DEMSUR;
§ 2º. O condutor credenciado deverá assinar um termo de pleno 
conhecimento das normas e responsabilidades referentes à utilização, manutenção 
e controle de veículos do DEMSUR. 
Art. 39. Aos motoristas e operadores de máquinas pesadas, que conseguirem 
realizar de forma efetiva o plano de manutenção preventiva e a consequente 
diminuição de custos com a deterioração deste tipo de patrimônio, também será 
devida esta gratificação.
Parágrafo Único. O plano de manutencão de veículos e patrimônio, para os 
efeitos deste artigo, sera regulamentado por Portaria do Diretor Geral do DEMSUR, 
sendo que a eficácia do caput deste artigo fica vinculada a edição dessa Portaria. 
Art. 40. O valor do prêmio motivacional a ser pago aos condutores 
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14
credenciados e concursados, na forma dos artigos antecedentes, corresponderá a 
15% (quinze por cento) do salário base do municipio.
§ 1º. O prêmio motivacional será devido aqueles servidores que necessitem 
da utilização do veículo, de forma contínua, sendo vedado o pagamento deste 
prêmio aqueles que façam o uso de forma eventual;
§ 2º. Fica estabelecido que, para o mesmo veículo, não haverá pagamento do 
prêmio motivacional para mais de um condutor, na mesma jornada diária, salvo 
disposições do § 1º;
§ 3º. Caberá ao Diretor da Autarquia a regulamentação dos casos omissos 
desta Seção I do Prêmio Motivacional.
Art. 41. O valor atribuído ao prêmio motivacional não integrará a remuneração 
do servidor, para qualquer efeito.
Art. 42. Os servidores que se enquadrarem nos requisitos desta subseção 
que forem titulares de cargos em comissão ou de funções gratificadas não terão 
direito à percepção do prêmio.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Art. 43. Enquadramento é o processo de alocação dos servidores do 
DEMSUR, e que ingressaram mediante concurso público e/ou por força do disposto 
no Art. 19 do ADCT, nos níveis instituídos pela presente lei. 
Art. 44. O processo de enquadramento dos servidores municipais será 
realizado por uma comissão composta de 05 (cinco) membros, nomeada pelo Diretor 
Geral do DEMSUR, presidida pelo Diretor Administrativo do DEMSUR e orientada 
pelo Setor de Recursos Humanos e de Pessoal, garantida a participação de 
representante do Sindicato da categoria. 
Art. 45. No prazo de 30 (trinta) dias após a edição da presente lei, o Diretor 
Geral do DEMSUR nomeará a comissão de que trata o artigo anterior, devendo a 
mesma concluir seus serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 46. A correlação dos atuais padrões de vencimento criados pela Lei 
Municipal n. 2.512/2001 com os novos padrões de vencimento criados por esta lei 
obedecerão os critérios estabelecidos para cada carreira/cargo. 
Art. 47. O enquadramento será efetivado por ato do Diretor Administrativo do 
DEMSUR, no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão dos trabalhos da comissão 
criada para esse fim, que deverá ser remetido para o Diretor Geral do DEMSUR.
Art. 48. Os servidores públicos municipais serão enquadrados na classe, se 
for o caso, correspondente ao seu tempo de efetivo exercício público municipal no 
cargo, respeitado o nível de progressão em que se encontrar, sendo necessários o 
exercício de 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias efetivamente trabalhados 
para cada classe.
§ 1°. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se efetivo 
exercício as hipóteses previstas nos artigos 126 e 127, da Lei Municipal n. 
3.824/2009 – Estatuto do Servidor Público de Muriaé.
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§ 2°. Do disposto neste artigo não poderá resultar em redução de vencimento 
básico atual;
§ 3°. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de natureza efetiva na 
data da entrada em vigor desta lei e/ou aquele estabilizado nos termos do Art. 19 do 
ADCT da Constituição Federal, todas as progressões já obtidas na carreira, devendo 
o enquadramento a ser feito nos termos desta lei, respeitar o mesmo número de 
progressões, garantida ainda a correlação entre a Tabela de Vencimentos da Lei 
2.512/01 e aquela constante dos Anexos desta, para efeito de obtenção do valor da 
VPP - Vantagem Pessoal Permanente; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
I - Sobre o vencimento do cargo e a VPP incidirão: (Redação dada pela Lei nº 
4.226, de 2012)
a) o percentual de revisao geral anual; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 
2012)
b) os adicionais por tempo de serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 
2012)
c) os adicionais que tiverem como base de cálculo o vencimento básico do 
servidor; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
d) as contribuições a serem vertidas ao Regime Próprio de Previdência 
Social, bem como outras que já incidiam sobre o vencimento na data da aprovação 
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
e) as progressões. (Redação dada pela Lei nº 4.417, de 2012)
II - O servidor referido no § 3° deste artigo terá direito à obtenção de todas as 
progressões na carreira. (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 3°. Os servidores que percebam vencimento básico em valor superior 
àquele de que resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, serão 
enquadrados no padrão correspondente ao valor de seu vencimento ou, na falta de 
correlação exata, no superior mais próximo, respeitado o padrão final de seu cargo 
e/ou carreira. (Redação original)
§ 4º. Para fins de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo ou 
função pública de Assistente Administrativo que tenham formação de nível superior 
de escolaridade na data de aprovação desta lei, será considerado o vencimento 
percebido por força do enquadramento contido na Lei Municipal n. 3.862/2010. 
Art. 49. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em 
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a 
contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao 
Diretor Geral do DEMSUR petição de revisão de enquadramento devidamente 
fundamentada e protocolada.
§ 1o
– O Diretor Geral do DEMSUR, após consulta à Comissão de 
Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias que se 
sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável 
pelo Departamento de Pessoal.
§ 2o
– Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo Departamento 
de Pessoal dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como 
solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3o
– Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Diretor Geral do 
DEMSUR deverá ser publicada por meio de Portaria, que substituirá a primeira, no 
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1o
deste 
artigo.
Art. 50. Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento 
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funcional definitivo do servidor público do DEMSUR far-se-á mediante Portaria do 
Diretor Geral do DEMSUR.
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
 Art. 51. Ficam extintos os seguintes cargos, com aproveitamento: (Redação 
dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 51. Ficam extintos os seguintes cargos: (Redação original)
I – Apontador;
II – Auxiliar de Calceteiro;
III – Auxiliar de Operador de Estação;
IV – Auxiliar de Serviços Gerais e Gari;
V – Bombeiro Hidráulico;
VI – Eletricista;
VII – Fiscal de Consumo de Água;
VIII – Fiscal de Limpeza Urbana;
IX – Motorista;
X – Pedreiro;
XI – Soldador;
XII – Topógrafo;
XIII – Telefonista;
XIV – Vigia Rondante;
XV – Calceteiro. (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
Parágrafo único – O cargo de Auxiliar de Serviços e Obras será extinto por 
vacância e por aproveitamento em cargos com atribuições coincidentes. (Redação 
dada pela Lei nº 4.978, de 2015)
Parágrafo único - O cargo de Calceteiro fica extinto por vacância. (Redação 
original)
Art. 52. Restam criados os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 
4.226, de 2012)
I - Administrador, com formação universitária em Administração de Empresas 
e registro no respectivo Conselho, para provimento mediante concurso público de 
provas e títulos; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
II - Agente de Fiscalização, com escolaridade mínima de nível médio de 
ensino e para aproveitamento imediato de todos os servidores ocupantes dos 
extintos cargos de Fiscal de Limpeza Urbana e Fiscal de Consumo de Água, na data 
de entrada em vigor desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
III - Assistente Social, com formação universitária em Assistência Social, para 
provimento mediante concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Lei 
nº 4.226, de 2012)
IV – Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços de 
Saneamento, com exigência de escolaridade mínima de nível elementar de ensino e 
aproveitamento imediato dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços 
e Obras, nos termos do artigo 54 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 4.978, de 
2015)
IV - Auxiliar de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de 
nível elementar de ensino e aproveitamento imediato dos servidores ocupantes do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigia Rondante, Auxiliar de Operador de 
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Estação e Auxiliar de Calceteiro, na data de aprovação desta Lei, e nos termos do 
seu artigo 54; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
V - Engenheiro Ambiental, com formação universitária em Engenharia 
Ambiental e registro no respectivo Gonselho, para provimento mediante concurso 
público de provas e títulos; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
VI - Mecânico de Veículos Automotores, com escolaridade mínima de nível 
fundamental de ensino e para provimenfo mediante concurso público; (Redação 
dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
VII - Motorista de Veículos Leves e Pesados, com escolaridade mínima de 
nível fundamental de ensino e para aproveitamento imediato de todos os servidores 
ocupantes do extinto cargo de Motorista, na data de entrada em vigor desta Lei;
(Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
VIII – Oficial de Eletroeletrônica, com exigência de escolaridade mínima de 
nível fundamental de ensino, com as atribuições previstas para o extinto cargo de 
Eletricista, a ser provido por concurso público de provas ou de provas e títulos;
IX - Oficial de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de 
nível elementar de ensino, e para aproveitamento imediato de todos os servidores 
ocupantes dos extintos cargos de Calceteiro, Bombeiro Hidráulico e Pedreiro, na 
data de entrada em vigor desta Lei, e nos termos do seu artigo 54, parte final, 
também aplicável aos servidores de que trata este inciso, assegurada a inscrição 
das respectivas atribuições em sua Ficha Funcional e em seu contra-cheque; 
(Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
X - Psicólogo, com formação universitária em Psicologia e registro no 
respectivo Gonselho, para provimento mediante concurso público de provas e 
títulos; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
XI - Técnico em Eletromecânica, com formação mínima em Curso de 
Formação Técnica em Eletromecânica e/ou afins, para provimento mediante 
concurso público, na data de entrada em vigor desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 
4.226, de 2012)
XII - Técnico em Informática, com formação mínima em Curso de Formação
Técnica em Informática e/ou afins, para provimento mediante concurso público; 
(Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
XIII - Teleoperador, com escolaridade mínima de nível médio de ensino e para 
provimento mediante concurso público; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
XIV - Analista de Sistema, com formação universitária em Ciência da 
Informação, Informática, Sistemas de Informação, Matemática com Bacharelado em 
Informática ou Superior Completo com Habilitação em Informática, para provimento 
mediante concurso público de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 
2012)
§ 1°. Os cargos indicados nos incisos I, III, V, X e XIV serão de provimento 
exclusivo para candidatos com curso de, no mínimo, nível superior com habilitação 
na área, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei; (Redação 
dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 2°. Os cargos indicados nos incisos XI e XII serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Curso de Nível Técnico, 
com habilitação na área quando possível, conforme descrição do cargo constante no 
Anexo X desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 3°. Os cargos indicados nos incisos II e XIII serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino Médio Completo, 
conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei; (Redação dada pela 
Lei nº 4.226, de 2012)
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§ 4°. Os cargos indicados nos incisos VI, VII e VIII, serão de provimento 
exclusivo para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino 
Fundamental Completo, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta 
Lei; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 5°. Os cargos indicados nos incisos IV e IX serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino Elementar 
Completo, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei; (Redação 
dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
 § 6°. Os atuais ocupantes dos cargos extintos pelo Art. 51 desta lei serão 
mantidos em seus cargos até a vacância do cargo na forma do Art. 55 da Lei 
Complementar n. 3.824 de 2009 – Estatuto dos Servidores, mantendo-se todos os 
direitos inerentes aos cargos ocupados, sem distinção;
§ 7°. Os servidores ocupantes do extinto cargo de Telefonista passarão a 
integrar o quadro do cargo de Técnico Administrativo, preservando todas as suas 
vantagens e direitos; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 8°. Os servidores que tiverem alteradas as exigências quanto a 
escolaridade mínima de seu cargo e que não se enquadrarem nas determinações 
desta Lei, terão prazo de 05 (cinco) anos após sua edição para se adequar dentro 
dos novos parâmetros, sendo que, até que se opere esta adequação, o servidor que 
estiver nesta situação, continuará regido pela Lei Municipal nº 2.512/01, asegurados 
todos os direitos adquiridos no cargo no qual foram investidos por força desta Lei; 
(Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 9°. No caso de os servidores aludidos no parágrafo anterior não se 
adequarem, dentro do prazo estipulado, perderão o direito de migrar para este Plano 
de Cargos e Salários, se mantendo regidos pelos regramentos da Lei Municipal n. 
2.512/2001; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 10. O prazo estipulado para adequação, conforme o § 8° deste artigo, não 
poderá ser prorrogado; (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 11. A comprovacão de que o servidor cumpriu as exigências deste artigo 
deverá ser feita por documento hábil, expedido pela instituição de ensino, e em que 
conste o programa e a descrição do curso/especialização, a que o servidor se 
submeteu, bem como a data de inicio e de conclusao do mesmo. (Redação dada 
pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 52. Ficam criados os seguintes cargos:
I – Administrador, com formação universitária em Administração de Empresas 
e registro no respectivo Conselho, para provimento mediante concurso público de 
provas e títulos;
II – Agente de Fiscalização, com exigência de escolaridade mínima de nível 
médio de ensino, com as atribuições previstas para os extintos cargos de Fiscal de 
Limpeza Urbana e Fiscal de Consumo de Água, a ser provido por concurso público 
de provas ou de provas e títulos;
III – Assistente Social, com formação universitária em Assistência Social, para 
provimento mediante concurso público de provas e títulos; 
IV – Auxiliar de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de 
nível elementar de ensino, com as atribuições previstas para os extintos cargos de 
Auxiliar de Serviços Gerais e Gari, Vigia Rondante, Auxiliar de Operador de Estação 
e Auxiliar de Calceteiro, a ser provido por concurso público de provas ou de provas e 
títulos;
V – Engenheiro Ambiental, com formação universitária em Engenharia 
Ambiental e registro no respectivo Conselho, para provimento mediante concurso 
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público de provas e títulos;
VI – Mecânico de Veículos Automotores, com escolaridade mínima de nível 
fundamental de ensino e para provimento mediante concurso público;
VII – Motorista de Veículos Leves e Pesados, com exigência de escolaridade 
mínima de nível fundamental de ensino, com as atribuições previstas para o extinto 
cargo de Motorista, a ser provido por concurso público de provas ou de provas e 
títulos;
VIII – Oficial de Eletroeletrônica, com exigência de escolaridade mínima de 
nível fundamental de ensino, com as atribuições previstas para o extinto cargo de 
Eletricista, a ser provido por concurso público de provas ou de provas e títulos;
IX – Oficial de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de 
nível elementar de ensino, com as atribuições previstas para os extintos cargos de 
Bombeiro Hidráulico e Pedreiro, a ser provido por concurso público de provas ou de 
provas e títulos;
X – Psicólogo, com formação universitária em Psicologia e registro no 
respectivo Conselho, para provimento mediante concurso público de provas e títulos;
XI – Técnico em Eletromecânica, com formação mínima em Curso de 
Formação Técnica em Eletromecânica e/ou afins, para provimento mediante 
concurso público, na data de entrada em vigor desta Lei;
XII – Técnico em Informática, com formação mínima em Curso de Formação 
Técnica em Informática e/ou afins, para provimento mediante concurso público;
XIII – Teleoperador, com escolaridade mínima de nível médio de ensino e 
para provimento mediante concurso público;
XIV – Analista de Sistema, com formação universitária em Ciência da 
Informação, Informática, Sistemas de Informação, Matemática com Bacharelado em 
Informática ou Superior Completo com Habilitação em Informática, para provimento 
mediante concurso público de provas e títulos. 
§ 1°. Os cargos indicados nos incisos I, III, V, X e XIV serão de provimento 
exclusivo para candidatos com curso de, no mínimo, nível superior com habilitação 
na área, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei;
§ 2°. Os cargos indicados nos incisos XI e XII serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Curso de Nível Técnico, 
com habilitação na área quando possível, conforme descrição do cargo constante no 
Anexo X desta Lei;
§ 3°. Os cargos indicados nos incisos II e XIII serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino Médio Completo, 
conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei;
§ 4°. Os cargos indicados nos incisos VI, VII e VIII, serão de provimento 
exclusivo para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino 
Fundamental Completo, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta 
Lei;
§ 5°. Os cargos indicados nos incisos IV e IX serão de provimento exclusivo 
para candidatos com escolaridade mínima compatível com Ensino Elementar 
Completo, conforme descrição do cargo constante no Anexo X desta Lei;
§ 6°. Os atuais ocupantes dos cargos extintos pelo art. 51 desta lei serão 
mantidos em seus cargos até a vacância do cargo na forma do art. 55 da Lei 
Complementar n. 3.824 de 2009 – Estatuto dos Servidores, mantendo-se todos os 
direitos inerentes aos cargos ocupados, sem distinção;
§ 7°. Como exceção ao § 6° deste art. 52, os servidores ocupantes do 
extinto cargos de Telefonista passarão a integrar o quadro do cargo de Técnico 
Administrativo, preservando todas as suas vantagens e direitos. 
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Art. 53. O cargo de Oficial de Serviços e Obras será dividido em duas 
especialidades e uma geral, conforme se vê: (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 
2012)
I - Oficial de Serviços e Obras - Especialidade Pedreiro; (Redação dada pela 
Lei nº 4.226, de 2012)
II- Oficial de Serviços e Obras - Especialidade Bombeiro Hidráulico; (Redação 
dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
III - Oficial de Serviços e Obras. (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
Parágrafo Único. No estrito cumprimento do interesse público e da 
necessidade do servidor, o Diretor Geral poderá determinar, em caréter emergencial 
e transitório, o desenvolvimento de atividades de ambas as especialidades, por 
tantos quantos forem os servidores necessários ao atingimento desta medida.
(Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 53. O cargo de Oficial de Serviços e Obras será dividido em duas 
especialidades específicas e uma especialidade geral, conforme se vê:
I – Oficial de Serviços e Obras – Especialidade Pedreiro;
II – Oficial de Serviços e Obras – Especialidade Bombeiro Hidráulico, e;
III – Oficial de Serviços e Obras.
§ 1°. No estrito cumprimento do interesse público e da necessidade do 
serviço, a Diretoria Geral poderá determinar, em caráter emergencial e transitório, o 
desenvolvimento de atividades de ambas as especialidades, por tantos quantos 
forem os servidores necessários ao atingimento da finalidade desta medida;
§ 2°. Os Oficiais de Serviços e Obras sem especialidade (especialidade 
geral) terão suas atividades incluídas conjuntamente com a descrição geral 
constante do Anexo X, que, mediante a necessidade que surgir, será acrescida das 
atribuições específicas necessárias por meio de Portaria do Diretor Geral do 
DEMSUR.
 Art. 54. Os servidores que ocupam o cargo extinto de Auxiliar de Serviços e 
Obras serão aproveitados nos cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e 
Auxiliar de Serviços de Saneamento, tendo como critério único as atribuições 
atualmente desempenhadas pelo servidor, instituindo-se Comissão própria para tal 
apuração, a ser nomeada pelo Diretor do DEMSUR em ato próprio. (Redação dada 
pela Lei nº 4.978, de 2015)
 § 1 º - Os Servidores que atualmente desempenham funções inerentes as 
atribuições dispostas aos cargos criados, conforme Anexo X, serão aproveitados nos 
cargos correlatos; (Redação dada pela Lei nº 4.978, de 2015)
 § 2º - Aos servidores que não desempenham tarefas correlatas aos cargos 
criados, fica assegurada, mediante o preenchimento de termo de opção, a 
permanência no cargo extinto por vacância de Auxiliar de Serviços e Obras, 
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos ou o 
aproveitamento em um dos cargos criados, conforme a conveniêcia administrativa 
do DEMSUR. (Redação dada pela Lei nº 4.978, de 2015)
 § 3º - Para os fins deste artigo, a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias 
para proceder a indicação dos cargos a serem aproveitados pelos servidores, tendo 
o servidor, na hipótese do parágrafo anterior, o prazo improrrogável de 60 (sessenta) 
dias após a publicação desta Lei para manifestar sua opção. (Redação dada pela 
Lei nº 4.978, de 2015)
 § 4º - A ausência de manifestação de opção do servidor implicará em 
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21
renúncia tácita, fixando sua permanência em caráter definitivo no cargo de Auxiliar 
de Serviços e Obras. (Redação dada pela Lei nº 4.978, de 2015) 
 § 5º - Os candidatos aprovados em concurso público para o extinto cargo de 
Auxiliar de Serviços e Obras, durante a validade do certame, poderão ser 
aproveitados conforme o mérito administrativo, para os cargos de Auxiliar de 
Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços de Saneamento. (Redação dada 
pela Lei nº 4.978, de 2015)
Art. 54. O cargo de Auxiliar de Serviços e Obras ocupado pelos servidores 
que detêm cargos de natureza efetiva na data de aprovação desta Lei, então 
denominados de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigia Rondante, Auxiliar de 
Operador de Estação e Auxiliar de Galceteiro, não será dividido em especialidades, 
mantendo-se as atribuições exercidas pelo servidor, na forma da Lei 2.512/01, e 
registrando-se a denominação do cargo originário e suas atribuições, 
respectivamente, em seu contra-cheque e em sua Ficha Funcional. (Redação dada 
pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 54. O cargo de Auxiliar de Serviços e Obras não será dividido em 
especialidades. (Redação original)
Parágrafo único - Aplicam-se aos titulares do cargo de Auxiliar de Serviços 
e Obras, de forma supletiva e subsidiária, no que couber, os preceitos enumerados 
no artigo anterior.
TÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. Ficam assegurados aos servidores públicos do DEMSUR os direitos 
e vantagens adquiridos na vigência de legislações anteriores, em estrita observância 
dos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, 
desde que tais direitos não tenham sido obtidos através de ato ilícito.
Art. 56. O pagamento de eventual diferença financeira no vencimento do 
servidor advinda da implantação da presente lei será efetivado da seguinte forma:
§ 1°. Na hipótese de a diferença financeira no vencimento do servidor for de 
até 20% (vinte por cento), esta será paga em uma única parcela, no mês de 
fevereiro de 2012; 
§ 2°. Na hipótese de a diferença financeira no vencimento do servidor for 
superior a 20% (vinte por cento), esta será paga em duas parcelas de igual valor 
percentual, sendo a primeira no mês de fevereiro de 2012 e a segunda no mês de 
agosto de 2012.
Art. 56-A. O DEMSUR, através de convênio com Instiruição de Ensino 
Superior e mediante processo seletivo simplificado especificado em edital, poderá 
contratar estagiários remunerados conforme sua necessidade, observados os 
critérios fixados na legislação especifica. (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 1°. A legislação municipal que rege as relações entre município X estagiário 
será também aplicada ao DEMSUR; (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
§ 2°. Os estágiarios regulares, aprovados em processo seletivo específico, 
perceberão ajuda de custo, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, que será igual 
ao vencimento básico do Municipio. (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
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22
Art. 57. O Diretor Geral do DEMSUR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
da publicação desta lei, editará Portaria para regulamentar o cadastramento de 
servidores detentores de cargo de provimento efetivo de níveis elementar, 
fundamental e médio, para fins de avaliar a viabilidade técnica e financeira de 
concessão de adicionais de qualificação aos referidos servidores.
§ 1°. As progressões por qualificação, caso implementadas, serão concedidas 
aos servidores dentro da respectiva faixa de vencimentos do cargo, sendo que cada 
nível de ensino comprovado, além daquele exigido para investidura no cargo, 
equivalerá a um padrão de vencimento superior àquele do servidor, num máximo de 
3 (três). 
§ 2°. A concessão das progressões por qualificação previstas neste artigo 
serão feitas, caso implementadas, uma a cada ano, a partir de sua implementação, 
sempre no mês de maio, independente do número de progressões a serem 
concedidas a este título. 
Art. 58. Os servidores estabilizados, em decorrência da aplicação do disposto 
no Art. 19 e seus §§ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da 
Constituição Federal de 1988, integrarão o mesmo Anexo que os demais, a esses se 
assegurando idênticos direitos, à exceção do regime previdenciário.
Art. 59. A forma de provimento, a carga horária, os vencimentos, o quadro de 
carreira, bem como as atribuições dos servidores ocupantes dos cargos de Contador 
e Técnico Contábil são aqueles constantes da Lei Municipal n. 4.049/2011.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor Jurídico da Diretoria, constante do 
Anexi I desta Lei, possui relação de confiança do Diretor Geral, não configurando 
usurpação da competência dos Procuradores Jurídicos efeitovos, possuindo as 
seguintes atribuições: (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
I – autorizar, concreta e genericamente, a propositura, a suspensão, a 
desistência da relação processual, a renúncia do direito material sobre o qual se 
fundaram as ações ou medidas judiciais, a desistência de recursos, a execução e a 
não execução de julgados; (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
II – emitir pareceres jurídicos e visar os pareceres emitidos pelos 
Procuradores Jurídicos lotados no DEMSUR; (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
III – distribuir tarefas aos Procuradores Jurídicos lotados no DEMSUR; 
(Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
IV – avocar a competência dos Procuradores Jurídicos lotados no DEMSUR; 
(Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
V – reunir-se semanalmente com os chefes de Departamento do DEMSUR 
para orientações, discussões, troca de experiências, dentre outros, visando unificar 
as ações da autarquia. (Incluído pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 60. As situações funcionais não previstas nesta Lei deverão ser resolvidas 
e/ou implementadas com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 
Municipal n. 3.824/09.
Art. 61. Os servidores que tomarem posse e/ou entrarem em exercício após a 
publicação desta Lei terão sua situação funcional a esta vinculada, para todos os fins 
legais e de direito, assim como os servidores contratados temporariamente na forma 
da lei, independentemente da data de seu contrato. 
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23
Art. 62. No prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da vigência desta 
lei, o Poder Executivo promoverá o realinhamento dos níveis de vencimento, 
ajustando-se os de nível elementar e médio aos de nível superior, 
proporcionalmente. (Redação dada pela Lei nº 4.226, de 2012)
Art. 62 A. Para fins de concessão de progressão por merecimento do biênio 
2011/2013, excepcionalmente, o servidor público cujo aniversário de efetivo exercício 
no serviço público municipal ocorra entre os meses de janeiro a junho, irá receber a 
progressão por merecimento antes de completar os 730 (setecentos e trinta) dias de 
efetivo exercício no padrão de vencimento a que alude o art. 12 desta Lei, desde que 
não incorra nas hipóteses de suspensão previstas no parágrafo único do citado 
artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.417, de 2012) 
Parágrafo único. Caso o servidor incorras nas hipóteses de suspensão 
previstas no parágrafo único do artigo 12 desta Lei, a progressão por merecimento 
será implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, 
observando-se para sua concessão o mês subsequente ao de aniversário da entrada 
em efetivo exercício no serviço público municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.417, 
de 2012)
Art. 62 B. Para fins de concessão de progressão por merecimento do biênio 
2011/2013, excepcionalmente, o servidor público cujo aniversário de efetivo exercício 
no serviço público municipal ocorra entre os meses de julho a dezembro, irá receber 
a progressão por merecimento após completar os 730 (setecentos e trinta) dias de 
efetivo exercício no padrão de vencimento a que alude o art. 12 desta Lei, desde que 
não incorra nas hipóteses de suspensão previstas no parágrafo único do citado 
artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.417, de 2012) 
Parágrafo único. Caso o servidor incorras nas hipóteses de suspensão 
previstas no parágrafo único do artigo 12 desta Lei, a progressão por merecimento 
será implementada a partir de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, 
observando-se para sua concessão o mês subsequente ao de aniversário da entrada 
em efetivo exercício no serviço público municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.417, 
de 2012)
Art. 62. A remuneração dos servidores enquadrados na situação prevista pelo 
§ 6° do art. 52 desta lei não poderá sofrer redução ou deixar de receber 
reajustamentos anuais nos mesmos moldes dos demais servidores, até a ocorrência 
de vacância do cargo. 
Parágrafo único – No prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da 
vigência desta lei, o Poder Executivo promoverá o realinhamento dos níveis de 
vencimento, ajustando-se os de nível elementar e médio aos de nível superior, 
proporcionalmente. (Redação original)
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 28 de dezembro de 2.011.
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé
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ANEXO I
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior. Assessoramento e Chefia
GDS – GAS – GCH
Denominação dos
Cargos
Código
de
Cargos
Nº. de
Cargos
Símbolo de
Vencimento Recrutamento
Carga 
Horária
01 – Grupo de Direção Superior - GDS
Diretor Geral GDS 01 01 CC-01 Amplo -
Diretor da Divisão de
Águas e Esgotos GDS 02 01 CC-01-1 Amplo
-
Diretor Administrativo e
Financeiro
GDS 03 01 CC-01-1 Amplo
-
Diretor da Divisão de
Limpeza Urbana GDS 04 01 CC-01-1 Amplo
-
Diretor Jurídico GDS 05 01 CC-01-1 Amplo -
Controlador Interno GDS 06 01 CC-03 Amplo -
02 – Grupo de Assessoramento - GAS
Assessor de Projetos GAS 01 04 CC-03
Bacharel em 
Engenharia 
ou 
Arquitetura e 
Urbanismo
40 h
Assessor Jurídico GAS 02 02 CC-04 Bacharel em 
Direito
20 h
Assessor Administrativo GAS 03 02 CC-03 Amplo 40 h
Assessor de Planejamento GAS 04 03 CC-06 Amplo 40 h
Assessor de Comunicação GAS 05 01 CC-08 Amplo 40 h
Assessor de Licitações GAS 06 02 CC-03 Amplo 40 h
Analista Jurídico GAS 07 01 CC-06 Bacharel em 
Direito
40 h
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25
Assessor de Compras GAS 08 01 CC-04 Amplo 40 h
Assessor de Tecnologia 
da Informação GAS 09 01 CC-07 Amplo 40 h
03- Grupo de Chefia - GCH
Chefe de Seção GCH 01 07 CC-09 Amplo 40 h
Chefe de Departamento
de Pessoal GCH 02 01 CC-03 Amplo 40 h
Chefe de Serviços 
Administrativos GCH 03 04 CC-10 Amplo 40 h
Chefe do Setor de 
Segurança do Trabalho GCH 04 01 CC-09 Amplo 40 h
Chefe do Setor de 
Tecnologia da Informação GCH 05 01 CC-05 Amplo
40 h
Chefe do Setor de
Transporte GCH 06 01 CC-07 Amplo 40 h
Chefe de Monitoramento
de Frotas GCH 07 01 CC-08 Amplo 40 h
 (Alterado pela Lei nº 4.361, de 2012); (Alterado pela Lei nº 4.928, de 2015); (Alterado pela Lei nº 4.978, de 
2015); (Alterado pela Lei nº 5.377, de 2017); (Alterado pela Lei nº 5.407, de 2017)
ANEXO II
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado
(Art. 19, ADCT, CF/88)
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE
Denominação dos
Cargos
Código 
de 
Classes
N
o de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Administrador GNSE 01 01 PAdmin-01 PAdmin-01 a PAdmin-18 40 h
Assistente Administrativo* GNSE 02 01 PAA-01 PAA-01 a PAA-18 40 h
Assistente Social GNSE 03 01 PAS-01 PAS-01 a PAS-18 30 h
Analista de Sistema GNSE 04 01 PASist-01 PASist-01 a PASist-18 40 h
Arquiteto Urbanista GNSE 06 01 PEA-01 PEA-01 a PEA-18 40 h
Bioquímico GNSE 07 01 PBio-01 PBio-01 a PBio-18 ****
Contador*** GNSE 08 01 *** *** ***
Engenheiro Ambiental GNSE 09 01 PEA-01 PEA-01 a PEA-18 40 h
Engenheiro Civil GNSE 10 04 PEA-01 PEA-01 a PEA-18 40 h
Engenheiro Químico GNSE 11 01 PEA-01 PEA-01 a PEA-18 40 h
Engenheiro Sanitarista GNSE 12 01 PEA-01 PEA-01 a PEA-18 40 h
Procurador Jurídico** GNSE 13 01 ** ** **
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26
Psicólogo GNSE 14 01 PPsi-01 PPsi-01 a PPsi-18 20 h
Total 16
* Cargo extinto com vacância
** De acordo com a Lei Municipal n. 3.988/2010
*** De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011
**** A carga horária será definida de acordo com a opção apresentada pelo servidor (20 horas ou 40 horas), 
sendo que para os concursos posteriores à edição desta Lei deverá ser seguida, EXCLUSIVAMENTE, a carga 
horária de 40 horas semanais.
ANEXO III
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Técnico de Escolaridade - GNTE
Denominação dos
Cargos
Código de 
Classes
N
o de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Técnico Contábil * GNTE 01 03 *
1
*
1
40 h
Técnico em Edificações GNTE 02 02 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Técnico em 
Eletromecânica
GNTE 03 01 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Técnico em Informática GNTE 05 01 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Técnico de Laboratório GNTE 06 05 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Técnico em Meio Ambiente GNTE 07 01 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Técnico em Segurança do 
Trabalho
GNTE 08 02 PNT PNT-01 a PNT-18 40 h
Total 15
*1 Conforme Lei Municipal nº 4.049, de 1º de março de 2011 e suas alterações. 
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018)
ANEXO IV
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos
Cargos
Código 
de 
Classes
N
o de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Agente de Fiscalização GNME 01 10 PEFM PEFM-23 a PEFM-41 40 h
Auxiliar Administrativo GNME 02 20 PEFM PEFM-08 a PEFM-26 40 h
Desenhista/Cadista GNME 03 02 PEFM PEFM-19 a PEFM-37 40 h
Operador de Estação GNME 04 24 PEFM PEFM-22 a PEFM-40 40 h
Técnico Administrativo GNME 05 15 PEFM PEFM-15 a PEFM-33 40 h
Teleoperador GNME 06 08 PEFM PEFM-07 a PEFM-25 40 h
Total 79
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018)
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
27
ANEXO V
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível de Ensino Fundamental Completo - GNEF
Denominação dos
Cargos
Código 
de 
Classes
N
o de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Leiturista de Hidrômetro GNEF 01 20 PEFM-17 PEFM-17 a PEFM-35 40 h
Oficial em 
Eletroeletrônica
GNEF 02 06 PEFM-13 PEFM-13 a PEFM-31 40 h
Total 26
(Alterado pela Lei nº 4.486, de 2013)
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018)
ANEXO VI
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - GNEE
Denominação dos
Cargos
Código
de
Classes
N
o de
Cargos
Símbolo de
Venciment
o
Padrão de
Vencimento/
Carga Horária
Auxiliar de Serviços e Obras *
2 GNEE 01 - PEFM PEFM-01 a PEFM-18 40 h
Auxiliar de Serviços de Limpeza
Urbana GNEE 02 240 PEFM PEFM-01 a PEFM-18 40 h
Auxiliar de Serviços de Saneamento GNEE 03 150 PEFM PEFM-01 a PEFM-18 40 h
Motorista de Veículos Leves e Pesados GNEE 04 37 PEFM PEFM-10 a PEFM-28 40 h
Oficial de Serviços e Obras GNEE 05 100 PEFM PEFM-09 a PEFM-27 40 h
Operador de Máquinas Pesadas GNEE 06 06 PEFM PEFM-15 a PEFM-33 40 h
Total 533
 *
2 Cargo extinto por vacância, conforme Lei nº 4.978/2015.
(Alterado pela Lei nº 4.486, de 2013) 
(Alterado pela Lei nº 4.978, de 2015)
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018) 
 
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28
ANEXO VII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento em Comissão 
Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal R$
CC-01 * R$ 11.807,43
CC-01-1 R$ 10.223,85
CC-02 R$ 6.032,10
CC-03 R$ 5.127,25
CC-04 R$ 4.524,09
CC-05 R$ 4.222,60
CC-06 R$ 3.619,39
CC-07 R$ 3.317,04
CC-08 R$ 3.016,08
CC-09 R$ 2.412,90
CC-10 R$ 1.809,55
CC-11 R$ 1.571,97
CC-12 R$ 1.088,44
CC-J-01 R$ 4.878,67
 * Valor fixado em Lei específica.
(Alterado pela Lei nº 5.407, de 2017)
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
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29
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ADMINISTRADOR
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAdmin-01 R$ 2.414,97 R$ 2.656,49 R$ 2.922,14 R$ 3.214,32
PAdmin-02 R$ 2.463,30 R$ 2.709,62 R$ 2.980,55 R$ 3.278,63
PAdmin-03 R$ 2.512,54 R$ 2.763,80 R$ 3.040,17 R$ 3.344,19
PAdmin-04 R$ 2.562,79 R$ 2.819,08 R$ 3.100,98 R$ 3.411,07
PAdmin-05 R$ 2.614,06 R$ 2.875,46 R$ 3.163,00 R$ 3.479,29
PAdmin-06 R$ 2.666,33 R$ 2.932,99 R$ 3.226,26 R$ 3.548,90
PAdmin-07 R$ 2.719,65 R$ 2.991,60 R$ 3.290,78 R$ 3.619,85
PAdmin-08 R$ 2.774,05 R$ 3.051,45 R$ 3.356,60 R$ 3.692,25
PAdmin-09 R$ 2.829,53 R$ 3.112,49 R$ 3.423,73 R$ 3.766,12
PAdmin-10 R$ 2.886,10 R$ 3.174,74 R$ 3.492,21 R$ 3.841,41
PAdmin-11 R$ 2.943,85 R$ 3.238,22 R$ 3.562,05 R$ 3.918,25
PAdmin-12 R$ 3.002,73 R$ 3.303,00 R$ 3.633,28 R$ 3.996,62
PAdmin-13 R$ 3.062,79 R$ 3.369,05 R$ 3.705,96 R$ 4.076,56
PAdmin-14 R$ 3.124,03 R$ 3.436,44 R$ 3.780,06 R$ 4.158,08
PAdmin-15 R$ 3.186,52 R$ 3.505,17 R$ 3.855,68 R$ 4.241,24
PAdmin-16 R$ 3.250,24 R$ 3.575,27 R$ 3.932,78 R$ 4.326,06
PAdmin-17 R$ 3.315,25 R$ 3.646,76 R$ 4.011,46 R$ 4.412,57
PAdmin-18 R$ 3.381,55 R$ 3.719,71 R$ 4.091,66 R$ 4.500,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
ANEXO VIII
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
30
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAA-01 R$ 3.381,08 R$ 3.719,19 R$ 4.091,11 R$ 4.500,22
PAA-02 R$ 3.448,70 R$ 3.793,58 R$ 4.172,94 R$ 4.590,23
PAA-03 R$ 3.517,68 R$ 3.869,45 R$ 4.256,39 R$ 4.682,03
PAA-04 R$ 3.588,04 R$ 3.946,84 R$ 4.341,51 R$ 4.775,67
PAA-05 R$ 3.659,80 R$ 4.025,77 R$ 4.428,34 R$ 4.871,19
PAA-06 R$ 3.733,00 R$ 4.106,30 R$ 4.516,92 R$ 4.968,61
PAA-07 R$ 3.807,64 R$ 4.188,42 R$ 4.607,26 R$ 5.067,97
PAA-08 R$ 3.883,81 R$ 4.272,18 R$ 4.699,41 R$ 5.169,34
PAA-09 R$ 3.961,49 R$ 4.357,63 R$ 4.793,38 R$ 5.272,73
PAA-10 R$ 4.040,71 R$ 4.444,79 R$ 4.889,25 R$ 5.378,18
PAA-11 R$ 4.121,52 R$ 4.533,68 R$ 4.987,04 R$ 5.485,75
PAA-12 R$ 4.203,95 R$ 4.624,35 R$ 5.086,77 R$ 5.595,46
PAA-13 R$ 4.288,04 R$ 4.716,82 R$ 5.188,51 R$ 5.707,37
PAA-14 R$ 4.373,81 R$ 4.811,18 R$ 5.292,29 R$ 5.821,52
PAA-15 R$ 4.461,27 R$ 4.907,39 R$ 5.398,13 R$ 5.937,94
PAA-16 R$ 4.550,49 R$ 5.005,54 R$ 5.506,09 R$ 6.056,71
PAA-17 R$ 4.641,50 R$ 5.105,65 R$ 5.616,21 R$ 6.177,84
PAA-18 R$ 4.734,34 R$ 5.207,77 R$ 5.728,55 R$ 6.301,40
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
ANEXO VIII
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
31
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ANALISTA DE SISTEMAS
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PASist-01 R$ 2.414,97 R$ 2.656,49 R$ 2.922,14 R$ 3.214,32
PASist-02 R$ 2.463,30 R$ 2.709,62 R$ 2.980,55 R$ 3.278,63
PASist-03 R$ 2.512,54 R$ 2.763,80 R$ 3.040,17 R$ 3.344,19
PASist-04 R$ 2.562,79 R$ 2.819,08 R$ 3.100,98 R$ 3.411,07
PASist-05 R$ 2.614,06 R$ 2.875,46 R$ 3.163,00 R$ 3.479,29
PASist-06 R$ 2.666,33 R$ 2.932,99 R$ 3.226,26 R$ 3.548,90
PASist-07 R$ 2.719,65 R$ 2.991,60 R$ 3.290,78 R$ 3.619,85
PASist-08 R$ 2.774,05 R$ 3.051,45 R$ 3.356,60 R$ 3.692,25
PASist-09 R$ 2.829,53 R$ 3.112,49 R$ 3.423,73 R$ 3.766,12
PASist-10 R$ 2.886,10 R$ 3.174,74 R$ 3.429,21 R$ 3.841,41
PASist-11 R$ 2.943,85 R$ 3.238,22 R$ 3.562,05 R$ 3.918,25
PASist-12 R$ 3.002,73 R$ 3.303,00 R$ 3.663,28 R$ 3.996,62
PASist-13 R$ 3.062,79 R$ 3.369,05 R$ 3.705,96 R$ 4.076,56
PASist-14 R$ 3.124,03 R$ 3.436,44 R$ 3.780,06 R$ 4.158,08
PASist-15 R$ 3.186,52 R$ 3.505,17 R$ 3.855,68 R$ 4.241,24
PASist-16 R$ 3.250,24 R$ 3.575,27 R$ 3.932,78 R$ 4.326,06
PASist-17 R$ 3.315,25 R$ 3.646,76 R$ 4.011,46 R$ 4.412,57
PASist-18 R$ 3.381,55 R$ 2.719,71 R$ 4.091,66 R$ 4.500,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
ANEXO VIII
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
32
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAS-01 R$ 2.120,71 R$ 2.332,76 R$ 2.566,03 R$ 2.822,63
PAS-02 R$ 2.163,12 R$ 2.379,42 R$ 2.617,35 R$ 2.879,08
PAS-03 R$ 2.206,38 R$ 2.427,00 R$ 2.669,71 R$ 2.963,61
PAS-04 R$ 2.250,49 R$ 2.475,54 R$ 2.723,09 R$ 2.995,40
PAS-05 R$ 2.295,51 R$ 2.525,04 R$ 2.777,57 R$ 3.055,91
PAS-06 R$ 2.341,44 R$ 2.575,56 R$ 2.833,10 R$ 3.116,40
PAS-07 R$ 2.388,24 R$ 2.627,06 R$ 2.889,77 R$ 3.178,73
PAS-08 R$ 2.436,01 R$ 2.679,61 R$ 2.947,55 R$ 3.242,31
PAS-09 R$ 2.484,73 R$ 2.733,18 R$ 3.006,50 R$ 3.307,16
PAS-10 R$ 2.534,41 R$ 2.787,86 R$ 3.066,65 R$ 3.373,30
PAS-11 R$ 2.585,09 R$ 2.843,60 R$ 3.127,97 R$ 3.440,77
PAS-12 R$ 2.636,81 R$ 2.900,51 R$ 3.190,51 R$ 3.509,58
PAS-13 R$ 2.689,55 R$ 2.958,49 R$ 3.254,34 R$ 3.579,78
PAS-14 R$ 2.743,33 R$ 3.017,68 R$ 3.319,43 R$ 3.651,38
PAS-15 R$ 2.798,23 R$ 3.078,03 R$ 3.385,84 R$ 3.724,41
PAS-16 R$ 2.854,16 R$ 3.139,58 R$ 3.453,52 R$ 3.798,88
PAS-17 R$ 2.911,23 R$ 3.202,36 R$ 3.522,59 R$ 3.874,85
PAS-18 R$ 2.969,47 R$ 3.266,41 R$ 3.593,05 R$ 3.952,05
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
33
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabelas de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: BIOQUÍMICO – 20H/SEM
Padrão de 
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PBio-01 R$ 1.542,46 R$ 1.696,71 R$ 1.866,38 R$ 2.053,01
PBio-02 R$ 1.573,31 R$ 1.730,64 R$ 1.903,70 R$ 2.094,07
PBio-03 R$ 1.604,78 R$ 1.765,25 R$ 1.941,78 R$ 2.135,96
PBio-04 R$ 1.636,87 R$ 1.800,56 R$ 1.980,61 R$ 2.178,68
PBio-05 R$ 1.669,61 R$ 1.836,57 R$ 2.020,23 R$ 2.222,25
PBio-06 R$ 1.703,00 R$ 1.873,30 R$ 2.060,63 R$ 2.266,69
PBio-07 R$ 1.737,06 R$ 1.910,77 R$ 2.101,84 R$ 2.312,03
PBio-08 R$ 1.771,80 R$ 1.948,98 R$ 2.143,88 R$ 2.358,27
PBio-09 R$ 1.807,24 R$ 1.987,96 R$ 2.186,76 R$ 2.405,43
PBio-10 R$ 1.843,38 R$ 2.027,72 R$ 2.230,49 R$ 2.453,54
PBio-11 R$ 1.880,25 R$ 2.068,28 R$ 2.275,10 R$ 2.502,61
PBio-12 R$ 1.917,86 R$ 2.109,64 R$ 2.320,60 R$ 2.552,67
PBio-13 R$ 1.956,21 R$ 2.151,83 R$ 2.367,02 R$ 2.603,72
PBio-14 R$ 1.995,34 R$ 2.194,87 R$ 2.414,36 R$ 2.655,79
PBio-15 R$ 2.035,24 R$ 2.238,77 R$ 2.462,64 R$ 2.708,91
PBio-16 R$ 2.075,95 R$ 2.283,54 R$ 2.511,90 R$ 2.763,09
PBio-17 R$ 2.117,47 R$ 2.329,21 R$ 2.562,14 R$ 2.818,35
PBio-18 R$ 2.159,82 R$ 2.375,80 R$ 2.613,38 R$ 2.874,72
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
34
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: BIOQUÍMICO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PBio-01 R$ 2.326,67 R$ 2.559,36 R$ 2.815,29 R$ 3.096,81
PBio-02 R$ 2.373,21 R$ 2.610,54 R$ 2.871,58 R$ 3.158,73
PBio-03 R$ 2.420,69 R$ 2.662,74 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PBio-04 R$ 2.469,10 R$ 2.716,01 R$ 2.987,59 R$ 3.286,35
PBio-05 R$ 2.518,47 R$ 2.770,34 R$ 3.047,34 R$ 3.352,07
PBio-06 R$ 2.568,83 R$ 2.825,73 R$ 3.108,28 R$ 3.419,11
PBio-07 R$ 2.620,22 R$ 2.882,24 R$ 3.170,45 R$ 3.487,51
PBio-08 R$ 2.672,63 R$ 2.939,88 R$ 3.233,88 R$ 3.557,25
PBio-09 R$ 2.726,08 R$ 2.988,68 R$ 3.298,54 R$ 3.628,40
PBio-10 R$ 2.780,58 R$ 3.058,65 R$ 3.364,51 R$ 3.700,96
PBio-11 R$ 2.836,21 R$ 3.119,82 R$ 3.431,79 R$ 3.774,96
PBio-12 R$ 2.892,95 R$ 3.182,21 R$ 3.500,43 R$ 3.850,47
PBio-13 R$ 2.950,79 R$ 3.245,86 R$ 3.570,47 R$ 3.927,49
PBio-14 R$ 3.009,80 R$ 3.310,79 R$ 3.642,64 R$ 4.006,03
PBio-15 R$ 3.068,49 R$ 3.376,99 R$ 3.714,68 R$ 4.086,15
PBio-16 R$ 3.131,41 R$ 3.444,53 R$ 3.788,98 R$ 4.167,88
PBio-17 R$ 3.194,03 R$ 3.513,43 R$ 3.864,76 R$ 4.251,24
PBio-18 R$ 3.257,90 R$ 3.583,70 R$ 3.942,07 R$ 4.336,27
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
35
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabelas de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: BIOQUÍMICO - 40H/SEM
Padrão de 
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PBio-01 R$ 2.119,83 R$ 2.331,81 R$ 2.564,99 R$ 2.821,49
PBio-02 R$ 2.162,23 R$ 2.378,45 R$ 2.616,29 R$ 2.877,92
PBio-03 R$ 2.205,47 R$ 2.426,02 R$ 2.668,62 R$ 2.935,48
PBio-04 R$ 2.249,58 R$ 2.474,54 R$ 2.721,99 R$ 2.994,19
PBio-05 R$ 2.294,57 R$ 2.524,03 R$ 2.776,43 R$ 3.054,08
PBio-06 R$ 2.340,46 R$ 2.574,51 R$ 2.831,96 R$ 3.115,16
PBio-07 R$ 2.387,27 R$ 2.626,00 R$ 2.888,60 R$ 3.177,46
PBio-08 R$ 2.435,02 R$ 2.678,52 R$ 2.946,37 R$ 3.241,01
PBio-09 R$ 2.483,72 R$ 2.732,09 R$ 3.005,30 R$ 3.305,83
PBio-10 R$ 2.533,39 R$ 2.786,73 R$ 3.065,41 R$ 3.371,95
PBio-11 R$ 2.584,06 R$ 2.842,47 R$ 3.126,71 R$ 3.439,39
PBio-12 R$ 2.635,74 R$ 2.899,32 R$ 3.189,25 R$ 3.508,17
PBio-13 R$ 2.688,46 R$ 2.957,30 R$ 3.253,03 R$ 3.578,34
PBio-14 R$ 2.742,23 R$ 3.016,45 R$ 3.318,09 R$ 3.649,90
PBio-15 R$ 2.797,07 R$ 3.076,78 R$ 3.384,46 R$ 3.722,90
PBio-16 R$ 2.853,01 R$ 3.138,31 R$ 3.452,14 R$ 3.797,36
PBio-17 R$ 2.910,07 R$ 3.201,08 R$ 3.521,19 R$ 3.873,31
PBio-18 R$ 2.968,27 R$ 3.265,10 R$ 3.591,61 R$ 3.950,77
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
36
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PEA-01 R$ 5.754,58 R$ 6.330,04 R$ 6.963,04 R$ 7.659,34
PEA-02 R$ 5.869,67 R$ 6.456,65 R$ 7.102,30 R$ 7.812,53
PEA-03 R$ 5.987,07 R$ 6.585,77 R$ 7.244,34 R$ 7.968,79
PEA-04 R$ 6.106,80 R$ 6.717,51 R$ 7.389,25 R$ 8.128,15
PEA-05 R$ 6.228,96 R$ 6.851,84 R$ 7.537,01 R$ 8.290,72
PEA-06 R$ 6.353,52 R$ 6.988,89 R$ 7.687,75 R$ 7.456,53
PEA-07 R$ 6.480,61 R$ 7.128,64 R$ 7.841,51 R$ 8.625,66
PEA-08 R$ 6.610,22 R$ 7.271,23 R$ 7.998,34 R$ 8.798,19
PEA-09 R$ 6.742,42 R$ 7.416,68 R$ 8.158,32 R$ 8.974,13
PEA-10 R$ 6.877,27 R$ 7.564,99 R$ 8.321,48 R$ 9.153,62
PEA-11 R$ 7.014,81 R$ 7.716,27 R$ 8.487,90 R$ 9.336,69
PEA-12 R$ 7.155,09 R$ 7.870,60 R$ 8.657,65 R$ 9.523,41
PEA-13 R$ 7.298,18 R$ 8.028,01 R$ 8.830,80 R$ 9.713,88
PEA-14 R$ 7.444,16 R$ 8.188,56 R$ 9.007,42 R$ 9.908,17
PEA-15 R$ 7.593,03 R$ 8.352,34 R$ 9.187,58 R$ 10.106,31
PEA-16 R$ 7.744,90 R$ 8.519,40 R$ 9.371,33 R$ 10.308,45
PEA-17 R$ 7.899,80 R$ 8.689,78 R$ 9.558,75 R$ 10.514,61
PEA-18 R$ 8.057,80 R$ 9.014,41 R$ 9.749,91 R$ 10.724,93
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
37
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabelas de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: PSICÓLOGO
Padrão de 
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PPsi-01 R$ 2.017,97 R$ 2.219,77 R$ 2.441,75 R$ 2.685,90
PPsi-02 R$ 2.058,34 R$ 2.264,15 R$ 2.490,58 R$ 2.739,62
PPsi-03 R$ 2.099,50 R$ 2.309,44 R$ 2.540,38 R$ 2.794,43
PPsi-04 R$ 2.141,47 R$ 2.355,64 R$ 2.591,18 R$ 2.850,31
PPsi-05 R$ 2.184,33 R$ 2.402,76 R$ 2.643,00 R$ 2.907,31
PPsi-06 R$ 2.228,03 R$ 2.450,80 R$ 2.695,88 R$ 2.965,46
PPsi-07 R$ 2.272,56 R$ 2.499,81 R$ 2.749,78 R$ 3.024,79
PPsi-08 R$ 2.318,00 R$ 2.549,80 R$ 2.804,80 R$ 3.085,26
PPsi-09 R$ 2.364,37 R$ 2.600,83 R$ 2.860,86 R$ 3.146,98
PPsi-10 R$ 2.411,64 R$ 2.652,81 R$ 2.918,10 R$ 3.209,91
PPsi-11 R$ 2.459,88 R$ 2.705,89 R$ 2.976,46 R$ 3.274,11
PPsi-12 R$ 2.509,10 R$ 2.759,98 R$ 3.035,99 R$ 3.339,58
PPsi-13 R$ 2.559,27 R$ 2.815,18 R$ 3.096,71 R$ 3.406,38
PPsi-14 R$ 2.610,46 R$ 2.871,50 R$ 3.158,64 R$ 3.474,50
PPsi-15 R$ 2.662,67 R$ 2.928,92 R$ 3.221,83 R$ 3.543,98
PPsi-16 R$ 2.715,90 R$ 2.987,50 R$ 3.286,24 R$ 3.614,86
PPsi-17 R$ 2.770,21 R$ 3.047,24 R$ 3.351,96 R$ 3.687,17
PPsi-18 R$ 2.825,62 R$ 3.108,21 R$ 3.419,00 R$ 3.760,91
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
38
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRAS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE TÉCNICA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PNT-01 R$ 1.705,12 R$ 1.875,62 R$ 2.063,18 R$ 2.269,51
PNT-02 R$ 1.739,22 R$ 1.913,13 R$ 2.104,45 R$ 2.314,89
PNT-03 R$ 1.774,02 R$ 1.951,37 R$ 2.146,54 R$ 2.361,19
PNT-04 R$ 1.809,49 R$ 1.990,44 R$ 2.189,46 R$ 2.408,41
PNT-05 R$ 1.845,66 R$ 2.030,24 R$ 2.233,25 R$ 2.456,58
PNT-06 R$ 1.882,58 R$ 2.070,85 R$ 2.277,93 R$ 2.505,69
PNT-07 R$ 1.921,12 R$ 2.122,24 R$ 2.323,46 R$ 2.555,83
PNT-08 R$ 1.958,64 R$ 2.154,50 R$ 2.369,95 R$ 2.606,94
PNT-09 R$ 1.997,81 R$ 2.197,60 R$ 2.417,34 R$ 2.959,07
PNT-10 R$ 2.037,77 R$ 2.241,51 R$ 2.465,69 R$ 2.712,27
PNT-11 R$ 2.078,53 R$ 2.286,37 R$ 2.515,01 R$ 2.766,51
PNT-12 R$ 2.120,09 R$ 3.332,11 R$ 2.565,29 R$ 2.821,84
PNT-13 R$ 2.162,50 R$ 2.378,72 R$ 2.616,61 R$ 2.878,27
PNT-14 R$ 2.205,75 R$ 2.426,31 R$ 2.668,95 R$ 2.935,81
PNT-15 R$ 2.249,86 R$ 2.474,83 R$ 2.722,33 R$ 2.994,54
PNT-16 R$ 2.294,85 R$ 2.524,33 R$ 2.776,76 R$ 3.054,42
PNT-17 R$ 2.340,72 R$ 2.574,81 R$ 2.832,30 R$ 3.115,52
PNT-18 R$ 2.387,56 R$ 2.626,32 R$ 2.888,94 R$ 3.177,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
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39
ANEXO VIII
DEMSUR
Tabelas de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO
Padrão de 
Vencimento Vencimento Básico Padrão de 
Vencimento
Vencimento 
Básico
PEF-01 R$ 954,00 PEF-26 R$ 1.942,81
PEF-02 R$ 966,03 PEF-27 R$ 2.010,82
PEF-03 R$ 980,18 PEF-28 R$ 2.081,19
PEF-04 R$ 995,33 PEF-29 R$ 2.154,00
PEF-05 R$ 1.010,58 PEF-30 R$ 2.229,41
PEF-06 R$ 1.029,98 PEF-31 R$ 2.307,44
PEF-07 R$ 1.036,45 PEF-32 R$ 2.388,21
PEF-08 R$ 1.045,95 PEF-33 R$ 2.471,79
PEF-09 R$ 1.082,55 PEF-34 R$ 2.558,30
PEF-10 R$ 1.120,44 PEF-35 R$ 2.647,85
PEF-11 R$ 1.159,67 PEF-36 R$ 2.740,52
PEF-12 R$ 1.200,23 PEF-37 R$ 2.836,45
PEF-13 R$ 1.242,26 PEF-38 R$ 2.935,70
PEF-14 R$ 1.285,74 PEF-39 R$ 3.038,45
PEF-15 R$ 1.330,74 PEF-40 R$ 3.144,79
PEF-16 R$ 1.377,32 PEF-41 R$ 3.254,88
PEF-17 R$ 1.425,51 PEF-42 R$ 3.368,77
PEF-18 R$ 1.475,41 PEF-43 R$ 3.486,68
PEF-19 R$ 1.527,02 PEF-44 R$ 3.608,72
PEF-20 R$ 1.580,49 PEF-45 R$ 3.735,02
PEF-21 R$ 1.635,80 PEF-46 R$ 3.865,74
PEF-22 R$ 1.693,05 PEF-47 R$ 4.001,04
PEF-23 R$ 1.752,29 PEF-48 R$ 4.141,07
PEF-24 R$ 1.813,62 PEF-49 R$ 4.286,03
PEF-25 R$ 1.877,10 PEF-50 R$ 4.436,03
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
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40
ANEXO IX 
DEMSUR
Quadro das Funções Gratificadas - GFG 
Denominação da Função Código de 
Função
Carga 
Horária
Valor da 
Gratificação
Modalidade de 
Recrutamento
Funções Gratificadas - Área 
Operacional
01 – Coordenador de Serviço GFG 01 40 horas 
semanais
Até 100% acima 
do vencimento 
básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
02 – Encarregado de Serviço GFG 02 40 horas 
semanais
Até 50% acima do 
vencimento básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
03 – Líder de Equipe GFG 03 40 horas 
semanais
Até 20% acima do 
vencimento básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
04 – Agente de Controle Interno GFG 04 40 horas 
semanais
Até 50% acima do 
vencimento básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
Funções Gratificadas - Membros 
de Comissões Especiais
01 – Presidente de Comissão Especial GFG 05 40 horas 
semanais
Até 40% acima do
vencimento básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
02 – Membro titular / efetivo de 
Comissão Especial
GFG 06 40 horas 
semanais
Até 40% acima do 
vencimento básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
03 – Pregoeiro GFG 07 40 horas 
semanais
Até 100% acima 
do vencimento 
básico
Amplo no Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
(Alterado pela Lei nº 4.882, de 2014)
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41
ANEXO X
DEMSUR
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
As descrições de cargos são ferramentas para o gerenciamento de pessoal e tem como 
objetivo possibilitar o recrutamento, treinamento, acompanhamento e desenvolvimento de 
pessoal. Para tanto é recomendável a constante revisão das descrições, de forma à 
acompanhar os avanços tecnológicos e as demandas da instituição.
Os Cargos estão descritos de forma padronizada com o seguinte conteúdo: 
 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Resumo das principais atividades do cargo.
1.2 RESULTADOS ESPERADOS: Resultado que ocupante deve produzir.
1.3 PRINCIPAIS ATIVIDADES DA FUNÇÃO: Relação das tarefas a serem executadas por 
função.
1.4 ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: Requisitos exigidos do ocupante do cargo.
1.5 AUTONOMIA: Decisões delegadas ao ocupante do cargo, documentos que assina e 
autorização para utilizar recursos.
1.6 DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONAL: Escalonamentos da carreira profissional de 
acordo com à aquisição de conhecimento ao longo do tempo no efetivo exercício da função.
1.7 COMPETÊNCIA: Relação de conhecimentos necessários para realizar as atividades do 
cargo
 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS DE TODOS OS CARGOS:
 Dirigir veículo do DEMSUR, atendendo solicitação de seus superiores e zelando pela 
manutenção e conservação do veículo;
 Usar uniformes da instituição, quando determinado pelo DEMSUR;
 Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas 
pelo DEMSUR;
 Observar normas e orientações recebidas, visando a melhor utilização dos recursos 
materiais e equipamentos, objetivando a redução do desperdício;
 Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente do trabalho, 
instalações, materiais e equipamentos;
 Utilizar os EPIs, equipamentos de proteção individual, atendendo orientação recebida 
sobre o local e trabalho a ser realizado;
 Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme 
determinação superior ou necessidade do serviço;
 Respeitar e cumprir os prazos estabelecidos para manutenções periódicas dos 
equipamentos sob sua responsabilidade, informando as alterações que julgar 
necessárias;
 Manter atitude de respeito e humanidade para com os seus colegas de trabalho, bem 
como à comunidade e ao meio-ambiente;
 Representar tecnicamente o DEMSUR, sempre que solicitado, em eventos 
relacionados à sua área de atuação, tais como congressos, fóruns, feiras, seminários 
e outros;
 Todo o material e equipamento colocado à disposição do empregado são para uso 
exclusivo em serviço, tais como aparelhos celulares, computadores, veículos, 
ferramentas e outros necessários à execução de suas atribuições.
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42
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Exercem funções especializadas que exigem conhecimentos adquiridos com a 
formação de Ensino Superior.
 Administrador de Empresas
 Assistente Social
 Analista de Sistema
 Arquiteto/Urbanista
 Bioquímico
 Contador
 Engenheiro Ambiental
 Engenheiro Civil
 Engenheiro Químico
 Engenheiro Sanitarista
 Psicólogo
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43
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Administrador de Empresas
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, organizando e coordenando o 
gerenciamento empresarial, participando do diagnóstico organizacional, 
planejamento e funcionamento de empresa, de seus recursos humanos, 
materiais e financeiros, buscando os melhores resultados em produtividade e 
lucratividade.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Planejamento e execução de atividades administrativas com qualidade.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa/ Assessoramento/ Técnica/ 
Comercial
 Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços 
técnico-administrativos;
 Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e outros;
 Propor e participar da Implantação de Controle e de Projetos, Estruturas 
Empresariais, Métodos e Processos, Planos, Serviços, Sistemas;
 Redigir pareceres, perícias, relatórios, planos, laudos e projetos;
 Criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, 
avaliação e reformulação de normas e procedimentos;
 Participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e 
administrativos;
 Analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua 
área de atuação;
 Realizar Coordenação de Pessoal;
 Administrar a manutenção do PCS;
 Elaborar projetos de Desenvolvimento de Pessoal;
 Executar Recrutamento, Seleção e Treinamento;
 Interpretar desempenho de pessoal;
 Administrar a Locação de Mão-de-Obra de Pessoal Administrativo e 
Pessoal de Operações;
 Desenvolver e aplicar Controle de Custos;
 Realizar Controle e Custo Orçamentário;
 Participar da Elaboração de Orçamento e Implantação de Sistemas;
 Realizar Projeções, Provisões e Previsões;
 Desenvolver Planos de Racionalização e Reorganização;
 Participar da Administração de Bens e Valores e Capitais;
 Fazer levantamento de Aplicação de Recursos;
 Controlar Bens Patrimoniais;
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44
 Realizar ou participar de Pregão presencial e eletrônico;
 Desenvolver projetos de estudo e preparo para Financiamento.
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Administração de Empresas
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Administrador de Empresas estabelece contatos com:
 Empresas Fornecedoras de Mão-de-obra temporária, adolescentes 
aprendizes e estagiários;
 Instituições Bancárias
 Sindicato;
 Empresas de Plano de Saúde;
 Empresa fornecedora de Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;
 Empresas fornecedoras de materiais de saneamento, escritório, limpeza, 
etc.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Pareceres, Perícias, relatórios, laudos técnicos, contratos de mão de 
obra terceirizada, ordens de pagamento, ordens de serviços, Planos de 
negócios e diagnóstico organizacional, Medições, Contratos e Editais de 
publicação.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Custos;
 Planejamento;
 Plano de Carreiras e Salários;
 Treinamento de Pessoal;
 Avaliação de Desempenho;
 Recrutamento e Seleção;
 Leis Previdenciárias;
 Noções de Economia;
 Gerenciamento Matricial de Despesas;
 Gestão de Pessoas;
 Leis Trabalhistas;
 Materiais e Compras;
 Lei de Licitações e Contratos;
 Noções de Administração Pública;
 Sistema CRT;
 Noções de Informática (Editores de Texto, Planilhas Eletrônicas, Banco 
de Dados);
 Internet.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Assistente Social
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, coordenando, elaborando, executando 
supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de 
Serviço social, além de orientar e prestar atendimento quanto á benefícios e 
serviços sociais dos empregados, familiares e usuários dos serviços da 
Autarquia.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Garantir o acesso dos usuários do Serviço Social aos seus direitos; Promover a 
melhoria na qualidade de vida dos usuários do Serviço Social.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Encaminhar, providenciar e prestar orientação social aos empregados, 
familiares e usuários dos serviços do DEMSUR;
 Orientar empregados, familiares e usuários dos serviços do DEMSUR no 
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
atendimento e na defesa dos seus direitos;
 Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
 Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para 
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
 Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários do Serviço Social 
para fins de benefícios e serviços sociais;
 Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
 Realizar visitas domiciliares e hospitalares aos empregados e familiares 
com encaminhamento de providências;
 Realizar vistorias, informações, relatórios e pareceres sobre Serviço 
Social;
 Treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de Serviço 
Social. 
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Serviço Social
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Assistente Social estabelece contatos com:
 Empregados do DEMSUR;
 Familiares dos empregados;
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 Usuários dos serviços do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Parecer Socioeconômico.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Organização e Gestão Social do Trabalho;
 Política de Seguridade Social;
 Noções de Informática (Editores de Texto, Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Analista de Sistemas
Área de Lotação: Divisão Administrativa 
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de nível superior, executando atividades de análise de 
sistemas nos campos de desenvolvimento e manutenção de aplicações, 
documentação e atendimento de serviços relacionados à sistemas de 
informação, visando atender as necessidades das áreas usuárias no alcance de 
seus objetivos.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Funcionalidade, acessibilidade e segurança dos sistemas de informação do 
DEMSUR.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Executar atividades de análise de sistemas de informação, nos campos 
de desenvolvimento, manutenção de aplicativos, documentação e apoio 
aos usuários de serviços de tecnologia da informação, envolvendo 
conhecimento de análise de necessidades, elaboração de modelos de 
dados, supervisão da implementação e implantação de sistemas;
 Especificar e orientar a elaboração de sistemas de informação;
 Realizar tarefas de gerenciamento da rede corporativa da DEMSUR, 
envolvendo o planejamento e implementação, determinação de 
problemas, avaliação de desempenho e capacidade destas redes, 
propondo soluções;
 Realizar instalação/ manutenção do sistema operacional dos servidores 
e gerenciadores de banco de dados;
 Exercer atividades relacionadas ao diagnóstico, especificação, 
implementação, monitoração e administração da Segurança da 
Informação da empresa, baseando-se em modernas metodologias, 
tecnologias e ferramentas específicas;
 Pesquisar e testar soluções adequadas às necessidades da empresa/ 
usuário na área de Tecnologia da Informação;
 Elaborar especificações diversas para licitação na área de Tecnologia da 
Informação;
 Definir critérios para seleção de estagiários, profissionais e consultoria 
para a Diretoria Administrativa;
 Definir e implantar padrões e procedimentos aos usuários para uso da 
tecnologia instalada;
 Realizar treinamentos de conscientização dos usuários para uso 
adequado dos Sistemas de Informação.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
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Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Ciência da Informação, Informática, Sistemas de Informação, 
Matemática com Bacharelado em Informática, Superior Completo com 
Habilitação em Informática.
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Analista de Sistema estabelece contatos com:
 Usuários de sistemas do DEMSUR;
 Consultorias especializadas.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Relatórios, laudos, especificações para licitação.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Lógica de programação;
 Modelagem de dados;
 Metodologia de desenvolvimento de sistemas; 
 Banco de dados;
 Sistemas operacionais de computadores (conceitos e fundamentos; 
comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do 
sistema);
 Redes de computadores (conceitos e fundamentos; tecnologias e 
arquiteturas de redes, protocolos e administração de redes);
 Arquitetura de Computadores;
 Segurança da informação;
 Noções de gerência de projetos;
 Fundamentos para elaboração de especificações técnicas de editais de 
licitação para contratação de produtos e serviços de Tecnologia da 
Informação;
 Noções básicas sobre processos gerenciais do DEMSUR.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: ARQUITETO/URBANISTA
Área de Lotação: Setor Técnico - Assessoria e Divisões
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de Nível Superior, de natureza técnica, elaborar e 
desenvolver projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudar e propor medidas 
destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas operados pelo DEMSUR 
de abastecimento de água, coleta de esgotos sanitários, drenagem pluvial e 
limpeza urbana aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos 
operacionais. Orientar medidas visando a melhorias ergonômicas no ambiente 
de trabalho. Orientar medidas para melhorar e segurança do trabalho e meio 
ambiente, identificando e definindo regiões no mapa urbano para projetos de 
saneamento básico. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Projetos desenvolvidos com qualidade, agilidade e rapidez.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Desenvolver projetos de sistemas de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário e drenagem pluvial a partir de cálculos definidos 
e levantamento topográfico;
 Conferir, inserir e/ou modificar dados referentes a projetos executados 
no sistema, mapas e banco de dados;
 Fazer visitas de campo, analisar e interpretar dados, através de 
consultas nos sistemas, mapas e bancos de dados; 
 Identificar e definir caminhamentos, regiões/áreas críticas que requerem 
projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
 Conferir, analisar e avaliar projetos executados de saneamento básico;
 Verificar o nível de detalhamento necessário, para subsidiar o estudo de 
viabilização econômico/financeiro dos recursos do DEMSUR.
 Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e 
serviços dentro de sua área específica de atuação;
 Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras 
ou instalações do DEMSUR e de outras unidades afins;
 Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação 
de obras e instalações destinadas ao saneamento;
 Fiscalizar e fazer a medição das obras empreitadas, conferindo planilhas 
e contratos, dentro de sua área específica de atuação;
 Emitir relatórios para possibilitar o controle e a liberação de recursos de 
convênios.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Formação: Arquitetura e Urbanismo
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50
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Arquiteto/Urbanista estabelece contatos com: 
 Empresas fornecedoras de materiais de saneamento;
 Engenheiros das demais unidades do DEMSUR;
 Desenhistas; 
 Técnicos de nível médio; 
 Projetista;
 Empresas fornecedoras de materiais de saneamento;
 Empreiteiros;
 Empresas de Saneamento;
 Construtores;
 Universidades e faculdades.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Projetos, orçamentos, relatórios e pareceres técnicos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Noções de Meio Ambiente, Ecologia e Proteção de Mananciais;
 Tratamento de Água e Esgotos;
 Normas da ABNT referentes a projetos e obras de água e Esgoto;
 Planos Diretores de Água e Esgoto;
 Princípios de Planejamento e Orçamento Público;
 Materiais de Construção;
 Noções de Hidrologia e Recursos Hídricos;
 Corel Drawl;
 Topograf;
 Autocad;
 Topografia;
 Geo-Processamento;
 Saneamento Básico;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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51
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Bioquímico
Área de Lotação: Setor de Controle da Qualidade
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de nível superior, relacionadas à manutenção e controle da 
qualidade da água dos mananciais, da água distribuída para consumo humano, 
da água de fontes alternativas e da água proveniente das Estações de 
Tratamento de Esgoto em observância as normas técnicas.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Manutenção e controle da qualidade da água, cumprindo a legislação vigente 
referente à qualidade da água distribuída obedecendo às normas de 
potabilidade estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Realizar tratamento de água e esgoto;
 Preparar, soluções e amostras e aferir os equipamentos;
 Fazer o monitoramento da água dos mananciais, da água distribuída e 
dos lançamentos provenientes de ETEs, observando os parâmetros de 
qualidade e as normas técnicas definidas;
 Realizar para terceiros, análises bacteriológicas, físico-químicos e 
hidrobiológicas, de águas brutas, tratadas e residuárias, para fins de 
potabilidade, balneabilidade e padrões de lançamento;
 Registrar os resultados alcançados e propor ações corretivas 
eventualmente necessárias;
 Propor estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
 Emitir laudos e pareceres;
 Realizar perícias;
 Participar da realização de estudos, em articulação com outros 
Departamentos, da eficácia, adequação e relação custo-benefício de 
novos produtos para tratamento de água e esgoto;
 Participar de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento e melhoria 
contínua da qualidade dos processos de análise de água e esgoto, em 
conjunto com os respectivos departamentos;
 Ministrar palestras sobre Saneamento Básico e temas correlatos para 
alunos das redes pública e particular de ensino, bem como para 
empregados de empresas públicas e particulares.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Bioquímica
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
52
O Bioquímico estabelece contatos com:
 Servidores do DEMSUR;
 Usuários;
 Instituições públicas e particulares;
 Fornecedores de Equipamentos e Reagentes;
 Alunos da rede pública e particular de ensino, participante de palestras 
nas Escolas;
 Diretores de Escolas Públicas e Particulares, 
 Diretores de Empresas.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Exames Laboratoriais de análise da água e esgoto;
 Laudos, Pareceres, Perícias e Relatórios.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Saneamento de água e esgoto;
 Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química 
Analítica;
 Físico-Química, Física Aplicada;
 Botânica, Fitoquímica, Bioquímica, Microbiologia, Bioestatística, 
Parasitologia, Toxicologia;
 Sistema Analisoft; 
 PORTARIA Nº 518 do Ministério da Saúde e demais Instrumentos Legais 
vigentes;
 Noções de Informática (Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Banco 
de Dados);
 Internet.
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53
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
 
Nome do Cargo: Contador
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, relacionadas ao controle contábil das 
operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com as 
diretrizes do Município.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Fechamento de balancete e conciliação de contas no prazo, apuração correta 
dos tributos, pagamentos sem aplicação de multas, lançamentos contábeis sem 
erros.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Planejar, organizar, orientar, supervisionar e executar trabalhos 
inerentes à contabilidade do DEMSUR, de acordo com as exigências 
legais e administrativas, para possibilitar os registros contábeis e apurar 
os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da 
situação patrimonial e financeira da empresa;
 Controlar Bens Patrimoniais;
 Promover e apurar inventários anuais de estoque de Materiais e Bens;
 Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios e outros necessários ao 
conjunto da organização contábil da empresa;
 Levantar balanço, demonstrações e outros relatórios bem como realizar 
análises e perícias de natureza contábil e financeira; 
 Cumprir em tempo hábil, as exigências legais e estatutárias relativas ao 
fornecimento de dados econômicos financeiros aos Conselhos 
constantes da estrutura do DEMSUR, assim como da Diretoria e demais 
obrigações junto ao fisco municipal, estadual e federal;
 Apurar de forma criteriosa os tributos e encargos sociais inerentes a 
atividade da autarquia;
 Promover o recolhimento de tributos e encargos sociais e prestar contas 
aos órgãos competentes;
 Acompanhar e manter atualizados certidões e certificados de 
regularidade de recolhimento de tributos federais, estaduais e 
municipais;
 Acompanhar e manter-se atualizado a cerca da legislação comercial, 
trabalhista e tributária, nos níveis federal, estadual e municipal.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Ciências Contábeis
Requisitos: Estar filiado ao Conselho Regional de Contabilidade e 
experiência comprovada de 02 (anos) em Contabilidade Pública.
1.5-CONTATOS:
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O Contador estabelece contatos com: 
 Empregados do Departamento de Contabilidade e Custos;
 Assessoria de Planejamento e Controladoria;
 Procuradoria Jurídica;
 Tribunal de contas (acompanhado da Procuradoria Jurídica); 
 Fiscais do Trabalho (acompanhado da Procuradoria Jurídica); 
 Fiscais Tributários (acompanhado da Procuradoria Jurídica);
 Auditores;
 Bancos conveniados.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Balanços;
 Demonstrativo de Resultado de Exercício;
 Balancete;
 Autoriza pagamento de Tributos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Contabilidade e análise de custos;
 Noções de Estatística;
 Planejamento;
 Contabilidade Pública;
 Leis Societárias; 
 Legislação tributária (Federais diretos e indiretos, Estaduais – sobretudo 
ICMS, ISSQN e IR – IRPJ e IRRF), incluindo obrigações principais e 
acessórias, Substituição Tributária e Retenções na Fonte;
 Receitanet;
 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
 Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF PF e PJ;
 Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ;
 Sistema do INSS;
 Sistema do Tribunal de Contas; 
 Sistema FGTS;
 Leis Previdenciárias (Regime Geral e Estatutário);
 Leis de Licitações (incluindo Pregão) e Contratos Administrativos;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Internet;
 Sistema Contábil interno; 
 Sistema de Contabilidade do Município.
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55
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Engenheiro Ambiental
Especialidade: Engenharia Ambiental
Área de Lotação: Setor Técnico – Assessoria e Divisões
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, relacionadas à área ambiental 
desenvolvendo projetos de controle do impacto ambiental na utilização dos 
recursos hídricos e no tratamento de esgoto, bem como promover estudos e 
executar ações que visem à adequação às exigências ambientais e a promoção 
de projetos de educação ambiental.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Propiciar à organização atingir níveis de desempenho ambiental, cada vez mais 
aprimorados; Prevenção de riscos e prejuízos (acidentes ambientais, passivos 
ambientais, multas e outras penalidades, ações judiciais, etc.); Melhoria do 
conceito de empresa cidadã.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Técnica/ Assessoramento
 Realizar levantamentos fisiográficos em sub-bacias hidrográficas;
 Executar ações ambientais de recuperação, proteção e de educação 
ambiental em sub-bacias hidrográficas; 
 Instruir os pedidos para a obtenção de outorgas das captações 
superficiais e subterrâneas; 
 Instruir os pedidos de licenciamento ambiental de sistemas de 
abastecimento de água e de tratamento de esgoto; 
 Fomentar e controlar banco de dados de outorga e de licenciamento e 
de atividades ambientais, elaborar relatórios técnicos, desenvolver e 
controlar as atividades correlatas aos processos; 
 Desenvolver projetos para atendimento à legislação e outros requisitos 
pertinentes, prevenção da poluição e melhoria contínua;
 Planejar atividades, visando à eliminação ou minimização dos impactos 
ao meio ambiente, por meio de ações preventivas ou medidas 
mitigadoras;
 Analisar todas as atividades, produtos e serviços da organização, 
visando identificar os aspectos ambientais envolvidos;
 Avaliar os impactos reais e potenciais ao meio ambiente, tendo por base 
os requisitos legais e outros aplicáveis;
 Buscar a prevenção da poluição, a redução de desperdícios e dos custos 
envolvidos com o tratamento de rejeitos;
 Elaborar diagnósticos;
 Fazer análise dos requisitos legais pertinentes à organização;
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56
 Fazer análise da adequação da documentação do sistema de gestão;
 Ampliar a atuação na preservação dos recursos hídricos provendo 
soluções em saneamento;
 Desenvolver atividades de sensibilização, adequação de processos 
produtivos, e incentivos à preservação ambiental nas comunidades 
abastecidas;
 Desenvolver projetos de soluções integradas de proteção dos pequenos 
mananciais; 
 Elaborar relatório de observações e não-conformidades encontradas, 
descrição dos pontos positivos e sugestões de melhorias;
 Buscar adequar atividades desenvolvidas pela empresa de tratamento 
de água, tratamento de esgoto e ao conceito de desenvolvimento 
sustentável. 
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Engenharia Ambiental 
1.5-CONTATOS:
O Engenheiro Ambiental estabelece contatos com: 
 Gerentes
 Engenheiros
 Biólogos
 Bioquímicos
 Empresas de Saneamento;
 Órgãos e Instituições de Meio Ambiente.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos periciais, relatórios, medições e pareceres técnicos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Noções de Ecologia
 Princípios e Sistemas de Tratamento Biológico de Águas Residuárias.
 Recursos de Bacias Hidrográfica
 Avaliação de Impacto Ambiental
 Hidrologia
 Noções de Tratamento de Água
 Legislação Ambiental
 Gestão e Monitoramento Ambiental
 Gestão de Recursos Hídricos
 Planejamento Ambiental Urbano
 Sistemas de Captação e Adução de Água 
 Noções de Esgotamento sanitário
 Noções de Química
 Noções de Microbiologia
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
 
Nome do Cargo: Engenheiro Civil 
Especialidade: Engenharia Civil
Área de Lotação: Setor Técnico - Assessoria e Divisões
 
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, relacionadas à elaboração de projetos, 
orçamentos, pareceres, execução e fiscalização de obras e segurança dos 
serviços prestados para e pelo DEMSUR.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Projetos executados e/ou fiscalizados com agilidade e rapidez; orçamentos e
pareceres realizados corretamente; baixo Índice de retrabalho; especificações 
revistas e elaboradas com eficiência, qualidade e baixo custo.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Técnica/ Assessoramento
 Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua 
área específica de atuação. Analisar e propor a aprovação de projetos 
básicos e executivos de obras, acompanhando a sua execução;
 Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e 
serviços de engenharia;
 Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras 
ou instalações do DEMSUR e de outras unidades afins;
 Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços 
de manutenção de equipamentos e sistemas;
 Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação 
de obras e instalações destinadas ao saneamento;
 Acionar e orientar a empreiteira contratada, acompanhar a execução;
 Fiscalizar e fazer a medição das obras empreitadas, conferindo planilhas 
e contratos;
 Emitir relatórios para possibilitar o controle e a liberação de 
pagamentos.
Função de Natureza Administrativa 
 Atualizar especificações de materiais;
 Pesquisar novos produtos no mercado;
 Realizar novas especificações de produtos;
 Inspecionar recebimento de materiais adquiridos pelo DEMSUR;
 Lançar dados em planilhas de qualificação de fornecedores;
 Elaborar Ranking de Fornecedores com base nos cumprimento dos 
prazos;
 Participar de pregão eletrônico e presencial
 Verificar o estoque quanto à forma de estocagem, vida útil e consumo 
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58
dos materiais;
 Emitir relatório analítico mensal.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Engenharia Civil
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Engenheiro Civil estabelece contatos com: 
 Topógrafos;
 Desenhistas; 
 Técnicos de nível médio; 
 Projetista;
 Fornecedores;
 Empreiteiros;
 Empresas de Saneamento;
 Construtores;
 Universidades e faculdades;
 Engenheiros de Qualidade de outras empresas do Ramo.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Projetos, orçamentos, laudos periciais, relatórios e pareceres técnicos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Sistemas urbanos de abastecimento de água e coleta de esgoto
 Sistemas urbanos de drenagem pluvial
 Conceitos Básicos de Saneamento, qualidade da água, tratamento de 
efluentes de esgoto e águas residuárias 
 Hidráulica;
 Hidrostática
 Noções de Topografia
 Noções de mecânica dos solos e fundações
 Geologia aplicada à Engenharia
 Especificação de Materiais e serviços
 Programação de Obras
 Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais
 Planejamento e cronograma físico- financeiro
 Estruturas;
 Materiais de Construção;
 Controle de Qualidade de estoques;
 Noções de Geoprocessamento
 Noções de Estatística
 Noções de Matemática Financeira;
 Legislação Ambiental
 Educação Ambiental
 Noções de impactos ambientais causados por obras e operação de 
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
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 Construção
 Alvenarias
 Estruturas e concretos
 Aço e madeira
 Coberturas, impermeabilizações,
 Esquadrias, 
 Pisos, revestimentos;
 Princípios de Planejamento e de orçamento Público
 Noções de Informática (Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas);
 AutoCad e Corel Draw;
 Internet.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
 
Nome do Cargo: Engenheiro Químico
Especialidade: Engenharia Química
Área de Lotação: Divisão de Água e Esgoto – Assessorias e Divisões
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, relacionadas à coordenação, supervisão, 
revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, 
captação, tratamento de água e esgoto, analisando quantitativa e 
quantitativamente amostras de águas e esgotos e monitoramento de produtos 
químicos para a manutenção da qualidade da água distribuída, de mananciais, 
poços, ETAs e ETEs em conformidade com as normas técnicas e legislação 
ambiental.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Garantir a qualidade dos serviços prestados a população com agilidade e 
rapidez atendendo as exigências do Ministério da Saúde e CONAMA.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Definir as análises e exames de água e esgoto;
 Implantar as normas e procedimentos para determinar a qualidade da 
água distribuída;
 Acompanhar o preparo das várias soluções, reagentes e padrões 
utilizados nos exames; 
 Fazer o controle dos registros dos resultados dos exames;
 Orientar os operadores da ETA e ETE, visando sempre à melhoria da 
qualidade da água e esgoto e da eficiência das instalações; 
 Orientar os auxiliares e apresentar sugestões para um melhor 
desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo; 
 Operar microcomputador nos sistemas afins; 
 Aplicar as portarias e normas vigentes no que tange ao controle de 
qualidade da água e do esgotamento sanitário;
 Analisar e propor a aprovação de projetos básicos que garantam a 
melhoria da operação dos sistemas de água e esgoto;
 Emitir Diretrizes de projetos;
 Fiscalizar, medir e aceitar obras/ serviços de engenharia;
 Definir equipamentos para análise de processos de produção de água;
 Supervisionar serviços de manutenção e conservação do sistema de 
abastecimento de água e coleta de esgotos;
 Monitorar vazões e pressões para o perfeito funcionamento do sistema 
de abastecimento de água;
 Analisar e emitir parecer em projetos, obras e serviços de engenharia;
 Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e 
serviços de engenharia;
 Elaborar laudos técnicos
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61
 Participar de equipes de discussão buscando soluções na proteção de 
mananciais e recursos hídricos, além de questões ambientais 
pertinentes a água e esgoto; 
 Propor adoção de novas técnicas e materiais para operação e 
manutenção de equipamentos e sistemas;
 Aferir os equipamentos a serem utilizados nas análises;
 Acompanhar alterações físico-químicas que ocorram durante o 
tratamento da água e/ ou esgoto;
 Controlar a sua qualidade através de análises e testes realizados em 
laboratório, fazendo ou, conforme o caso, discutindo os ajustes 
adequados ao seu tratamento;
 Solicitar a coleta e análise periódica de água em poços artesianos, para 
a verificação da sua qualidade final;
 Acompanhar o monitoramento de cloro em pontos diversos, onde existe 
abastecimento através de poços;
 Analisar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos 
presentes nas amostras de águas ou esgotos coletados;
 Analisar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos 
presentes nas amostras de água;
 Analisar qualitativamente os microorganismos presentes nas amostras 
de esgoto coletadas;
 Supervisionar o trabalho dos operadores e ajudantes, programando 
medidas e dosagem de produtos químicos para tratamento da água 
bruta, conforme especificações e orientações recebidas;
 Providenciar manutenção de equipamentos das ETAs e dos laboratórios 
e auxiliar a chefia nos controles administrativos da unidade;
 Acompanhar o controle de estoque dos produtos químicos e seu 
adequado armazenamento, emitindo relatório periódico de consumo;
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Superior
Formação: Engenharia Química com Especialização em Engenharia Sanitária ou 
Saneamento Ambiental
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Engenheiro Químico realiza contatos com:
 Fornecedores;
 Técnicos de nível médio;
 Operadores de Estação;
 Biólogo;
 Engenheiro Civil/Sanitarista
 Empreiteiros;
 Empresas de Saneamento;
 Construtores;
 Universidades e faculdades.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
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62
 Projetos, orçamentos, relatórios e pareceres técnicos sobre sua área em 
questão.
 Laudos físico-químicos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Química Inorgânica e Orgânica;
 Físico-química;
 Química analítica Qualitativa e Quantitativa;
 Processos Químicos inorgânicos;
 Controle Ambiental/ Microbiologia;
 Normas de Higiene e segurança do trabalho;
 Uso de Espectofotômetro;
 Uso de Condutivímetro;
 Uso de Phmetro;
 Uso de Oxímetro;
 CONAMA;
 Instrumentação hidráulica e sistema de medição;
 Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;
 Captação e Tratamento de Água,
 Reservação, Distribuição, Elevação, Adutoras e Redes de Distribuição, 
Coletores, Interceptores, Emissários e Tratamento de Esgotos e destino 
final adequado;
 Hidráulica e outros materiais de Engenharia ligados á Água e Esgoto;
 Noções de Meio Ambiente, Ecologia e Proteção de Mananciais;
 Tratamento de Água e Esgotos;
 Normas da ABNT referentes a projetos e obras de água e Esgoto;
 Planos Diretores de Água e Esgoto;
 Noções de Hidrologia e Recursos Hídricos;
 Noções de Segurança do Trabalho
 Noções de Saúde Pública;
 Noções de Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal ligada à 
água e esgoto;
 Noções de Informática (Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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63
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
 
Nome do Cargo: Engenheiro Sanitarista
Especialidade: Engenharia Sanitária
Área de Lotação: Setor Técnico - Assessoria e Divisões
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, relacionadas à elaboração de projetos, 
orçamentos, pareceres, fiscalização e segurança dos serviços prestados para e 
pelo DEMSUR.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Projetos executados e/ou fiscalizados Agilidade e rapidez; orçamentos e 
pareceres realizados corretamente; baixo Índice de retrabalho; especificações 
revistas e elaboradas com qualidade e baixo custo.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia incluindo 
especificações e quantitativos para licitações de projetos e obras e 
serviços de engenharia em sistemas de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário. 
 Analisar e propor a aprovação de projetos básicos e executivos de 
parcelamentos e de obras de acompanhando sua execução;
 Emitir Diretrizes de projetos;
 Fiscalizar, medir e aceitar obras/ serviços de engenharia;
 Definir equipamentos para análise de processos de produção de água;
 Supervisionar obras e serviços de engenharia na manutenção e 
conservação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos;
 Definir zonas de pressão de abastecimento 
 Monitorar vazões e pressões para o perfeito funcionamento do sistema 
de abastecimento de água;
 Analisar e emitir parecer em projetos, obras e serviços de engenharia;
 Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e 
serviços de engenharia;
 Elaborar laudos técnicos
 Participar de equipes de discussão buscando soluções na proteção de 
mananciais e recursos hídricos, além de questões ambientais 
pertinentes a água e esgoto; 
 Acompanhar Licenciamento Ambiental e Estudos Ambientais em Água e 
Esgotos;
 Propor adoção de novas técnicas e materiais para obras e serviços de 
engenharia e serviços de operação e manutenção de equipamentos e 
sistemas;
 Elaborar orçamentos de obras e serviços de engenharia.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
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Escolaridade: Ensino Superior
Curso: Engenharia Civil com Especialização em Engenharia Sanitária ou 
Ambiental, ou Graduação em Engenharia Sanitária
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Engenheiro Sanitarista realiza contatos com:
 Fornecedores;
 Empreiteiros;
 Empresas de Saneamento;
 Construtores;
 Universidades e faculdades.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Relatórios e pareceres técnicos sobre sua área em questão.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Instrumentação hidráulica e sistema de medição;
 Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;
 Captação e Tratamento de Água,
 Reservação, Distribuição, Elevação, Adutoras e Redes de Distribuição, 
Coletores, Interceptores, Emissários e Tratamento de Esgotos e destino 
final adequado;
 Hidráulica e outros materiais de Engenharia ligados á Água e Esgoto;
 Técnicas e processos de medição - macro e micromedição;
 Saneamento
 Noções de Meio Ambiente, Ecologia e Proteção de Mananciais;
 Tratamento de Água e Esgotos;
 Normas da ABNT referentes a projetos e obras de água e Esgoto;
 Planos Diretores de Água e Esgoto;
 Princípios de Planejamento e Orçamento Público;
 Matérias de Construção;
 Noções de Hidrologia e Recursos Hídricos;
 Noções de mecânica dos solos;
 Noções de Estruturas;
 Noções de Segurança do Trabalho
 Noções de Planejamento Urbano e Territorial
 Noções de Saúde Pública;
 Noções de Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal ligada à 
água e esgoto;
 Noções de Informática (Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Psicólogo
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível superior, elaborando projetos, fazendo 
intervenções na cultura organizacional e aplicando técnicas psicológicas, 
visando à promoção da Saúde Mental do Trabalhador.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Atendimento a empregados com qualidade; projetos de promoção da Saúde 
Mental do trabalhador desenvolvidos com eficácia.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Fazer estudo e avaliação do comportamento humano, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas;
 Realizar avaliação psicológica em processos de seleção interna ou 
externa, para provimento de empregos ou atividades especializadas;
 Realizar entrevistas admissionais e demissionais;
 Fazer reabilitação profissional, traçando perfil do empregado para 
reenquadramento em outro emprego, de acordo com as normas 
pertinentes ao assunto;
 Intermediar conflitos organizacionais;
 Desenvolver perfis profissiográficos;
 Dar treinamentos aos empregados, atuando como instrutor ou buscando 
profissional da área em interação com a área de treinamento;
 Prestar atendimentos individuais a empregados, encaminhados pelo 
setor de assistência social ou solicitados pelo próprio interessado;
 Analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua 
área de atuação;
 Fazer estudo e propor intervenção sobre:
 Desenvolvimento organizacional;
 Cultura organizacional;
 Poder nas organizações;
 Clima organizacional;
 Motivação, satisfação e comprometimento;
 Liderança;
 Subjetividade e saúde mental;
 Processo de comunicação;
 Grupos nas organizações;
 Condições e organização no trabalho;
 Carga de trabalho e carga mental;
 Fatores psicossociais da DORT;
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66
 Tarefa e desenho do trabalho.
 Realizar pesquisa no trabalho através de questionários, entrevistas, 
observações e análises;
 Desenvolver trabalhos de ergonomia física, ergonomia cognitiva, 
ergonomia organizacional;
 Atuar junto à realização do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais, para a identificação de arquiteturas cognitivas;
 Gestão do comportamento e Ética nas organizações. 
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
Escolaridade: Nível Superior
Formação: Psicologia
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria.
1.5-CONTATOS:
O Psicólogo efetua contatos com:
 Empregados do DEMSUR;
 Familiares de empregados.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos técnicos de psicologia;
 Atestados psicológicos para tratamento de saúde por problemas 
psicológicos
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Ergonomia;
 Psicopatologia;
 Psicologia do trabalho;
 Aplicação de testes psicométricos;
 Psicologia Social;
 Psicologia Cognitiva;
 Psicanálise;
 Psicodrama;
 Dinâmica de Grupo;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas).
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67
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Caracterizam-se por funções que exijam do ocupante do cargo formação técnica de 
nível médio completo para o desempenho de suas atividades
 Técnico em Ciências Contábeis 
 Técnico em Edificações
 Técnico em Eletromecânica
 Técnico em Informática
 Técnico de Laboratório
 Técnico em Segurança do Trabalho
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68
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
 
Nome do Cargo: Técnico em Ciências Contábeis
Área de Lotação: Divisão Administrativa
 
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível técnico médio, relacionadas ao controle contábil 
das operações financeiras, orçamentárias, patrimoniais, folha de pagamento, 
controle de vales transporte e alimentação, em consonância com as atribuições 
administrativa, comercial e financeira do DEMDUR.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Fechamento de balancete no prazo previamente determinado; apuração de 
tributos corretamente; conciliação de contas corretamente; pagamentos sem 
aplicação de multas, lançamentos contábeis sem erros.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Conferir, classificar e arquivar a documentação relativa à receita e 
despesa do DEMSUR, de acordo com o Plano de Contas para registro 
contábil tomando as providências cabíveis ou encaminhando a chefia, se 
for o caso, quando da identificação de irregularidades;
 Efetuar e conferir os lançamentos contábeis, balancetes, conciliação de 
contas e contas bancárias de forma a garantir o fiel registro das 
movimentações financeiras ocorridas;
 Emitir relatórios, planilhas e demonstrativos contábeis e financeiros de 
acordo com solicitações e orientações recebidas, encaminhando-os aos 
respectivos destinatários;
 Calcular, preencher guias e promover o recolhimento de impostos, taxas 
e contribuições, de acordo com as normas e orientações específicas;
 Organizar e atualizar o arquivo da documentação tributária e fiscal;
 Controlar bens patrimoniais;
 Conferir toda a arrecadação do DEMSUR, tanto à da rede bancária 
conveniada quanto a dos caixas próprios;
 Fiscalizar os repasses de numerário e solicitando correção das eventuais 
distorções e pendências;
 Fazer levantamento de dados e informações, interna e externamente, 
conforme especificações e orientações recebidas para a elaboração de 
quadros estatísticos e demonstrativos;
 Acompanhar os trabalhos de auditoria e fiscalização de periódicos 
fornecendo os as informações necessárias e efetuando as correções 
solicitadas.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio
Formação: Curso Técnico em Contabilidade 
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional de Contabilidade.
1.5-CONTATOS:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
69
O Técnico Contábil estabelece contato com:
 Tribunal de contas;
 Fiscais do Trabalho;
 Fiscais Tributários.
 Bancos e demais Fornecedores Contratados.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Balanço, Demonstrativo de Resultado de Exercício, balancete.
 Autoriza pagamento de Tributos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Legislação tributária; 
 Matemática Financeira;
 Contabilidade de Custos;
 Análise de demonstrações Contábeis;
 Leis Societárias; 
 Leis Previdenciárias;
 Receitanet; 
 Sistema do INSS;
 Sistema do Tribunal de Contas; 
 Sistema FGTS;
 Sistema Contábil interno; 
 Sistema Contábil da Prefeitura;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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70
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico de Edificações
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos – Setor Técnico
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de nível técnico médio, acompanhando e fiscalizando obras 
a serem executadas orientando quanto à melhor forma de execução, em 
observância aos projetos, às normas técnicas e especificações exigidas.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Levantamento de dados corretos em campo; obras fiscalizadas e /ou orçadas 
com rapidez e agilidade.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Projetos
 Fazer visitas em campo para coleta de informações técnicas e 
visualização de área de projeto;
 Realizar o cadastro técnico das obras executadas com os dados 
necessários para identificação e localização;
 Realizar cálculos provenientes de análises de campo;
 Orientar quanto á melhor forma de execução de obras em observância 
as normas técnicas e especificações exigidas;
 Elaborar planilhas, textos, gráficos, mapas ou croquis sobre dados 
cadastrais e situações rotineiras; 
 Auxiliar na elaboração de memorial descritivo de terreno;
 Realizar intervenções no sistema de informações geográficas a partir de 
dados e informações obtidas em campo;
 Obras
 Fazer visitas em campo para coleta de informações técnicas e 
visualização de área de projeto;
 Acessar o sistema de informações do DEMSUR para coleta e conferência 
de dados;
 Acompanhar as obras executadas por empreiteiras para construção de 
rede de ligação de água, de esgotamento sanitário, adutora, sub￾adutora, etc.;
 Realizar e elaborar medições de projetos de obras;
 Realizar fiscalizações de obras civis e de saneamento, de loteamento e 
de ligações prediais de água e esgoto;
 Realizar o cadastro técnico das obras executadas com os dados 
necessários para identificação e localização;
 Realizar cálculos provenientes de análises de campo;
 Orientar quanto á melhor forma de execução de obras em observância 
as normas técnicas e especificações exigidas;
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71
 Elaborar planilhas de quantitativos, gráficos, mapas ou croquis sobre 
dados cadastrais e situações rotineiras; 
 Auxiliar na elaboração de memorial descritivo de terreno;
 Realizar intervenções no sistema de informações geográficas a partir de 
dados e informações obtidas em campo.
 Controle de Informações
 Fazer visitas em campo para levantamentos quantitativos das obras.
 Realizar medições de projetos de obras;
 Fazer o cadastro técnico das obras executadas, informando os dados 
necessários para a identificação e localização das mesmas;
 Inserir dados de rede no Sistema do DEMSUR;
 Orientar quanto à melhor forma de execução, em observância aos 
projetos, às normas técnicas e especificações exigidas;
 Acompanhar e fiscalizar cadastro de obras executadas; 
 Elaborar planilhas, textos, gráficos, mapas ou croquis sobre dados 
cadastrais e/ou situações rotineiras da área;
 Orientar o trabalho de estagiários em levantamentos cadastrais.
 Analisar projetos encaminhados para orçamentos quanto a 
especificações quantitativa e qualitativa de material;
 Fazer pesquisas de preços de insumos, mão-de-obra e serviços; 
 Elaborar orçamentos de obras a partir de pesquisas de preços 
realizadas;
 Validar o processo licitatório junto às demais unidades responsáveis;
 Remeter orçamentos ás unidades requerentes;
 Elaborar composição de custos dos serviços;
 Emitir relatório dos arquivos de obras orçadas.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio
Formação: Curso Técnico de Edificações
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria
1.5-CONTATOS:
O Técnico de Edificações estabelece contato com:
 Empresas fornecedoras de material e mão-de-obra terceirizada;
 Engenheiro Civil;
 Topógrafos;
 Responsáveis técnicos de empreiteiras.
1.6-AUTONOMIA:
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Desenho técnico;
 Materiais de Construção;
 Estrutura de concreto (formas, ferragens, aditivos, trações de 
concretos);
 Noções de testes hidrostáticos;
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72
 Medição de Vazão;
 Noções de mecânica de solos;
 Asfaltamento;
 Recomposição de pavimento Poliédrico em valas;
 Topografia (geral);
 Geometria;
 Normas da ABNT de civil e saneamento;
 Noções técnicas de saneamento (esgotamento sanitário, sistema de 
rede de distribuição, elevatórias).
 Autocad;
 Topograf;
 Ferramentas Comuns;
 Noções de Informática (Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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73
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico Eletromecânica
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível técnico médio para a implantação e manutenção 
em sistemas elétricos de automação, instrumentação, telemetria, comando e 
controle em máquinas e equipamentos elétricos ou eletromecânicos.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Equipamentos consertados com rapidez e agilidade; baixo índice de 
equipamentos retrabalhados.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Técnica
 Especificação técnica de equipamentos e instrumentos de automação, 
instrumentação, telemetria e acionamento de motores;
 Executar planos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva em 
sistemas de automação e instrumentação, comando e controle de 
acionamento de motores;
 Programação, configuração, calibração e instalação de PLC; sensores de 
nível, pressão, vazão, phmetro, fluorímetro, clorímetro, turbidímetro;
 Emitir relatório diário da manutenção;
 Orientar os operadores quanto à melhor forma de conservação ou 
detecção de pequenos problemas das máquinas e equipamentos do 
DEMSUR;
 Realizar Manutenção em quadro de comando de motores e em 
conjuntos mecânicos;
 Instalação, configuração e manutenção de Soft Starters e Inversores de 
Freqüência;
 Manutenção no sistema de telemetria – Microcomputador (Supervisório 
Elipse SCADA), portas seriais, modem, no-break, meio de 
telecomunicação, CLPs;
 Calibração e manutenção de instrumentos analíticos de processo;
 Montagem, instalação e manutenção de bloco capacitores para correção 
de fator de potência;
 Instalação e manutenção de sistemas de aterramento e SPDA;
 Fazer, periodicamente a manutenção preventiva elétrica, mecânica e 
hidráulica em máquinas e equipamentos;
 Fazer os reparos necessários ou, quando for o caso, encaminhar para 
serviço especializado;
 Atender solicitações de reparos em máquinas e equipamentos 
eletromecânicos, de forma a recuperar seu funcionamento;
 Acompanhar e avaliar os serviços de manutenção executados por 
terceiros. 
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
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74
Escolaridade: Ensino Médio
Formação: Curso Técnico em Eletromecânica, Mecânica, Mecatrônica, 
Automação Industrial.
Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria e possuir Curso 
Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – NR 10.
1.5-CONTATOS:
O Técnico Eletromecânico estabelece contatos com:
 Operadores de estação;
 Auxiliares técnicos;
 Técnico Eletrotécnico;
 Engenheiro de Automação.
 Engenheiros em geral.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos Técnicos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Instrumentos para medição de grandezas elétricas;
 Noções de circuitos elétricos, eletrônica digital, eletrônica analógica;
 Noções sobre a Norma para instalação elétrica – NBR 5410;
 Desenho Técnico de Circuitos Elétrico;
 Noções de Hardware;
 Programação de CLP;
 Instrumentação Industrial;
 Tecnologia da Informação: Noções de telecomunicação, modem, redes 
e protocolo de comunicação, redes industriais;
 Noções de Supervisório de Controle Operacional (Elipse SCADA);
 Noções de Sistemas de aterramento e SPDA;
 Ferramentas Comuns;
 Instalação elétrica industrial;
 Sistemas de Manutenção;
 Noções de circuitos em Corrente Contínua e Corrente Alternada;
 Quadros de Comandos elétricos;
 Noções sobre motores de indução;
 Noções sobre bombas centrífugas;
 Noções de sensores e atuadores eletrônicos;
 Soft starter e Conversores de freqüência.
 Noções de informática (Sistemas Operacionais, Editor de Texto e 
Planilhas Eletrônicas, Internet).
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75
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico em Informática
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível técnico médio visando programar, realizar 
manutenção, instalação e configuração de equipamentos de informática.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Equipamentos ou periféricos consertados com rapidez e agilidade, com baixo 
Índice de retrabalho com fins de garantir a satisfação do usuário.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Assessoramento
 Instalar, configurar e dar manutenção em equipamentos de informática 
em geral, bem como instalar seus respectivos sistemas operacionais e 
aplicativos;
 Efetuar a configuração de redes em microcomputadores com os 
respectivos sistemas operacionais e aplicativos;
 Dar suporte aos usuários da empresa em hardware e software por meio 
de atendimento local, por telefone ou por acesso remoto à máquina;
 Executar e avaliar a substituição de peças de hardware em 
microcomputadores da empresa;
 Manusear cabos, fazer crimpagem e testes de cabeamento com 
equipamento apropriado para redes e telefonia em rede de cabeamento 
estruturado;
 Instalar, transferir e testar conexões de rede e telefonia física e 
logicamente em rede de cabeamento estruturado;
 Avaliar e encaminhar para manutenção equipamentos às suas 
respectivas redes autorizadas, quando necessário;
 Instalar e dar manutenção dos relógios de ponto;
 Realizar manutenção preventiva em microcomputadores e periféricos;
 Identificar a função de periféricos desconhecidos e busca de drivers.
 Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver 
programa de computador, conforme definições e padrões estabelecidos, 
testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução de 
serviços e promovendo as correções e ajustes necessários, para agilizar 
os vários processos do DEMSUR e seu gerenciamento.
 Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em 
geral, bem como das prospecções, testes e avaliações de ferramentas e 
produtos de informática.
 Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de 
sistemas.
 Acompanhar a execução de serviço de manutenção preventiva e 
corretiva em equipamentos de informática realizados por terceiros;
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76
 Fazer o monitoramento do desempenho dos servidores e seus serviços.
 Proceder à codificação dos programas de computador, conforme os 
objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada 
e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída 
desejados;
 Executar a compilação dos programas de computador na linguagem de 
programação utilizada visando conferir e acertar a sintaxe do programa;
 Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar 
se o programa executa corretamente dentro do especificado e com o 
desempenho adequado, até a eliminação de erros;
 Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e 
demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações nas 
especificações;
 Criar documentações complementares, como "helps", instruções de 
operação ou de acertos de consistência;
 Participar dos processos de implementação de sistemas;
 Participar dos processos de implantação de sistemas, como instalação 
do software, treinamento de usuários, assistido pelo analista de 
sistemas. 
1.4-ESPECIFICAÇÂO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
Formação: Curso Técnico em Informática
1.5-CONTATOS:
O Técnico em Informática estabelece contatos com:
 - Empregados usuários dos sistemas.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Não aplicável
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Algoritmo e estrutura de dados;
 Fundamentos de banco de dados;
 Lógica de programação;
 Programação em ambiente visual;
 Programação orientada a objetos;
 Programação estruturada;
 Programação Web;
 Técnicas de programação;
 Linguagens de programação adequadas às bases de software;
 Noções de engenharia de software;
 Noções de análise e modelagem de dados;
 Noções de desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;
 Noções de Geo-Processamento.
 Manutenção em equipamentos de informática.
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77
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Técnico de Laboratório
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos – Controle da Qualidade da Água
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível técnico médio, analisando amostras de águas e 
esgotos e monitoramento de produtos químicos para a manutenção da 
qualidade da água distribuída.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Manter o laboratório em plena condições de uso e coletar amostras de acordo 
com as normas atendendo as exigências do Ministério da Saúde..
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Preparar devidamente o material para a coleta das amostras de água 
tratada, água bruta e afluentes;
 Coletar amostras de água;
 Preparar meios de cultura;
 Lavar com critério vidraria, placas, pipetas, frascos de propileno e 
outros;
 Efetuar limpeza, manutenção, esterilização e desinfecção dos 
equipamentos utilizados para coleta e análise da água; 
 Descartar o material observando cuidados especiais de desinfecção pelo 
risco de contaminação e agressão ao meio ambiente;
 Fazer análise de cloro livre, pH e temperatura das amostras no 
momento da coleta.
 Preparar soluções para análises de água e esgoto;
 Aferir os equipamentos a serem utilizados nas análises;
 Controlar a sua qualidade através de análises e testes realizados em 
laboratório, fazendo ou, conforme o caso, discutindo os ajustes 
adequados ao seu tratamento;
 Realizar a coleta e análise periódica de água em poços artesianos, para 
a verificação da sua qualidade final;
 Realizar o monitoramento de cloro em pontos diversos, onde existe 
abastecimento através de poços;
 Verificar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos 
presentes nas amostras de águas ou esgotos coletados;
 Verificar quantitativamente e qualitativamente os microorganismos 
presentes nas amostras de água;
 Verificar qualitativamente os microorganismos presentes nas amostras 
de esgoto coletadas;
 Programar medidas e dosagem de produtos químicos para tratamento 
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78
da água bruta, conforme especificações e orientações recebidas;
 Dar manutenção nos equipamentos das ETAs e dos laboratórios e 
auxiliar a chefia nos controles administrativos da unidade;
 Fazer correção de dosagens de reagentes nas ETAs.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Curso Técnico de Química ou Curso Técnico de Meio Ambiente.
1.5-CONTATOS:
O Técnico de Laboratório estabelece contatos com:
 Usuários do DEMSUR;
 Técnicos Administrativos;
 Bioquímico;
 Engenheiro Químico;
 Engenheiro Sanitarista;
 Técnico e Operador de ETAs e ETEs.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos Físico-químicos;
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Noções básicas de Higiene;
 Noções básicas de Segurança do Trabalho.
 Química Inorgânica e Orgânica;
 Físico-química;
 Química analítica Qualitativa e Quantitativa;
 Processos Químicos inorgânicos;
 Controle Ambiental/ Microbiologia;
 Uso de Espectofotômetro;
 Uso de Condutivímetro;
 Uso de Phmetro;
 Uso de Oxímetro;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas).
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79
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de nível técnico médio, visando treinar os empregados e 
analisar os métodos e os processos de trabalhos, identificando e propondo 
medidas de controle de riscos no ambiente de trabalho.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Fiscalizações efetuadas com qualidade e agilidade; treinamentos executados 
com eficácia e garantir redução dos riscos e índices de acidente de trabalho e 
doenças profissionais.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Manter-se atualizado quanto à legislação trabalhista e previdenciária 
com suas aplicações no DEMSUR;
 Orientar chefes e encarregados na elaboração de análises de riscos; 
 Analisar os métodos e os processos de trabalho;
 Identificar risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e 
agentes ambientais agressivos ao trabalhador;
 Propor medidas de controle de riscos;
 Fiscalizar e acompanhar os serviços de campo dos Departamentos 
Regionais e de Obras;
 Elaborar relatórios dos serviços acompanhados;
 Orientar e supervisionar o uso de uniformes, EPIs e EPCs;
 Executar procedimentos de segurança e higiene do trabalho;
 Zelar pela aplicabilidade das normas de segurança nos ambientes 
internos de trabalho como vestiários, refeitórios e áreas afins;
 Desenvolver programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças 
profissionais junto aos empregados do DEMSUR;
 Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, 
ampliação, reforma, arranjos físicos;
 Avaliar, verificar e determinar especificações dos Equipamentos de 
Proteção Individual;
 Avaliar os resultados obtidos nos procedimentos de segurança;
 Emitir relatórios acerca das condições ambientais de trabalho existentes, 
seus riscos à saúde e integridade física dos empregados e 
encaminhando-os para apreciação e deliberação superior;
 Efetuar avaliações ambientais utilizando aparelhos como: decibelímetro 
e dosímetro de ruído, fluxímetro, termômetro de globo, entre outros;
 Efetuar treinamentos de segurança específicos;
 Orientar a empresa quanto ao cumprimento das Normas 
Regulamentadoras;
 Orientar, atender e treinar a Comissão Interna para Prevenção de 
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80
Acidentes;
 Treinar, esclarecer e conscientizar os empregados estimulando a 
prevenção de acidentes e o cumprimentos das NRs de segurança no 
trabalho;
 Analisar acidentes e doenças ocupacionais;
 Atuar no controle de emergências como acidentes, vazamento de cloro, 
etc.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Curso Técnico de Segurança do Trabalho
Requisito: Registro no Ministério do Trabalho e Cargo
1.5-CONTATOS:
O Técnico Segurança do Trabalho estabelece contatos com:
 Empregados do DEMSUR;
 Empresas Fornecedoras; 
 Gerência de Transporte Municipal; 
 ENERGISA;
 Outras Empresas;
 Ministério do Trabalho e Cargo;
 Hospitais;
 Prestadores de Serviço;
 Engenheiro de Segurança;
 Bombeiros Militares;
 Médicos do Trabalho;
 Prefeitura;
 INSS;
 Defesa Civil;
 Zoonoses;
 Saúde Pública.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos Técnicos;
 Comunicação de Acidente do Trabalho;
 Dados Estatísticos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Combate e prevenção de Sinistros;
 EPIs / EPCs;
 Laudos Periciais; 
 Legislação e Normas técnicas de Segurança do Trabalho;
 Saneamento Ambiental;
 Técnicas de Treinamento;
 Higiene Ocupacional;
 Ergonomia;
 Inspeção de Riscos;
 Sinalização;
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81
 Análise de Acidentes;
 Lei Nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 da CLT - Consolidação das Leis 
do Trabalho;
 Equipamentos (decibelímetro, dosímetro, luxímetro, explosímetro, 
termômetro de globo);
 Noções de Informática (Editores de Textos, Apresentações e Planilhas 
Eletrônicas);
 Relacionamento Humano;
 Conhecimento básico em todas as áreas existentes na empresa, tais 
como: manutenção civil, eletromecânica, tratamento de água e esgoto, 
manutenção de redes de água e esgoto, saúde ocupacional, custos, etc.
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82
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Caracterizam-se por funções que exijam do ocupante do cargo com formação de 
ensino médio completo para o desempenho de suas atividades
 Agente de Fiscalização
 Auxiliar Administrativo
 Desenhista/Cadista
 Operador de Estação
 Técnico Administrativo 
 Teleoperador
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83
Nome do Cargo: Agente de Fiscalização
Área de Lotação: Divisão Administrativa
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Executar, sob orientação superior, o Poder de Polícia da Autarquia, através da 
fiscalização e aplicação das leis, regulamentos e normas do DEMSUR, além de 
auxiliar o Setor Administrativo e Financeiro nas diversas atividades do 
DEMSUR, programando os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, 
elaborando demonstrativos e relatórios, e executando outras tarefas correlatas.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Fiscalizações efetuadas com qualidade e agilidade.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Inspecionar as instalações hidrossanitárias dos usuários, visando à correta 
utilização dos serviços de água e esgoto prestados pelo DEMSUR;
 Fazer a leitura periódica de hidrômetros em caráter de inspeção; 
 Solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de 
avarias; 
 Analisar os registros de consumo de água; 
 Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas, a fim de verificar se não 
há vazamentos que justifiquem excesso de consumo; 
 Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras 
irregularidades em hidrômetros e ramais; 
 Entregar notificações aos usuários; 
 Levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro 
de usuários;
 Prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação 
aos resíduos da construção civil;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação 
aos resíduos dos serviços de saúde;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação 
aos resíduos sólidos de grandes unidades consumidoras e de natureza 
industrial;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação 
ao esgotamento sanitário e drenagem pluvial, coibindo ligações e 
despejos de dejetos de forma clandestina e criminosa;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação à 
limpeza e conservação das propriedades territoriais e prediais urbanas 
que possam vir a intervir nas áreas de competência do DEMSUR;
 Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas com relação
aos horários de descarte e acondicionamento dos resíduos sólidos pelos 
usuários;
 Aplicar multas e notificações;
 Referenciar às áreas responsáveis as demandas e necessidades de 
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84
intervenções do DEMSUR encontradas durante as atividades de 
fiscalização;
 Conduzir os veículos do DEMSUR necessários para a execução de suas 
próprias atribuições, sendo necessária CNH e credenciamento prévio;
 Operar rádio comunicador do veículo, procurando estar sempre atento 
aos chamados, respeitando as leis de trânsito;
 Preencher relatórios periódicos de veículos;
 Realizar outras atividades designadas pela chefia imediata.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Não aplicável.
Requisito: CNH categoria AB.
1.5-CONTATOS:
O Agente de Fiscalização estabelece contatos com:
 Empregados do DEMSUR;
 Empresas Fornecedoras; 
 ENERGISA;
 Hospitais;
 Prestadores de Serviço;
 Bombeiros Militares;
 Prefeitura;
 Defesa Civil;
 Zoonoses;
 Saúde Pública.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Laudos de Vistoria;
 Multas;
 Notificações;
 Comunicações Internas;
 Dados Estatísticos.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Laudos Periciais; 
 Legislação e Normas técnicas;
 Saneamento Ambiental;
 Noções de Informática (Editores de Textos, Apresentações e Planilhas 
Eletrônicas);
 Relacionamento Humano;
 Conhecimento básico em todas as áreas existentes na empresa.
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85
Nome do Cargo: Auxiliar Administrativo
Área de Lotação: Diretorias, Assessorias e Divisões
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de apoio administrativo.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Processar os dados com agilidade e qualidade, com baixo índice de retrabalho 
e de acordo com os prazos predeterminados.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Atender e recepcionar clientes internos e externos;
 Levantar, preparar e tabular informações;
 Emitir, digitar e redigir documentos, formulários e correspondências 
diversas; 
 Receber, conferir e distribuir documentos; 
 Efetuar lançamentos de dados e informações; 
 Preparar, emitir, baixar e atualizar documentos e informações; 
 Manter atualizados arquivos; 
 Executar consistência de dados; 
 Executar outras tarefas de natureza administrativa inerentes a área de 
lotação.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Não aplicável.
1.5-CONTATOS:
O Auxiliar Administrativo estabelece contatos com:
 Empresas Fornecedoras;
 Empresas Conveniadas;
 Sindicato;
 Usuários do DEMSUR.
 Coordenadores
 Chefe de Setor.
- Prefeitura Municipal de Muriaé e seus diversos órgãos;
 Encarregados;
 Engenheiros;
 Assessores;
 Empregados das demais unidades do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Comunicações Internas
 Solicitações de serviços 
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86
 Protocolos
 Suprimentos
 Requisição de materiais já firmados em contratos;
 Notas Fiscais de Compras de materiais.
 Licitações e contratos
 E-mails para fornecedores convidados ou participantes de licitações 
(através de assinatura digital);
 Recibos de caução;
 Autenticação de documentos;
 Receber recursos de licitações;
 Atendimento
 Parcelamentos e re-parcelamentos de Dívidas de Clientes.
 Financeira
 Baixa de contas no sistema contábil.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária;
 Sistemas da Prefeitura;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
 Noções da Lei de Licitações;
 Certificação Digital;
 Noções de Direito Administrativo e Administração Pública.
 Noções Matemática Financeira;
 Noções de operações e documentações bancárias;
 Conhecer os regulamentos dos serviços prestados pelo DEMSUR. 
 Processos para SS (Solicitações de Serviços);
 Noções gerais sobre o sistema de faturamento da empresa.
 Sistemas operacionais como Linux, Unix HP-UX, e Windows;
 Noções de redes, serviços e comandos afins;
 Noções de segurança em informática;
 Noções de armazenamento em informática.
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87
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Desenhista/Cadista
Área de Lotação: Setor Técnico - Assessoria e Divisões.
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de nível médio, relacionadas à elaboração de desenhos 
técnicos de obras e edificações.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenhos elaborados corretamente; baixo índice de retrabalho.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Desenvolver projetos a partir de cálculos definidos pelo Responsável Técnico;
 Receber as diretrizes dos projetos de redes;
 Realizar visitas de campo para visualização da área onde será realizado 
o projeto;
 Realizar a transcrição dos dados contidos nas cadernetas de campo e 
obtidos através de levantamentos topográficos em forma de desenho 
planialtimétrico; 
 Elaborar desenhos técnicos de obras e edificações diversas;
 Elaborar desenhos técnicos de modelos padronizados de componentes 
de sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitários, 
instalações a partir de esboços ou croquis;
 Dimensionar as peças a serem utilizadas no projeto;
 Fazer especificações de peças;
 Desenvolver o cálculo quantitativo do projeto (metragem);
 Controlar arquivos de projetos aprovados;
 Editar mapas, fotos aéreas, cartas topográficas;
 Emitir relatórios de desenhos técnicos elaborados ou alterados.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio
Formação: Curso de AutoCad e Corel Draw
1.5-CONTATOS:
O Técnico Desenhista estabelece contatos com:
 Engenheiros responsáveis pela execução dos projetos;
 Topógrafos. 
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Documentos e Croquis elaborados por ele juntamente com o Responsável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Desenho Técnico;
 Geometria;
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 Normas da ABNT de desenhos técnicos aplicáveis a construções civis;
 Topografia e Cartografia;
 AutoCad;
 Corel Draw;
 Foto Paint;
 Internet;
 Noções de Saneamento: sistema de abastecimento e captação de água 
e esgoto;
 Materiais de saneamento (Peças, tubos e conexões);
 Noções de Informática (Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Operador de Estação
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar operações adicionando produtos químicos nos equipamentos, 
operando bombas e máquinas em estações de tratamento de água e de 
tratamento de esgoto.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Efetuar as operações de acordo com os padrões e com baixo Índice de 
retrabalho.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Tratamento de Água:
 Verificar vazão da estação;
 Ligar e Desligar bombas de estação;
 Controlar os Níveis de Reservatório;
 Efetuar a limpeza do local de trabalho.
 Medir o nível da represa;
 Regular a abertura e fechamento do registro;
 Controlar a vazão da água;
 Controlar as dosagens de produtos químicos;
 Lavar os filtros, decantadores e floculadores;
 Emitir relatórios;
 Receber e conferir as cargas de produtos químicos;
 Verificar a qualidade da água;
 Verificar o funcionamento das bombas.
 Operar sistemas em microcomputador;
 Acionar responsáveis técnicos da manutenção quando necessário;
 Registrar ocorrências e operações realizadas, e transmitir ao próximo 
empregado em turno.
 Tratamento de Esgoto:
 Verificar a vazão de efluentes;
 Controlar o nível do tanque;
 Verificar o nível do PH SP30 entre outras análises;
 Verificar o funcionamento das bombas (ruído, vazamento e 
entupimento) e outros equipamentos de trabalho;
 Efetuar limpeza das grades;
 Desentupir bombas da estação;
 Fazer a limpeza da estação.
 Operar sistemas em microcomputador;
 Acionar responsáveis técnicos da manutenção quando necessário;
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 Registrar ocorrências e operações realizadas, e transmitir ao próximo 
empregado em turno.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio
Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Operador de Estação estabelece contatos com: 
 Químicos
 Engenheiros
 Empregados do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Tratamento água/ Tratamento esgoto;
 Registros;
 PHmetro;
 Turbidímetro;
 Comparador de Cor;
 Comparador de Cloro;
 Cadastro de eficiência de qualidade.
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91
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico Administrativo
Área de Lotação: Diretorias, Assessorias e Divisões
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Orientar e/ou realizar atividades de apoio administrativo, de recursos humanos, 
materiais, financeiro, comercial, transportes, técnica-operacional, entre outros 
relacionadas a processos administrativos, registros e controles operacionais em 
consonância com as atribuições das áreas de lotação.
Realizar atividades no controle de dados de diferentes unidades do DEMSUR, 
operando computadores e sistemas de informações disponibilizados pela 
empresa.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Processar os dados com agilidade e qualidade, com baixo índice de retrabalho 
e de acordo com os prazos predeterminados.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Acompanhar e controlar a execução das rotinas de sua área de 
atuação; 
 Programar, dar baixa, reprogramar e distribuir serviços; 
 Elaborar, minutar e/ou digitar documentos diversos; 
 Emitir e preparar dados técnicos e documentos necessários aos 
trabalhos da área; 
 Acompanhar e controlar a tramitação e o fluxo de documentos e 
processos internos, montar relatórios, gráficos, planilhas; 
 Acompanhar, controlar, atualizar, cadastrar e conferir dados, 
informações, valores, e banco de dados; 
 Efetuar o acompanhamento de programas de investimento e/ou 
contratos de financiamento, planos de ação, orçamento programa, 
desembolso de valores de contratos e convênios, custos de serviços, 
dentre outros; 
 Efetuar levantamento, tabulação de dados e cálculos diversos; 
 Prestar orientação quanto à utilização e operação de equipamentos 
de informática; 
 Prestar informações gerais sobre os processos da área; 
 Atender, recepcionar e acompanhar pessoas, clientes e 
fornecedores; 
 Executar outras tarefas inerentes a área de lotação, bem assim 
aquelas determinadas pela chefia imediata.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Não aplicável.
1.5-CONTATOS:
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92
O Técnico Administrativo estabelece contatos com:
 Empresas Fornecedoras;
 Empresas Conveniadas;
 INSS;
 Sindicato;
 PROCON;
 Juizado de Pequenas Causas;
 Usuários do DEMSUR.
 Coordenadores
 Chefe de Departamento.
- Prefeitura Municipal de Muriaé e seus diversos órgãos;
 Encarregados;
 Engenheiros;
 Assessores;
 Empregados das demais unidades do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
 Comunicações Internas
 Solicitações de serviços 
 Protocolos
 Suprimentos
 Requisição de materiais já firmados em contratos;
 Notas Fiscais de Compras de materiais.
 Licitações e contratos
 E-mails para fornecedores convidados ou participantes de licitações 
(através de assinatura digital);
 Recibos de caução;
 Autenticação de documentos;
 Receber recursos de licitações;
 Atendimento
 Parcelamentos e re-parcelamentos de Dívidas de Clientes.
 Financeira
 Baixa de contas no sistema contábil.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Noções de Legislação Trabalhista e Previdenciária;
 Sistemas da Prefeitura;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Internet.
 Noções da Lei de Licitações;
 Certificação Digital;
 Noções de Direito Administrativo e Administração Pública.
 Noções Matemática Financeira;
 Noções de operações e documentações bancárias;
 Conhecer o regulamento de água e esgoto do DEMSUR. 
 Processos para SS (Solicitações de Serviços);
 Noções gerais sobre o sistema de faturamento da empresa.
 Sistemas operacionais como Linux, Unix HP-UX, e Windows;
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 Noções de redes, serviços e comandos afins;
 Noções de segurança em informática;
 Noções de armazenamento em informática.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Teleoperador
Área de Lotação: Divisão Administrativa – Atendimento 195
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades atendimento os usuários do DEMSUR através do serviço de 
telefonia via195 e atendimento presencial, prestando informações sobre todos 
os serviços do DEMSUR, operando os sistemas de informações disponibilizados. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Atendimento com rapidez e cordialidade, garantindo a satisfação do cliente; 
correto encaminhamento do problema e encaminhamentos de ordens de 
serviço com rapidez.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Atender ligações do público em geral através do195; 
 Atendimento presencial ao público em geral;
 Registrar as solicitações em programa próprio;
 Anotar reclamações dos usuários do DEMSUR;
 Encaminhar as ordens de serviços geradas no atendimento à chefia ou 
unidades competentes para providências cabíveis;
 Prestar informações e orientar o público em geral;
 Dar retorno ás ligações recebidas informando quanto aos serviços 
prestados;
 Manter-se informado acerca das principais ocorrências de operação do 
dia, bem como das principais atribuições das diversas unidades do 
DEMSUR.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Médio 
Formação: Não aplicável.
Requisito: Curso de Técnicas de Atendimento ao Público
1.5-CONTATOS:
O Teleoperador estabelece contatos com:
 Usuários do DEMSUR;
 Servidores de outras unidades da Prefeitura.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Abertura de Ordens de Serviços.
1.7.-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Relatórios de Solicitações de Serviço e dos processos para Solicitações 
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94
de Serviços; Ligações Novas; Religações; Baixas; Parcelamentos e Re￾parcelamentos;
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas);
 Noções de Comunicação Oral.
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95
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Exercem funções operacionais de apoio aos cargos gerenciais ou cargos de nível 
superior e médio, e nas áreas de especialização e funções administrativas de apoio, 
com a formação escolar mínima de Ensino Fundamental concluído. 
 Leiturista de Hidrômetro
 Oficial em Eletroeletrônica
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018)
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Leiturista de Hidrômetro 
Área de Lotação: Divisão Administrativa – Setor de Contas e Consumo 
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades de Natureza Comercial relacionadas ao cadastro comercial e faturamento 
através dos dados coletados nos
medidores de consumo (leitura de hidrômetros) e entrega de notificações, documentos e 
afins. Identificar, durante o exercício de
suas funções, eventuais falhas e irregularidades nos serviços da autarquia, comunicando aos 
responsáveis.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Processar os dados com agilidade e qualidade, com baixo índice de retrabalho e de acordo 
com os prazos predeterminados.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES: 
 Cadastro
 Analisar ordens e solicitações de serviços; 
 Atender empregados e usuários para esclarecimento de dúvidas quanto ao andamento dos 
processos; 
 Cadastrar e/ou Alterar dados de usuários no sistema; 
 Verificar documentos anexados em processos de alteração (escritura, IPTU, etc); 
 Verificar ordens de serviços diariamente no sistema interno; 
 Realizar pesquisas internas e externas em cadastros de usuários; 
 Verificar e conferir em campo, cadastro de hidrômetros e números de economias do usuário 
solicitante; 
 Anexar informações de cadastros em ordens e solicitações de serviços; 
 Realizar triagem de ordens e solicitações de serviços para vistoria de campo; 
 Realizar vistoria de campo de natureza comercial; 
 Realizar triagem de ordens e solicitações de serviços para lançamento no cadastro on line; 
 Implantar número de matrícula de novos usuários; 
 Fornecer dados para processos jurídicos de economias; 
 Inserir dados de inclusão, exclusão e alteração de economias no sistema; 
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97
 Inserir o posicionamento da nova matrícula na rota de leitura; 
 Lançar valores de ordens e solicitações de serviços com base na tabela de preço de tipo e 
especificação de material; 
 Cancelar matrículas de contas inativas; 
 Lançar multas em contas de usuários em caso de ligações irregulares; 
 Conferir relatórios analíticos de serviços lançados no sistema; 
 Conduzir os veículos do DEMSUR necessários para a execução de suas próprias atribuições, 
sendo necessária CNH e credenciamento prévio; 
 Despachar ordens e solicitações de serviços; 
 Realizar tramitação das ordens e solicitações de serviços via sistema; 
 Controlar a entrada e saída de documentos; 
 Organizar e arquivar documentos. 
 Faturamento 
 Fazer a leitura de cada hidrômetro localizado na rota preestabelecida; 
 Digitar no coletor os números encontrados; 
 Emitir a conta de acordo com os valores encontrados no hidrômetro, ou média de consumo 
do usuário; 
 Conferir os dados lançados na conta; 
 Entregar conta ao usuário; 
 Prestar esclarecimentos ou orientar os usuários dos valores lançados na conta ou sobre o 
consumo quando questionado; 
 Identificar e comunicar irregularidades na rede do usuário; 
 Coletar dados cadastrais de novos usuários, bem como os divergentes dos lançados na 
conta; 
 Comunicar dados cadastrais divergentes; 
 Comunicar à chefia, por meio de rádio transmissor, qualquer vazamento de água ou esgoto 
detectado no trajeto percorrido, bem como outros problemas e irregularidades que 
demandem solução imediata, para devidas providências; 
 Entregar correspondências especiais diversas aos usuários.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 
Formação: não aplicável 
Requisito: CNH categoria AB.
1.5-CONTATOS: 
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98
O Leiturista de Hidrômetro estabelece contatos com: 
 Servidores do DEMSUR; 
 Usuários do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA): 
 Não aplicável
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS): 
 Noções sobre o sistema de faturamento do DEMSUR
 Noções de cadastro técnico; 
 Físico da cidade; 
 Matemática; 
 R.A.E. (regulamento de água e esgoto) 
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas).
(Alterado pela Lei nº 5.756, de 2018)
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Motorista de Veículos Leves e Pesados 
Área de Lotação: Divisões Administrativa, Águas e Esgotos e Limpeza Urbana
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividade de dirigir os veículos do DEMSUR
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Atendimentos de ordens e solicitações de serviços com qualidade e rapidez; 
condução do veículo sem acidentes e de acordo com o regulamento de 
Trânsito, manter a conservação do veículo e os equipamentos obrigatórios do 
veículo (triângulo, macaco, chave de roda, extintor, estepe).
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado.
 Operar os equipamentos acoplados ao veículo tais como valetadeira, 
hidrojatos, munck, pipa, basculante, unidade geradora móvel e outros, 
quando necessário;
 Operar rádio comunicador do veículo, procurando estar sempre atento 
aos chamados, respeitando as leis de trânsito;
 Manter as boas condições de uso do veículo (limpeza, calibragem de 
pneus), 
 Verificar nível de óleo de motor, óleos de sistemas hidráulicos, líquidos 
de arrefecimento, estado geral de lataria, pneus e funcionamento 
correto de sistema elétrico;
 Encaminhar o veículo periodicamente e sempre que necessário à 
unidade responsável pela frota de veículos do DEMSUR.
 Preencher relatórios periódicos de veículos
 Auxiliar na elaboração da rota.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Formação: Não aplicável.
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação D.
1.5-CONTATOS:
O Motorista estabelece contatos com:
 Usuários do DEMSUR;
 Empregados do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Legislação de Trânsito;
 Operação dos equipamentos especiais (Munk, Pipa, 
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0
Hirdrojato,Valetadeira).
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1
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Oficial de Eletroeletrônica
Área de Lotação: Divisões de Águas e Esgotos e Limpeza Urbana
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar, sob orientação, serviços de montagem e manutenção preventiva e 
corretiva em equipamentos e motores elétricos, quadros de comando e de 
distribuição de energia, transformadores, disjuntores, chaves e compactadores 
elétricos, máquinas operatrizes, grupos geradores e executar outras tarefas 
inerentes ao cargo.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Atendimentos de ordens e solicitações de serviços com qualidade e rapidez; 
manutenção de equipamentos e motores elétricos, quadros de comando e de 
distribuição de energia de acordo com as normas vigentes, manter a 
conservação dos equipamentos.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Executar os serviços de montagem e manutenção preventiva e corretiva 
em equipamentos e motores elétricos, quadros de comando e de 
distribuição de energia, transformadores, disjuntores, chaves e 
compactadores elétricos, máquinas operatrizes, grupos geradores;
 Encaminhar os equipamentos, sempre que necessário, para as 
manutenções que não forem possíveis pelos meios próprios do 
DEMSUR;
 Executar serviços de montagem, manutenção e acionamento de painéis 
elétricos (chave de partidas diretas, estrela-triângulo, compensadoras, 
circuitos de força e comando, automatizações)
 Executar serviços de manutenção e acionamento de motores elétricos;
 Executar serviços de montagem e manutenção de subestação elétrica 
(transformadores ou chaves seccionadoras).
 Conduzir os veículos do DEMSUR necessários para a execução de suas 
próprias atribuições, sendo necessária CNH e credenciamento prévio;
 Operar rádio comunicador do veículo, procurando estar sempre atento 
aos chamados, respeitando as leis de trânsito;
 Preencher relatórios periódicos de veículos;
 Preencher relatórios de manutenção dos diversos equipamentos;
 Realizar cadastros, especificar materiais e gerar informações referentes 
a manutenções eletroeletrônicas.
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Formação: Não aplicável.
Requisitos: Curso básico de capacitação em serviços de manutenção elétrica de 
equipamentos e Curso básico de Segurança em instalações e serviços com 
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2
eletricidade – NR 10; Experiência profissional mínima comprovada de 06 (seis) 
meses em montagem, manutenção e acionamento de painéis elétricos (chave 
de partidas diretas, estrela triângulo, compensadoras, circuitos de força e 
comando, automatizações) e de motores elétricos e/ou montagem e 
manutenção de subestação elétrica (transformadores ou chaves 
seccionadoras), e/ou montagem e manutenção eletroeletrônica de 
equipamentos, e; Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.
1.5-CONTATOS:
O Oficial eletroeletrônico estabelece contatos com:
 Usuários do DEMSUR;
 Empregados do DEMSUR.
 Engenheiros do DEMSUR
 Coordenadores e encarregados
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Instrumentos para medição de grandezas elétricas;
 Noções de circuitos elétricos, eletrônica digital, eletrônica analógica;
 Noções sobre a Norma para instalação elétrica – NBR 5410;
 Desenho Técnico de Circuitos Elétrico;
 Noções de Sistemas de aterramento e SPDA;
 Ferramentas Comuns;
 Instalação elétrica industrial;
 Sistemas de Manutenção;
 Noções de circuitos em Corrente Contínua e Corrente Alternada;
 Quadros de Comandos elétricos;
 Noções sobre motores de indução;
 Noções sobre bombas centrífugas;
 Noções de sensores e atuadores eletrônicos;
 Soft starter e Conversores de freqüência;
 Noções de informática (Sistemas Operacionais, Editor de Texto e 
Planilhas Eletrônicas, Internet).
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3
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Operador de Máquinas Pesadas
Área de Lotação: Divisões de Águas e Esgotos e Limpeza Urbana
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividade de operar máquinas do DEMSUR
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Atendimentos de ordens e solicitações de serviços com qualidade e rapidez; 
condução de máquina sem acidentes e de acordo com o regulamento de 
Trânsito, manter a conservação da máquina e dos equipamentos obrigatórios. 
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
 Conduzir as máquinas e equipamentos especiais ao destino determinado 
 Executar trabalhos de escavações de valas para construção, 
prolongamento e manutenção de redes de água e esgoto e para 
ligações de padrões de usuários;
 Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por 
erosão;
 Operar rádio comunicador da máquina, procurando estar sempre atento 
aos chamados, respeitando as leis de trânsito;
 Proceder ao carregamento de caminhões, respeitando a capacidade de 
carga.
 Manter as boas condições de uso do veículo (limpeza, calibragem de 
pneus).
 Verificar nível de óleo de motor, óleos de sistemas hidráulicos, líquidos 
de arrefecimento, estado geral de lataria, pneus e funcionamento 
correto de sistema elétrico;
 Preencher relatórios quando solicitado pela chefia competente
 Encaminhar o equipamento periodicamente e sempre que necessário à 
unidade responsável pela frota de veículos do DEMSUR.
 Preencher relatórios periódicos de veículos
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Formação: Não aplicável.
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação D.
1.5-CONTATOS:
O Operador de Máquinas Pesadas estabelece contatos com:
 Usuários do DEMSUR;
 Empregados do DEMSUR.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Legislação de Trânsito;
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 Operação dos equipamentos especiais (retroescavadeira).
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CARGO DE NÍVEL ELEMENTAR
Exercem funções de campo e apoio nas áreas operacionais, com exigência de 
formação escolar mínima de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental. 
 Auxiliar de Serviços e Obras
 Calceteiro
 Oficial de Serviços e Obras
Especialidades: Pedreiro
Bombeiro Hidráulico
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços e Obras
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos e Limpeza Urbana – Setores 
Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de serviços gerais e obras nas funções de: Auxiliar de 
Serviços Gerais e Gari, Vigia Rondante, Auxiliar de Operador de Estação e 
Auxiliar de Calceteiro nas diversas áreas do DEMSUR. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, 
qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Prestar informações quando solicitadas;
 Encaminhar as pessoas aos locais solicitados;
 Controlar e disciplinar a entrada e saída de pessoas;
 Prestar informações sobre localização de pessoas na empresa;
 Impedir a entrada de pessoas não autorizadas e estranhas nas 
dependências do DEMSUR;
 Organizar fila para atendimento;
 Controlar a saída e entrada de veículos da empresa, registrando a 
quilometragem, verificando se estão estacionados em local apropriado.
 Receber materiais de saneamento, de escritório, limpeza, químico, de 
proteção individual e outros adquiridos pelo DEMSUR;
 Etiquetar materiais recebidos com códigos de especificação
 Armazenar material recebido nos compartimentos específicos;
 Separar material para as unidades do DEMSUR de acordo com 
documento de requisição;
 Executar a ronda desarmada da área sob sua responsabilidade;
 Proceder à identificação das pessoas que venham visitar a área sob sua 
responsabilidade;
 Comunicar imediatamente ao Corpo de Bombeiros a verificação de 
queimadas na vegetação próxima aos mananciais e áreas do DEMSUR, 
bem como a presença de corpos de vítimas de afogamento;
 Conduzir os visitantes ao local de visita, quando autorizada;
 Coibir a presença de banhistas nos mananciais, e a entrada de 
pescadores e caçadores nas suas imediações;
 Esclarecer dúvidas e prestar informações aos visitantes;
 Informar diariamente o nível dos reservatórios e barragens para a 
chefia;
 Armazenar material recebido nos compartimentos específicos;
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7
 Separar material para as unidades do DEMSUR de acordo com 
documento de requisição;
 Carregar veículo com material requisitado, se necessário, com 
retroescavadeira ou empilhadeira;
 Auxiliar na organização da estocagem dos materiais no almoxarifado;
 Auxiliar na limpeza e manutenção em geral.
Função de Natureza Operacional
 Auxiliar a instalar e substituir tubos, conexões, registros e outros 
componentes em redes e ligações de água, esgoto e drenagem pluvial;
 Verificar as condições dos materiais a serem utilizados na execução do 
serviço;
 Auxiliar trabalhos de manutenção corretiva em edificações, calçadas e 
muros;
 Auxiliar na realização de serviços de alvenaria;
 Confeccionar piquetes para uso de topografia, cavaletes para sinalização 
e afins;
 Transportar materiais para o local de uso;
 Realizar limpezas de redes e galerias de esgoto, drenagem pluvial, 
córregos e valas;
 Executar serviços de limpeza, capina, varrição e roçado.
 Executar serviços de coleta de lixo.
 Executar a limpeza das estações de tratamento;
 Descarregar caminhão e estocar material de tratamento;
 Carregar material de tratamento para os aparelhos dosadores; 
 Efetuar a mistura de tintas e solventes;
 Carregar material de tratamento para os aparelhos dosadores; 
 Coletar amostras de água para análise química.
 Auxiliar o Operador de Estação em suas atribuições.
 Executar serviços de calçamento de ruas, passeios e praças.
 Executar a limpeza do local da obra, recolhendo entulhos e sobras.
 Executar serviços gerais de faxina nas áreas internas e externas da 
Empresa, tais como: limpeza e conservação das dependências das 
unidades, lavar instalações sanitárias e pisos, retirar poeira e lixos das 
salas, varrer, limpar, encerar e lustrar pisos, paredes, portas, janelas e 
vidro; 
 Receber, preparar e distribuir lanches padrão aos empregados;
 Receber ordens e Solicitações de Serviços;
 Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo.
 Acionar responsáveis técnicos de manutenção quando necessário;
 Registrar ocorrências e operações realizadas e transmitir ao próximo 
empregado em turno;
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
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1.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços e Obras estabelece contatos com: 
 Empregados do DEMSUR;
 Entregadores e Motorista de Veículos Leves e Pesados de 
transportadoras;
 Empresas Fornecedoras e Terceirizadas;
 Visitantes;
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Conhecimentos básicos de obras em geral;
 Bom condicionamento físico.
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9
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Oficial de Serviços e Obras
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos e Limpeza Urbana – Setores 
Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de serviços gerais e obras de maior complexidade e nas 
especialidades de Bombeiro Hidráulico e Pedreiro nas diversas áreas do 
DEMSUR. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, 
qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Prestar serviços de prévio atendimento ao público em geral;
 Prestar informações quando solicitadas;
 Carregar veículo com material requisitado, se necessário, com 
retroesvadeira ou empilhadeira;
 Registrar ocorrências e ordens de serviços diariamente.
Função de Natureza Operacional
 Instalar e substituir tubos, conexões, registros e outros componentes 
em redes e ligações de água e esgoto;
 Efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes de água e esgoto, 
reparando peças e componentes com defeito;
 Efetuar reparos e/ou instalar novos ramais prediais nas dependências 
do DEMSUR;
 Fazer vistorias, identificar e solucionar problemas nos ramais de ligação 
de residências e empresas;
 Proceder a substituição de hidrômetros e de outros componentes, 
desentupindo e vedando vazamentos;
 Efetuar testes para descobrir as causas para o alto consumo de água;
 Executar serviços de corte e religação de água e esgoto;
 Executar serviços de manutenção e reparos em redes pluvial;
 Executar serviços de construção de redes de água, esgoto e pluviais;
 Executar os serviços de recomposição de pisos e passeios;
 Executar serviços de construção de galerias e canaletas;
 Coletar informações para alimentar o cadastro da rede;
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 Verificar as condições dos materiais a serem utilizados na execução do 
serviço;
 Realizar trabalhos de manutenção corretiva em edificações, calçadas e 
muros;
 Realizar serviços de alvenaria;
 Instalar e ajustar esquadrias de madeira, janelas, portas, escadas e 
rodapés; 
 Confeccionar piquetes para uso de topografia, cavaletes para sinalização 
e afins;
 Transportar materiais para o local de uso;
 Preparar para pintura as superfícies internas e externas das obras, 
raspando-as, limpando-as, descascando-as, emassando-as e cobrindo-as 
com uma ou várias camadas de tinta ou outras substâncias similares de 
proteção ou decoração de superfícies;
 Receber ordens e Solicitações de Serviços;
 Realizar a distribuição das ordens de serviços entre as equipes;
 Receber informações via rádio das equipes em campo; 
 Transmitir informações via rádio às equipes em campo;
 Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo.
 Checar as estações remotas do sistema;
 Checar as operações automatizadas e intervir caso seja necessário;
 Operar válvulas e bombas telecomandadas;
 Verificar vazões e níveis de macromedidores;
 Acionar responsáveis técnicos de manutenção quando necessário;
 Registrar ocorrências e operações realizadas e transmitir ao próximo 
empregado em turno;
 Realizar atividades em operação de elevatórias, manobras de registros e
auxiliar na operação das estações de tratamento de água e esgoto.
 Verificar a vazão da estação;
 Abrir e fechar registros sob orientação;
 Ligar e desligar bombas de estação;
 Controlar os níveis de reservatório;
 Efetuar a limpeza do local de trabalho;
 Comunicar imediatamente ao seu superior qualquer irregularidade e/ou 
falha de natureza técnica.
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Oficial de Serviços e Obras estabelece contatos com: 
 Empregados do DEMSUR;
 Entregadores e Motorista de Veículos Leves e Pesados de 
transportadoras;
 Empresas Fornecedoras e Terceirizadas;
 Visitantes;
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1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Redes de abastecimento de água e esgoto
 Noções de cadastro técnico;
 Operar motores elétricos e bombas de recalque e distribuição;
 Noções de Informática;
 Bom condicionamento físico. 
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Calceteiro
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos e Limpeza Urbana – Setores 
Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de serviços gerais e obras de baixa complexidade nas 
diversas áreas do DEMSUR. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, 
qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Prestar serviços de prévio atendimento ao público em geral;
 Prestar informações quando solicitadas;
 Carregar veículo com material requisitado, se necessário, com 
retroesvadeira ou empilhadeira;
 Registrar ocorrências e ordens de serviços diariamente.
Função de Natureza Operacional
 Auxiliar nos serviços de manutenção e reparos em redes pluvial;
 Executar serviços de calçamento de ruas, passeios e praças;
 Auxiliar nos serviços de construção de galerias e canaletas;
 Executar serviços de limpeza e reparos nas bocas de lobo e caixas de 
passagem de rede pluvial;
 Verificar as condições dos materiais a serem utilizados na execução do 
serviço;
 Auxiliar trabalhos de manutenção corretiva em edificações, calçadas e 
muros;
 Auxiliar nos serviços de alvenaria;
 Confeccionar piquetes para uso de topografia, cavaletes para sinalização 
e afins;
 Transportar materiais para o local de uso;
 Receber ordens e Solicitações de Serviços;
 Realizar a distribuição das ordens de serviços entre as equipes;
 Receber informações via rádio das equipes em campo; 
 Transmitir informações via rádio às equipes em campo;
 Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo;
 Acionar responsáveis técnicos de manutenção quando necessário;
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 Registrar ocorrências e operações realizadas e transmitir ao próximo 
empregado em turno;
 Efetuar a limpeza do local de trabalho;
 Comunicar imediatamente ao seu superior qualquer irregularidade e/ou 
falha de natureza técnica;
- Executar a limpeza do local da obra, recolhendo entulhos e sobras.
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Calceteiro estabelece contatos com: 
 Empregados do DEMSUR;
 Empresas Fornecedoras e Terceirizadas;
 Visitantes.
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Redes de abastecimento de água e esgoto e drenagem pluvial;
 Conhecimentos básicos de obras em geral;
 Bom condicionamento físico.
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana
Área de Lotação: Divisão de Limpeza Urbana – Setores Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de serviços operacionais em diversas áreas na Divisão de 
Limpeza Urbana do DEMSUR. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, 
qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Prestar informações quando solicitadas;
 Separar material para os setores da Divisão de Limpeza Urbana de 
acordo com documento de requisição;
 Receber ordens e solicitação de serviços;
 Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo e a 
população entre outros;
Função de Natureza Operacional
 Auxiliar na limpeza e manutenção de vias públicas;
 Transportar materiais para o local de uso;
 Executar serviços de varrição;
 Executar serviços de coleta de lixo doméstico e hospitalar.
 Descarregar e carregar caminhão com materiais para reciclagem;
 Recolher entulhos, galhos e sobras; 
 Recolher entulhos, galhos e sobras.
 Executar serviços gerais de limpeza e conservação nas dependências do 
aterro sanitário; 
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana estabelece contatos com: 
 Empregados do DEMSUR;
 Empresas Fornecedoras e Terceirizadas;
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Conhecimentos básicos em geral;
 Bom condicionamento físico.
(Incluído pela Lei nº 4.978, de 2015)
(Alterado pela Lei nº 5.407, de 2017)
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Saneamento
Área de Lotação: Divisão de Águas e Esgotos – Setores Operacionais
1-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar atividades de serviços gerais e obras nas funções de nas diversas
áreas do DEMSUR. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, 
qualidade e sem desperdício.
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
 Prestar informações quando solicitadas;
 Armazenar material recebido nos compartimentos específicos, separar 
material para as unidades do DEMSUR de acordo com documento de 
requisição;
 Informar diariamente o nível dos reservatórios e barragens para a 
chefia;
 Carregar veículo com material requisitado, se necessário, com 
retroescavadeira ou empilhadeira;
 Auxiliar na organização da estocagem dos materiais no almoxarifado, 
receber materiais de saneamento, de escritório, limpeza, químico, de proteção 
individual e outros adquiridos pelo DEMSUR;
Função de Natureza Operacional
 Auxiliar a instalar e substituir tubos, conexões, registros e outros 
componentes em redes e ligações de água, esgoto e drenagem pluvial, auxiliar 
na manutenção de adutoras, galerias de esgoto, drenagem pluvial, córregos e 
valas, auxiliar trabalhos de manutenção corretiva em edificações, calçadas, 
muros, calçamento de ruas, passeios e praças Auxiliar;
 Auxiliar na realização de serviços de alvenaria;
 Confeccionar cavaletes para sinalização e afins;
 Executar tarefas elementares sem complexidade, ajudante de Bombeiro, 
Pedreiro, Eletricista, Calceteiro, Carpinteiro, Mecânico, Zelar pela Manutenção 
dos materiais e ferramentas, transportar materiais pesados e desempenhar 
tarefas afins;
 Executar a limpeza das estações de tratamento;
 Descarregar caminhão e estocar material de tratamento;
 Efetuar a mistura de tintas e solventes;
 Carregar material de tratamento para os aparelhos dosadores; 
 Coletar amostras de água e esgoto para análise química.
 Auxiliar o Operador de Estação em suas atribuições.
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 Executar a limpeza do local da obra, recolhendo entulhos e sobras.
 Receber ordens e Solicitações de Serviços;
 Acionar responsáveis técnicos de manutenção quando necessário;
 Registrar ocorrências e operações realizadas e transmitir ao próximo 
empregado em turno;
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
1.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Saneamento estabelece contatos com: 
 Empregados do DEMSUR;
 Entregadores de transportadoras;
 Empresas Fornecedoras e Terceirizadas;
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
 Conhecimentos básicos de obras em geral;
 Bom condicionamento físico.
(Incluído pela Lei nº 4.978, de 2015)
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO 
Caracterizam-se por funções que exijam do ocupante do cargo formação técnica de 
nível médio completo para o desempenho de suas atividades 
 Técnico em Ciências Contábeis 
 Técnico em Edificações 
 Técnico em Eletromecânica 
 Técnico em Informática
 Técnico de Laboratório 
 Técnico de Meio Ambiente 
 Técnico em Segurança do Trabalho
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IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 
Nome do Cargo: Técnico de Meio Ambiente 
Área de Lotação: Divisão de Limpeza Urbana 
1- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: 
1.1-DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de nível técnico médio em coleta 
de dados sobre o meio ambiente, analisando seus resultados, participar dos 
estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas 
de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou 
outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes 
líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação 
ambiental de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas 
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. 
1.2-RESULTADOS ESPERADOS: Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões 
com unidades do DEMSUR, do Município e outras entidades públicas e 
particulares, apresentar estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações ou problemas identificados na área de meio ambiente, oferecendo 
sugestões, e discutindo trabalhos técnico na área de atuação, formular de 
diretrizes, planos e programas de trabalho, executar outras atribuições afins. 
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1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES: 
 Coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus 
resultados, para obtenção de informes atualizados; 
 Fixar parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, 
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia 
que produzam a degradação MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 
ambiental; 
 Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas 
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; 
 Participar na elaboração de Licença Ambiental para reforma ou instalação de 
novos equipamentos: LP (Licença Prévia). LI (Licença de Instalação) e LO 
(Licença Operacional); 
 Coletar dados e acompanhar o Engenheiro Ambiental: Autorização Ambiental de 
Funcionamento – AAF, Licença Prévia de Instalação (LI) Licença Operacional (LO) 
Formulário Integrado de Caracterização (FCEI); 
 Participar de relatório de Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização; 
 Participar na Elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer 
estabelecimento cuja atividade cria passivo ambiental; 
 Participar da elaboração de Controle Ambiental (RCA); 
 Participar do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); 
 Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações 
ambientais da autarquia; 
 Examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio 
florestal; 
 Emitir pareceres em processos de licenciamento ambiental e outros; 
 Controlar as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas de 
meio ambiente, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de 
proteção ambiental; 
 Capacitar a população para a participação ativa na defesa do meio ambiente por 
meio de palestras e outros meios; 
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua 
área de atuação; 
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; 
 Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos 
destinados a grupos da comunidade, buscando a identificação de situações e 
problemas ambientais no Município. 
1.4-ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Formação: Curso 
Técnico de Meio Ambiente. 
1.5-CONTATOS: O Técnico de Meio Ambiente estabelece contatos com: 
 Usuários do DEMSUR; 
 Servidores do DEMSUR em geral, do Município e outras entidades públicas e 
privadas; 
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA): 
 Laudos técnicos na área de meio ambiente; 
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0
1.7-COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS): 
 Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; 
 Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas 
ambientais; 
 Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção e pratica referente 
a sua área de atuação, dar assistência técnica na compra, venda e utilização de 
produtos e equipamentos especializados; 
 Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a 
respectiva formação profissional; 
 Noções de Informática (Editores de Textos e Planilhas Eletrônicas).
(Incluído pela Lei nº 5.756, de 2018)
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1
ANEXO XI
DEMSUR
DESISTÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE
SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE
SERVIDOR
ENDEREÇO N°
BAIRRO CIDADE CEP
FUNÇÃO MASP
EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ENDEREÇO AV. MAESTRO SANSÃO N° 236
BAIRRO CENTRO CIDADE MURIAÉ ESTADO MG
CEP 36.880-000 CNPJ 17.947.581/0001-76
a) a utilizá-lo exclusivamente para meu efetivo deslocamento residência/trabalho e vice-versa;
b)
c)
d) estar ciente de que a declaração falsa ou uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave conforme o § 3º do
Artigo 7º, do Decreto n.º 95.247/87).
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO
RESIDÊNCIA / TRABALHO
1 CONDUÇÃO NOME OU N° DA LINHA UTILIZADA NO DESLOCAMENTO
2
3
TRABALHO / RESIDÊNCIA
1 CONDUÇÃO NOME OU N° DA LINHA UTILIZADA NO DESLOCAMENTO
2
3
, de de .
Atenciosamente
Assinatura do Servidor
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Ciente , de de
____________________________________
Assinatura do Servidor
 Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, solicito receber o vale-transporte nos termos do Artigo 7°, do 
Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1.987, e comprometo-me:
a renovar sempre que ocorrer alteração no meu endereço residencial ou dos serviços e meios de transportes mais 
adequados ao meu deslocamento residência/trabalho e vice-versa;
a descontar até 6% ( seis por cento) do meu salário básico mensal para concorrer ao custeio do Vale-Transporte 
( conforme a Artigo 9º do Decreto n.º 95.247/87);
1. Este formulário, devidamente preenchido, deverá ser devolvido ao Departamento de Pesoal, com 
cópia dos documentos comprobatórios de residência, tais como: contas de água, luz, telefone, contrato de 
locação ou declaração do proprietário com firma reconhecida, acompanhada do título de propriedade. 
2. O beneficiário compromete-se a utilizar o vale-transporte exclusivamente para o efetivo deslocamento 
residência-trabalho e vice-versa, conforme disposto no Art. 1º da Lei 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, 
alterada pela Lei 7.619 de 30 de Setembro de 1987.
3. O beneficiário fica ciente de que a Prefeitura poderá auditar os percursos e horários em que o vale￾transporte for utilizado, adotando as medidas administrativas cabíveis caso o benefício seja utilizado fora 
do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 
4. A presente declaração, será obrigatoriamente renovada anualmente ou sempre que houver alteração 
de endereço residencial ou meio de transporte empregado, sob pena de suspensão do benefício, até o 
cumprimento da exigência. 
5. A declaração falsa ou uso indevido do benefício caracteriza dolo, podendo o servidor responder 
administrativamente processo culminando na demissão justa causa, ato de improbidade, conforme 
legislações aplicáveis.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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2
DESISTÊNCIA DE VALE-TRANSPORTE
SERVIDOR
ENDEREÇO N°
BAIRRO CIDADE CEP
FUNÇÃO MASP
EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ENDEREÇO AV. MAESTRO SANSÃO N° 236
BAIRRO CENTRO CIDADE MURIAÉ ESTADO MG
CEP 36.880-000 CNPJ 17.947.581/0001-76
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração.
 
 A desistência é por tempo indeterminado, expressão de minha livre e 
espontânea vontade.
Atenciosamente.
, de de
________________________________
Assinatura do Servidor
 Pela presente valho-me da desistência da utilização do Sistema de Vale 
– Transporte oferecido por essa Prefeitura, por ter outros meios de locomoção que não 
afetam o meu salário–básico. Sendo esta decisão válida, enquanto não necessitar desse 
recurso legal.
 Atenciosamente

open original →